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Presidente assina decreto que altera regras para uso de armas

(Brasília – DF, 07/05/2019) Cerimônia de Assinatura do Decreto da Nova Regulamentação do Uso de Armas e Munições Foto: Marcos Corrêa/PR

Ato regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira (07), decreto (DECRETO Nº 9.785, DE 7 DE MAIO DE 2019) que altera regras sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. O documento também trata das Forças Armadas e militares inativos.

“Esse nosso decreto não é um projeto de segurança pública. É, no nosso entendimento, algo até mais importante que isso. É um direito individual daquele que porventura queira ter uma arma de fogo ou buscar a posse de uma arma de fogo, seja um direito dele, obviamente respeitando e cumprindo alguns requisitos”, afirmou.

Entre as mudanças, o presidente citou que, atualmente, uma pessoa com posse de arma de fogo poderia comprar até 50 cartuchos por ano e, com a nova regra esse número passa para mil. E mencionou ainda: “O pessoal do Cac (Colecionadores, atiradores esportivos e caçadores) não podia ir e voltar para o local de tiro com a tua arma municiada. Estamos abrindo, no decreto, essa possibilidade. Praça das Forças Armadas, com 10 anos de serviço ou mais, que são as praças estabilizáveis, passam a ter direito ao porte de arma de fogo”.

O decreto regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e destacam-se as principais mudanças:

– Aprimoramento dos conceitos de armas de fogo, tanto de uso permitido, quanto de uso restrito.

– Melhor elucidação dos conceitos de residência, com vistas a abranger toda a extensão da área particular do imóvel em que resida o titular do registro, inclusive quando se tratar de imóvel rural, âmbito no qual o cidadão estará livre para a defesa de sua propriedade e de sua família contra agressão injusta, atual e iminente.

– Fixar quantidade de munições que poderão ser adquiridas, sem as quais o exercício do direito à posse e ao porte de arma seria esvaziado. Poderão ser adquiridas 5000 munições anuais por arma de uso permitido e 1000 para cada arma de uso restrito.

– Declaração de efetiva necessidade como documento presumidamente verdadeiro e apto para concessão da posse.

– Porte de arma passa a ser vinculado à pessoa, não mais à arma. Isso quer dizer que o cidadão não mais precisa tirar um porte para cada arma de sua propriedade. Bastará a apresentação do porte junto ao Certificado de Registro de Arma de Fogo válidos.

– Desburocratizar e simplificar procedimento de transferência da propriedade da arma de fogo: a transferência será autorizada sempre que o comprador preencher os requisitos para portar ou possuir arma de fogo, conforme o caso, sem qualquer outra exigência.

– Permissão expressa para a venda de armas, munições e acessórios no comércio, em estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército.

– Não mais haverá limitação da quantidade e qualidade daquilo que as instituições de segurança pública podem adquirir.

– Aumento do prazo de validade do Certificado de Registro para 10 (dez) anos. Todos os documentos de relativos à posse e ao porte passarão a ter esse prazo de validade.

– Garante o porte de arma as praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada e garantia das condições do porte aos militares inativos.

– Desburocratização do procedimento de importação, com abertura do mercado para importação de armas e munições, permitindo a livre iniciativa, estimulando a concorrência, premiando a qualidade e a segurança, bem como a liberdade econômica, tão privilegiada pelo Senhor.

Fonte: http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-o-planalto/noticias/2019/05/presidente-assina-decreto-que-altera-regras-para-uso-de-armas

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Comandante Naval alerta sobre convênio da Polícia militar de São Paulo X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL

#AvisoaosNavegantes

O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.

Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.

Naval

Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.

Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:

  • Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
  • Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
  • Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).

Equipe Naval

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