Notícias
PEDIDO DE INSERÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NAS REGRAS ESPECIAIS DE PREVIDÊNCIA (EXCLUSÃO DAS REGRAS GERAIS)

AVISO AOS NAVEGANTES – 10/01/2017
Segue documento apresentado pela nossa Ong SOS SEGURANÇA DÁ VIDA E CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS (nova diretoria do único órgão representativo desta categpria, Lei federal 13022/14), carta esta, em defesa da APOSENTADORIA ESPECIAL para Guardas Municipais de todo o Brasil, entregue no MJ.
Agradeço o Dr. Carlomagno, GCM de São Paulo pela colaboração e esforço diante de uma luta que estamos apenas iniciando.
Por Naval
São Paulo, 12 de dezembro de 2016.
PEDIDO DE INSERÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NAS REGRAS ESPECIAIS DE PREVIDÊNCIA (EXCLUSÃO DAS REGRAS GERAIS).
Considerando as mudanças que poderão advir no Ordenamento Jurídico face à necessidade de alterações previdenciárias;
Considerando a importância das Guardas Municipais no contexto da Segurança Pública;
Considerando que o trabalho empenhado pelos Agentes das Guardas Municipais são de atividade especial merecendo tratamento diferenciado, apresentamos as seguintes manifestações;
Há anos os Tribunais vêm reconhecendo o direito ao Servidores Municipais integrantes das Guardas Civis Municipais o direito de se aposentarem respeitando as disposições da Lei n.º 8213/91 fundamentando no seu artigo 57. Reconhecendo a fundamental importância de tal, haja vista, o árduo exercício destes profissionais.
Outrossim, advindo uma reforma no ordenamento jurídico, na parte previdenciária, e não tratar de maneira diferenciada as Guardas Municipais, fere os princípios basilares do direito, em flagrante desrespeito aos agentes que a estas pertencem, que trabalham de maneira ininterrupta, sujeito aos mais variados tipos de trabalho, insalubre e perigoso, mudanças de horário, enfim sem qualquer rotina, diferentemente dos demais trabalhadores que possuem horário estabelecido de trabalho, com turnos previsíveis.
Ademais, nossa Constituição Federal de 1988 assegura as condições especiais de aposentadoria em razão de atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física (Artigo 40, § 4º, inciso III, da CF) logo, o ordenamento não poderá retroceder aos tempos primórdios em que os trabalhadores em condições especiais, não eram reconhecidos.
Por conseguinte, como a disposição Constitucional do artigo 40, § 4º, inciso III, da CF, se trata de uma norma de eficácia limitada, na qual necessita de lei que a integre para produzir seus efeitos, é de todo compreensão que com o advento de uma mudança no ordenamento jurídico, não seja diferente tal entendimento, haja vista que a questão deverá ser tratada de acordo com as condições e formas regionais, conforme as necessidades dos municípios, no caso da Guardas Municipais, bem como, suas bases orçamentárias, haja vista que a contribuição não se dará de forma geral à Seguridade Social, mas sim, previdência específica.
O STF, por intermédio de jurisprudência, já reconheceu a aposentadoria especial das Guardas Municipais e aplicou, por analogia, as disposições do artigo 57 da Lei n.º 8213/91. Logo a Suprema Corte, com total acerto, ratifica o caráter especial do trabalho das Guardas municipais, na qual, seu agentes, merecem ser tratados de maneira distinta dos demais, face às peculiaridades de seu árduo trabalho. Por conseguinte, devemos avançar, e neste momento de mudança, reconhecer o direito ao tratamento previdenciário diferenciado, a estes agentes de segurança pública, que se dedicam todos os dias ao excelso trabalho de proteger e servir à população e aos bens, serviços e instalações dos municípios deste Brasil.
Por GCM Carlomagno/ Inspetor Naval.
Eventos
DIA 27 DE AGOSTO 2025 – XVI Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública em Brasília – Evento de conquistas!

#AvisoaosNavegantes
Estamos a poucos dias do maior evento de Guardas Municipais em Brasília-DF, um evento tradicional que já marcou o calendário pelas suas conquistas como a aprovação da Lei federal 13022/14 e também a Lei 13675/18 do SUSP. O evento vai contar com diversas autoridades renomadas, além de sua marca registrada pela abertura especial da Marcha Azul Marinho à Brasília que já está na sua XIX edição. abaixo segue a programação.
#Naval
Programação geral do evento das Guardas Municipais do Brasil no dia 27 de agosto de 2025 no Congresso Nacional
XIX MARCHA AZUL MARINHO À BRASILIA – Tema: Violência requer prevenção, Guardas Municipais Já!
Local: Catedral de Brasília – Esplanada dos Ministérios, Distrito Federal
Data: 27 de agosto de 2025
Horário da concentração: 07h00
VISITAS AOS PARLAMENTARES
Local: Câmara dos Deputados
Horário: 09h00
ALMOÇO: 12h00
XVI SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA
Tema: Polícia Municipal já! Porque o povo brasileiro tem pressa.
Data: 27 de agosto de 2025
Horário: 14h00
Local: Plenário 3 – Câmara dos Deputados
14h00 – ABERTURA COM AS AUTORIDADES PRESENTES
• Dep. Hugo Mota – Presidente da Câmara dos Deputados
• Dep. Fred Costa – Presidente da Comissão de Legislação Participativa – CLP
• Dep. Lincoln Portela- Presidente da Frente Parlamentar Pró Guardas Municipais
• Senadora Gleisi Hoffmann – Madrinha das Guardas Municipais
• Dep. Mendonça Filho – Presidente da Comissão Especial
• Senador Confúcio Moura – Padrinho das Guardas Municipais
• Senador Efraim Filho – Relator da PEC 37 no Senado
° Senador Jaime Campos
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”) Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida
• Prefeito Ricardo Nunes – São Paulo
14h30 – MESA 1 – KAISER DE SUCESSO NA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Tema: Prefeitos visionários no avanço das Guardas Municipais na defesa do povo brasileiro como Policia Municipal
Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa
EXPOSITORES:
• Ricardo Nunes – Prefeito de São Paulo Capital
• Weber Manga – Prefeito de Votorantim SP
• Custódio Tavares Dias Neto – Prefeito de Indaiatuba SP
• Juliano Duarte – Prefeito de Mariana MG
• Igor Pereira dos Santos – Prefeito de Paracatu MG
15h30 – MESA 2 – CAPACITAÇÃO E AÇÕES SOCIAIS COMUNITÁRIAS DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Tema: Eficiência e eficácia na prestação dos serviços da Polícia Municipal.
Coordenador da mesa e Expositor – Deputado federal Fred Costa
EXPOSITORES:
• Moniquele Aparecida Matias de Aguiar – Guarda Municipal de Jundiaí/SP, Instrutora, Advogada e Membro da ONG SOS Segurança Dá Vida.
• Rosilene – Guarda Municipal de Ariquemes, Pedagoga e Vice Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública.
• Girlei Aparecida Oliveira Marconi – Guarda Municipal de Ribeirão Preto, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Ribeirão Preto e Região (AGCMRP-R) e da Associação de Moradores de Ribeirão Preto/SP
16h30 – MESA 3 – REPRESENTATIVIDADES CLASSISTAS
Tema: Entidades das Guardas Municipais na luta pela consolidação das Policiais Municipais.
Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa
• Reinaldo Monteiro – Guarda Municipal de Barueri, Presidente da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil
• Arlindo Junio Pereira de Almeida – Guarda Municipal de Contagem/MG, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Minas Gerais – AGMMG
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública
17h20 – ESPAÇO ABERTO PARA FALA DOS PARTICIPANTES
18h30 – ENCERRAMENTO
Obs: Poderá haver alterações
Notícias
Conquista importante da Nação Azul Marinho CBO – Classificação Brasileira de Ocupações

#AvisoaosNavegantes
Em atendimento aos vários pedidos dos nossos navegantes estou publicando mais uma vez, fazendo jus a história das Guardas Municipais sobre o CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, que outrora não existia. A prostituta já tinha o seu código de ocupação, assim como o peão de boiadeiro, mas os Guardas Municipal não. Porém em estudo na USP de São Paulo, onde tive a honra de participar com a Inspetora de Divisão Damaris, conseguimos esta grande vitória, à época como CD Naval, já participava desta luta e naquele momento, vi a grande oportunidade de participar deste estudo científico que culminou nesta grande conquista para todos desta categoria de guardas municipais. Segue este post, como homenagem a Inspetora Damaris Maciel, esta grande profissional que nos enche de orgulho. Em tempo façamos justiça e além de participar, testemunhei este grande legado para Nação Azul Marinho., que aqui deixo registrado.
#Naval
O código CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) para Guarda Civil Municipal é 5172-15. Este código engloba as atividades desempenhadas por guardas civis municipais, que são responsáveis pela proteção de bens, serviços, logradouros e instalações do município, além de atuar na manutenção da ordem pública e prestar assistência à população.
Detalhes sobre o CBO 5172-15:
- Proteção de Bens e Serviços: Os guardas civis municipais são responsáveis por garantir a segurança e a integridade dos bens públicos, como praças, parques, edifícios municipais e outros locais de interesse da cidade.
- Manutenção da Ordem Pública:Eles atuam na prevenção e repressão de delitos, garantindo o cumprimento das leis e a ordem nos espaços públicos.
- Assistência à População:Os guardas civis municipais oferecem suporte e assistência em situações de emergência, como acidentes, incidentes e eventos públicos, além de orientar e encaminhar moradores de rua para abrigos.
- Atuação Preventiva:A atuação preventiva é um ponto crucial, com o objetivo de evitar a ocorrência de crimes e garantir um ambiente seguro para a população.
- Trabalho em Equipe:Eles trabalham em conjunto com outros órgãos de segurança pública e serviços municipais para garantir a eficiência e a efetividade das ações.
Além disso, o CBO 5172 engloba outras ocupações relacionadas à segurança pública, como policiais e agentes de trânsito. No entanto, o CBO 5172-15 é específico para a função de Guarda Civil Municipal, diferenciando-se de outras atividades dentro da mesma categoria.
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