Notícias
Presidente da AMAI questiona Gleisi sobre parecer referente à Lei das Guardas Municipais

AVISO AOS NAVEGANTES
Neste ato quero homenagear a coragem da Senadora Gleisi Hoffman no momento em que aprovou o relatório final da lei 13022/14 que permitiu a aprovação no senado federal e a sansão presidencial. Ainda quero reafirmar que a senadora teve visão de águia, ela proporcionou a sociedade brasileira a possibilidade de uma segurança pública renovada, deu esperanças ao povo brasileiro que é possível sim, ter mais segurança pública.
Quero aproveitar aqui e ajudá-la na resposta ao coronel, presidente desta AMAI, quando o mesmo questiona como a senhora vai administrar alguns problemas que ele interpleta encontrar em possíveis conflitos entre estas forças de segurança, oras, responda ao mesmo que faça uma visita onde as guardas municiapis já realizam POLICIAMENTO PREVENTIVO em cidades como Indaiatuba, Barueri, Vinhedo, Valinhos, São José, São Paulo, Ilha Solteira e outras
Nestas cidades o povo agradece seus prefeitos por investirem e manterem uma segurança pública de verdade aos contibuintes locais. Nestas cidades, após os investimentos necessários nas guardas municipais, o indice de criminalidade caiu em 74%, estudos comprovados pela primeira turma de pós graduados em gestão de segurança pública pela Fenix de Brasilia, na faculdade Méritus Educacional de Campinas.
E sobre a questão da formação e capacitação das Guardas Municipais, Vossa Excelência acertou em cheio, como permitir uma nova policia ser formada por uma instituição que não conseguiu sequer controlar a violência neste Brasil?
Senhora Senadora, não se preocupe, a senhora não está só, o povo aprovou seu relatório e sua ousadia e estes coronéis são apenas um grupo de ultrapassados e frustrados que acham que podem manter o monopólio da segurança pública no Brasil, algo que o povo brasileiro já acenou que é contrario e abomina o militarismo.
Parabéns mais uma vez pela alta personalidade! o povo brasilero agradece.
Por Naval
Presidente da AMAI questiona Gleisi sobre parecer referente à Lei das Guardas Municipais
Na última quarta-feira (03), durante um almoço no Clube do Oficiais, a candidata Gleisi Hoffmann foi questionada sobre seu parecer e sobre o Estatuto das Guardas Civis, pelo presidente da AMAI, coronel Elizeo Ferraz Furquim, que perguntou:
Diversas vezes a FENEME tentou agendar uma reunião com a então Senadora e relatora da Proposta de Lei Complementar nº 39, antes do envio para o Plenário, sendo que a senadora Gleisi se recusou a receber a FENEME e outras associações de policiais e bombeiros militares, opinando por “estender” o poder de polícia para as Guardas Municipais, através da Lei nº 13022, de 8 de agosto de 2014, sem a devida previsão constitucional.
Sob o pretexto de regulamentar, ampliou as competências e obrigações municipais e, ainda, demonstrou profundo preconceito contra as forças militares, proibindo a formação ou especialização das Guardas em estabelecimentos destinados à formação dos militares. Caso eleita governadora, como pretende conduzir o problema que a candidata mesmo criou, nas relações PC/PM e Guarda Civil? Como administrar os efetivos policiais e o poder de polícia nos municípios e como conciliar a mesma autoridade entre o governador e os municípios?
Em resposta, a candidata disse que fez esse relatório em um mês, aproximadamente, e que realmente não conversou com as entidades nacionais, principalmente, as do Paraná, mas que recebeu do tenente Gonzaga pedido para que não propiciasse conflito na execução, o que teria evitado com uma emenda. Afirmou, também, que apenas teria regulamentado a atuação das guardas no mesmo diapasão do artigo 8º da Constituição Federal de 1988, e que o estatuto não impede as guardas de serem formadas em academias de polícia.
Realmente, no Parecer nº 536/14 não há essa vedação, mas na Lei nº 13022, sancionada pela presidente Dilma, no dia 08 de agosto, está bem clara esta proibição. Basta ler o artigo 12º:
§ 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
§ 3º O órgão referido no § 2o não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.
No parecer também não se fala do “patrulhamento preventivo nos logradouros públicos”, mas na lei essa é uma atribuição que consta de modo genérico no artigo 4º e como competência específica no artigo 5º:
III – “Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais”.
Por estas e outras incoerências em relação à Constituição Federal é que a FENEME ingressou com uma ADI contra a Lei nº 13022/14, na qual a AMAI ingressará como “amicus curiae”.
Confira:
Parecer nº 536/14
ADI 5156
Lei Federal nº 13022 de 8 de agosto de 2014
Fonte: http://amai.org.br/site/noticias/detalhes/665/
Titulo e comentário nosso
Eventos
DIA 27 DE AGOSTO 2025 – XVI Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública em Brasília – Evento de conquistas!

#AvisoaosNavegantes
Estamos a poucos dias do maior evento de Guardas Municipais em Brasília-DF, um evento tradicional que já marcou o calendário pelas suas conquistas como a aprovação da Lei federal 13022/14 e também a Lei 13675/18 do SUSP. O evento vai contar com diversas autoridades renomadas, além de sua marca registrada pela abertura especial da Marcha Azul Marinho à Brasília que já está na sua XIX edição. abaixo segue a programação.
#Naval
Programação geral do evento das Guardas Municipais do Brasil no dia 27 de agosto de 2025 no Congresso Nacional
XIX MARCHA AZUL MARINHO À BRASILIA – Tema: Violência requer prevenção, Guardas Municipais Já!
Local: Catedral de Brasília – Esplanada dos Ministérios, Distrito Federal
Data: 27 de agosto de 2025
Horário da concentração: 07h00
VISITAS AOS PARLAMENTARES
Local: Câmara dos Deputados
Horário: 09h00
ALMOÇO: 12h00
XVI SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA
Tema: Polícia Municipal já! Porque o povo brasileiro tem pressa.
Data: 27 de agosto de 2025
Horário: 14h00
Local: Plenário 3 – Câmara dos Deputados
14h00 – ABERTURA COM AS AUTORIDADES PRESENTES
• Dep. Hugo Mota – Presidente da Câmara dos Deputados
• Dep. Fred Costa – Presidente da Comissão de Legislação Participativa – CLP
• Dep. Lincoln Portela- Presidente da Frente Parlamentar Pró Guardas Municipais
• Senadora Gleisi Hoffmann – Madrinha das Guardas Municipais
• Dep. Mendonça Filho – Presidente da Comissão Especial
• Senador Confúcio Moura – Padrinho das Guardas Municipais
• Senador Efraim Filho – Relator da PEC 37 no Senado
° Senador Jaime Campos
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”) Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida
• Prefeito Ricardo Nunes – São Paulo
14h30 – MESA 1 – KAISER DE SUCESSO NA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Tema: Prefeitos visionários no avanço das Guardas Municipais na defesa do povo brasileiro como Policia Municipal
Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa
EXPOSITORES:
• Ricardo Nunes – Prefeito de São Paulo Capital
• Weber Manga – Prefeito de Votorantim SP
• Custódio Tavares Dias Neto – Prefeito de Indaiatuba SP
• Juliano Duarte – Prefeito de Mariana MG
• Igor Pereira dos Santos – Prefeito de Paracatu MG
15h30 – MESA 2 – CAPACITAÇÃO E AÇÕES SOCIAIS COMUNITÁRIAS DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Tema: Eficiência e eficácia na prestação dos serviços da Polícia Municipal.
Coordenador da mesa e Expositor – Deputado federal Fred Costa
EXPOSITORES:
• Moniquele Aparecida Matias de Aguiar – Guarda Municipal de Jundiaí/SP, Instrutora, Advogada e Membro da ONG SOS Segurança Dá Vida.
• Rosilene – Guarda Municipal de Ariquemes, Pedagoga e Vice Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública.
• Girlei Aparecida Oliveira Marconi – Guarda Municipal de Ribeirão Preto, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Ribeirão Preto e Região (AGCMRP-R) e da Associação de Moradores de Ribeirão Preto/SP
16h30 – MESA 3 – REPRESENTATIVIDADES CLASSISTAS
Tema: Entidades das Guardas Municipais na luta pela consolidação das Policiais Municipais.
Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa
• Reinaldo Monteiro – Guarda Municipal de Barueri, Presidente da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil
• Arlindo Junio Pereira de Almeida – Guarda Municipal de Contagem/MG, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Minas Gerais – AGMMG
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública
17h20 – ESPAÇO ABERTO PARA FALA DOS PARTICIPANTES
18h30 – ENCERRAMENTO
Obs: Poderá haver alterações
NOTÍCIAS
Conquista importante da Nação Azul Marinho CBO – Classificação Brasileira de Ocupações

#AvisoaosNavegantes
Em atendimento aos vários pedidos dos nossos navegantes estou publicando mais uma vez, fazendo jus a história das Guardas Municipais sobre o CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, que outrora não existia. A prostituta já tinha o seu código de ocupação, assim como o peão de boiadeiro, mas os Guardas Municipal não. Porém em estudo na USP de São Paulo, onde tive a honra de participar com a Inspetora de Divisão Damaris, conseguimos esta grande vitória, à época como CD Naval, já participava desta luta e naquele momento, vi a grande oportunidade de participar deste estudo científico que culminou nesta grande conquista para todos desta categoria de guardas municipais. Segue este post, como homenagem a Inspetora Damaris Maciel, esta grande profissional que nos enche de orgulho. Em tempo façamos justiça e além de participar, testemunhei este grande legado para Nação Azul Marinho., que aqui deixo registrado.
#Naval
O código CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) para Guarda Civil Municipal é 5172-15. Este código engloba as atividades desempenhadas por guardas civis municipais, que são responsáveis pela proteção de bens, serviços, logradouros e instalações do município, além de atuar na manutenção da ordem pública e prestar assistência à população.
Detalhes sobre o CBO 5172-15:
- Proteção de Bens e Serviços: Os guardas civis municipais são responsáveis por garantir a segurança e a integridade dos bens públicos, como praças, parques, edifícios municipais e outros locais de interesse da cidade.
- Manutenção da Ordem Pública:Eles atuam na prevenção e repressão de delitos, garantindo o cumprimento das leis e a ordem nos espaços públicos.
- Assistência à População:Os guardas civis municipais oferecem suporte e assistência em situações de emergência, como acidentes, incidentes e eventos públicos, além de orientar e encaminhar moradores de rua para abrigos.
- Atuação Preventiva:A atuação preventiva é um ponto crucial, com o objetivo de evitar a ocorrência de crimes e garantir um ambiente seguro para a população.
- Trabalho em Equipe:Eles trabalham em conjunto com outros órgãos de segurança pública e serviços municipais para garantir a eficiência e a efetividade das ações.
Além disso, o CBO 5172 engloba outras ocupações relacionadas à segurança pública, como policiais e agentes de trânsito. No entanto, o CBO 5172-15 é específico para a função de Guarda Civil Municipal, diferenciando-se de outras atividades dentro da mesma categoria.
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