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VEJA O QUE A GUARDA MUNICIPAL PODE FAZER, SEGUNDO DECISÕES DA JUSTIÇA

AVISO AOS NAVEGANTES

O Canal azul marinho publicou matéria importantíssima sobre o que as Guardas Municipais podem fazer segundo a justiça, vale a pena ler

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Por Naval


VEJA O QUE A GUARDA MUNICIPAL PODE FAZER, SEGUNDO DECISÕES DA JUSTIÇA

Canal Azul Marinho

A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ(Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso. Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou. Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal). Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores.

No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito como multar os infratores. Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais. Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas.

1 – A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito, mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro.

Diz ela: “O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal. Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia. Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, consequentemente, aplicar as multas aos administrados infratores” (AC 2009.001.35431) Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão. Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.

2 – A GM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?- Pode.
Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir “qualquer um do povo”. “A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial (delegado) para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado: A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8º da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP” (HC 109592 / SP). Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007: “Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, consequentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião” (RHC 20714).

3 – Um guarda municipal é um agente de autoridade?-É.
Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal: ” 1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal. 2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta – também – a apreensão de coisas, objeto do crime. 3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial.” (RHC 9142 / SP).

4 – GM e a Busca pessoal.
A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista “fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”. Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada. Art. 240 §2º – Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. As letras citadas são as seguintes:

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;

c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;

h) colher qualquer elemento de convicção;

Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP: Art. 244 – A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar

Art. 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

5 – A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL.
Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que; “o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.

Segundo Caio Tácito, o poder de polícia “é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”.

Complementa Odete Medauar afirmando que “a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum”.

Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.

Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural. Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.

Fonte: http://gcmsbo.blogspot.com.br/2011/06/veja-o-que-guarda-municipal-pode-fazer.html

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Notícias

Governo Federal demonstra vontade política investindo nas Guardas Municipais (Polícias Municipais)

#AvisoaosNavegantes

Na data de ontem o governo federal através do Ministro da Justiça apresentou investimento forte de recursos para a Polícia Municipal, através das Guardas Municipais. O nome do Programa é Município Mais Seguro que busca valorizar estas instituições de segurança de acordo com o SUSP – Sistema Único de Segurança Pública. A ONG SOS Segurança já estava sabendo do investimento pois esteve com Dr. Sarrubbo da SENASP na entrega do documento do caso Parauapebas/PA. Vamos acompanhar de perto este programa poís trata de excelente iniciativa.

NAVAL

Lewandowski anuncia mais de R$ 171 milhões em investimentos pelo Programa Município Mais Seguro

Medida prevê modernização das Guardas Municipais, qualificação do uso da força, editais de gestão e apoio à saúde mental dos agentes

Publicado em 22/10/2025 17h34 Atualizado em 23/10/2025 08h30

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O programa reúne quatro iniciativas complementares, voltadas à qualificação das Guardas Municipais e das gestões locais de segurança pública. Foto: Isaac Amorim/MJSP

Brasília, 22/10/2025 – Nesta quarta-feira (22), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realizou o lançamento do Programa Município Mais Seguro. Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski anunciou o investimento de mais de R$ 171 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) na iniciativa. O objetivo é fortalecer a segurança pública municipal e valorizar as Guardas Municipais como parte integrante do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Lewandowski destacou que o programa surge em um momento estratégico, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou as funções das Guardas Municipais. “Com este programa, nós iremos aumentar a sensação de segurança da população, desenvolvendo uma polícia municipal mais cidadã e bem equipada”, afirmou.

O secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, ressaltou o papel das Guardas Municipais no Susp. “Trata-se de um programa baseado em pesquisa feita com os próprios municípios e guardas. Visa qualificar a gestão, valorizar e fortalecer as polícias municipais. Também nos preocupamos com a saúde mental dos profissionais, para tornar a segurança pública mais eficiente, garantindo proteção à população e respeito aos direitos humanos.”

O programa reúne quatro iniciativas complementares, voltadas à qualificação das Guardas Municipais e das gestões locais de segurança pública:

– Projeto Nacional de Qualificação do Uso da Força;
– Diagnóstico Nacional das Guardas Civis Municipais;
– Chamada pública para seleção de projetos de fortalecimento da segurança municipal e das Guardas Municipais;
– Escuta Susp, com foco na saúde mental dos profissionais.

Os recursos previstos serão investidos em equipamentos de menor potencial ofensivo, equipamentos de proteção individual, capacitação e estruturação da gestão da segurança pública nos municípios.

Entregas do Programa

Projeto Nacional de Qualificação do Uso da Força – Prevê a doação de instrumentos de menor potencial ofensivo, como espargidores e armas de incapacitação neuromuscular (AINMs), além de equipamentos de proteção individual, como coletes balísticos. Também serão ofertados treinamento, capacitação e assistência técnica para adequação de protocolos e normas aos padrões nacionais, como o Decreto nº 12.351/2024 e a Portaria MJSP nº 855/2025. O investimento previsto até 2027 ultrapassa R$ 100 milhões.

Diagnóstico Nacional das Guardas Civis Municipais – Executado pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e a Senasp/MJSP, o diagnóstico mapeará a realidade das Guardas Municipais em todo o País. A pesquisa coletará dados em nível local para subsidiar políticas públicas e fortalecer a governança municipal em segurança pública.

Chamada Pública para Projetos Municipais em Segurança Pública – Guardas Municipais – Serão lançados dois editais voltados à gestão da segurança pública municipal e ao fortalecimento das Guardas Municipais, contemplando projetos nas áreas de governança, tecnologia, capacitação e valorização profissional. O investimento previsto é de R$ 65 milhões.

Capacitação e Formação Profissional – O programa prevê cursos presenciais e integrados, com foco na prevenção da violência e no uso qualificado da força. Entre as formações estão:

– Curso de Operador de Polícia Comunitária Aplicada (atuação em territórios vulneráveis);
– Curso para Patrulhas Maria da Penha (atendimento humanizado a mulheres em situação de violência);
– Curso Nacional de Operador de Uso Diferenciado da Força (padronização de práticas operacionais conforme diretrizes nacionais e internacionais).

O investimento nesta etapa é de R$ 5,6 milhões.

Escuta Susp – O projeto, já desenvolvido pelo MJSP em parceria com universidades federais, será ampliado para atender também as Guardas Municipais. O serviço oferece atendimento on-line em saúde mental com psicólogos, psiquiatras e farmacologistas especializados em segurança pública, utilizando protocolos adequados à categoria. Mais de 21 mil atendimentos já foram realizados. A plataforma, segura e sigilosa, disponibilizará ainda três cursos virtuais sobre saúde mental e gestão humanizada.

Resultados esperados

O Programa Município Mais Seguro tem como finalidade fortalecer as capacidades institucionais dos municípios na gestão da segurança pública, apoiar ações locais de prevenção e enfrentamento da violência em territórios vulneráveis, além de qualificar procedimentos e protocolos relacionados ao uso da força.

A iniciativa também busca valorizar e oferecer suporte aos profissionais das Guardas Municipais, com atenção especial à saúde mental, e promover maior integração e cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Susp.Categoria

Justiça e Segurança

Fonte: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/lewandowski-anuncia-mais-de-r-171-milhoes-em-investimentos-pelo-programa-municipio-mais-seguro

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Eventos

DIA 27 DE AGOSTO 2025 – XVI Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública em Brasília – Evento de conquistas!

#AvisoaosNavegantes

Estamos a poucos dias do maior evento de Guardas Municipais em Brasília-DF, um evento tradicional que já marcou o calendário pelas suas conquistas como a aprovação da Lei federal 13022/14 e também a Lei 13675/18 do SUSP. O evento vai contar com diversas autoridades renomadas, além de sua marca registrada pela abertura especial da Marcha Azul Marinho à Brasília que já está na sua XIX edição. abaixo segue a programação.

#Naval

Programação geral do evento das Guardas Municipais do Brasil no dia 27 de agosto de 2025 no Congresso Nacional

XIX MARCHA AZUL MARINHO À BRASILIATema: Violência requer prevenção, Guardas Municipais Já!

Local: Catedral de Brasília – Esplanada dos Ministérios, Distrito Federal

Data: 27 de agosto de 2025

Horário da concentração: 07h00

VISITAS AOS PARLAMENTARES

Local: Câmara dos Deputados 

Horário: 09h00

ALMOÇO: 12h00

XVI SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA

Tema: Polícia Municipal já! Porque o povo brasileiro tem pressa.

Data: 27 de agosto de 2025

Horário: 14h00

Local: Plenário 3 – Câmara dos Deputados 

14h00 – ABERTURA COM AS AUTORIDADES PRESENTES

• Dep. Hugo Mota – Presidente da Câmara dos Deputados 

• Dep. Fred Costa – Presidente da Comissão de Legislação Participativa – CLP 

• Dep. Lincoln Portela- Presidente da Frente Parlamentar Pró Guardas Municipais

• Senadora Gleisi Hoffmann – Madrinha das Guardas Municipais

• Dep. Mendonça Filho – Presidente da Comissão Especial   

• Senador Confúcio Moura – Padrinho das Guardas Municipais 

• Senador Efraim Filho – Relator da PEC 37 no Senado

° Senador Jaime Campos

• Maurício Domingues da Silva (“Naval”) Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida

• Prefeito Ricardo Nunes – São Paulo 

14h30 – MESA 1 – KAISER DE SUCESSO NA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Tema: Prefeitos visionários no avanço das Guardas Municipais na defesa do povo brasileiro como Policia Municipal 

Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa 

EXPOSITORES: 

• Ricardo Nunes – Prefeito de São Paulo Capital 

• Weber Manga – Prefeito de Votorantim SP

• Custódio Tavares Dias Neto – Prefeito de Indaiatuba SP

• Juliano Duarte – Prefeito de Mariana MG

• Igor Pereira dos Santos – Prefeito de Paracatu MG

15h30 – MESA 2 – CAPACITAÇÃO E AÇÕES SOCIAIS COMUNITÁRIAS DAS GUARDAS MUNICIPAIS 

Tema: Eficiência e eficácia na prestação dos serviços da Polícia Municipal.

Coordenador da mesa e Expositor – Deputado federal Fred Costa 

EXPOSITORES: 

• Moniquele Aparecida Matias de Aguiar – Guarda Municipal de Jundiaí/SP, Instrutora, Advogada e Membro da ONG SOS Segurança Dá Vida.

• Rosilene – Guarda Municipal de Ariquemes, Pedagoga e Vice Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida 

• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública.

• Girlei Aparecida Oliveira Marconi – Guarda Municipal de Ribeirão Preto, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Ribeirão Preto e Região (AGCMRP-R) e da Associação de Moradores de Ribeirão Preto/SP

16h30 – MESA 3 – REPRESENTATIVIDADES CLASSISTAS

Tema: Entidades das Guardas Municipais na luta pela consolidação das Policiais Municipais.

Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa 

• Reinaldo Monteiro – Guarda Municipal de Barueri, Presidente da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil

• Arlindo Junio Pereira de Almeida – Guarda Municipal de Contagem/MG, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Minas Gerais – AGMMG

• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública

17h20 – ESPAÇO ABERTO PARA FALA DOS PARTICIPANTES

18h30 – ENCERRAMENTO

Obs: Poderá haver alterações

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