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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

Nesses últimos dias temos visto uma enxurrada de notícias veiculadas pela tv, jornais, internet, etc… sobre a publicação da PORTARIA SMSU 38, DE 01 DE JULHO DE 2016.

Então vamos aos breves e necessários esclarecimentos:

Começando pelo Código de Processo Penal (CPP)

DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. (Consulte o CPP na íntegra)

Artigo 302, III e 290 §1 do CPP

No artigo 302, III DO CPP fala do flagrante impróprio que é o flagrante irreal ou “quase flagrante”. O agente é perseguido logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.

A expressão ‘logo após’ doutrina-se ser todo o espaço de tempo para o agente de autoridade policial chegar ao local, colher as provas do delito e iniciar a perseguição, por sua vez, encontra-se tipificado no artigo 290, §1 do CPP a luz do que é perseguir.

Acerca das Guardas municipais:

Lei federal 13.022 DE 08 DE AGOSTO DE 2014 (Consulte a lei na íntegra)

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III – patrulhamento preventivo;

IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e

V – uso progressivo da força.

no seu artigo 5 diz:

São competências específicas das Guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos Federais e Estaduais:

-XIII – Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;

-XIV – encaminhar ao delegado de polícia diante de flagrante delito o autor da infração, preservando o local de crime quando possível e sempre que necessário.

Conjuga-se então com os artigos 302, III e 290, §1 do Código processo penal.

Todavia alcança todos da segurança pública do artigo 144 da Constituição Federal.

Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

§ 1o – Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for
no seu encalço.

§ 2o Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

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Notícias

🚨 ALERTA ÀS GUARDAS MUNICIPAIS! MODERNIZAÇÃO SIM, SUBORDINAÇÃO NÃO!

#AvisoaosNavegantes

PEC 18 aprovada, muitas dificuldades pela frente e LUTA que não acaba mais. Já iniciamos nossas mobilizações, teremos em novembro, no dia 25 deste ano, o SEMINÀRIO DE GUARDAS MUNICIPAIS organizado pelo Comandante Braga e nós, no Auditório do Buriti em Brasília. Como Líder Nacional da Guardas Municipais, não sei se choro ou se rio…Tá dificil!

#ComandanteNaval

A aprovação da proposta que abre caminho para a criação das Polícias Municipais representa um avanço importante no reconhecimento da segurança pública municipal. Entretanto, precisamos ter muito cuidado com os pontos negativos que podem comprometer a autonomia, a história e o futuro das Guardas Municipais.

O problema não está no reconhecimento como Polícia Municipal. O problema está nas condições impostas para essa transformação.

1. ACREDITAÇÃO PERIÓDICA

A proposta prevê um processo de acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, seguindo critérios nacionais.

Isso pode criar uma dependência administrativa e institucional de avaliações estaduais. Precisamos garantir que nenhum órgão estadual tenha poder de interferir na autonomia administrativa do Município ou decidir os rumos da sua corporação.

2. RISCO DE SUBORDINAÇÃO OPERACIONAL ÀS POLÍCIAS MILITARES

Outro ponto que exige muita atenção é a pactuação para integração das ações de policiamento ostensivo e comunitário.

Integração não pode significar subordinação!

As Guardas Municipais não podem se transformar em instituições dependentes das Polícias Militares, submetidas a comandos, ordens ou estruturas hierárquicas estaduais.

O Município é um ente federativo autônomo, e sua instituição de segurança pública deve ter comando próprio, carreira própria e identidade institucional.

3. CAPACIDADE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO

A exigência de comprovação de receita própria compatível com a manutenção da corporação pode criar uma enorme desigualdade.

Municípios menores, que já possuem Guardas Municipais atuantes, poderão encontrar dificuldades para cumprir as exigências financeiras e ficar impedidos de avançar na transformação institucional.

4. FORMAÇÃO E PADRONIZAÇÃO NACIONAL

A formação profissional é fundamental, mas os critérios precisam respeitar a realidade das Guardas Municipais e aproveitar a experiência dos profissionais que já estão nas ruas há décadas.

Não podemos permitir que a história, a capacitação e o conhecimento acumulado sejam simplesmente desconsiderados.

5. RISCO DE PERDA DE DIREITOS E DA IDENTIDADE FUNCIONAL

É indispensável garantir:

Preservação dos cargos e concursos públicos de origem.

Manutenção da antiguidade e do tempo de serviço.

Preservação salarial e das progressões funcionais.

Garantias previdenciárias.

Aproveitamento da formação e da capacitação já realizadas.

Continuidade das atribuições e dos direitos dos atuais integrantes.

6. A VEDAÇÃO À SOBREPOSIÇÃO DE ÓRGÃOS

A proposta também impede a coexistência, no mesmo Município, de órgãos municipais de segurança pública com atribuições sobrepostas.

É preciso deixar muito claro como será feita essa transição, sem extinguir direitos, desvalorizar profissionais ou criar um limbo jurídico para as Guardas Municipais existentes.

NOSSA POSIÇÃO É CLARA:

Queremos reconhecimento, valorização, autonomia, estrutura, investimentos e respeito institucional.

Não queremos uma Polícia Municipal criada para ficar subordinada a uma Polícia Militar estadual.

A integração entre as forças de segurança deve acontecer por meio da cooperação, do planejamento conjunto e do respeito às competências de cada instituição, jamais pela imposição de hierarquia de uma força sobre outra.

A LUTA NÃO TERMINOU COM A APROVAÇÃO DA PROPOSTA. AGORA COMEÇA UMA NOVA ETAPA: LUTAR PARA ADEQUAR O TEXTO E GARANTIR OS DIREITOS DE QUEM CONSTRUIU A HISTÓRIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS NO BRASIL!

COMANDANTE NAVAL A luta não para aqui!

#ComandanteNaval #GuardasMunicipais #PolíciaMunicipal #SegurançaPública #AutonomiaMunicipal #NaçãoAzulMarinho

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IDEALIZADOR

PARTICIPAÇÃO DA GCM/SP NA LAAD É CONQUISTA NOSSA

#AvisoaosNavegantes

Como eu participava de tudo e todos os eventos de segurança, ficava indignado quando não via representação mínima das Guardas Municipais nos eventos, isso aumentava minha vontade de lutar!

#Naval

UMA CONQUISTA HISTÓRICA DO COMANDANTE NAVAL: A PRIMEIRA PARTICIPAÇÃO DA GCM DE SÃO PAULO NA LAAD! 💙⚓
Uma conquista importante na história das Guardas Municipais brasileiras!
Na época em que o Comandante Malta estava à frente da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, percebi a ausência das Guardas Municipais em uma das maiores feiras de defesa e segurança da América Latina, a LAAD.

Não me conformei com essa ausência e procurei o responsável pela organização da feira, cobrando espaço e reconhecimento para as Guardas Municipais, que também fazem parte da segurança pública brasileira.
Minha reivindicação foi ouvida! Posteriormente, o senhor Sérgio Jardim abriu esse espaço, possibilitando a primeira participação da GCM de São Paulo na LAAD.

Foi mais um passo importante para aproximar as Guardas Municipais da indústria de defesa e segurança, apresentar nossas necessidades, conhecer novas tecnologias e fortalecer nossa instituição.
Essa história mostra que muitas conquistas começam com uma atitude: identificar uma necessidade, cobrar providências e lutar até abrir as portas.

Não basta reclamar da ausência. É preciso lutar para conquistar o espaço!
Seguimos firmes, trabalhando pela valorização e pelo reconhecimento da nossa Nação Azul-Marinho!
⚓ COMANDANTE NAVAL Uma história de luta e conquistas pelas Guardas Municipais do Brasil.
#ComandanteNaval#GuardasMunicipais#GCM#LAAD#GCMSp NaçãoAzulMarinho SegurançaPública ValorizaçãoDasGuardasMunicipais

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