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Órgãos da Secretaria de Segurança em Ponta Grossa coletou reclamações sobre atuação de guardas e resolveu 92% das denúncias

A Corregedoria da Guarda Municipal e a Ouvidoria-Geral da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública encerram o ano de 2014 com 92% dos casos concluídos e resolvidos. Este ano o setor instaurou 38 procedimentos. Destes, 35 foram finalizados com resolução e três estão em fase de conclusão. Os dados foram repassados pela Secretaria de Segurança do município.

O setor foi criado em setembro do ano passado para receber denúncias da população, tanto

relacionadas a crimes, como à atuação dos guardas municipais. “Este é o nosso canal direto com a população”, diz o secretário municipal de Cidadania e Segurança Pública, Ary Lovato. Todo o procedimento é sigiloso e a população pode fazer sua queixa, denúncia ou sugestão diretamente ao ouvidor ou corregedor, na sede da Secretaria (rua Balduíno Taques, 400 – antigo Clube Guaíra – segundo andar) ou pelos telefones 0800-643-2626 e 153.

A Ouvidoria e Corregedoria atuam no controle externo e interno da Secretaria de Cidadania e Segurança Pública. O controle externo vai averiguar denúncias de crimes na cidade e o interno apura a conduta do profissional que atua na Guarda Municipal, na vida profissional e na privada. “O guarda municipal é policial 24 horas por dia, portanto sua conduta deve ser sempre a mais correta”, diz o corregedor Julio Cezar de Souza Santos.

A maior parte das reclamações que chega até o setor é sobre a atuação de guardas municipais. Todas são verificadas, mas, segundo Santos, muitas são infundadas. E para as que procedem, depois de apurados os fatos pela Corregedoria, é aberto processo investigativo, que culmina em sanções disciplinares, que vão de advertência a demissão. “Essas ações dão mais segurança para a população, pois ela tem um órgão fiscalizador das ações da Secretaria”, diz Santos. De acordo com ele, a maior parte das reclamações procedentes da conduta dos profissionais foi resolvida com orientações ao servidor.

A denúncia externa, que chega pela Ouvidoria, tem frequência bem menor. O ouvidor Pedro Henrique Sebastião acredita que isso se deve ao pouco tempo de existência deste meio de comunicação. “A população ainda não se acostumou com este canal com a Secretaria de Cidadania e Segurança, mas é importante que todos saibam que estamos aqui para ouvir, averiguar e, se necessário, tomar as medidas cabíveis. É desta forma que a população também pode ajudar na segurança de Ponta Grossa”, afirma o ouvidor. De acordo com ele, as queixas mais recebidas pelo setor são relacionadas a tráfico de drogas e vandalismo.

Foi a partir de uma denúncia feita através da Ouvidoria que a comunidade do Jardim Amália conseguiu amenizar os problemas que vinham ocorrendo na região. Segundo Sebastião, a Ouvidoria recebeu denúncia sobre tráfico de drogas, furto, roubo e lesão corporal na comunidade. Imediatamente, a Secretaria de Cidadania e Segurança Pública encaminhou ofício para outros órgãos de segurança pedindo providências e determinou patrulhamento mais constante da Guarda Municipal no local. “A solução foi eficaz, pois não houve mais reclamações oficiais vindas do Jardim Amália”, assegura Sebastião.

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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL

#AvisoaosNavegantes

O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.

Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.

Naval

Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.

Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:

  • Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
  • Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
  • Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).

Equipe Naval

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