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“VIOLÊNCIA NÃO É FORÇA, MAS FRAQUEZA “

#Avisoaosnavegantes

Segue artigo importantíssimo abaixo para estudos e debates, onde as Guardas Municipais devem se especializar e não cairem nos mesmos vícios.

#ComandanteNaval

“VIOLÊNCIA NÃO É FORÇA, MAS FRAQUEZA “

Segurança pública que recorre à truculência é um atestado de fracasso do Estado. A solução pode estar no urbanismo social

Tomas Alvim, Marisa Moreira Salles, Eliana Sousa Silva e Ricardo Balestreri|19 abr 2024_16h28

Diante do noticiário dos últimos meses, que mostra a persistência da criminalidade e o fracasso dos meios empregados para contê-la, a frase que dá título a este artigo – escrita pelo pensador italiano Benedetto Croce (1866-1952), que observava se tratar de uma definição “agradável” ao senso comum – é oportuna. Faz pensar sobre qual deveria ser, afinal, o papel do Estado frente aos episódios de violência que acontecem continuamente no país. E também nos impõe a reflexão sobre o grau de tolerância que temos, como seres humanos, com a naturalização da violência no cotidiano, o que leva a uma sensação de impunidade – e de esgotamento.

É evidente que, em muitas frentes, o Estado vem perdendo força na sua missão e sentido originários. Ele, que deveria garantir a segurança como um direito social – a exemplo da educação, da saúde, do trabalho, da moradia –, está deixando escapar a soberania sobre a atuação que deveria ter. Não se pode aceitar que o Estado fortaleça práticas reativas e belicistas, marcadas por operações policiais espetaculosas, intensos confrontos armados e aumento da letalidade de agentes de segurança.

Conforme preconizado pela Constituição Federal em seu artigo 144, a segurança pública é “dever do Estado”, devendo ser exercida para “a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. E há que se destacar, claro, a importância de todos os entes federativos na garantia desse direito – cumprindo as funções de suas instituições de segurança e integrando-as com outras políticas públicas. No entanto, quando o Estado troca o trabalho ostensivo e preventivo das polícias militares por ações reativas e repressivas em favelas e periferias, nota-se um indisfarçável sinal de mau funcionamento desse sistema. Mais: quando não se priorizam investimentos na capacidade investigativa das polícias federal e civis estaduais, constata-se a tibieza do Estado e um inegável desvio do exercício dos seus deveres constitucionais.

Além de evidenciar o alarmante poderio das facções criminosas, a recente alta dos tiroteios e operações policiais desastrosas – sem contar a demonstração de péssima administração de um presídio de segurança máxima – revela a incapacidade do Estado de garantir à população um direito fundamental.

Isso salta aos olhos, sobretudo quando o trabalho de ostensividade da PM vira sinônimo de abuso de poder – muitas vezes na abordagem a determinados indivíduos e populações ou em operações que, não raro, assumem um caráter mais ostentatório do que ostensivo.

A truculência tem sido notória em intervenções do Estado em regiões onde muitos direitos ainda não alcançam devidamente a população. Tome-se, por exemplo, a Bahia, em que confrontos entre grupos civis armados vem apavorando a população. Segundo o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2023 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), a Bahia foi o estado que mais produziu mortes em intervenções policiais, saltando de 1.335 em 2021 para 1.464 em 2022. Lá, o mês de setembro de 2023 terminou com 56 mortes decorrentes de intervenções policiais

Importante sublinhar que essa forma de atuação em nada tem contribuído para a redução da criminalidade. De acordo com o Fórum, a Bahia liderou o desolador ranking de mortes violentas intencionais, com 6.659 registros em 2022. Desde 2019, o estado registra o maior número absoluto de mortes violentas do país. Se o parâmetro for o de mortes violentas por 100 mil habitantes, a Bahia fica na segunda posição, com índice de 47,1, contra 50,6 do Amapá, o primeiro da lista. Quando comparados com os índices das maiores cidades do Brasil, São Paulo e Rio de Janeiro, esses números são espantosamente elevados, já que a capital paulista registrou no ano passado 8,4 mortes por 100 mil habitantes, a menor taxa nacional, enquanto no Rio o índice foi de 27,9, o que o colocou na 17ª posição no levantamento.

O enfrentamento à criminalidade frequentemente desemboca em outro entendimento equivocado do que vem a ser polícia ostensiva. As políticas de segurança pública no país têm priorizado, ao longo da história, o uso da força – estratégia que vem se mostrando repetidamente ineficaz na chamada guerra às drogas. Um exemplo foi a ocupação do conjunto de favelas da Maré, no Rio de Janeiro, pelas Forças Armadas, por catorze meses, entre 2014 e 2015. É possível afirmar que o uso da força e o custo elevado dessa operação, de 1,2 milhão de reais por dia, totalizando 529 milhões de reais ao final da ocupação, não reduziram a violência armada no local, segundo nota da organização da sociedade civil Redes da Maré, que há mais de duas décadas atua na região.

A nota veio a público no ano passado, após a notícia de que ocorreriam na Maré ações conjuntas de forças policiais dos governos estadual e federal. Dizia a nota: “Outra estratégia comumente utilizada (…) é a escolha das operações (…) nas favelas cariocas como principal modo de enfrentamento a grupos armados. Essas intervenções provocam mortes, inúmeras violações de direitos e diversos impactos no cotidiano dos moradores.” Tais operações, obviamente, também colocam em risco a vida dos policiais, que nem sempre se apercebem, com a devida clareza, do altíssimo ônus, para si e para suas famílias, de estarem sendo usados pelas autoridades políticas há mais de quarenta anos como executores de uma estratégia populista e falida.

Some-se ao risco inerente da “guerra às drogas” a ocorrência, citada no documento do FBSP, de mortes em confronto ou por lesão não natural fora de serviço. No ano passado elas chegaram a um total de vinte. “As mortes de policiais em confronto ou por lesão intencional provocada por terceiro fora de serviço, coincidência ou não, constituem a informação que menos expõe a responsabilidade do Estado desde o campo da segurança pública, frente à proteção dos respectivos profissionais”, ressalta o Anuário.

Embora tenha caído em relação a 2021, o número de suicídios de policiais, assunto de pouca transparência no Brasil, também salta à vista. No ano passado, 69 PMs e 13 policiais civis puseram fim à própria vida, o que evidencia o peso psicológico de seu trabalho. Com razão, o Fórum sustenta que “a falta de clareza sobre os dados de mortes de policiais em decorrência de lesão autoprovocada ou autoextermínio/suicídio afeta não apenas a categoria dos policiais, mas os rumos da Segurança Pública”.

Só falamos, até aqui, de um tipo de fracasso do Estado. Há outros, como o domínio, por parte de milícias, de vastos territórios, a ponto de trazer prejuízos para atividades econômicas. Empresas produtoras de energia solar desistiram de atuar em regiões do interior do estado do Rio, por exemplo, porque o preço que teriam de pagar para grupos criminosos que exercem o controle territorial era abusivo, além de ser algo que se caracterizaria como fora do controle do Estado.

Esse modelo de atuação extremamente violenta no combate à criminalidade se cristalizou como um fracasso no campo das políticas de segurança pública ao longo de mais de quatro décadas. Nesse período, assistimos não ao enfraquecimento dos grupos armados, mas à sua expansão por todo o território nacional. O Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) se alastram em diversas regiões. A experiência das milícias no Rio, em particular, chama atenção, seja pela sua capacidade de articulação com a estrutura estatal, seja pelo seu avanço territorial. Segundo estudo do Instituto Fogo Cruzado e do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (Geni/UFF), entre 2006 e 2021 a extensão de domínio das milícias aumentou 387%, em áreas onde vivem ao menos 4,4 milhões de pessoas. O que temos assistido é à perda de soberania do Estado em alguns territórios, e não apenas na esfera da segurança pública. A solução para os danos gerados por esses grupos exige que a segurança seja estendida para além da sua dimensão policial e articulada com outras políticas públicas estruturantes.

Não há dúvida de que as forças policiais exercem uma atividade fundamental para a sustentação da ordem democrática quando agem em favor do direito à segurança, sempre nos parâmetros da legalidade e também da ética que inspira as leis. Em consonância com seu papel constitucional, o Estado tem o dever de garantir segurança pública a todos. É preciso que haja, sim, o que se convencionou chamar de “saturação policial”– isto é, uma política de permanência e proximidade nos ambientes que correspondem às manchas armadas criminais mais lesivas à cidadania. Porém, ela deve ser acompanhada de uma “saturação” de oportunidades de inclusão.

A transformação de Medellín, na Colômbia, e os bons resultados em cidades como Recife e Belém, no Brasil, atestam a eficácia da aproximação entre segurança pública e urbanismo social. É uma política que permite olhar as cidades e pensá-las por uma perspectiva que prioriza o desenvolvimento de políticas públicas nas áreas que apresentam os piores indicadores sociais.

Precisamos analisar o que aconteceu com Medellín, que foi considerada, na década de 1990, a cidade mais violenta do mundo, com taxa anual de homicídios na casa dos 300 por 100 mil habitantes, aterrorizada pelo narcotráfico liderado por Pablo Escobar. Em 2013, entretanto, a metrópole colombiana recebeu o título de cidade mais inovadora do globo, em um concurso promovido pelo Wall Street Journal, em parceria com o Citigroup. Esse prodígio foi alcançado graças a uma intervenção urbanística e social sem precedentes, sobretudo nos territórios mais vulnerabilizados e com maiores desigualdades sociais.

O conceito de urbanismo social, que se tornou notório no mundo a partir do exemplo colombiano, tem como palavra-chave a inclusão. Foi possível ver que, a partir dessa perspectiva, a transformação real na vida das populações mais pobres venceu a violência em Medellín. Uma vitória baseada na ideia de que a vida na cidade deve ser sinônimo de cidadania.

Mas como se chegou a tal resultado em um lugar tão improvável? Por meio de uma grande “concertação” da sociedade civil, sob a batuta do estado de direito, representado, no caso, pela municipalidade. O diálogo entre o setor público, o privado, a academia e as comunidades tornou realidade algo que parecia utópico. 

Primeiro prefeito de Medellín comprometido em executar um plano de ação com base no urbanismo social, o professor de matemática Sergio Fajardo comandou a cidade entre 2004 e 2008. Pôs em prática, ao lado de nomes como o comunicador Jorge Melguizo, ex-secretário de Desenvolvimento Social e de Cultura Cidadã, e dos arquitetos Alejandro Echeverri e Carlos Mario Rodríguez, uma autêntica agenda social; uma política de universalização de benefícios, no sentido republicano da expressão.

Essa política foi mantida por Alonso Salazar, jornalista investigativo que se elegeu prefeito para um mandato de 2008 a 2011. Na gestão de seu sucessor, Anibal Gaviria (2012-2015), Medellín recebeu o mencionado título de cidade mais inovadora do mundo. É importante frisar: o enfrentamento aos históricos e altos índices de violência ainda persistentes no início dos anos 2000 foi articulado com inteligência e muita firmeza em relação aos grupos criminosos, mas também por meio de iniciativas que tinham o objetivo de diminuir a desigualdade social na cidade.

O que se priorizou em Medellín foi a elaboração de um plano de trabalho que reposicionou as forças policiais. Ele incluiu não apenas o uso da inteligência e da força quando necessário, mas também, prioritariamente, o afastamento dos profissionais àquela altura contaminados pela corrupção, que poderiam alimentar práticas danosas ao poder público.

Do caso colombiano, podemos destacar a construção de grandes equipamentos públicos-âncora, como as Unidades de Vida Articulada (UVA) e as Bibliotecas-Parques. Pensados para atender a uma altíssima qualidade arquitetônica, com rapidez na entrega, esses projetos foram acompanhados de um diálogo permanente com a população local. A perenidade da política de inovação levou Medellín a ser o que é.

O urbanismo social tem como ideia-força pensar as cidades a partir de uma lógica de equidade, priorizando projetos em regiões onde o acesso universal às políticas públicas ainda demandam atenção, esforço, inventividade e uma perspectiva política de superação de visões preconcebidas, preconceituosas e racistas. Estamos falando, especificamente, de pessoas que moram em áreas com baixos indicadores sociais e que penam com a falta de acesso a direitos elementares como saneamento básico, educação, saúde, mobilidade, habitação e arte.

Figuras-chave do urbanismo social de Medellín reconhecem que aprenderam muito com o projeto Favela Bairro, programa de urbanização de favelas realizado pela Secretaria Municipal de Habitação do Rio de Janeiro entre 1994 a 2000, sob o comando do então secretário Sérgio Magalhães. Com base nessas referências, entendemos que o Brasil já não precisa mais se ater exclusivamente às ideias desenvolvidas pelos colombianos. Também em nosso país o urbanismo social começa a ser implantado – e com bons resultados. A história brasileira, é claro, ensina que é preciso parcimônia ao se analisar experiências de urbanismo e modelos de segurança pública cidadã. Premidos por uma cultura de populismo político, excelentes programas têm sido descontinuados ou substituídos, muitas vezes por ações de efeito midiático. O clientelismo e o loteamento político têm feito naufragar, tristemente, iniciativas de alto potencial transformador.

Apesar disso, duas experiências brasileiras merecem ser citadas como fontes de esperança: a dos Compaz, em Recife, e a dos Terpaz/Usinas da Paz, no Pará, especialmente na Grande Belém. Na capital pernambucana, os Centros Comunitários da Paz (Compaz), foram concebidos para superar e prevenir a violência, promovendo a inclusão social e o fortalecimento comunitário. Os centros abrigam biblioteca, salas de aulas para cursos de idiomas, empreendedorismo e robótica, quadras poliesportivas, centro de treinamento de artes marciais, piscinas e serviços como assistência social, mediação de conflitos e defesa do consumidor, em um modelo que guarda semelhanças com o Centro Educacional Unificado (CEU), implantado em São Paulo há pouco mais de vinte anos. O primeiro Compaz foi inaugurado em 2016 e o segundo, em 2017. No primeiro ano de funcionamento das unidades, os índices de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) caíram, respectivamente, 27,3% e 35% no raio de 1 km de cada centro.

Em Belém, tudo começou em 2019, quando o governo estadual instituiu o programa Territórios pela Paz – Terpaz, com o propósito de reunir um conjunto de políticas públicas focadas no enfrentamento à violência nas áreas mais vulnerabilizadas do estado. O trabalho que vem sendo realizado tem como foco a prevenção e a mediação de conflitos, atuação nos âmbitos do aumento do emprego e da renda, melhoria das políticas públicas de habitação, saúde, esporte, tecnologia e inclusão digital.

A partir da construção de equipamentos públicos chamados de Usinas da Paz – Usipaz, o governo tem buscado concretizar a oferta de serviços nos campos da educação informal, lazer, esporte, saúde, cultura, convívio comunitário e resolução de conflitos. Com isso, a população pode exercer direitos aos quais antes não tinha acesso. As usinas funcionam como “equipamentos-âncora” na transformação desses territórios.

A primeira etapa de implementação foi concluída em 2022, com nove Usipaz construídas (sete na região metropolitana e duas no interior). Segundo informações da Secretaria de Inteligência e Análise Criminal (Siac), a ocorrência de crimes violentos nos sete bairros da região metropolitana de Belém alcançados pelo programa caiu, em média, 86% nos primeiros oito meses de 2023 em comparação com o mesmo período de 2018.

Em contraste, podemos pensar os motivos que acarretaram políticas fracassadas em outros estados brasileiros. Sem dúvida, algo que chama atenção nesses casos é a priorização da política de enfrentamento ao crime baseada em uma estratégia belicista, sem respeito às populações que vivem nas áreas afetadas.

Nos bons exemplos da Colômbia e do Brasil, vemos que não se faz segurança pública sem as forças policiais – tampouco somente com elas. É preciso incorporar uma dimensão urbano-social para termos êxito. Não podemos tolerar a escalada da violência sem precedentes em algumas regiões. Precisamos construir cidades mais inclusivas, com mais equidade no acesso a direitos e com políticas públicas que, de fato, diminuam a desigualdade social. É preciso refletir sobre outras abordagens de segurança pública. O trabalho dos policiais deve priorizar a vida como bem maior, a partir dos preceitos constitucionais.

Disseminar essa agenda é um dos objetivos do Laboratório Arq.Futuro de Cidades do Insper, que tem em sua estrutura o Núcleo de Segurança Pública, Urbanismo Social e Territórios. Esse trabalho teve início em 2020, quando o laboratório instaurou o primeiro curso de pós-graduação do país dedicado aos estudos do Urbanismo Social, em parceria com o Itaú Cultural. O curso agora está em sua quarta turma. Nessa trajetória, o Laboratório Arq.Futuro de Cidades vem produzindo conhecimento sobre urbanismo, tendo como orientação a superação da desigualdade social e a garantia da democracia. Um exemplo dessa atuação foi a publicação, em março de 2023, do Guia de Urbanismo Social. 

O Brasil tem cerca de 85% de seus habitantes vivendo em cidades, quase um quarto deles em situação de pobreza ou pobreza extrema. Entendemos que as soluções dos problemas das populações urbanas – entre elas a violência – passa, inapelavelmente, pela escolha de uma gestão compartilhada, uma concertação de diferentes agentes públicos e privados, em um tipo de dinâmica que diz respeito a toda a sociedade.

É preciso não apenas enxergar os territórios invisibilizados, mas ouvi-los também. É urgente a construção coletiva de estratégias que enfrentem o grave problema da segurança pública e das desigualdades territoriais, com participação das pessoas que são diretamente afetadas pela violência urbana. Só assim caminharemos para um futuro em que nossas cidades permitirão formas mais justas de se viver, valendo-se, enfim, do capital humano e criativo que tanto se exalta no povo brasileiro.

Tomas Alvim    

É cofundador e coordenador-geral do Laboratório Arq.Futuro de Cidades do Insper. Também é editor e sócio da BEI Editora

Marisa Moreira Salles

É integrante do Conselho do Laboratório Arq.Futuro de Cidades do Insper, fundadora da BEI Editora e cofundadora do Arq.Futuro

Eliana Sousa Silva

É coordenadora e professora do curso de pós-graduação em Urbanismo Social do Insper e pesquisadora do Núcleo Mulheres e Territórios do Laboratório Arq.Futuro de Cidades. Foi diretora da Redes da Maré

Ricardo Balestreri

É coordenador do Núcleo de Segurança Pública, Urbanismo Social e Territórios do Laboratório Arq.Futuro de Cidades do Insper

Fonte: https://piaui.folha.uol.com.br/violencia-nao-e-forca-mas-fraqueza/

Maurício Naval é uma figura conhecida e admirada por sua luta pela segurança pública municipal e pela vida, é Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Líder Nacional das Guardas Municipais e da Marcha Azul Marinho em todo o Brasil, é escritor e autor de vários livros, entre eles; “Guardas Municipais – A Revolução na Segurança Pública, Guardas Municipais Marcha Azul Marinho, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana -SP, foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil entre outras qualificações deste ilustre representante de uma categoria tão sofrida e negligenciada pelas autoridades, contudo, poucas pessoas conhecem sua trajetória e os caminhos que o trouxeram ao papel de legitimo representante das lutas pelas Guardas Municipais em todo o Brasil.

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Notícias

ONG SOS Segurança Dá Vida apóia time de Voleibol Feminino DIVAS de Ariquemes/RO

#Avisoaosnavegantes

Segue abaixo documento referente ao apoio do time de Voleibol Feminino DIVAS de Ariquemes do estado de Rondônia é mais uma das modalidades esportivas que a ONG SOS Segurança Dá Vida tem como bandeira prioritária para diminuição da violência na sociedade brasileira.

#Naval

Nesta semana, mais precisamente na data de ontem(18/04), a ONG SOS Segurança Dá Vida que também atua em Rondonia sob a supervisão da Vice Presidente Rosilene Brito, responsável pelo time de Voleyboll feminino Divas da cidade de Ariquemes naquele estado, informou sobre situações do Torneio que estão inscritas para participarem neste próximo final de semana, nos dias 20 e 21/04 do corrente ano e diante dos fatos apresentados, de imediato a diretoria nacional confeccionou documento solicitando atenção ao caso em pauta.

O problema apresentado se trata da arbitragem, onde solicitamos com urgência a inclusão de uma cláusula no regulamento referente à arbitragem do campeonato de voleibol que está sendo organizado pela FUNCET, a qual estipula o impedimento de árbitros que possuam vínculos com os times ou atletas participantes da referida competição. (Como ocorreu no último campeonato em 2023).

De imediato, protocolado o documento, a diretoria da Fundação após conversar com a Vice Presidente Rosilene Brito e se prontificou a acatar a sugestão e solucionar tal fato. Por este motivo parabenizamos ambas as partes envolvidas pela facilidade de conduzir o evento e agradecemos pela celeridade e transparência apresentadas inicialmente. Parabéns a todos!

#equipedosite

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NOTÍCIAS

Projetos de Leis referentes às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional

@avisoaosnavegantes

Segue abaixo lista atualizada de todos os Projetos de Leis que tratam do tema Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional, no Senado e ou na Câmara dos Deputados. Este é o motivo pelo qual mais uma vez GUARDAS MUNICIPAIS de todo o país estarão participando do maior evento das Guardas Municipais em Brasília, e voce não pode perder, estou falando da XIX MARCHA AZUL MARINHO À BRASÍLIA e XVI SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA.

#comandantenaval

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página I
PEC 28/2022
Senador Fernando Bezerra Coelho
Proposta de Emenda à Constituição n° 28, de 2022 ; PEC 28/2022 · Altera o art. 144 da
Constituição Federal, para incluir as Guardas Municipais no rol dos órgãos de segurança
pública.
PL 382/24
Dep Fed Dayany Bittencourt
O Projeto de Lei 382/24 amplia os direitos e as prerrogativas dos guardas civis
municipais. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto Geral das
Guardas Municipais.
PL 1073/23
Dep Fed Lincoln Portela
O Projeto de Lei 1073/23 torna obrigatória a criação de guarda civil municipal,
subordinada às prefeituras, nos municípios com mais de 50 mil habitantes. Pelo texto em
análise na Câmara dos Deputados, os municípios enquadrados na obrigatoriedade terão
até 10 de outubro de 2027 para publicar lei municipal que estabeleça o regime jurídico, o
plano de carreira e instituir a guarda civil municipal, mediante concurso público.
PL 671/21
Dep Fed Cap Fábio Abreu
O Projeto de Lei 671/21 permite o porte de arma de fogo a todos os integrantes das
guardas municipais de todos os municípios brasileiros, estejam em serviço ou em período
de folga.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página II
PL 1674/23
Dep Fed Silvye Alves
O Projeto de Lei 1674/23 determina que as guardas municipais poderão atuar na
segurança ostensiva de unidades escolares e agrava punição para crimes cometidos em
contexto escolar.
PL 5616/13
Dep Fed André Moura
O Projeto de Lei 5616/13, de autoria do deputado André Moura, do PSC de Sergipe, que
estabelece piso salarial das Guardas Municipais…
PL 259/2022
Dep Fed Guilherme Derrite
Altera dispositivos da Lei nº 13.756/2018 para garantir a transferência de recursos do
Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) de forma direta para os Municípios, que
mantenham guarda municipal. Alteração, Lei Federal, critério, Transferência direta,
recursos, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Município, manutenção, Guarda
Municipal.
PL 3674/23
Dep Fed Kim Kataguiri
Altera a Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das
Guardas Municipais; o Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de
Processo Penal, para dispor sobre a abordagem realizada por Guardas Municipais e a
obtenção de provas.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página III
PEC 275/2016
Dep Fed Cb Sabino
Art. 1º. O caput do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido de um
inciso VI, com a seguinte redação: Art. 144….VI – guardas municipais. Art. 2º O § 8º do
art. 144 da Constituição Federal de 1988 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas
municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme
dispuser a lei, observadas as seguintes disposições: I – aplica-se aos guardas municipais
o disposto no art. 40, § 4º, desta Constituição; e II – para fins de aplicação das
disposições legais relativas aos critérios de aposentadoria, os guardas municipais são
equiparados aos servidores públicos policiais…
PL 1816/23
Dep Fed Junior Mano
O Projeto Altera a redação do art. 7º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que
dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para prever percentual de
aumento do efetivo para as guardas municipais do País.
PL 1316/2021
Dep Fed Nereu Crispim
O Projeto Altera a redação do art. 22 da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 –
Estatuto Geral das Guardas Municipais, para assegurar que as guardas municipais
também sejam chamadas de polícias municipais. Apensado o PL 1175/23 que altera a Lei
nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas
Municipais, criando o Art. 22 A para permitir que as Guardas Municipais que decidam
trabalhar com armas de fogo possam ser denominadas Polícias Municipais.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página IV

PL2298/22
Dep Fed Cap Alberto Neto
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
2298/22, que estabelece piso salarial de R$ 3.845,63 para os guardas municipais. Esse
valor deverá ser atualizado pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
PL 4981/16
Dep Fed João Rodrigues
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que
autoriza agentes de trânsito dos municípios a exercerem o papel das guardas
municipais por meio de convênio entre os órgãos. A medida está prevista no Projeto de
Lei 4981/16, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), e altera o Estatuto Geral das
Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
PL 4494/16
Dep Fed Major Olimpío
O Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados que obriga a realização de curso de
formação para tomar posse de cargo público nas guardas municipais. A proposta altera o
Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
PLS 214/2016
Senador Paulo Pain
Projeto de Lei (Complementar) … Dispõe sobre a aposentadoria especial dos Guardas
Municipais e dos agentes das autoridades de trânsito segurados do regime geral de
previdência social. Art. 1º É devida aposentadoria especial ao segurado do regime geral
de previdência social que conte: I – 30 (trinta) anos de contribuição, dos quais, pelo
menos, 20 (vinte) anos em atividade de guarda municipal ou agente da autoridade de
trânsito, se homem; II – 25 (vinte e cinco)
anos de contribuição, dos quais, pelo menos, 15 (quinze) anos em atividade de guarda
municipal ou agente da autoridade de trânsito, se mulher.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG Fonte: Câmara Federal e Senado
Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página V
PL 3065/2023
Dep Fed Sgto Portugal
O Projeto Extingue os cargos de Guarda Patrimonial Municipal, Agente Patrimonial
Municipal, Vigia Municipal, Vigilante Municipal, Agente de Trânsito Municipal e similares,
que tenham sido providos e constituídos por concurso público, no âmbito dos Municípios,
unificando e transformando esses cargos em Guarda Civil Municipal.
PL 2607/23
Dep Fed Sgto Portugal
Garante aos agentes da Segurança Pública elencados no caput do art. 144 da
Constituição Federal, aos Guardas Municipais e aos agentes socioeducativos dos
Estados, dos Territórios e dos Municípios reformados por invalidez, o direito de perceber
remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado
em razão do exercício da atividade e interrompido por incapacidade permanente para o
exercício da atividade.
PL10291/18
Dep Fed Rogério Peninha Mendonça
Altera a redação do art. 12 da lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o
Estatuto Geral das Guardas Municipais. Foi apensado o PL 1221/19 da Dep Fed Policial
Katia Sastre. Esta lei altera os arts. 2º, 7º, 8º, 12, 16, 20 e 22 e inclui os arts. 16-A, 16-B e 22-A à Lei nº
13.022, de 8 de agosto de 2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais. Art. 2º Os
artigos 2º, 7º, 8º, 12, 16, 20 e 22 da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
PL 5488/16
Def Fed Delegado Waldir
Dispõe sobre a utilização de outras denominações, consagradas pelo uso, para identificar
o guarda municipal.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
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Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página VI
PL 641/23
Dep Fed Sgto Portugal
Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de
1991, a Lei nº 10.865 de 30 de abril de 2004 e o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, para incluir nas hipóteses de isenção do IPI, PIS/PASEP, COFINS e de
importações nas operações de crédito de aquisição de veículos automotores nacionais
e/ou importados, para os Servidores Públicos da Segurança Pública, e dá outras
providências. Apensado o PL 3709/2023 do Dep Fed Cap August
PL 1109/23
Dep Fed Sgto Portugal
A medida, aprovada na forma do substitutivo de Bilynskyj para o Projeto de Lei 1109, de
2023, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), e dois apensados. O projeto tramita
em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, será enviado ao Senado Federal. Altera a Lei
nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas
Municipais, para permitir que as Guardas Municipais possam ser formadas, treinadas,
capacitadas e aperfeiçoadas pelas Forças Militares Federais e Estaduais e pelos demais
órgãos integrantes da Segurança Pública, conforme o disposto no Art. 144 da
Constituição Federal.
PL 6004/23
Dep Fed José Medeiros
O Projeto de Lei 6004/23 autoriza os municípios a firmarem, em circunstância específica,
acordo de cooperação de suas guardas civis com a Polícia Civil, a Polícia Militar ou o
Corpo de Bombeiros. Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para
aumentar a capacidade operativa das polícias em crimes graves ou violentos e agregar às
guardas municipais a capacidade de firmar acordos ou convênios para atuar em
delegação nas competências das polícias civis e militares…
PEC 57/2023
Dep Fed Jones Moura
Data, Andamento. 08/11/2023. Mesa Diretora ( MESA ). Apresentação da PEC 57/2023
(Proposta de Emenda à Constituição). Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal
para dispor sobre as Polícias Municipais.

Mauricio Domingues da Silva NAVAL
Presidente da ONG

Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

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