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ONG SOS Segurança dá vida quer aprovar pec 534/02 em 2019
Veja a fala na íntegra do NAVAL presidente da ONG SOS SEGURANÇA DÁ VIDA NESTE LINK https://www.youtube.com/watch?v=oE6eIa4gzZU
#NAVAL153
Entidades da sociedade civil recebem o reconhecimento da CLP por sua atuação na Câmara dos Deputados
21/11/2018 20h30
A CLP entregou nesta quarta-feira (21/11), em cerimônia no Salão Nobre da Câmara dos Deputados, o Selo de Participação Legislativa 2018, destinado às entidades da sociedade civil organizada que tiveram atuação mais relevante na Casa.
A Comissão de Legislação Participativa (CLP) entregou nesta quarta-feira (21/11), em cerimônia no Salão Nobre da Câmara dos Deputados, o Selo de Participação Legislativa 2018, destinado às entidades da sociedade civil organizada que tiveram atuação mais relevante na Casa no ano passado. O prêmio está em sua quinta edição e tem o objetivo de estimular a atuação da sociedade civil no processo legislativo em parceria com a CLP — que recebe, das organizações cadastradas, sugestões de projetos de lei, de emendas ao Orçamento da União e de realização de audiências públicas, entre outras propostas.
O presidente da CLP, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), apresentou durante a cerimônia uma ferramenta digital que vai facilitar ainda mais o encaminhamento de propostas à comissão: a Sugestão Eletrônica, que permitirá o cadastramento das entidades e o encaminhamento de sugestões pela página da CLP no Portal da Câmara dos Deputados. Os mecanismos tradicionais, como os correios e o correio eletrônico, também continuarão sendo usados pelas organizações que preferirem.
Pompeo de Mattos falou sobre a importância do Selo de Participação Legislativa. “A Câmara não pode buscar saber a vontade dos brasileiros apenas de quatro em quatro anos. Este prêmio é um estímulo a mais para que as reivindicações da sociedade sejam interpretadas pela CLP”, ressaltou o presidente.
A 1ª vice-presidente da CLP, deputada Flávia Morais (PDT-GO), disse que a comissão é uma das mais importantes da Câmara, pelo fato de facilitar o acesso da população às decisões da Casa.
Também integrante do colegiado, o deputado Julião Amin (PDT-MA) ressaltou que a CLP é a ponte entre o povo e o Parlamento: “Este evento fortalece a democracia, ao reconhecer a importância da sociedade civil organizada na elaboração das leis.”
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP) participou da solenidade e destacou a relevância da atuação da CLP: “Muitas propostas que tramitam na Câmara passaram inicialmente pela CLP, que abre as portas da Câmara para o povo.”
Na avaliação do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), a CLP permite que os cidadãos defendam as suas propostas independentemente da iniciativa dos deputados, que precisam analisá-las.
“A CLP está sempre aberta aos anseios da comunidade”, acrescentou o deputado Celso Jacob (MDB-RJ).
Prêmios e agradecimentos
Veja quais foram as entidades premiadas e o que disseram os seus representantes durante a cerimônia:
Na categoria de maior número de sugestões apresentadas em 2017, as vencedoras foram:
1º lugar: Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus/RJ – 13 sugestões.
“Este prêmio é de grande valia não só para o sindicato, mas para todos os nossos trabalhadores, que têm a sua atuação reconhecida pelo Parlamento”, Joelson Nunes, presidente.
2º lugar: Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) – 6 sugestões.
“É com grande satisfação que recebemos este prêmio. O BNB é importante banco nacional de desenvolvimento e atua para reduzir as desigualdades, gerar empregos e renda e melhorar as condições de vida dos trabalhadores”, Rita Josina Feitosa da Silva, presidente.
3º lugar: Centro de desenvolvimento social (Convida) – 5 sugestões.
O prêmio foi recebido pela vice-presidente do Convida, Marcela Viana Neves, que fez um breve agradecimento à CLP.
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Na modalidade de maior número de sugestões aprovadas, as vencedoras foram:
1º lugar: Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus/RJ – 6 sugestões.
2º lugar: Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil — 3 sugestões.
3º lugar: Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte – 1 sugestões.
O presidente da entidade, Vitor Penido de Barros, é o atual prefeito de Nova Lima (MG) e teve dois mandatos como deputado federal. “Em 2019, a nossa associação continuará encaminhando à CLP, sugestões para os problemas dos municípios, em especial nas áreas de saúde, educação e esporte”, disse Penido, ao receber o prêmio.
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Já na categoria de maior número de participantes em eventos propostos pelas entidades, são premiadas:
1º lugar: ONG SOS Segurança Dá Vida – 300 participantes.
“Graças à CLP, hoje as guardas municipais do Brasil têm o seu estatuto e lutam agora pelo nascimento da Polícia Municipal”, disse o presidente da entidade, Maurício Domingues Naval.
2º lugar: Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – 180 participantes.
3º lugar: Instituto Solidário Estudantil do Empreendedor Individual (ISEEI) – 104 participantes.
“O meu coração está hoje cheio de gratidão e alegria. A CLP não é só a porta de entrada da sociedade no Parlamento. Ela entrelaça o Legislativo ao povo e é a nossa porta-voz. Crescemos muito graças à parceria com a CLP”, afirmou a presidente do ISEEI, Mafra Meris.
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Na quarta categoria: “Entidades que realizaram atividades relevantes à sociedade brasileira”, a CLP escolheu as seguintes organizações:
1) Instituto Doméstica Legal
“Há três anos, temos parceria com a CLP para lutar pela melhoria do emprego doméstico. Dentro da legislação que regulamentou esse trabalho, boas ideias partiram desta comissão”, ressaltou o presidente Mario Avelino.
2) Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência Social (Anadips)
“Esta comissão é a interface do Parlamento com a sociedade, e receber este reconhecimento é uma grande honra para nós”, disse o presidente da Anadips, Clodoaldo Nery Jr. O escritor mirim brasiliense Ryan Maia, de 7 anos, também recebeu o prêmio como “embaixador da Anadips” e transmitiu a sua mensagem sobre a atuação da entidade: “É de suma importância a luta para dar mais proteção aos trabalhadores.”
3) Instituto Cuidar Jovem
“Temos realizado vários eventos de grande relevância em parceria com a CLP, como os debates sobre os riscos da legalização da maconha, os efeitos do álcool na sociedade e os perigos das bebidas energéticas”, lembrou o fundador do instituto, Marcos Daudt.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/clp/noticias/entidades-da-sociedade-civil-recebem-o-reconhecimento-da-clp-por-sua-atuacao-na-camara-dos-deputados
NOTÍCIAS
NAVAL FOI FUNDAMENTAL NA LIDERANÇA DA INCLUSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NA APROVAÇÃO DO SUSP

#AvisoaosNavegantes
Você sabe qual foi o papel do Naval e da Marcha azul marinho na aprovação do SUSP. A aprovação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), por meio da Lei 13.675/2018, foi um marco que consolidou o papel das Guardas Municipais (GMs) no cenário da segurança pública brasileira. Nesse contexto, a figura de Naval e o movimento da Marcha Azul Marinho foram peças fundamentais de articulação política e pressão popular.
#NAVAL
1. Quem é Naval e qual sua importância?
Maurício Domingues da Silva, conhecido como Naval, é uma das lideranças mais expressivas das Guardas Municipais no Brasil. Ele atuou como o principal articulador entre a base dos guardas e o Congresso Nacional.
- Voz das GMs: Naval fundou e liderou movimentos que buscavam o reconhecimento das Guardas como órgãos de segurança pública de fato, e não apenas “patrimoniais”.
- Articulação Política: Sua atuação foi direta no convencimento de parlamentares sobre a necessidade de integrar os municípios ao sistema federal de verbas e diretrizes de segurança, o que culminou no texto do SUSP.
2. A Marcha Azul Marinho

A Marcha Azul Marinho não foi um evento único, mas uma série de mobilizações nacionais coordenadas em Brasília. O impacto na aprovação do SUSP foi estratégico por três motivos:
- Visibilidade Visual: Milhares de guardas fardados ocupando a Esplanada dos Ministérios e as galerias da Câmara/Senado criaram um fato político impossível de ignorar.
- Pressão no Legislativo: As marchas serviram para “pressionar” a votação de projetos travados, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) e, posteriormente, a inclusão das GMs no SUSP.
- Mudança de Paradigma: O movimento ajudou a convencer o Governo Federal de que a segurança pública começa no município. Sem a Marcha Azul Marinho, o SUSP poderia ter focado apenas nas polícias estaduais (Civil e Militar) e Federal.
O Resultado no SUSP
Graças a essa atuação de Naval e do movimento da Marcha Azul Marinho, o SUSP foi desenhado com os seguintes pilares para as Guardas:
- Integração Institucional: As GMs passaram a ser membros estratégicos do sistema, atuando de forma integrada com as demais forças.
- Acesso a Recursos: A inclusão no SUSP permitiu que os municípios pudessem pleitear recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para equipamentos, viaturas e treinamento.
- Padronização: Estimulou a criação de centros de formação e inteligência compartilhada, elevando o nível técnico das corporações municipais.
Resumo:
Enquanto a Marcha Azul Marinho foi a força coletiva e o “exército” que demonstrou o tamanho da categoria, Naval foi o estrategista político que traduziu essa força em texto de lei e acordos parlamentares. Juntos, eles garantiram que o município deixasse de ser um ator secundário para se tornar protagonista na segurança pública brasileira.

As Marchas Regionais e Estaduais
Diferente de muitos movimentos que só aparecem em Brasília, a Marcha Azul Marinho criou um efeito dominó. Naval e outras lideranças incentivaram a realização de marchas em capitais e cidades do interior.
- Conscientização dos Prefeitos: Essas marchas locais foram cruciais para mostrar aos prefeitos que a Guarda Municipal não era um custo, mas um investimento político e social.
- Unificação do Discurso: Elas serviram para padronizar as reivindicações. Seja no Nordeste ou no Sul, o guarda municipal passou a falar a mesma língua: a da Segurança Pública Integrada.
- Mobilização Permanente: Isso mantinha a categoria “aquecida”. Quando a convocação para Brasília chegava, os estados já tinham suas frentes organizadas para enviar delegações.
O Seminário Nacional na CLP (Comissão de Legislação Participativa)
O papel da ONG SOS Segurança Dá Vida e da CLP na Câmara dos Deputados foi o “pulo do gato” jurídico e institucional para o movimento.
- Voz Direta no Parlamento: O Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública dentro da CLP permitiu que a sociedade civil organizada (liderada por Naval e associações) apresentasse sugestões de leis diretamente, sem depender exclusivamente de um deputado para iniciar o texto.
- Aproximação com Relatores: Foi nesses seminários que o texto do SUSP começou a ser moldado para incluir as GMs de forma técnica. Os debates na CLP forneceram os dados e os argumentos jurídicos que os relatores precisavam para sustentar a constitucionalidade da participação das Guardas no sistema nacional.
- Quebra de Resistência: O seminário serviu para enfrentar o lobby de outras forças de segurança que, na época, eram resistentes à entrada dos municípios no “bolo” orçamentário da segurança federal.
Por que isso foi vital para o SUSP
Sem os seminários na CLP, o movimento seria apenas barulho na rua. Sem as marchas pelo país, o seminário seria apenas uma reunião técnica sem peso político.
A combinação desses dois fatores criou o cenário perfeito:
- A CLP deu a legitimidade técnica e o caminho legislativo.
- As Marchas deram a pressão popular e o volume de votos que os parlamentares respeitam.
Essa “pinça” política, orquestrada por figuras como Naval, garantiu que quando a Lei 13.675 (SUSP) chegasse para sanção, as Guardas Municipais fossem tratadas como peças indispensáveis do tabuleiro, e não apenas um anexo opcional.
Notícias
NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL NA ADPF 1214

#AvisoaosNavegantes
Nosso vídeo de hoje vai explicar detalhadamente num linguajar simples so a decisão do STF quando fala da POLICIA MUNICIPAL. O momento é propício para esclarecer totalmente dúvidas que pairam no ar, que estes “césares” entre outros do mundo contrário às Guardas Municipais e contra a população ter mais acesso à segurança pública.
Afinal a quem interessa que as Guardas Municipais não sejam Polícia Municipais se o povo assim já batizou?
#Comandante Naval
NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL
A ADPF 1214 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de grande impacto para a segurança pública municipal, julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em resumo, o STF decidiu que é inconstitucional a alteração do nome das “Guardas Municipais” para “Polícia Municipal” ou qualquer outra denominação equivalente por meio de leis locais.
Aqui estão os pontos principais da decisão:
1. A Tese Fixada
O Plenário do STF estabeleceu a seguinte tese de julgamento:
“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”
2. Fundamentos da Decisão
- Hierarquia Constitucional: O artigo 144 da Constituição Federal define o rol dos órgãos de segurança pública e, especificamente no parágrafo 8º, utiliza o termo “guardas municipais” para as corporações destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
- Autonomia Limitada: Embora os municípios tenham autonomia, eles não podem alterar a nomenclatura e a identidade institucional de um órgão que já possui designação específica na Constituição Federal.
- Segurança Jurídica: O tribunal entendeu que permitir nomenclaturas diferentes (como “Polícia Municipal”) causaria confusão na população e desorganização no sistema nacional de segurança pública (SUSP).
3. Contexto do Caso
A ação foi motivada por leis de diversos municípios (como a capital de São Paulo) que tentaram renomear suas Guardas Civis Metropolitanas para “Polícia Municipal”. A entidade representativa recorreu ao STF para tentar validar essa mudança, mas o pedido foi julgado improcedente.
4. O que muda agora?
- Uniformidade: Todas as corporações municipais devem manter o nome “Guarda Municipal”, “Guarda Civil Metropolitana” ou “Guarda Civil Municipal”.
- Impacto Visual: Viaturas, uniformes e distintivos que ostentam o termo “Polícia Municipal” deverão ser adequados para evitar ilegalidade.
- Papel Institucional: Apesar da proibição do nome “polícia”, o STF já reconheceu em outros julgamentos (como na ADI 6621) que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, embora tenham competências específicas e distintas das polícias estaduais e federais.
Para entender o cenário atual das Guardas Municipais (GMs), é preciso cruzar a ADPF 1214 (que barrou o nome “Polícia Municipal”) com o histórico de decisões que, paradoxalmente, ampliaram o poder dessas instituições.
Aqui está o comparativo detalhado entre a nova decisão, a Lei 13.022 e os precedentes cruciais (ADPF 995 e ADI 656):
Tabela Comparativa: Identidade vs. Poder de Polícia
| Base Legal / Decisão | Foco Principal | O que definiu sobre a Guarda Municipal? |
| Lei 13.022/2014 | Estatuto Geral das GMs | Estabeleceu as competências, o uso de arma de fogo e a natureza de proteção de bens, serviços e instalações. |
| ADI 656 | Porte de Arma | Declarou inconstitucional limitar o porte de arma pelo número de habitantes. GM pode andar armada independentemente do tamanho da cidade. |
| ADPF 995 | Natureza Policial | Reconheceu que as GMs integram o Sistema de Segurança Pública (Art. 144 da CF). Validou o poder de polícia preventiva e comunitária. |
| ADPF 1214 | Nomenclatura | Proibiu o uso do nome “Polícia Municipal”. A função é de segurança, mas o “rótulo” constitucional é estrito. |
Análise dos Pontos de Atrito e Convergência
1. A Lei 13.022/2014: O Alicerce
Esta lei é o “DNA” das guardas. Ela já previa que a denominação é Guarda Municipal, admitindo-se a variação “Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana”. A ADPF 1214 apenas reforçou o que a lei já dizia, impedindo que municípios usassem sua autonomia para “inventar” uma nova polícia no papel.
2. ADI 656 e ADPF 995: O “Status” de Polícia
Essas duas decisões foram as maiores vitórias das GMs no STF.
- Na ADI 656, o STF entendeu que a violência não escolhe tamanho de cidade, logo, o porte de arma deve ser funcional e não demográfico.
- Na ADPF 995, o Ministro Alexandre de Moraes deixou claro: as Guardas Civis são órgãos de segurança pública. Isso deu respaldo para abordagens, prisões em flagrante e patrulhamento ostensivo.
3. ADPF 1214: O “Freio” Semântico
A ADPF 1214 parece um retrocesso para alguns guardas, mas juridicamente é uma questão de reserva constitucional. O STF diz: “Vocês fazem segurança pública (conforme a ADPF 995), mas não podem mudar o nome dado pela Constituição (Art. 144, § 8º)”.
Em suma: O STF deu o “fazer” (poder de polícia, armas, sistema de segurança), mas negou o “ser” (o nome de Polícia Municipal).
Por que o STF barrou o nome se reconheceu a função?
O principal argumento na ADPF 1214 é evitar a fragmentação. Se cada um dos 5.570 municípios pudesse criar sua própria “Polícia Municipal” com regras, fardamentos e nomenclaturas próprias sem amparo constitucional direto, o pacto federativo ficaria bagunçado.
Além disso, a estrutura das Polícias Militares e Civis é estadual. Criar uma “Polícia Municipal” por lei ordinária municipal seria, na visão do STF, uma usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de organização da segurança.
Conclusão Prática
Para o guarda municipal na ponta:
- Pode abordar e prender em flagrante? Sim (ADPF 995).
- Pode andar armado (mesmo em cidades pequenas)? Sim (ADI 656).
- Pode colocar “Polícia Municipal” na viatura? Não (ADPF 1214).
A corporação continua sendo um órgão de segurança pública com plenos poderes de atuação no Policiamento Ostensivo e Preventivo, mas a “marca” institucional deve obrigatoriamente ser Guarda Municipal.
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