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Notícias

Sobre a municipalização do trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.

Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.

Informações para integração do Município ao SNT

Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. Conforme o porte do município, poderá ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento, uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse do prefeito.

O art. 16, do Código de Trânsito Brasileiro, prever ainda que, junto a cada órgão de trânsito, deve funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito.

Para efetivar a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, deverá ser encaminhado ao Denatran:

• A legislação de criação do órgão municipal executivo de trânsito com os serviços de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização;

• Legislação de criação da JARI e cópia do seu regimento interno;

• Ato de nomeação do dirigente máximo do órgão executivo de trânsito (autoridade de trânsito);

• Nomeação dos membros da JARI, conforme Resolução Contran nº 357;

• Endereço, telefone, e-mail, fax do órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário.

Competências

Código de Trânsito Brasileiro – CTB

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XI – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XV – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XVI – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

XVIII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

XIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

§ 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.

§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

FONTE: www.denatran.gov.br

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NOTÍCIAS

CONHEÇA UM POUCO O QUE NAVAL FEZ NO MEIO AMBIENTE EM TODO BRASIL

Quem é o Comandante Naval?

#AvisoaosNavegantes:

Momento importante estamos atravessando onde precisamos pesquisar sobre os mais diversos assuntos e não poderia de lhe sugerir que conheça um pouco do nosso trabalho em referencia ao Comandante Naval.

#EquipeNaval

Ele é o fundador e presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, premiada por mais de 16 vezes no Congresso Nacional.

Antes de se dedicar inteiramente à causa das Guardas Municipais e ao terceiro setor, Naval foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil (daí a origem do seu nome/apelido operacional) e também atuou como Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo (GCM-SP), onde comandou as Inspetorias de Pinheiros e Butantã, além da Comunicação no Comando Geral.

A ONG SOS Segurança Dá Vida

A organização foi fundada por ele após uma tragédia pessoal devastadora em 2004, quando seus três filhos foram assassinados. A partir dessa dor, Naval canalizou suas forças para lutar por melhorias na segurança pública, tornando-se uma das principais lideranças nacionais na articulação da Marcha Azul Marinho e na mobilização que resultou na aprovação da Lei Federal nº 13.022/14 (o Estatuto Geral das Guardas Municipais).

Atuação no Meio Ambiente e Outras Frentes

Embora o foco principal da ONG seja a valorização e a capacitação técnica das Guardas Municipais, o estatuto da organização abrange diversas frentes de apoio aos municípios, incluindo:

  • Guarda Ambiental: Apoio técnico e fomento a agrupamentos focados na proteção do meio ambiente, fiscalização de áreas verdes e combate a crimes ambientais no âmbito municipal.
  • Capacitação e Canil: Apoio técnico para a implementação e o treinamento de equipes de K9 (cães de faro e proteção) e policiamento preventivo, além de outros diversos cursos.
  • Projetos Sociais: Programas como a Patrulha Maria da Penha e iniciativas para jovens, como a Guarda Mirim.

A atuação da ONG defende que a segurança pública municipal deve ser integrada, cuidando tanto da integridade dos cidadãos quanto do patrimônio natural e urbano das cidades (o meio ambiente em que vivem). O escopo de atuação e os projetos destacados foram estruturados da seguinte forma:

🛡️ Atuação da ONG SOS Segurança Dá Vida — Polo Ariquemes/RO

  • Combate à Violência Contra a Mulher (Projeto Prevenir é Proteger): Iniciativa voltada ao fortalecimento e à ampliação do programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. O foco é capacitar a rede de proteção, órgãos públicos, a iniciativa privada e comerciantes locais com um protocolo claro de atendimento e fluxo de informações, garantindo que as vítimas recebam o devido amparo após a sinalização de socorro. Atuação realizada em parceria direta com o Ministério Público (MP/RO), Prefeitura e a Rede de Mulheres.
  • Projeto das Queimadas e Conscientização Ambiental: Ações estruturadas voltadas à preservação do meio ambiente, fiscalização, prevenção e conscientização comunitária sobre o impacto das queimadas na região de Ariquemes, unindo a pauta de segurança pública preventiva à preservação ambiental local.

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Notícias

NAVAL APONTA SUA PRÉ CANDIDATA A DEPUTA FEDERAL PELO RIO DE JANEIRO

#AvisoaosNavegantes

Está chegando as eleições de 2026 e no Rio de Janeiro nossa esperança está em ALCIONE MARRON, Guarda Municipal de carreira, idealista e acima de tudo HONESTA. Vamos reunir esforços para que ela seja nossa representante oficial em Brasília. Parabéns!

#comandantenaval

Nome Completo: Alcione de Jesus Amancio

Nome Político / Apelidos: Alcione Marrom (ou apenas “Marrom”) — Origem: Homenagem à cantora Alcione.

Nascimento: 14 de fevereiro de 1982 (Carioca da Zona Oeste).

Localização: Nascida e criada em Campo Grande, Zona Oeste do Rio de Janeiro (onde reside até hoje).

🏢 Atuação Profissional e Formação

Profissão Atual: Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro (Atualmente lotada na SMTR – Secretaria Municipal de Transportes / Superintendência Executiva de Táxi).

Educação Física: Graduada na área; atuou como Personal Trainer por 15 anos em diversos bairros do RJ.

Direito: Bacharel em Direito.

Teologia: Recém-formada no Curso Livre (ITQ) em Teologia pela Igreja do Evangelho Quadrangular.

Inclusão: Possui curso Básico em Libras.

Esporte: Atleta de Handebol e Hand Beach (com passagens por Mauá de São Gonçalo, antigo Luso Brasileiro de Campo Grande, Riohandbeach e Clube dos Aliados Campestre – UCB).

🏠 Família e Vida Pessoal

Pais: Filha de Altamiro Ricardo Amancio (Dr. Ricardo, policial civil aposentado e advogado criminalista atuante) e Meires Antonia de Jesus Amancio (baiana de Ilhéus, do lar e sua maior inspiração). Pais casados há 45 anos.

Irmãs: Mais velha de três irmãs (Alcione, Alciene e Tamires). Família unida e Flamenguista.

Casamento: Casada há 10 anos com Aldirley (Dirley), homem íntegro e trabalhador.

Maternidade: Mãe do Miguel (6 anos). Nasceu prematuro de 7 meses devido a complicações de pré-eclâmpsia, vencendo 54 dias de internação.

Fé: Membra da Igreja do Evangelho Quadrangular de Campo Grande (RJ).

🎯 Pilares da Trajetória Política

“Nunca quis concorrer a nenhuma vaga no parlamento. Estou aqui por pedido de amigos e familiares. Minha bandeira é a vida real das pessoas.”

A motivação política nasce da vivência prática através de suas múltiplas facetas:

Como Guarda Municipal: Conhece os desafios reais da segurança pública, a urgência de valorização dos profissionais da área para servir a sociedade com muito mais segurança e proteção às famílias.

Como Mãe: Luta por um futuro seguro e com oportunidades para as crianças.

Como Professora: Defende o respeito, a dignidade e políticas públicas de inclusão, voltadas para a melhor idade e para a infância.

Como Cristã: Carrega valores de justiça, honestidade, cuidado com o próximo e defesa da família.

📌 Valores Inegociáveis (A Essência)

Deus em primeiro lugar.

Defesa da família e respeito à vida desde a concepção.

Honestidade na política e compromisso com a justiça social.

Diferencial: Não vem da política tradicional, nunca concorreu a cargos antes — vem do povo.

#PolíticaNãoPorHerançaMasPorEssência

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