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Projeto de lei prevê atuação das Guardas Municipais como polícia
Confirmado que prefeitos que pensam como o prefeito de Teresina/PI e não cria Guarda Municipal em defesa do povo, só promove violência. Matéria do GLOBO confirma o aumento da violência em Teresina, com a teimosia e a falta de informação ao executivo que não pensa nos seus eleitores e ainda acredita num sistema falido.
Estamos em um novo momento e a sociedade brasileira exige mudanças urgentes na segurança pública brasileira e as Guardas Municipais já provaram sua eficiência.
Por Naval
Texto pode ser aprovado ainda esse mês no plenário do Senado
RIO E TERESINA – As Guardas Municipais de pelo menos dez capitais, que usam armamento letal, já estão prontas para atuarem oficialmente como polícia. Um projeto de lei que tramita no senado cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que regulamenta o exercício a nível nacional, e pode ser aprovado ainda esse mês no plenário. O documento, que já teve aprovação da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), prevê a ação dos guardas em medidas de segurança pública, como contenção de conflitos e proteção à vida, e autoriza o uso de armas de fogo, respeitando a lei do desarmamento.
O “poder de polícia”, de acordo com o autor do projeto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), só será instituído de fato a partir da aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 534, que altera o artigo 144 da Constituição Federal sobre as instituições de segurança pública. Entretanto, admite que o projeto de lei é um passo crucial:
– Na prática, o poder de polícia acaba acontecendo a partir da instauração desse projeto, mas a garantia constitucional depende de uma emenda. E a regulamentação das Guardas viabiliza a aprovação da PEC.
Em abril desse ano, o deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA) apresentou um requerimento à Câmara solicitando a inclusão da PEC 534 na ordem do dia, mas o pedido ainda não foi votado. A relatora do projeto no senado, Gleisi Hoffmann (PT-PR), explica que, embora ainda não haja aprovação da PEC, o projeto, caso sancionado, já terá validade legal:
– O projeto tira a função meramente patrimonial e amplia isso também na preservação da vida. Na prática isso acontece, só não existe um estatuto legal que permita. De fato, é necessária uma alteração na constituição para ter um poder de polícia efetivo, mas isso não quer dizer que com essa disciplina legal [projeto] já não se possa estender as funções da Guarda.
Embora o poder de polícia das Guardas Municipais não esteja constitucionalmente estabelecido, ele já acontece em diversas capitais do país e é inclusive alvo de polêmica e disputas judiciais. Em Palmas, no Tocantins, o Ministério Público Estadual chegou a entrar com uma ação civil pública contra o município para apurar usurpação de função e abuso de poder por parte da Guarda Metropolitana.
Segundo a ação do MP, os delitos foram cometidos durante a retirada de integrantes do movimento Ocupa Palmas de uma praça da cidade, quando 10 militantes teriam sido agredidos. A medida do MP foi motivada ainda por uma representação do Comando Geral da Polícia Militar, apresentada em 2013, sobre a criação do Grupo Tático Especial da Guarda Metropolitana de Palmas.
– Alguém por ciúme institucional provoca algumas situações para poder impedir o nosso trabalho e essa nova lei vem para ajudar a dirimir essa rixa- declarou um membro da Guarda que não quis se identificar.
A ação do Ministério Público, que alegava que “a criação de guardas municipais ostensivas pode levar em algumas localidades à formação de milícias políticas” e pedia o pagamento de multa de 20 mil reais a cada vez que houvesse atuação em questões de segurança pública, foi indeferida pela justiça.
O especialista em segurança pública, Ignácio Cano, segue na linha contrária ao poder de polícia dado às Guardas Municipais. A opinião é de que a Guarda Municipal deve ter um perfil diferente da Polícia Militar:
– A Guarda é confrontada com menos resistência, num nível de contundência menor. Devemos aumentar o efetivo da polícia e não criar outra força que invada sua competência, uma segunda PM para o município.
Caso o texto entre em vigor, os guardas poderão também conduzir ao delegado pessoas que tenham cometido delitos. A nova legislação concederá uma identidade nacional à instituição, que hoje atende às disposições de cada município. Os profissionais estarão sujeitos a um código de conduta próprio, com plano de cargos e salários e deverá ser instituída a criação de corregedorias e ouvidorias. Serão estabelecidos limites de efetivo de acordo com o tamanho da população de cada cidade e os profissionais deverão passar por treinamento específico.
Fonte: http://oglobo.globo.com/brasil/projeto-de-lei-preve-atuacao-das-guardas-municipais-como-policia-1-12770028#ixzz3455Nv1MY
Titulo e Comentário nosso
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NOTA DE REPÚDIO CONTRA “lideranças”
#AvisoaosNavegantes
É hora de saber o que aconteceu com o Naval nos últimos anos de luta, onde as Guardas Municipais só perderam o que conquistaram.
#EquipeNaval
NOTA DE REPÚDIO
É lamentável ver algumas lideranças das Guardas Municipais tentando, por interesses pessoais, vaidade ou até mesmo inveja, neutralizar a voz de quem há décadas luta pela valorização das Guardas Municipais em todo o Brasil.
Meu nome é NAVAL. Minha história não começou agora e não depende de cargo ou eleição. Ela foi construída nas ruas, nas lutas e na defesa da segurança pública municipal.
Ao longo dessa caminhada, participei de movimentos e conquistas que marcaram a história das Guardas Municipais, entre elas:
🔵 A luta pela implantação do telefone 153 para as Guardas Municipais;
🔵 A luta pela primeira remessa de coletes balísticos para a GCM de São Paulo, parceria com Dep Havanir
🔵 A criação e fortalecimento da Marcha Azul-Marinho, levando a voz das Guardas para Brasília e para todo o Brasil;
🔵 A mobilização pela aprovação da Lei Federal 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais;
🔵 A realização do Seminário Nacional em Brasília;
🔵 A defesa e construção da primeira Matriz Curricular Nacional da SENASP;
🔵 A participação na construção do primeiro manual da GCM de São Paulo;
🔵 O incentivo à criação e fortalecimento de associações e SindGuardas em diversos estados e municípios;
🔵 E tantas outras lutas que ajudaram a colocar as Guardas Municipais no centro do debate nacional sobre segurança pública.
Não aceito que tentem apagar uma história construída com décadas de trabalho.
Minha luta pelas Guardas Municipais não nasceu da busca por poder. Ela nasceu da dor.
Perdi três filhos assassinados pela violência e também perdi um irmão.
Essas perdas transformaram minha vida e fizeram nascer em mim uma missão: lutar para que outras famílias não precisem passar pela mesma dor.
Por isso, quando defendo as Guardas Municipais, não estou defendendo apenas uma categoria profissional. Estou defendendo vidas, famílias e o direito da população à segurança.
Aqueles que tentam dividir, desqualificar ou neutralizar quem luta pelas Guardas deveriam lembrar que a história não se apaga com ataques, discursos ou disputas de vaidade.
Podem tentar calar a minha voz.
MAS NÃO VÃO CALAR A LUTA.
Enquanto houver uma GM precisando de mim, lá estarei.
#ComandanteNaval
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COMANDANTE NAVAL É SUPLENTE DEP FEDERAL POR SÃO PAULO
#AvisoaosNavegantes
Lider das Guardas Municipais que mais fez pelas instituições fica com a suplencia em São Paulo, A LUTA NÃO PARA AQUI
Estamos na luta…
O candidato Comandante Naval (Maurício Domingues da Silva), filiado ao Partido Missão (MISSÃO), ficou como suplente para o cargo de Deputado Federal por São Paulo nas eleições de 2026, obtendo 526 votos.
Como funciona a suplência dele:
Sistema Proporcional: Para o cargo de Deputado Federal, a definição de suplentes segue a regra do sistema proporcional da Justiça Eleitoral (TSE).
Ordem de Votação: Não existe uma chapa fixa de suplentes individuais cadastrados previamente como ocorre no Senado. Após a distribuição das cadeiras para o partido pelo quociente eleitoral, os candidatos da legenda que não atingiram vagas diretas ficam na lista de suplentes organizada em ordem decrescente de votação.
Convocação: Comandante Naval poderá assumir o mandato apenas caso algum deputado titular do partido/federação renuncie, se licencie, assuma outro cargo que cause o afastamento ou deixe a vaga em definitivo, respeitando a posição dele na fila interna de votados da legenda.
Fonte: Internet em geral e TSE
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