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Doria anuncia vacinação de policiais e professores em São Paulo
#Avisoaosnavegantes
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou que o Estado vai começar a vacinar professores e policiais contra a covid-19. A informação foi divulgada nesta 4ª feira (24.mar.2021), em entrevista no Palácio dos Bandeirantes.
A imunização dos 180.000 profissionais da segurança pública da ativa começará em 5 de abril. Serão vacinados policiais militares, policiais civis, bombeiros, agentes penitenciários e integrantes das guardas civis municipais.
A partir de 12 de abril, terá início a 1ª etapa de vacinação dos profissionais da educação, das redes estadual, municipal e privada. Serão imunizados 350.000 professores, diretores, inspetores e outros funcionários que atuam em escolas. O número equivale a 40% dos profissionais da educação básica.
Para receber a vacina, o profissional precisa ter 47 anos ou mais. No caso de funcionários da rede privada, será preciso apresentar o contracheque dos 2 últimos meses para comprovar o vínculo empregatício.
O anúncio foi divulgado antes, no perfil de Doria no Twitter.
A vacinação de idosos de 69, 70 e 71 anos foi antecipada no Estado para começar na 6ª feira (26.mar).
Foram vacinadas no Estado 5.001.306 de pessoas até o início da tarde de 4ª feira (24.mar.2021). Dessas, 1.276.901 já tomaram as duas doses da CoronaVac, vacina desenvolvida pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac. A marca de 5 milhões de imunizados foi atingida durante a entrevista concedida por Doria.
O Instituto Butantan entregou, nesta 4ª feira (24.mar), mais 2,2 milhões de doses da vacina ao Ministério da Saúde. No total, São Paulo repassou 27,8 milhões de doses do imunizante ao governo federal. Segundo o diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, na próxima semana serão entregues mais 8,4 milhões de doses. “Serão 36,2 milhões de doses entregues em menos de 3 meses”, afirmou.
CRÍTICAS AO GOVERNO FEDERAL
Doria disse que está “cansado e ouvir promessas” do Ministério da Saúde sobre a chegada de vacinas. “Enquanto aumentamos o número de casos e óbitos, o ministério reduz a expectativa de vacinas. Ao novo ministro da Saúde, espero que tenha sucesso, pelo bem do Brasil, e que providencie as vacinas ao povo brasileiro”.
O governador também criticou a criação de um comitê, pelo presidente Jair Bolsonaro, envolvendo governadores e chefes de Poderes para tratar de medidas de combate à pandemia. Disse que o Brasil quer vacinação, “não um comitê de adulação ao presidente da República”. “O comitê não nos representa, não fomos convidados. Para quem, como eu, assistiu à farsa do depoimento de Jair Bolsonaro na TV ontem, com mentiras e inverdades, não é confiável a realização de um comitê que exclui governadores que estão trabalhando para proteger vidas”, afirmou Doria.
O comitê foi criado nesta 4ª feira (24.mar), em reunião feita em Brasília que contou com a presença de 5 governadores, um de cada região do país: Ratinho Júnior (PSD), governador do Paraná; Renan Filho (MDB), governador de Alagoas; Cláudio Castro (PSC), governador do Rio de Janeiro; Ronaldo Caiado (DEM), governador de Goiás; e Wilson Lima (PSC), governador do Amazonas.
SITUAÇÃO DA PANDEMIA
São Paulo passa pelo momento mais crítico de internações e mortes em decorrência do coronavírus. Na 3ª feira (23.mar), foram registradas 1.021 mortes por covid-19 em 24 horas. O número é o maior já registrado em 1 só dia desde o começo da pandemia. O recorde anterior era de 679 mortes, de 16 de março. O Estado tem 2.332.043 casos confirmados de covid e 68.623 mortes pela doença.
Nesta 4ª feira (24.mar) foram registradas 281 mortes no Estado. As autoridades paulistas disseram que a queda brusca se deve a uma mudança no sistema de cadastro de informações de casos e óbitos de covid, preenchido pelos municípios. O Ministério da Saúde passou a exigir outros dados para alimentar o sistema, como número de CPF, e número do cartão SUS. Segundo o secretário de Saúde, Jean Gorinchteyn, o aumento de dados solicitados “burocratizou” o processo.
“Todos esses dados retardam o aporte da informação”, disse.
As taxas de ocupação dos leitos de UTI (unidade de terapia intensiva) são de 92,3% no Estado e de 91,7% na Grande São Paulo, segundo dados do governo desta 4ª feira (24.mar). O Estado tem 12.442 pacientes internados em UTI. No dia anterior eram 12.317, segundo Jean Gorinchteyn. A ocupação nos hospitais está em níveis recordes. Há 1 mês, em 22 de fevereiro, havia 6.400 pacientes internados em UTI.
O número de novas internações desta semana é menor do que o de semanas anteriores, quando cerca de 300 pessoas eram internadas por dia em São Paulo. Segundo o secretário, pode ser um efeito do maior rigor nas restrições para funcionamento de atividades econômicas e circulação de pessoas.
Desde o dia 15 de março o Estado está na “fase emergencial”, classificação mais restritiva nas medidas de contenção da pandemia. A medida vale até 30 de março.
NOTÍCIAS
NAVAL FOI FUNDAMENTAL NA LIDERANÇA DA INCLUSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NA APROVAÇÃO DO SUSP

#AvisoaosNavegantes
Você sabe qual foi o papel do Naval e da Marcha azul marinho na aprovação do SUSP. A aprovação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), por meio da Lei 13.675/2018, foi um marco que consolidou o papel das Guardas Municipais (GMs) no cenário da segurança pública brasileira. Nesse contexto, a figura de Naval e o movimento da Marcha Azul Marinho foram peças fundamentais de articulação política e pressão popular.
#NAVAL
1. Quem é Naval e qual sua importância?
Maurício Domingues da Silva, conhecido como Naval, é uma das lideranças mais expressivas das Guardas Municipais no Brasil. Ele atuou como o principal articulador entre a base dos guardas e o Congresso Nacional.
- Voz das GMs: Naval fundou e liderou movimentos que buscavam o reconhecimento das Guardas como órgãos de segurança pública de fato, e não apenas “patrimoniais”.
- Articulação Política: Sua atuação foi direta no convencimento de parlamentares sobre a necessidade de integrar os municípios ao sistema federal de verbas e diretrizes de segurança, o que culminou no texto do SUSP.
2. A Marcha Azul Marinho

A Marcha Azul Marinho não foi um evento único, mas uma série de mobilizações nacionais coordenadas em Brasília. O impacto na aprovação do SUSP foi estratégico por três motivos:
- Visibilidade Visual: Milhares de guardas fardados ocupando a Esplanada dos Ministérios e as galerias da Câmara/Senado criaram um fato político impossível de ignorar.
- Pressão no Legislativo: As marchas serviram para “pressionar” a votação de projetos travados, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) e, posteriormente, a inclusão das GMs no SUSP.
- Mudança de Paradigma: O movimento ajudou a convencer o Governo Federal de que a segurança pública começa no município. Sem a Marcha Azul Marinho, o SUSP poderia ter focado apenas nas polícias estaduais (Civil e Militar) e Federal.
O Resultado no SUSP
Graças a essa atuação de Naval e do movimento da Marcha Azul Marinho, o SUSP foi desenhado com os seguintes pilares para as Guardas:
- Integração Institucional: As GMs passaram a ser membros estratégicos do sistema, atuando de forma integrada com as demais forças.
- Acesso a Recursos: A inclusão no SUSP permitiu que os municípios pudessem pleitear recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para equipamentos, viaturas e treinamento.
- Padronização: Estimulou a criação de centros de formação e inteligência compartilhada, elevando o nível técnico das corporações municipais.
Resumo:
Enquanto a Marcha Azul Marinho foi a força coletiva e o “exército” que demonstrou o tamanho da categoria, Naval foi o estrategista político que traduziu essa força em texto de lei e acordos parlamentares. Juntos, eles garantiram que o município deixasse de ser um ator secundário para se tornar protagonista na segurança pública brasileira.

As Marchas Regionais e Estaduais
Diferente de muitos movimentos que só aparecem em Brasília, a Marcha Azul Marinho criou um efeito dominó. Naval e outras lideranças incentivaram a realização de marchas em capitais e cidades do interior.
- Conscientização dos Prefeitos: Essas marchas locais foram cruciais para mostrar aos prefeitos que a Guarda Municipal não era um custo, mas um investimento político e social.
- Unificação do Discurso: Elas serviram para padronizar as reivindicações. Seja no Nordeste ou no Sul, o guarda municipal passou a falar a mesma língua: a da Segurança Pública Integrada.
- Mobilização Permanente: Isso mantinha a categoria “aquecida”. Quando a convocação para Brasília chegava, os estados já tinham suas frentes organizadas para enviar delegações.
O Seminário Nacional na CLP (Comissão de Legislação Participativa)
O papel da ONG SOS Segurança Dá Vida e da CLP na Câmara dos Deputados foi o “pulo do gato” jurídico e institucional para o movimento.
- Voz Direta no Parlamento: O Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública dentro da CLP permitiu que a sociedade civil organizada (liderada por Naval e associações) apresentasse sugestões de leis diretamente, sem depender exclusivamente de um deputado para iniciar o texto.
- Aproximação com Relatores: Foi nesses seminários que o texto do SUSP começou a ser moldado para incluir as GMs de forma técnica. Os debates na CLP forneceram os dados e os argumentos jurídicos que os relatores precisavam para sustentar a constitucionalidade da participação das Guardas no sistema nacional.
- Quebra de Resistência: O seminário serviu para enfrentar o lobby de outras forças de segurança que, na época, eram resistentes à entrada dos municípios no “bolo” orçamentário da segurança federal.
Por que isso foi vital para o SUSP
Sem os seminários na CLP, o movimento seria apenas barulho na rua. Sem as marchas pelo país, o seminário seria apenas uma reunião técnica sem peso político.
A combinação desses dois fatores criou o cenário perfeito:
- A CLP deu a legitimidade técnica e o caminho legislativo.
- As Marchas deram a pressão popular e o volume de votos que os parlamentares respeitam.
Essa “pinça” política, orquestrada por figuras como Naval, garantiu que quando a Lei 13.675 (SUSP) chegasse para sanção, as Guardas Municipais fossem tratadas como peças indispensáveis do tabuleiro, e não apenas um anexo opcional.
Notícias
NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL NA ADPF 1214

#AvisoaosNavegantes
Nosso vídeo de hoje vai explicar detalhadamente num linguajar simples so a decisão do STF quando fala da POLICIA MUNICIPAL. O momento é propício para esclarecer totalmente dúvidas que pairam no ar, que estes “césares” entre outros do mundo contrário às Guardas Municipais e contra a população ter mais acesso à segurança pública.
Afinal a quem interessa que as Guardas Municipais não sejam Polícia Municipais se o povo assim já batizou?
#Comandante Naval
NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL
A ADPF 1214 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de grande impacto para a segurança pública municipal, julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em resumo, o STF decidiu que é inconstitucional a alteração do nome das “Guardas Municipais” para “Polícia Municipal” ou qualquer outra denominação equivalente por meio de leis locais.
Aqui estão os pontos principais da decisão:
1. A Tese Fixada
O Plenário do STF estabeleceu a seguinte tese de julgamento:
“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”
2. Fundamentos da Decisão
- Hierarquia Constitucional: O artigo 144 da Constituição Federal define o rol dos órgãos de segurança pública e, especificamente no parágrafo 8º, utiliza o termo “guardas municipais” para as corporações destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
- Autonomia Limitada: Embora os municípios tenham autonomia, eles não podem alterar a nomenclatura e a identidade institucional de um órgão que já possui designação específica na Constituição Federal.
- Segurança Jurídica: O tribunal entendeu que permitir nomenclaturas diferentes (como “Polícia Municipal”) causaria confusão na população e desorganização no sistema nacional de segurança pública (SUSP).
3. Contexto do Caso
A ação foi motivada por leis de diversos municípios (como a capital de São Paulo) que tentaram renomear suas Guardas Civis Metropolitanas para “Polícia Municipal”. A entidade representativa recorreu ao STF para tentar validar essa mudança, mas o pedido foi julgado improcedente.
4. O que muda agora?
- Uniformidade: Todas as corporações municipais devem manter o nome “Guarda Municipal”, “Guarda Civil Metropolitana” ou “Guarda Civil Municipal”.
- Impacto Visual: Viaturas, uniformes e distintivos que ostentam o termo “Polícia Municipal” deverão ser adequados para evitar ilegalidade.
- Papel Institucional: Apesar da proibição do nome “polícia”, o STF já reconheceu em outros julgamentos (como na ADI 6621) que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, embora tenham competências específicas e distintas das polícias estaduais e federais.
Para entender o cenário atual das Guardas Municipais (GMs), é preciso cruzar a ADPF 1214 (que barrou o nome “Polícia Municipal”) com o histórico de decisões que, paradoxalmente, ampliaram o poder dessas instituições.
Aqui está o comparativo detalhado entre a nova decisão, a Lei 13.022 e os precedentes cruciais (ADPF 995 e ADI 656):
Tabela Comparativa: Identidade vs. Poder de Polícia
| Base Legal / Decisão | Foco Principal | O que definiu sobre a Guarda Municipal? |
| Lei 13.022/2014 | Estatuto Geral das GMs | Estabeleceu as competências, o uso de arma de fogo e a natureza de proteção de bens, serviços e instalações. |
| ADI 656 | Porte de Arma | Declarou inconstitucional limitar o porte de arma pelo número de habitantes. GM pode andar armada independentemente do tamanho da cidade. |
| ADPF 995 | Natureza Policial | Reconheceu que as GMs integram o Sistema de Segurança Pública (Art. 144 da CF). Validou o poder de polícia preventiva e comunitária. |
| ADPF 1214 | Nomenclatura | Proibiu o uso do nome “Polícia Municipal”. A função é de segurança, mas o “rótulo” constitucional é estrito. |
Análise dos Pontos de Atrito e Convergência
1. A Lei 13.022/2014: O Alicerce
Esta lei é o “DNA” das guardas. Ela já previa que a denominação é Guarda Municipal, admitindo-se a variação “Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana”. A ADPF 1214 apenas reforçou o que a lei já dizia, impedindo que municípios usassem sua autonomia para “inventar” uma nova polícia no papel.
2. ADI 656 e ADPF 995: O “Status” de Polícia
Essas duas decisões foram as maiores vitórias das GMs no STF.
- Na ADI 656, o STF entendeu que a violência não escolhe tamanho de cidade, logo, o porte de arma deve ser funcional e não demográfico.
- Na ADPF 995, o Ministro Alexandre de Moraes deixou claro: as Guardas Civis são órgãos de segurança pública. Isso deu respaldo para abordagens, prisões em flagrante e patrulhamento ostensivo.
3. ADPF 1214: O “Freio” Semântico
A ADPF 1214 parece um retrocesso para alguns guardas, mas juridicamente é uma questão de reserva constitucional. O STF diz: “Vocês fazem segurança pública (conforme a ADPF 995), mas não podem mudar o nome dado pela Constituição (Art. 144, § 8º)”.
Em suma: O STF deu o “fazer” (poder de polícia, armas, sistema de segurança), mas negou o “ser” (o nome de Polícia Municipal).
Por que o STF barrou o nome se reconheceu a função?
O principal argumento na ADPF 1214 é evitar a fragmentação. Se cada um dos 5.570 municípios pudesse criar sua própria “Polícia Municipal” com regras, fardamentos e nomenclaturas próprias sem amparo constitucional direto, o pacto federativo ficaria bagunçado.
Além disso, a estrutura das Polícias Militares e Civis é estadual. Criar uma “Polícia Municipal” por lei ordinária municipal seria, na visão do STF, uma usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de organização da segurança.
Conclusão Prática
Para o guarda municipal na ponta:
- Pode abordar e prender em flagrante? Sim (ADPF 995).
- Pode andar armado (mesmo em cidades pequenas)? Sim (ADI 656).
- Pode colocar “Polícia Municipal” na viatura? Não (ADPF 1214).
A corporação continua sendo um órgão de segurança pública com plenos poderes de atuação no Policiamento Ostensivo e Preventivo, mas a “marca” institucional deve obrigatoriamente ser Guarda Municipal.
Naval
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