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XVII Marcha Azul Marinho a Brasília e XIV Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública
#Avisoaosnavegantes
Atenção Nação Azul Marinho é chegada a hora de nos apresentarmos em Brasília no governo atual que não conhece a força da Nação Azul Marinho.
No próximo DIA 13 de Julho de 2022 estaremos juntos no Congresso Nacional para reinvindicar nossos projetos e políticas públicas que paralisaram naquela casa de leis.
Participe do maior evento de Guardas Municipais e Segurança Pública deste país.
É chegado a hora de debatermos cientificamente assuntos importantes para a segurança nas cidades e mostrar ao Presidente Bolsonaro que a população brasileira não precisa ter medo das Guardas Municipais QUEREMOS APENAS RESPEITO e condições de atender o clamor da sociedade por mais segurança pública verdadeira.
Vamos comprovar com dados e estatísticas científicas que as Guardas Municipais podem garantir a segurança nas cidades.
#Naval
SUGESTÃO Nº /2022
ONG SOS Segurança Dá Vida
Requer a realização do XIV Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública, sobre as Guardas Municipais como Polícias Municipais e Segurança Pública Municipal para debater os projetos relacionados a categoria tramitando nesta casa de leis, além dos avanços destas instituições no controle da violência em todo o Brasil.
Senhor Presidente,
Solicito a realização, pela Comissão de Legislação Participativa, em parceria com a ong SOS Segurança dá Vida, do XIV Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública, para tratar sobre Guardas Municipais e Segurança Pública Municipal, ferramenta indispensável para o controle da violência nas cidades, com a finalidade de avaliar as necessidades legislativas em relação ao tema e debater as principais proposições em tramitação no Congresso Nacional que dizem respeito a essas instituições, seus integrantes, em prol da sociedade brasileira.
JUSTIFICATIVA
A Comissão de Legislação Participativa tem realizado, por 13 anos consecutivos, o Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública, que trouxe milhares de membros da categoria, representantes da sociedade civil e entidades diversificadas, de todos estados brasileiros para discutir os avanços e necessidades para um melhor desempenho das Guardas Municipais em todo o Brasil na proteção e defesa da população brasileira.
Nesse contexto, a realização deste seminário que é antecedido pela XVII Marcha Azul Marinho nesta capital, será um momento ímpar para ressaltar o grande passo que se deu, em 1988, e consequentemente a aprovação da lei 13022/14, fruto dos trabalhos desta comissão na realização destes eventos anteriores, com a previsão e regulamentação do parágrafo 8º do Cap. 144, da CF, que trata da criação, pelos Municípios, dessas instituições. Esse foi um importantíssimo passo para a consolidação desse ente federado em sua autonomia com relação ao Estado e à União.
Atualmente, existem necessidades urgentes que devem ser debatidas e nenhum lugar é mais apropriado do que a Câmara dos Deputados. Assuntos como a caracterização e consolidação das Guardas Municipais na qualidade de órgãos de segurança pública, o seu emprego em atividades de Proteção às Crianças, Proto à Mulher, como Patrula Maria da Penha, de Defesa Civil, Meio Ambiente, Mediação de Conflitos, Ações sociais diversas, Proteção nas escolas para evitar que se repita a tragédia Realengo e Suzano, com o olhar voltado na defesa de toda sociedade brasileira, seu preparo através de capacitação, formação, investimento financeiro e as garantias que devem ser asseguradas aos seus integrantes, são temas de suma importância que requerem urgência para o debate e participação de toda sociedade civil.
Entendemos, portanto, que é hora de reunir esforços no sentido de criar as condições políticas para a discussão de assuntos relacionados com as Guardas Municipais e aos inestimáveis serviços que já prestam às populações dos municípios brasileiros. Acreditamos que a conjuntura atual seja favorável para a realização desse debate que entendemos ser da maior relevância para o País, motivo pelo qual solicitamos a aprovação desta Sugestão.
Sugiro a data do dia 13 de julho de 2022, já previamente, via on line, agendada para o evento e que se estenda o convite aos representantes das Entidades abaixo relacionadas, que com certeza, engrandecerão o conhecimento desta Comissão a respeito do tema, visando possibilitar um melhor juízo de valor para a tomada de decisão de todos nós:
– Presidente da República Jair Messias Bolsonaro
– Ministro da Justiça Anderson Torres
– Deputado General Peternelli
– Deputado desta casa de leis Baleia Rossi
– Secretário da Senasp General João Pires Camilo de Campos
– Senador da República Federativa Marcos do Val
– Prefeitos e Vereadores de todo país
– Comandante Maurício Domingues da Silva (Naval)
– Deputado Marcelo Freitas
– Deputado Artur Lira
– Deputado Lincoln Portella da Frente Parlamentar Pró Guardas Municipais
– Deputado Jones Moura
– Prefeito de São Paulo Ricardo Nunes
– Outros que possam contribuir para o alto nível da discussão acadêmica e política.
Certo de contar com a colaboração e apoio desta Comissão de Legislação Participativa e da Câmara dos Deputados, agradeço antecipadamente.
São Paulo, 04 de Maio de 2022.
Maurício Domingues Naval
ONG SOS Segurança dá Vida e Associações das Guardas Municipais
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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP
#AvisoaosNavegantes
Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.
Comandante Naval
Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.
1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.”
E no Plano de Trabalho:
“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �
Problema jurídico:
O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.
A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.
Risco
Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.
2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP.
Problema:
Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.
3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM
O plano prevê:
“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”
“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �
Possível questionamento:
Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.
Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.
4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”
O plano estabelece:
“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.”
Problema:
Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:
realizar patrulhamento preventivo;
efetuar prisão em flagrante;
conduzir autores à autoridade policial;
apreender objetos relacionados ao crime.
Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.
5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.
Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:
“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.
6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.
Conclusão:
Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:
A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”. A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo.
A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM.
A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM.
O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.
Comandante Naval
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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL
#AvisoaosNavegantes
O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.
Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.
Naval
Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.
Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:
- Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
- Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
- Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).
Equipe Naval
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