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Desentendimento na GM de BH/MG um mau exemplo que deve ser evitado
#Avisoaosnavegantes
Nesta semana, realmente as coisas pioraram no contexto geral dos dois últimos anos, 2018/2019. Foram os piores anos que as Guardas Municipais passaram em toda sua existência, o que, ainda estamos acompanhando, segundo previsão deste autor, neste governo, onde ainda estamos vivendo um verdadeiro massacre. Devido ao cenário político atual, encabeçado por um número enorme de PMs no poder, que por não entenderem o papel especial das Guardas Municipais em defesa da sociedade, acabam por impedir o crescimento desta Polícia Municipal, no campo legislativo.
Obviamente que graças a Deus, existem exceções raras, mas que ainda contam com bom senso de ver esta importância e defender no mínimo uma integração entre as instituições de segurança pública.
Mas voltando ao caso da Guarda Municipal de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, uma instituição que tem evoluído, mas ainda não se consolidou na defesa do povo mineiro, por este motivo, necessita ter muita cautela. o que ocorreu foi um péssimo exemplo de postura. há um momento para cada situação. O caso de policiais armados fazendo caminhadas com objetivos de protesto, muitas vezes interpretados como eleitoreiros, nossa sociedade, que ainda é muito tradicionalista, não aceita tal atitude e por isso, precisamos, nas próximas reivindicações sermos mais criativos.
Muitas pessoas, denominadas pseudo lideranças, fizeram vídeos e depoimentos apoiando os GMs de BH, no meu caso, não considerei esta necessidade, porque não apoio GREVE como ato de partida, precisamos ser mais inteligentes, este governo não aceita esquerdistas, sindicalistas ultrapassados, devemos utilizar outras ferramentas para conquistarmos nossos direitos, sem expor os servidores e nossa carreira, de forma a prejudicar as famílias que dependem do nosso trabalho. Greve, além de estar na lei que não podemos realizar, eu só utilizaria esta forma de protesto, em ultimo dos últimos casos, onde, se fosse o caso, de maneira nenhuma conseguiria um acordo com o governo. Principalmente em um momento tão delicado como neste final de ano.
O fato ocorrido, serviu de ferramenta para a PM tentar desvalorizar e desmoralizar a Guarda Municipal, ainda bem que o prefeito Kalil reviu em tempo, toda a situação e através do Comandante Prates deixou claro o papel importante da segurança pública municipal em favor da municipalidade, o que ao final de tudo sobrevalece os demais pontos negativos. O fato de oportunismo eleitoreiro é o que mais prejudicou o evento, que sirva de lição ao vereador Pedro Bueno, que apesar de ser parlamentar, quando o ajudamos a se eleger, isso não outorga a ele o poder de tomar decisões como esta, de forma particular, fica o alerta porque 2020 teremos novas eleições.
#Alutanãoparaaqui
#Alutatemvitória
#Naval
Guarda Municipal de BH decide voltar às ruas com armas e viaturas após reunião com Kalil
Prefeito determinou aquartelamento dos agentes de segurança municipal por razão de segurança e havia recolhido armas e os carros da corporação; agentes têm feito paralisações por reajuste salarial e melhores condições de trabalho.
Por Marcelo Lages, MG1 — Belo Horizonte
16/12/2019 12h32 Atualizado há 22 horas
Guarda Municipal de BH decide voltar às ruas com armas e viaturas após reunião com Kalil
A Guarda Municipal de Belo Horizonte deve voltar às ruas nesta terça-feira (17), após determinação do prefeito Alexandre Kalil (PSD) para que os agentes ficassem aquartelados por “razão de segurança”. A categoria reivindica reajuste salarial e melhoria nas condições de trabalho e, desde a semana passada, tem feito paralisações e protestos.
A decisão de voltar ao trabalho foi tomada após uma reunião com o prefeito, a portas fechadas, nesta segunda-feira (16).
O comandante da Guarda Municipal, Rodrigo Prates, disse que os agentes voltam às ruas nesta terça-feira (17) com funcionamento normal.

Guarda Municipal se reúne com o prefeito de BH, Alexandre Kalil (PSD) a portas fechadas — Foto: Reprodução/TV Globo
Na última quinta-feira (12), Kalil determinou que a guarda ficasse aquartelada por razão de segurança. Dentro da mesma medida, a prefeitura recolheu os carros e as armas dos guardas.
“Eu não posso admitir que marchem para uma secretaria ou para a porta da Prefeitura, homens armados”, afirmou Kalil.
Os servidores da Guarda Municipal pedem o reajuste de 20,23% que, segundo eles, corresponde à recomposição salarial dos últimos anos e à expectativa de inflação até 2020.
A proposta da prefeitura antes da reunião desta segunda-feira (16) era de reajuste nos salários e no vale-refeição de 7,20%, que não foi aceita pela categoria. Esta sugestão chegou a ser retirada da negociação, mas foi reapresentada após o encontro.
Na tarde desta segunda-feira (16), os servidores da Guarda Municipal se reúnem em assembleia para decidir se aceitam ou não a proposta da prefeitura.
Efeitos da paralisação
A ausência da Guarda nas ruas prejudicou alguns serviços como o Conselho Tutelar, que atendeu ao público de portas fechadas.
Para garantir a segurança em Belo Horizonte, 2 mil policiais militares foram deslocados do setor administrativo, academia e policiamento especializado para as ruas da capital.
Na sexta-feira (13), a Guarda Municipal instaurou processo administrativo contra 11 servidores que participaram de um protesto na quarta-feira (11), em frente à Prefeitura de Belo Horizonte, à Avenida Afonso Pena. Uma norma do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe manifestações, passeatas e paralisações de órgãos de segurança pública.
Fonte: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2019/12/16/guarda-municipal-de-bh-decide-voltar-as-ruas-com-armas-e-viaturas-apos-reuniao-com-kalil.ghtml
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NAVAL FOI FUNDAMENTAL NA LIDERANÇA DA INCLUSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NA APROVAÇÃO DO SUSP

#AvisoaosNavegantes
Você sabe qual foi o papel do Naval e da Marcha azul marinho na aprovação do SUSP. A aprovação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), por meio da Lei 13.675/2018, foi um marco que consolidou o papel das Guardas Municipais (GMs) no cenário da segurança pública brasileira. Nesse contexto, a figura de Naval e o movimento da Marcha Azul Marinho foram peças fundamentais de articulação política e pressão popular.
#NAVAL
1. Quem é Naval e qual sua importância?
Maurício Domingues da Silva, conhecido como Naval, é uma das lideranças mais expressivas das Guardas Municipais no Brasil. Ele atuou como o principal articulador entre a base dos guardas e o Congresso Nacional.
- Voz das GMs: Naval fundou e liderou movimentos que buscavam o reconhecimento das Guardas como órgãos de segurança pública de fato, e não apenas “patrimoniais”.
- Articulação Política: Sua atuação foi direta no convencimento de parlamentares sobre a necessidade de integrar os municípios ao sistema federal de verbas e diretrizes de segurança, o que culminou no texto do SUSP.
2. A Marcha Azul Marinho

A Marcha Azul Marinho não foi um evento único, mas uma série de mobilizações nacionais coordenadas em Brasília. O impacto na aprovação do SUSP foi estratégico por três motivos:
- Visibilidade Visual: Milhares de guardas fardados ocupando a Esplanada dos Ministérios e as galerias da Câmara/Senado criaram um fato político impossível de ignorar.
- Pressão no Legislativo: As marchas serviram para “pressionar” a votação de projetos travados, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) e, posteriormente, a inclusão das GMs no SUSP.
- Mudança de Paradigma: O movimento ajudou a convencer o Governo Federal de que a segurança pública começa no município. Sem a Marcha Azul Marinho, o SUSP poderia ter focado apenas nas polícias estaduais (Civil e Militar) e Federal.
O Resultado no SUSP
Graças a essa atuação de Naval e do movimento da Marcha Azul Marinho, o SUSP foi desenhado com os seguintes pilares para as Guardas:
- Integração Institucional: As GMs passaram a ser membros estratégicos do sistema, atuando de forma integrada com as demais forças.
- Acesso a Recursos: A inclusão no SUSP permitiu que os municípios pudessem pleitear recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para equipamentos, viaturas e treinamento.
- Padronização: Estimulou a criação de centros de formação e inteligência compartilhada, elevando o nível técnico das corporações municipais.
Resumo:
Enquanto a Marcha Azul Marinho foi a força coletiva e o “exército” que demonstrou o tamanho da categoria, Naval foi o estrategista político que traduziu essa força em texto de lei e acordos parlamentares. Juntos, eles garantiram que o município deixasse de ser um ator secundário para se tornar protagonista na segurança pública brasileira.

As Marchas Regionais e Estaduais
Diferente de muitos movimentos que só aparecem em Brasília, a Marcha Azul Marinho criou um efeito dominó. Naval e outras lideranças incentivaram a realização de marchas em capitais e cidades do interior.
- Conscientização dos Prefeitos: Essas marchas locais foram cruciais para mostrar aos prefeitos que a Guarda Municipal não era um custo, mas um investimento político e social.
- Unificação do Discurso: Elas serviram para padronizar as reivindicações. Seja no Nordeste ou no Sul, o guarda municipal passou a falar a mesma língua: a da Segurança Pública Integrada.
- Mobilização Permanente: Isso mantinha a categoria “aquecida”. Quando a convocação para Brasília chegava, os estados já tinham suas frentes organizadas para enviar delegações.
O Seminário Nacional na CLP (Comissão de Legislação Participativa)
O papel da ONG SOS Segurança Dá Vida e da CLP na Câmara dos Deputados foi o “pulo do gato” jurídico e institucional para o movimento.
- Voz Direta no Parlamento: O Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública dentro da CLP permitiu que a sociedade civil organizada (liderada por Naval e associações) apresentasse sugestões de leis diretamente, sem depender exclusivamente de um deputado para iniciar o texto.
- Aproximação com Relatores: Foi nesses seminários que o texto do SUSP começou a ser moldado para incluir as GMs de forma técnica. Os debates na CLP forneceram os dados e os argumentos jurídicos que os relatores precisavam para sustentar a constitucionalidade da participação das Guardas no sistema nacional.
- Quebra de Resistência: O seminário serviu para enfrentar o lobby de outras forças de segurança que, na época, eram resistentes à entrada dos municípios no “bolo” orçamentário da segurança federal.
Por que isso foi vital para o SUSP
Sem os seminários na CLP, o movimento seria apenas barulho na rua. Sem as marchas pelo país, o seminário seria apenas uma reunião técnica sem peso político.
A combinação desses dois fatores criou o cenário perfeito:
- A CLP deu a legitimidade técnica e o caminho legislativo.
- As Marchas deram a pressão popular e o volume de votos que os parlamentares respeitam.
Essa “pinça” política, orquestrada por figuras como Naval, garantiu que quando a Lei 13.675 (SUSP) chegasse para sanção, as Guardas Municipais fossem tratadas como peças indispensáveis do tabuleiro, e não apenas um anexo opcional.
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NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL NA ADPF 1214

#AvisoaosNavegantes
Nosso vídeo de hoje vai explicar detalhadamente num linguajar simples so a decisão do STF quando fala da POLICIA MUNICIPAL. O momento é propício para esclarecer totalmente dúvidas que pairam no ar, que estes “césares” entre outros do mundo contrário às Guardas Municipais e contra a população ter mais acesso à segurança pública.
Afinal a quem interessa que as Guardas Municipais não sejam Polícia Municipais se o povo assim já batizou?
#Comandante Naval
NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL
A ADPF 1214 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de grande impacto para a segurança pública municipal, julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em resumo, o STF decidiu que é inconstitucional a alteração do nome das “Guardas Municipais” para “Polícia Municipal” ou qualquer outra denominação equivalente por meio de leis locais.
Aqui estão os pontos principais da decisão:
1. A Tese Fixada
O Plenário do STF estabeleceu a seguinte tese de julgamento:
“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”
2. Fundamentos da Decisão
- Hierarquia Constitucional: O artigo 144 da Constituição Federal define o rol dos órgãos de segurança pública e, especificamente no parágrafo 8º, utiliza o termo “guardas municipais” para as corporações destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
- Autonomia Limitada: Embora os municípios tenham autonomia, eles não podem alterar a nomenclatura e a identidade institucional de um órgão que já possui designação específica na Constituição Federal.
- Segurança Jurídica: O tribunal entendeu que permitir nomenclaturas diferentes (como “Polícia Municipal”) causaria confusão na população e desorganização no sistema nacional de segurança pública (SUSP).
3. Contexto do Caso
A ação foi motivada por leis de diversos municípios (como a capital de São Paulo) que tentaram renomear suas Guardas Civis Metropolitanas para “Polícia Municipal”. A entidade representativa recorreu ao STF para tentar validar essa mudança, mas o pedido foi julgado improcedente.
4. O que muda agora?
- Uniformidade: Todas as corporações municipais devem manter o nome “Guarda Municipal”, “Guarda Civil Metropolitana” ou “Guarda Civil Municipal”.
- Impacto Visual: Viaturas, uniformes e distintivos que ostentam o termo “Polícia Municipal” deverão ser adequados para evitar ilegalidade.
- Papel Institucional: Apesar da proibição do nome “polícia”, o STF já reconheceu em outros julgamentos (como na ADI 6621) que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, embora tenham competências específicas e distintas das polícias estaduais e federais.
Para entender o cenário atual das Guardas Municipais (GMs), é preciso cruzar a ADPF 1214 (que barrou o nome “Polícia Municipal”) com o histórico de decisões que, paradoxalmente, ampliaram o poder dessas instituições.
Aqui está o comparativo detalhado entre a nova decisão, a Lei 13.022 e os precedentes cruciais (ADPF 995 e ADI 656):
Tabela Comparativa: Identidade vs. Poder de Polícia
| Base Legal / Decisão | Foco Principal | O que definiu sobre a Guarda Municipal? |
| Lei 13.022/2014 | Estatuto Geral das GMs | Estabeleceu as competências, o uso de arma de fogo e a natureza de proteção de bens, serviços e instalações. |
| ADI 656 | Porte de Arma | Declarou inconstitucional limitar o porte de arma pelo número de habitantes. GM pode andar armada independentemente do tamanho da cidade. |
| ADPF 995 | Natureza Policial | Reconheceu que as GMs integram o Sistema de Segurança Pública (Art. 144 da CF). Validou o poder de polícia preventiva e comunitária. |
| ADPF 1214 | Nomenclatura | Proibiu o uso do nome “Polícia Municipal”. A função é de segurança, mas o “rótulo” constitucional é estrito. |
Análise dos Pontos de Atrito e Convergência
1. A Lei 13.022/2014: O Alicerce
Esta lei é o “DNA” das guardas. Ela já previa que a denominação é Guarda Municipal, admitindo-se a variação “Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana”. A ADPF 1214 apenas reforçou o que a lei já dizia, impedindo que municípios usassem sua autonomia para “inventar” uma nova polícia no papel.
2. ADI 656 e ADPF 995: O “Status” de Polícia
Essas duas decisões foram as maiores vitórias das GMs no STF.
- Na ADI 656, o STF entendeu que a violência não escolhe tamanho de cidade, logo, o porte de arma deve ser funcional e não demográfico.
- Na ADPF 995, o Ministro Alexandre de Moraes deixou claro: as Guardas Civis são órgãos de segurança pública. Isso deu respaldo para abordagens, prisões em flagrante e patrulhamento ostensivo.
3. ADPF 1214: O “Freio” Semântico
A ADPF 1214 parece um retrocesso para alguns guardas, mas juridicamente é uma questão de reserva constitucional. O STF diz: “Vocês fazem segurança pública (conforme a ADPF 995), mas não podem mudar o nome dado pela Constituição (Art. 144, § 8º)”.
Em suma: O STF deu o “fazer” (poder de polícia, armas, sistema de segurança), mas negou o “ser” (o nome de Polícia Municipal).
Por que o STF barrou o nome se reconheceu a função?
O principal argumento na ADPF 1214 é evitar a fragmentação. Se cada um dos 5.570 municípios pudesse criar sua própria “Polícia Municipal” com regras, fardamentos e nomenclaturas próprias sem amparo constitucional direto, o pacto federativo ficaria bagunçado.
Além disso, a estrutura das Polícias Militares e Civis é estadual. Criar uma “Polícia Municipal” por lei ordinária municipal seria, na visão do STF, uma usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de organização da segurança.
Conclusão Prática
Para o guarda municipal na ponta:
- Pode abordar e prender em flagrante? Sim (ADPF 995).
- Pode andar armado (mesmo em cidades pequenas)? Sim (ADI 656).
- Pode colocar “Polícia Municipal” na viatura? Não (ADPF 1214).
A corporação continua sendo um órgão de segurança pública com plenos poderes de atuação no Policiamento Ostensivo e Preventivo, mas a “marca” institucional deve obrigatoriamente ser Guarda Municipal.
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