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PF e prefeitura entram em entendimento para permitir que Guarda Municipal use armas de fogo

Caros Leitores

Ultimamente estou devedor quanto a publicação diária de novas matérias neste Portal, mas existem noticias que chegam até aqui e aí eu não aguento ficar quieto e necessito comentar;

Nesta matéria, é incrível como a mídia engrossa a informação dizendo que a PF já admite a Guarda Municipal de Maceió ser armada, oras, é óbvio que a PF admite, ela deve obedecer a Lei que a obriga realizar o convênio, desde que a Guarda Municipal atenda os requisitos exigidos, principalmente em cidades que ultrapassam 50 mil habitantes e no caso de Maceió/AL, isso já se passou da hora.

Parabenizo o novo Superintendente que tornou isso possível agora, mas devo informar-lhe que sua leitura sobre as atribuições da Guarda Municipal está um pouco atrasada quando fala que só deverá agir como qualquer um do povo. Esta interpretação se dava até a aprovação da Lei 13022/14, que tanto lutamos para aprovar, hoje as Guardas Municipais realizam Policiamento Comunitário Preventivo e nunca vamos conflitar com as PMs, pois estas não deram certo!

Por Naval


Os agentes da Guarda Municipal de Maceió estão bem próximos de conseguir uma antiga reivindicação: a de poderem portar armas de fogo, o que lhes dará condições de atuar como um braço armado da Força Pública Estadual.

Na quinta-feira (16), 24 horas antes de assumir o comando da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, o delegado Bernardo Gonçalves Torres admitiu que o armamento da Guarda Municipal maceioense é um processo que está em andamento.

Sem mencionar prazos, ele salientou que os integrantes da GM precisam, cumprir instruções dispostas na legislação e se submeter a treinamento para ter o necessário preparo indispensável ao porte e manuseio de armas de fogo.

O novo superintendente da PF assinalou que a instituição já está em entendimento com a Prefeitura de Maceió a fim de ultimar as providências para permitir que a Guarda Municipal porte armas.

O delegado Bernardo Gonçalves ressaltou, ainda, que os agentes da Guarda Municipal exercerão papel de Polícia: “Eles poderão prender, pois isso qualquer cidadão pode, mas não terão competência para agir como as Polícias Federal, Militar e Civil”.

OTIMISTA

Quem está otimista em relação a esse assunto é o prefeito Rui Palmeira (PSDB), que vem trabalhando, desde que assumiu o cargo, para tornar possível o uso de armas letais pelos guardas municipais da capital.

Na semana que passou, Palmeira disse que está aguardando uma resposta da Polícia Federal a respeito da autorização para que os agentes da GM passem a usar armas de fogo em serviço.

Ele argumentou que, diante dos incessantes casos de violência que se registram em Maceió, é da maior importância que os guardas municipais tenham direito ao porte de arma para garantir a segurança deles e da população enquanto estiverem trabalhando nas ruas.

– Maceió é uma cidade violenta e fizemos o pedido para que a Guarda tenha acesso às armas de fogo, já que hoje eles só usam armas não letais. Assim que for autorizado vamos providenciar esses equipamentos para os homens e mulheres que arriscam suas vidas em serviço – adiantou Rui Palmeira.

O Congresso Nacional já aprovou um projeto de lei que autoriza os guardas municipais a trabalharem armados, situação que já se observa na maioria das capitais e cidades de grande porte.

No início da semana, Rui Palmeira entregou 10 veículos à Guarda Municipal, sendo um deles um micro-ônibus. As viaturas são alugadas pelo município, já que, segundo o prefeito, não havia recursos disponíveis para que elas fossem compradas.

http://primeiraedicao.com.br/noticia/2015/07/21/policia-federal-ja-admite-autorizar-que-guardas-municipais-trabalhem-armados – See more at: http://gcmsbo.blogspot.com.br/2015/07/policia-federal-ja-admite-autorizar-que.html#sthash.riUGvRlU.dpuf

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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL

#AvisoaosNavegantes

O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.

Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.

Naval

Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.

Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:

  • Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
  • Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
  • Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).

Equipe Naval

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