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Sobre a municipalização do trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.

Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.

Informações para integração do Município ao SNT

Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. Conforme o porte do município, poderá ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento, uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse do prefeito.

O art. 16, do Código de Trânsito Brasileiro, prever ainda que, junto a cada órgão de trânsito, deve funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito.

Para efetivar a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, deverá ser encaminhado ao Denatran:

• A legislação de criação do órgão municipal executivo de trânsito com os serviços de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização;

• Legislação de criação da JARI e cópia do seu regimento interno;

• Ato de nomeação do dirigente máximo do órgão executivo de trânsito (autoridade de trânsito);

• Nomeação dos membros da JARI, conforme Resolução Contran nº 357;

• Endereço, telefone, e-mail, fax do órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário.

Competências

Código de Trânsito Brasileiro – CTB

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XI – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XV – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XVI – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

XVIII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

XIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

§ 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.

§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

FONTE: www.denatran.gov.br

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Notícias

COMANDANTE NAVAL OFICIALIZADO PRÉ-CAND A DEP FEDERAL POR SP PELO PARTIDO MISSÃO

#Pesquisa recente da PALVER destaca RENAN SANTOS bate os 10%.

#AvisoaosNavegantes:

O Partido Missão apresentou a pré-candidatura de Mauricio Domingues da Silva, o Comandante Naval, à Câmara dos Deputados pelo estado de São Paulo.

#Equipe

Conhecido nacionalmente por sua liderança na criação da Marcha Azul Marinho e na articulação pelo fortalecimento das Guardas Municipais em todo o país como POLÍCIA MUNICIPAL, a escolha reforça a pauta de segurança pública da legenda.

Fundador da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, ex-fuzileiro naval e autor de obras sobre a segurança pública municipal, Naval traz para a disputa eleitoral uma plataforma focada na consolidação do policiamento preventivo e comunitário na valorização dos agentes de segurança das cidades.

Principais Defesas do Pré-Candidato

  • Apoio e Estruturação das Guardas Municipais: Garantia de recursos federais, equipamentos modernos, treinamento continuado e respaldo jurídico para que as Guardas Civis atuem preventivamente nas cidades.
  • Segurança Pública Integrada: Fortalecimento da integração entre municípios, estados e a União no combate ao crime organizado e na proteção às famílias.
  • Projetos de Lei no Congresso: Atuação direta no Legislativo federal para aperfeiçoar marcos regulatórios do setor e aprovar medidas que ampliem a autonomia e a segurança jurídica dos guardas civis municipais.

A escolha fortalece a plataforma do partido nas áreas de segurança pública, defesa estratégica, gestão técnica e combate à corrupção.

Com uma trajetória pautada pela disciplina, liderança em operações complexas e serviço à nação, a candidatura traz para o cenário eleitoral paulista a experiência aliada a uma proposta de renovação política.

A entrada do Comandante Naval na disputa pela Câmara dos Deputados reforça a estratégia do Partido Missão de apresentar quadros com histórico técnico e de liderança para o maior colégio eleitoral do país.

Comandante Naval, Líder do Movimento Nacional da Polícia Municipal no Brasil

Biografia e Atuação Profissional

  • Origem na GCM-SP: Integrante da primeira turma (1986) da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, onde atingiu o posto de Inspetor de Divisão, Comandando a Comunicação, a ID Pinheiros e Butantã.
  • Marcha Azul Marinho: Idealizador e principal organizador da mobilização nacional que reuniu guardas civis de todo o país. O movimento foi fundamental para a articulação e aprovação da Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e a Lei Federal 23.675/18 do SUSP. (Sistema Único de Segurança Pública)
  • Ações Sociais e Institucionais: Fundador da ONG SOS Segurança Dá Vida, Conselho Nacional das Guardas Municipais e vários Sindicatos e Associações, é palestrante na área de segurança, formação de agentes e estruturação de novas corporações municipais.

Com sua atuação histórica no setor de segurança municipal e o engajamento junto à categoria, o Comandante Naval chega como um dos nomes do Partido Missão para o pleito em São Paulo.

Reconhecido nacionalmente como uma das principais lideranças na defesa das Guardas Municipais e idealizador das Marchas Azul Marinho, Comandante Naval traz para a disputa eleitoral uma bagagem marcada pela articulação da segurança pública municipal e pelo fortalecimento dos agentes de segurança das Guardas Municipais em todo o país.

Com uma trajetória que une a vivência operacional e política de Naval ao ativismo e à organização das forças de segurança municipais, a candidatura reforça o compromisso do Partido Missão com a renovação política e a segurança de forma técnica e eficaz.

Principais Bandeiras e Propostas

  • Fortalecimento das Guardas Municipais: Defesa do protagonismo das Guardas Municipais no ecossistema de segurança pública, buscando ampliação de recursos federais, padronização de equipamentos, capacitação e apoio jurídico aos agentes.
  • Continuidade das Marchas Azul Marinho: Levar para o Congresso Nacional as pautas históricas do movimento Azul Marinho, garantindo a valorização das carreiras de segurança municipal e o reconhecimento de seu papel preventivo e ostensivo.
  • Segurança e Logística Integrada: Aplicação da filosofia Naval e da gestão de riscos na modernização da segurança urbana e rural, do monitoramento de vias públicas e da proteção de patrimônios e infraestruturas do estado de São Paulo, estendendo para todo o Brasil.
  • Gestão e Combate ao Crime: Foco em soluções baseadas em inteligência, integração entre Forças Armadas, demais órgãos policiais e principalmente Guardas Municipais, além do rigor orçamentário na aplicação dos recursos da segurança pública em geral
  • .

“Minha vida foi dedicada a servir à nação e a dar voz aos homens e mulheres que protegem nossas cidades diariamente nas Guardas Municipais em prol de toda sociedade. Pelo Partido Missão, levarei essa luta com firmeza e ética ao Congresso Nacional.”

A candidatura do Comandante Maurício Domingues da Silva consolida a estratégia do Partido Missão de oferecer aos eleitores paulistas representatividade técnica, liderança de base e propostas concretas para a segurança pública no Brasil.

Fonte: I.A e Equipe

#Errata: Onde se lê Real Time Big Data leia PALVER

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NOTÍCIAS

CONHEÇA UM POUCO O QUE NAVAL FEZ NO MEIO AMBIENTE EM TODO BRASIL

Quem é o Comandante Naval?

#AvisoaosNavegantes:

Momento importante estamos atravessando onde precisamos pesquisar sobre os mais diversos assuntos e não poderia de lhe sugerir que conheça um pouco do nosso trabalho em referencia ao Comandante Naval.

#EquipeNaval

Ele é o fundador e presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, premiada por mais de 16 vezes no Congresso Nacional.

Antes de se dedicar inteiramente à causa das Guardas Municipais e ao terceiro setor, Naval foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil (daí a origem do seu nome/apelido operacional) e também atuou como Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo (GCM-SP), onde comandou as Inspetorias de Pinheiros e Butantã, além da Comunicação no Comando Geral.

A ONG SOS Segurança Dá Vida

A organização foi fundada por ele após uma tragédia pessoal devastadora em 2004, quando seus três filhos foram assassinados. A partir dessa dor, Naval canalizou suas forças para lutar por melhorias na segurança pública, tornando-se uma das principais lideranças nacionais na articulação da Marcha Azul Marinho e na mobilização que resultou na aprovação da Lei Federal nº 13.022/14 (o Estatuto Geral das Guardas Municipais).

Atuação no Meio Ambiente e Outras Frentes

Embora o foco principal da ONG seja a valorização e a capacitação técnica das Guardas Municipais, o estatuto da organização abrange diversas frentes de apoio aos municípios, incluindo:

  • Guarda Ambiental: Apoio técnico e fomento a agrupamentos focados na proteção do meio ambiente, fiscalização de áreas verdes e combate a crimes ambientais no âmbito municipal.
  • Capacitação e Canil: Apoio técnico para a implementação e o treinamento de equipes de K9 (cães de faro e proteção) e policiamento preventivo, além de outros diversos cursos.
  • Projetos Sociais: Programas como a Patrulha Maria da Penha e iniciativas para jovens, como a Guarda Mirim.

A atuação da ONG defende que a segurança pública municipal deve ser integrada, cuidando tanto da integridade dos cidadãos quanto do patrimônio natural e urbano das cidades (o meio ambiente em que vivem). O escopo de atuação e os projetos destacados foram estruturados da seguinte forma:

🛡️ Atuação da ONG SOS Segurança Dá Vida — Polo Ariquemes/RO

  • Combate à Violência Contra a Mulher (Projeto Prevenir é Proteger): Iniciativa voltada ao fortalecimento e à ampliação do programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. O foco é capacitar a rede de proteção, órgãos públicos, a iniciativa privada e comerciantes locais com um protocolo claro de atendimento e fluxo de informações, garantindo que as vítimas recebam o devido amparo após a sinalização de socorro. Atuação realizada em parceria direta com o Ministério Público (MP/RO), Prefeitura e a Rede de Mulheres.
  • Projeto das Queimadas e Conscientização Ambiental: Ações estruturadas voltadas à preservação do meio ambiente, fiscalização, prevenção e conscientização comunitária sobre o impacto das queimadas na região de Ariquemes, unindo a pauta de segurança pública preventiva à preservação ambiental local.

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