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Presidente da AMAI questiona Gleisi sobre parecer referente à Lei das Guardas Municipais
AVISO AOS NAVEGANTES
Neste ato quero homenagear a coragem da Senadora Gleisi Hoffman no momento em que aprovou o relatório final da lei 13022/14 que permitiu a aprovação no senado federal e a sansão presidencial. Ainda quero reafirmar que a senadora teve visão de águia, ela proporcionou a sociedade brasileira a possibilidade de uma segurança pública renovada, deu esperanças ao povo brasileiro que é possível sim, ter mais segurança pública.
Quero aproveitar aqui e ajudá-la na resposta ao coronel, presidente desta AMAI, quando o mesmo questiona como a senhora vai administrar alguns problemas que ele interpleta encontrar em possíveis conflitos entre estas forças de segurança, oras, responda ao mesmo que faça uma visita onde as guardas municiapis já realizam POLICIAMENTO PREVENTIVO em cidades como Indaiatuba, Barueri, Vinhedo, Valinhos, São José, São Paulo, Ilha Solteira e outras
Nestas cidades o povo agradece seus prefeitos por investirem e manterem uma segurança pública de verdade aos contibuintes locais. Nestas cidades, após os investimentos necessários nas guardas municipais, o indice de criminalidade caiu em 74%, estudos comprovados pela primeira turma de pós graduados em gestão de segurança pública pela Fenix de Brasilia, na faculdade Méritus Educacional de Campinas.
E sobre a questão da formação e capacitação das Guardas Municipais, Vossa Excelência acertou em cheio, como permitir uma nova policia ser formada por uma instituição que não conseguiu sequer controlar a violência neste Brasil?
Senhora Senadora, não se preocupe, a senhora não está só, o povo aprovou seu relatório e sua ousadia e estes coronéis são apenas um grupo de ultrapassados e frustrados que acham que podem manter o monopólio da segurança pública no Brasil, algo que o povo brasileiro já acenou que é contrario e abomina o militarismo.
Parabéns mais uma vez pela alta personalidade! o povo brasilero agradece.
Por Naval
Presidente da AMAI questiona Gleisi sobre parecer referente à Lei das Guardas Municipais
Na última quarta-feira (03), durante um almoço no Clube do Oficiais, a candidata Gleisi Hoffmann foi questionada sobre seu parecer e sobre o Estatuto das Guardas Civis, pelo presidente da AMAI, coronel Elizeo Ferraz Furquim, que perguntou:
Diversas vezes a FENEME tentou agendar uma reunião com a então Senadora e relatora da Proposta de Lei Complementar nº 39, antes do envio para o Plenário, sendo que a senadora Gleisi se recusou a receber a FENEME e outras associações de policiais e bombeiros militares, opinando por “estender” o poder de polícia para as Guardas Municipais, através da Lei nº 13022, de 8 de agosto de 2014, sem a devida previsão constitucional.
Sob o pretexto de regulamentar, ampliou as competências e obrigações municipais e, ainda, demonstrou profundo preconceito contra as forças militares, proibindo a formação ou especialização das Guardas em estabelecimentos destinados à formação dos militares. Caso eleita governadora, como pretende conduzir o problema que a candidata mesmo criou, nas relações PC/PM e Guarda Civil? Como administrar os efetivos policiais e o poder de polícia nos municípios e como conciliar a mesma autoridade entre o governador e os municípios?
Em resposta, a candidata disse que fez esse relatório em um mês, aproximadamente, e que realmente não conversou com as entidades nacionais, principalmente, as do Paraná, mas que recebeu do tenente Gonzaga pedido para que não propiciasse conflito na execução, o que teria evitado com uma emenda. Afirmou, também, que apenas teria regulamentado a atuação das guardas no mesmo diapasão do artigo 8º da Constituição Federal de 1988, e que o estatuto não impede as guardas de serem formadas em academias de polícia.
Realmente, no Parecer nº 536/14 não há essa vedação, mas na Lei nº 13022, sancionada pela presidente Dilma, no dia 08 de agosto, está bem clara esta proibição. Basta ler o artigo 12º:
§ 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
§ 3º O órgão referido no § 2o não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.
No parecer também não se fala do “patrulhamento preventivo nos logradouros públicos”, mas na lei essa é uma atribuição que consta de modo genérico no artigo 4º e como competência específica no artigo 5º:
III – “Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais”.
Por estas e outras incoerências em relação à Constituição Federal é que a FENEME ingressou com uma ADI contra a Lei nº 13022/14, na qual a AMAI ingressará como “amicus curiae”.
Confira:
Parecer nº 536/14
ADI 5156
Lei Federal nº 13022 de 8 de agosto de 2014
Fonte: http://amai.org.br/site/noticias/detalhes/665/
Titulo e comentário nosso
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NOTA DE REPÚDIO CONTRA “lideranças”
#AvisoaosNavegantes
É hora de saber o que aconteceu com o Naval nos últimos anos de luta, onde as Guardas Municipais só perderam o que conquistaram.
#EquipeNaval
NOTA DE REPÚDIO
É lamentável ver algumas lideranças das Guardas Municipais tentando, por interesses pessoais, vaidade ou até mesmo inveja, neutralizar a voz de quem há décadas luta pela valorização das Guardas Municipais em todo o Brasil.
Meu nome é NAVAL. Minha história não começou agora e não depende de cargo ou eleição. Ela foi construída nas ruas, nas lutas e na defesa da segurança pública municipal.
Ao longo dessa caminhada, participei de movimentos e conquistas que marcaram a história das Guardas Municipais, entre elas:
🔵 A luta pela implantação do telefone 153 para as Guardas Municipais;
🔵 A luta pela primeira remessa de coletes balísticos para a GCM de São Paulo, parceria com Dep Havanir
🔵 A criação e fortalecimento da Marcha Azul-Marinho, levando a voz das Guardas para Brasília e para todo o Brasil;
🔵 A mobilização pela aprovação da Lei Federal 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais;
🔵 A realização do Seminário Nacional em Brasília;
🔵 A defesa e construção da primeira Matriz Curricular Nacional da SENASP;
🔵 A participação na construção do primeiro manual da GCM de São Paulo;
🔵 O incentivo à criação e fortalecimento de associações e SindGuardas em diversos estados e municípios;
🔵 E tantas outras lutas que ajudaram a colocar as Guardas Municipais no centro do debate nacional sobre segurança pública.
Não aceito que tentem apagar uma história construída com décadas de trabalho.
Minha luta pelas Guardas Municipais não nasceu da busca por poder. Ela nasceu da dor.
Perdi três filhos assassinados pela violência e também perdi um irmão.
Essas perdas transformaram minha vida e fizeram nascer em mim uma missão: lutar para que outras famílias não precisem passar pela mesma dor.
Por isso, quando defendo as Guardas Municipais, não estou defendendo apenas uma categoria profissional. Estou defendendo vidas, famílias e o direito da população à segurança.
Aqueles que tentam dividir, desqualificar ou neutralizar quem luta pelas Guardas deveriam lembrar que a história não se apaga com ataques, discursos ou disputas de vaidade.
Podem tentar calar a minha voz.
MAS NÃO VÃO CALAR A LUTA.
Enquanto houver uma GM precisando de mim, lá estarei.
#ComandanteNaval
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COMANDANTE NAVAL É SUPLENTE DEP FEDERAL POR SÃO PAULO
#AvisoaosNavegantes
Lider das Guardas Municipais que mais fez pelas instituições fica com a suplencia em São Paulo, A LUTA NÃO PARA AQUI
Estamos na luta…
O candidato Comandante Naval (Maurício Domingues da Silva), filiado ao Partido Missão (MISSÃO), ficou como suplente para o cargo de Deputado Federal por São Paulo nas eleições de 2026, obtendo 526 votos.
Como funciona a suplência dele:
Sistema Proporcional: Para o cargo de Deputado Federal, a definição de suplentes segue a regra do sistema proporcional da Justiça Eleitoral (TSE).
Ordem de Votação: Não existe uma chapa fixa de suplentes individuais cadastrados previamente como ocorre no Senado. Após a distribuição das cadeiras para o partido pelo quociente eleitoral, os candidatos da legenda que não atingiram vagas diretas ficam na lista de suplentes organizada em ordem decrescente de votação.
Convocação: Comandante Naval poderá assumir o mandato apenas caso algum deputado titular do partido/federação renuncie, se licencie, assuma outro cargo que cause o afastamento ou deixe a vaga em definitivo, respeitando a posição dele na fila interna de votados da legenda.
Fonte: Internet em geral e TSE
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