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Guardas Municipais trazem bons exemplos de redução do crime
#AVISOAOSNAVEGANTES – 05/08/2017 – 18H04
Semana que vem, a cidade de Cristalina vai sediar a IV Marcha Azul Marinho Goiana e a I MARCHA AZUL MARINHO da cidade, seguido de uma Audiência Pública na cãmara dos vereadores, objetivando o esclarecimento junto a população local e principalmente a toda sociedade brasileira quanto ao verdadeiro papel das Guardas Municipais como a Policia Municipal no Brasil.
Esta lei que muda o nomenclatura de Guarda Municipal para Policia Municipal nasce geralmente na casa de leis da própria cidade.
Em Cristalina partiu do Secretário De Segurança, Vereador Silvano da Rádio e infelizmente causou ciúmes a PM Goiana, algo lamentável que contamina vários coronéis por todo o Brasil, através da Feneme, entidade que os representa.
Segue abaixo, matéria da EXAME que fala o quanto a POLÍCIA MUNICIPAL tem melhorado a segurança pública em todo o Brasil. Vale a pena ler.
Não perca a oportunidade de marchar em defesa de mais segurança para o povo e o controle da violência no Brasil, já comprovado científicamente por vários institutos de estudos. A I Marcha Azul Marinho de Cristalina vai acontecer no dia 15/08/2017 pela manhã no centro da cidade.
#PORNAVAL
REVISTA EXAME
Guardas municipais trazem bons exemplos de redução do crime
O número de cidades com guardas próprias cresceu 37% em dez anos. Muitas delas hoje atuam como polícia. O resultado: bons exemplos de redução do crime
Por Leo Branco
Guarda municipal de Jundiai
Central de monitoramento em Jundiaí (SP): trabalho conjunto de guardas e policiais contra os bandidos (Leandro Fonseca/Exame)
São Paulo — Numa sala no centro de Jundiaí, cidade com 400 000 habitantes localizada no interior paulista, 12 guardas municipais revezam-se dia e noite numa espécie de Big Brother. Eles acompanham as imagens de 187 câmeras instaladas em ruas e avenidas, monitorando o vaivém dos cerca de 200 000 carros, motos e outros veículos que circulam pela cidade por dia.
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Cada câmera é ligada a um software que lê as placas e cruza as informações com dados de veículos cuja presença foi registrada em áreas onde ocorreram crimes nos últimos três anos. O objetivo é identificar suspeitos antes que eles possam agir. Quando um desses veículos é flagrado, viaturas da guarda e das polícias civil e militar são acionadas para uma abordagem.
“É comum encontrarmos bandidos com mandado de prisão expedido”, diz José Roberto Ferraz, comandante da Guarda Municipal de Jundiaí, força de segurança que administra o sistema. Fundada pela prefeitura de Jundiaí há seis décadas, a guarda conta com 360 homens e 52 viaturas atualmente.
Sua atuação tem menos a ver com a atribuição que a lei prevê para esse tipo de corporação — basicamente, a vigilância do patrimônio público — e mais com questões relacionadas à segurança pública, uma responsabilidade dos governos estaduais, de acordo com a Constituição.
No entanto, casos assim são cada vez mais comuns. Segundo o IBGE, o número de guardas municipais cresceu 37% em dez anos no país. Hoje, quase um quinto dos municípios tem guarda própria. Na origem do fenômeno está a pressão popular sobre os prefeitos diante da escalada de insegurança.
No ano passado, 19 cidades brasileiras estavam entre as 50 mais violentas do mundo, segundo a organização mexicana Conselho Cidadão pela Seguridade Social Pública e Justiça Penal. Em 2011, eram 14. “Não dá para ficar esperando o investimento de outras esferas de governo”, diz o prefeito de Jundiaí, Pedro Bigardi.
“A população me cobra diariamente.” O formato atual de monitoramento começou a ser feito por lá, no início deste ano, para combater o roubo de carros, problema crônico em Jundiaí.
Desde então, 114 prisões ocorreram com a ajuda das câmeras, o que colaborou para reduzir esse tipo de crime: no primeiro semestre de 2015, houve queda de 57% no índice de roubo de veículos em relação ao mesmo período de 2014. O resultado chamou a atenção de prefeitos de seis cidades do entorno, que assinaram um convênio para a implantação do sistema em breve.
A experiência americana de policiamento oferece pistas sobre o papel das prefeituras no controle da criminalidade. Nos Estados Unidos, há mais de 12 000 corpos de guarda municipal (num total de 18 000 municípios), responsáveis pela prevenção, investigação e prisão.
“As cidades conhecem bem seus problemas, e isso dá eficiência ao modelo”, afirma José Raimundo Carvalho, especialista em segurança da Universidade Federal do Ceará. No Brasil, aos poucos as guardas locais ganham relevância. As restrições constitucionais, porém, muitas vezes levam as forças municipais a atuar apenas de modo preventivo.
É o que está ocorrendo em Vitória, onde os guardas participam de forças-tarefas para vistoriar bares de áreas barra-pesada da cidade. Nas operações, eles acompanham policiais e servidores da Vigilância Sanitária e da fiscalização municipal em busca de irregularidades.
“Os locais mais problemáticos, que servem de ponto de encontro para bandidos e traficantes, normalmente não cumprem as normas sanitárias nem possuem todas as licenças, o que nos dá pretexto para fechá-los”, afirma Fronzio Mota, secretário de Segurança de Vitória. “Isso ajuda a diminuir a violência.” Em parceria com a Justiça, a guarda também monitora mulheres vítimas de violência doméstica.
Elas recebem um transmissor para ser acionado caso se sintam ameaçadas. O sinal avisa a guarda para buscá-las e levá-las a um abrigo. As medidas ajudaram a diminuir em 46% os homicídios em Vitória, comparando-se os meses de janeiro a agosto de 2015 com o mesmo período de 2014.
O crescimento das guardas motivou a criação de uma lei federal, aprovada pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2014, regulando atividades que já vinham sendo executadas, como atendimento a ocorrências e prisões em flagrante.
Mas há controvérsia: está no Supremo Tribunal Federal uma ação da federação de entidades policiais para revogar a lei, sob a alegação de que esses poderes são exclusivos da polícia. “A questão deve ser resolvida com uma proposta que está no Congresso para tornar a segurança obrigação de municípios, estados e União”, diz Regina Miki, secretária do Ministério da Justiça.
Na prática, falta diálogo entre as corporações. “Não há regras para estimular a cooperação”, diz Renato Sérgio de Lima, vice-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, organização de pesquisa sobre a violência. As experiências de Jundiaí e Vitória indicam que a colaboração é um bom caminho para combater o crime.
Fonte: http://exame.abril.com.br/revista-exame/guardas-municipais-trazem-bons-exemplos-de-reducao-do-crime/
Notícias
NAVAL FOI FUNDAMENTAL NA LIDERANÇA DA INCLUSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NA APROVAÇÃO DO SUSP

#AvisoaosNavegantes
Você sabe qual foi o papel do Naval e da Marcha azul marinho na aprovação do SUSP. A aprovação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), por meio da Lei 13.675/2018, foi um marco que consolidou o papel das Guardas Municipais (GMs) no cenário da segurança pública brasileira. Nesse contexto, a figura de Naval e o movimento da Marcha Azul Marinho foram peças fundamentais de articulação política e pressão popular.
#NAVAL
1. Quem é Naval e qual sua importância?
Maurício Domingues da Silva, conhecido como Naval, é uma das lideranças mais expressivas das Guardas Municipais no Brasil. Ele atuou como o principal articulador entre a base dos guardas e o Congresso Nacional.
- Voz das GMs: Naval fundou e liderou movimentos que buscavam o reconhecimento das Guardas como órgãos de segurança pública de fato, e não apenas “patrimoniais”.
- Articulação Política: Sua atuação foi direta no convencimento de parlamentares sobre a necessidade de integrar os municípios ao sistema federal de verbas e diretrizes de segurança, o que culminou no texto do SUSP.
2. A Marcha Azul Marinho

A Marcha Azul Marinho não foi um evento único, mas uma série de mobilizações nacionais coordenadas em Brasília. O impacto na aprovação do SUSP foi estratégico por três motivos:
- Visibilidade Visual: Milhares de guardas fardados ocupando a Esplanada dos Ministérios e as galerias da Câmara/Senado criaram um fato político impossível de ignorar.
- Pressão no Legislativo: As marchas serviram para “pressionar” a votação de projetos travados, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) e, posteriormente, a inclusão das GMs no SUSP.
- Mudança de Paradigma: O movimento ajudou a convencer o Governo Federal de que a segurança pública começa no município. Sem a Marcha Azul Marinho, o SUSP poderia ter focado apenas nas polícias estaduais (Civil e Militar) e Federal.
O Resultado no SUSP
Graças a essa atuação de Naval e do movimento da Marcha Azul Marinho, o SUSP foi desenhado com os seguintes pilares para as Guardas:
- Integração Institucional: As GMs passaram a ser membros estratégicos do sistema, atuando de forma integrada com as demais forças.
- Acesso a Recursos: A inclusão no SUSP permitiu que os municípios pudessem pleitear recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para equipamentos, viaturas e treinamento.
- Padronização: Estimulou a criação de centros de formação e inteligência compartilhada, elevando o nível técnico das corporações municipais.
Resumo:
Enquanto a Marcha Azul Marinho foi a força coletiva e o “exército” que demonstrou o tamanho da categoria, Naval foi o estrategista político que traduziu essa força em texto de lei e acordos parlamentares. Juntos, eles garantiram que o município deixasse de ser um ator secundário para se tornar protagonista na segurança pública brasileira.

As Marchas Regionais e Estaduais
Diferente de muitos movimentos que só aparecem em Brasília, a Marcha Azul Marinho criou um efeito dominó. Naval e outras lideranças incentivaram a realização de marchas em capitais e cidades do interior.
- Conscientização dos Prefeitos: Essas marchas locais foram cruciais para mostrar aos prefeitos que a Guarda Municipal não era um custo, mas um investimento político e social.
- Unificação do Discurso: Elas serviram para padronizar as reivindicações. Seja no Nordeste ou no Sul, o guarda municipal passou a falar a mesma língua: a da Segurança Pública Integrada.
- Mobilização Permanente: Isso mantinha a categoria “aquecida”. Quando a convocação para Brasília chegava, os estados já tinham suas frentes organizadas para enviar delegações.
O Seminário Nacional na CLP (Comissão de Legislação Participativa)
O papel da ONG SOS Segurança Dá Vida e da CLP na Câmara dos Deputados foi o “pulo do gato” jurídico e institucional para o movimento.
- Voz Direta no Parlamento: O Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública dentro da CLP permitiu que a sociedade civil organizada (liderada por Naval e associações) apresentasse sugestões de leis diretamente, sem depender exclusivamente de um deputado para iniciar o texto.
- Aproximação com Relatores: Foi nesses seminários que o texto do SUSP começou a ser moldado para incluir as GMs de forma técnica. Os debates na CLP forneceram os dados e os argumentos jurídicos que os relatores precisavam para sustentar a constitucionalidade da participação das Guardas no sistema nacional.
- Quebra de Resistência: O seminário serviu para enfrentar o lobby de outras forças de segurança que, na época, eram resistentes à entrada dos municípios no “bolo” orçamentário da segurança federal.
Por que isso foi vital para o SUSP
Sem os seminários na CLP, o movimento seria apenas barulho na rua. Sem as marchas pelo país, o seminário seria apenas uma reunião técnica sem peso político.
A combinação desses dois fatores criou o cenário perfeito:
- A CLP deu a legitimidade técnica e o caminho legislativo.
- As Marchas deram a pressão popular e o volume de votos que os parlamentares respeitam.
Essa “pinça” política, orquestrada por figuras como Naval, garantiu que quando a Lei 13.675 (SUSP) chegasse para sanção, as Guardas Municipais fossem tratadas como peças indispensáveis do tabuleiro, e não apenas um anexo opcional.
NOTÍCIAS
NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL NA ADPF 1214

#AvisoaosNavegantes
Nosso vídeo de hoje vai explicar detalhadamente num linguajar simples so a decisão do STF quando fala da POLICIA MUNICIPAL. O momento é propício para esclarecer totalmente dúvidas que pairam no ar, que estes “césares” entre outros do mundo contrário às Guardas Municipais e contra a população ter mais acesso à segurança pública.
Afinal a quem interessa que as Guardas Municipais não sejam Polícia Municipais se o povo assim já batizou?
#Comandante Naval
NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL
A ADPF 1214 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de grande impacto para a segurança pública municipal, julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em resumo, o STF decidiu que é inconstitucional a alteração do nome das “Guardas Municipais” para “Polícia Municipal” ou qualquer outra denominação equivalente por meio de leis locais.
Aqui estão os pontos principais da decisão:
1. A Tese Fixada
O Plenário do STF estabeleceu a seguinte tese de julgamento:
“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”
2. Fundamentos da Decisão
- Hierarquia Constitucional: O artigo 144 da Constituição Federal define o rol dos órgãos de segurança pública e, especificamente no parágrafo 8º, utiliza o termo “guardas municipais” para as corporações destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
- Autonomia Limitada: Embora os municípios tenham autonomia, eles não podem alterar a nomenclatura e a identidade institucional de um órgão que já possui designação específica na Constituição Federal.
- Segurança Jurídica: O tribunal entendeu que permitir nomenclaturas diferentes (como “Polícia Municipal”) causaria confusão na população e desorganização no sistema nacional de segurança pública (SUSP).
3. Contexto do Caso
A ação foi motivada por leis de diversos municípios (como a capital de São Paulo) que tentaram renomear suas Guardas Civis Metropolitanas para “Polícia Municipal”. A entidade representativa recorreu ao STF para tentar validar essa mudança, mas o pedido foi julgado improcedente.
4. O que muda agora?
- Uniformidade: Todas as corporações municipais devem manter o nome “Guarda Municipal”, “Guarda Civil Metropolitana” ou “Guarda Civil Municipal”.
- Impacto Visual: Viaturas, uniformes e distintivos que ostentam o termo “Polícia Municipal” deverão ser adequados para evitar ilegalidade.
- Papel Institucional: Apesar da proibição do nome “polícia”, o STF já reconheceu em outros julgamentos (como na ADI 6621) que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, embora tenham competências específicas e distintas das polícias estaduais e federais.
Para entender o cenário atual das Guardas Municipais (GMs), é preciso cruzar a ADPF 1214 (que barrou o nome “Polícia Municipal”) com o histórico de decisões que, paradoxalmente, ampliaram o poder dessas instituições.
Aqui está o comparativo detalhado entre a nova decisão, a Lei 13.022 e os precedentes cruciais (ADPF 995 e ADI 656):
Tabela Comparativa: Identidade vs. Poder de Polícia
| Base Legal / Decisão | Foco Principal | O que definiu sobre a Guarda Municipal? |
| Lei 13.022/2014 | Estatuto Geral das GMs | Estabeleceu as competências, o uso de arma de fogo e a natureza de proteção de bens, serviços e instalações. |
| ADI 656 | Porte de Arma | Declarou inconstitucional limitar o porte de arma pelo número de habitantes. GM pode andar armada independentemente do tamanho da cidade. |
| ADPF 995 | Natureza Policial | Reconheceu que as GMs integram o Sistema de Segurança Pública (Art. 144 da CF). Validou o poder de polícia preventiva e comunitária. |
| ADPF 1214 | Nomenclatura | Proibiu o uso do nome “Polícia Municipal”. A função é de segurança, mas o “rótulo” constitucional é estrito. |
Análise dos Pontos de Atrito e Convergência
1. A Lei 13.022/2014: O Alicerce
Esta lei é o “DNA” das guardas. Ela já previa que a denominação é Guarda Municipal, admitindo-se a variação “Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana”. A ADPF 1214 apenas reforçou o que a lei já dizia, impedindo que municípios usassem sua autonomia para “inventar” uma nova polícia no papel.
2. ADI 656 e ADPF 995: O “Status” de Polícia
Essas duas decisões foram as maiores vitórias das GMs no STF.
- Na ADI 656, o STF entendeu que a violência não escolhe tamanho de cidade, logo, o porte de arma deve ser funcional e não demográfico.
- Na ADPF 995, o Ministro Alexandre de Moraes deixou claro: as Guardas Civis são órgãos de segurança pública. Isso deu respaldo para abordagens, prisões em flagrante e patrulhamento ostensivo.
3. ADPF 1214: O “Freio” Semântico
A ADPF 1214 parece um retrocesso para alguns guardas, mas juridicamente é uma questão de reserva constitucional. O STF diz: “Vocês fazem segurança pública (conforme a ADPF 995), mas não podem mudar o nome dado pela Constituição (Art. 144, § 8º)”.
Em suma: O STF deu o “fazer” (poder de polícia, armas, sistema de segurança), mas negou o “ser” (o nome de Polícia Municipal).
Por que o STF barrou o nome se reconheceu a função?
O principal argumento na ADPF 1214 é evitar a fragmentação. Se cada um dos 5.570 municípios pudesse criar sua própria “Polícia Municipal” com regras, fardamentos e nomenclaturas próprias sem amparo constitucional direto, o pacto federativo ficaria bagunçado.
Além disso, a estrutura das Polícias Militares e Civis é estadual. Criar uma “Polícia Municipal” por lei ordinária municipal seria, na visão do STF, uma usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de organização da segurança.
Conclusão Prática
Para o guarda municipal na ponta:
- Pode abordar e prender em flagrante? Sim (ADPF 995).
- Pode andar armado (mesmo em cidades pequenas)? Sim (ADI 656).
- Pode colocar “Polícia Municipal” na viatura? Não (ADPF 1214).
A corporação continua sendo um órgão de segurança pública com plenos poderes de atuação no Policiamento Ostensivo e Preventivo, mas a “marca” institucional deve obrigatoriamente ser Guarda Municipal.
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