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Plenário garante porte de arma a todas as Guardas Municipais do país
#AVISOAOSNAVEGANTES
Os ministros derrubaram vedação do Estatuto do Desarmamento que proibia o porte de armas de fogo por integrantes de guardas municipais em municípios com menos de 50 mil habitantes.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município. Na sessão virtual concluída em 26/2, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades.
O Tribunal julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5948 e 5538, ajuizadas, respectivamente, pelos partidos Democratas (DEM) e Verde (PV), e improcedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 38, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O colegiado tornou definitiva a medida cautelar deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, em junho de 2018, e invalidou os trechos de dispositivos que autorizavam o porte de arma de fogo apenas para os integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes e para os guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.
Sistema de Segurança Pública
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes verificou que os dispositivos questionados estabelecem uma distinção de tratamento que não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência. Segundo o relator, atualmente, não há dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país. Nesse sentido, ele lembrou a decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 846854, com repercussão geral, em que o Plenário reconheceu que as guardas municipais, existentes em 1.081 dos 5.570 municípios brasileiros, executam atividade de segurança pública essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. E, no plano legislativo, citou a edição da Lei 13.675/2018, que coloca as guardas municipais como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública.
Incidência de infrações
Ainda conforme o ministro Alexandre, caso se admita restringir o porte de arma a integrantes do sistema geral de segurança pública, a medida deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade. Esse entendimento, a seu ver, é afirmado pela própria Lei 13.675/2018, ao estabelecer que as atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área.
Ele apontou, ainda, que o aumento do número de mortes violentas, nos últimos anos, tem sido consistentemente maior nos municípios em que a lei restringiu ou proibiu o porte de arma por integrantes da guarda municipal. Portanto, “o tratamento exigível, adequado e não excessivo” consiste em conceder idêntica possibilidade a todos os integrantes das guardas civis, em razão da sua efetiva participação na segurança pública e da similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população
Ficaram vencidos os vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, que se pronunciaram pela constitucionalidade das regras. Segundo Barroso, primeiro a abrir a divergência, não há, no caso, violação a direito fundamental nem a qualquer interesse contramajoritário ou excepcional que justifique a atuação do STF.
Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461415&ori=1
Eventos (ONG SOS DÁ VIDA)
CURSO DE ROMU FEMININO REPETE O SUCESSO NA VALORIZAÇÃO DA MULHER NA SEGURANÇA PÚBLICA
#AvisoaosNavegantes
Já se foram 27 municípios São Paulo, 05 Minas Gerais, 01 Rio Janeiro, 01 Goiás, 01 Pernambuco. Totalizando: 35 municípios, 05 estados brasileiros que realizaram o melhor curso de ROMU feminino do Brasil.
Por Naval
Projeto ROMU Feminino: Que já se transformou em um Programa de Ação Prática de Valorização da Mulher nas Instituições Policiais.

O curso de ROMU (Rondas Ostensivas Municipais) Feminino, realizado nos meses de março e outubro, organizado pelo Comandante Naval através da ONG SOS Segurança Dá Vida, chega à sua 4ª edição como um divisor de águas na segurança pública municipal. Diferente de iniciativas que permanecem apenas no campo teórico, o programa é uma ação prática e efetiva de valorização da mulher, principalmente no campo da segurança pública.
Localização e Apoio:
O treinamento é realizado em Valinhos/SP, no espaço Recanto Manaain, contando com a colaboração fundamental da Igreja do Evangelho Quadrangular e do Senhor Maurício. Essa estrutura permite o acolhimento adequado de representantes de vários estados brasileiros, (São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Pernambuco, Minas Gerais), transformando a cidade em um polo de integração nacional das Guardas Municipais.
Liderança e Doutrina:
A instrução é comandada por Moniquele Aguiar, que é Guarda Municipal, referência técnica nacional que conduz o aperfeiçoamento operacional com foco na excelência e na prontidão. O curso prepara as agentes para estarem na linha de frente, capacitadas para intervir e proteger com técnica e autoridade.
Diferenciais do Programa:

Do Discurso à Prática: Enquanto o debate público foca em teorias, a ONG coloca em prática o treinamento especializado para combater a violência de gênero no ponto mais sensível: a intervenção operacional.
Expansão do Conhecimento: O modelo de sucesso aplicado às guardas femininas será estendido a todas as mulheres na sociedade geral em um formato de curso diferenciado, focado em autoproteção e consciência situacional.
Fortalecimento da Polícia Municipal: O projeto reafirma o papel das Guardas Municipais como polícias de proximidade, essenciais na rede de proteção às mulheres e no combate direto ao feminicídio.
Este projeto consolida a visão da ONG SOS Segurança Dá Vida e do Comandante Naval de que a segurança pública se faz com capacitação técnica, coragem e, acima de tudo, ações que gerem resultados reais na preservação da vida das mulheres.

FOTOS
NAVAL É UM DOS FUNDADORES DA ABLAGUAM – Academia Brasileira de Letras das Guardas Municipais
#AvisoaosNavegantes
Estamos atualizando nossos seguidores com mais informações sobre a trajetória dp idealizador deste portal, NAVAL. Vale a pena ler e compartilhar.
NAVAL COMO FUNDADOR DA ABLAGUAM
O Comandante Maurício Domingues da Silva, amplamente conhecido pelo nome de guerra Naval, é membro fundador da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. Embora o termo “comandante naval” possa sugerir uma patente da Marinha, no contexto da ABLAGUAM (Academia Brasileira de Letras das Guardas Municipais), ele é uma figura histórica das Guardas Civis Municipais. Ele é um dos membros fundadores da academia e ocupa o cargo de Diretor de Cultura e Eventos na diretoria fundadora (2024).
Aqui estão os detalhes principais sobre ele e a instituição:

- Quem é “Naval”: Maurício Domingues da Silva é Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, comandou Butantã/Pinheiros, é um dos maiores ativistas e historiadores do movimento das Guardas Municipais no Brasil. O apelido “Naval” é sua marca registrada há décadas no seio da segurança pública municipal.
- A ABLAGUAM: Fundada para reunir escritores, historiadores e intelectuais que pertencem às Guardas Municipais e sociedade civil, a academia visa preservar a memória e a cultura dessas instituições.
- Fundadores: Além de Naval, a academia conta com vários outros fundadores Guardas Municipais de São Paulo e do Brasil. A ideia inicial partiu do Comandante Frederico em conversa com o Comandante Naval.
- Fonte: I.A
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