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O POVO E OS GUARDAS MUNICIPAIS DE TODO O BRASIL, INDIGNADOS REPUDIAM ATITUDES DOS PARLAMENTARES DA ALERJ

AVISO AOS NAVEGANTES

O POVO E OS GUARDAS MUNICIPAIS DE TODO O BRASIL, INDIGNADOS REPUDIAM ATITUDES DOS PARLAMENTARES DA ALERJ – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE PRETENDEM DESAFIAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI FEDERAL 13022/14.
ESTES DEPUTADOS ESTADUAIS SE MOSTRAM CONTRA O POVO E CONTRA A SEGURANÇA PÚBLICA QUE ESTÁ DANDO CERTO NO BRASIL, COMPROVADAMENTE, GUARDAS MUNICIPAIS.

É O RIO DE JANEIRO NA CONTRA MÃO E CONTRA O POVO CARIOCA E BRASILEIRO MAIS UMA VEZ!
Está na ordem do dia 15/09/2015 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13/2015, DE AUTORIA DOS DEPUTADOS COMTE BITTENCOURT E FLÁVIO SERAFINI, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 183, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e que ainda tem o apoio do presidente da casa PICCIANI.
ESTES SÃO INIMIGOS DO POVO CARIOCA!

POR NAVAL


Pâmela Oliveira

O plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) terá um dia de discussões inflamadas amanhã: de um lado, deputados favoráveis ao armamento de guardas municipais, e de outro, parlamentares contrários à ideia de liberar armas de fogo. Os dois grupos se confrontarão durante a votação de uma emenda de Comte Bittencourt (PPS) e Flávio Serafini (PSOL), que propõe incluir no 183º artigo da Constituição estadual a proibição do porte de arma de fogo para a Guarda Municipal de qualquer município do estado.

— Armar os guardas significa colocar mais armas em circulação, com grande descontrole — afirmou Comte.

Para ser aprovada e ir à sanção do governador Luiz Fernando Pezão, o texto deverá ser aprovado em duas discussões, por 42 dos 70 votos. Comte sabe que não é uma aprovação fácil, mas a matéria tem o apoio do presidente da Casa, Jorge Picciani (PMDB).

— Vou brigar pela aprovação da emenda. Quem deve andar armada é polícia. Imagine todos os municípios do Rio com guardas armados. Se a PM já não tem preparo, se toda semana tem alguém morrendo por imperícia, imagina com Guarda armada. Imagina um tumulto entre 20 guardas e camelôs. Vai se resolver no tiro? Estou convicto de que o caminho é o desarmamento. Acho que será um debate forte porque há um grupo a favor, mas teremos os 42 votos necessários — disse Picciani.

O texto afirma que a Guarda Municipal foi criada para garantir a proteção de bens, serviços e instalações das cidades. Esclarece ainda que Constituição do país estabelece que a segurança pública deve ser exercida pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal, pelas polícias Civil e Militar, e pelo Corpo de Bombeiros.

Determina, também, que a pretensão de entregar armas de fogo à Guarda Municipal acaba por criar uma milícia armada sem qualquer respaldo da Constituição do Brasil.

Em meio à polêmica, Niterói, na Região Metropolitana do Rio, já iniciou um processo junto a Polícia Federal para armar a Guarda Municipal da cidade.

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13/2015

EMENTA:
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 183, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT, FLAVIO SERAFINI

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 183, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 183. (…)
§1º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, vedado o porte de arma de fogo.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de junho 2015.

Deputado COMTE BITTENCOURT- PPS

Deputado FLÁVIO SERAFINI

JUSTIFICATIVA

Em razão da escalada da violência, temos assistido a alguns governos municipais anunciarem planos de aparelhar a Guarda Municipal com armas de fogo com o objetivo de aumentar a sensação de segurança da população. A justificativa comumente utilizada é de que a Guarda Municipal, uma vez armada, poderia se dedicar à repressão dos delitos menores, contribuindo com o trabalho da Polícia Militar na realização do policiamento ostensivo e repressivo.

Ocorre que esse plano acaba por aumentar, de forma indevida, a competência que o Constituinte outorgou à Guarda Municipal, criada que foi para realizar a proteção dos bens, serviços e instalações municipais. E foi com base nessa competência constitucional específica que todas as carreiras dos servidores das guardas municipais foram construídas, o que significa dizer que os concursos públicos até aqui realizados para a seleção de pessoal levaram em consideração essa vocação histórica de defesa do patrimônio público. É dizer, os guardas municipais não prestaram concurso público para realizar, ainda que de maneira reflexa, a segurança pública, até porque a Constituição atribui essa competência, de forma exclusiva, a determinadas forças de segurança. E com certeza não será um simples curso preparatório que irá modificar a vocação constitucional das guardas municipais e transformar, da noite pro dia, os seus servidores em agentes repressores do crime.

Por outro lado, deve ser destacado que a segurança pública, de acordo com a Constituição Federal, será exercida pela polícia federal, pela polícia rodoviária federal, pela polícia ferroviária federal, pelas polícias civis e pelas polícias militares e corpos de bombeiros (art. 144). O texto é claro. Somente estes órgãos é que estão legitimados constitucionalmente a realizar a segurança pública. E mais. De acordo com o texto constitucional (parágrafo quinto), a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública caberão às polícias militares. Nesse sentido, a pretensão de entregar armas de fogo às guardas municipais, ainda que sob o intuito colaborativo, acaba por criar uma milícia armada sem qualquer respaldo na Constituição Federal.

Em conclusão, tem-se que a ideia de dotar as guardas municipais com armas de fogo, mesmo que seja para a proteção dos bens municipais, serviços e instalações (como manda a Constituição), é ofensiva ao princípio da proporcionalidade. Isso porque os guardas municipais, para o correto desempenho de suas atribuições, poderiam utilizar instrumentos menos perigosos para o conjunto da população, como por exemplo, armas não letais.
A ideia de armar as guardas municipais vai de encontro às políticas de desarmamento realizadas nos últimos anos. Estudos apontam que mais de 160 mil vidas foram poupadas entre 2004 e 2012 após a aprovação do Estatuto do Desarmamento em 2003. O Estado do Rio de Janeiro necessita de menos armas e mais planejamento estratégico. Aceitar que as guardas municipais se armem com o objetivo de aumentar a sensação de segurança da população é reconhecer a falência do Poder Público e, principalmente, das forças de segurança a quem a Constituição Federal atribuiu o papel de exercer a segurança pública. Por isso peço apoio na aprovação desta Emenda à Constituição.

Fonte: http://extra.globo.com/noticias/rio/alerj-pode-vetar-porte-de-arma-de-fogo-por-guardas-municipais-17480942.html

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1519.nsf/942e58a91155501183257dd50061f424/c674a213892e4ce883257e7400498684?OpenDocument

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Projetos de Leis referentes às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional

@avisoaosnavegantes

Segue abaixo lista atualizada de todos os Projetos de Leis que tratam do tema Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional, no Senado e ou na Câmara dos Deputados. Este é o motivo pelo qual mais uma vez GUARDAS MUNICIPAIS de todo o país estarão participando do maior evento das Guardas Municipais em Brasília, e voce não pode perder, estou falando da XIX MARCHA AZUL MARINHO À BRASÍLIA e XVI SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA.

#comandantenaval

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página I
PEC 28/2022
Senador Fernando Bezerra Coelho
Proposta de Emenda à Constituição n° 28, de 2022 ; PEC 28/2022 · Altera o art. 144 da
Constituição Federal, para incluir as Guardas Municipais no rol dos órgãos de segurança
pública.
PL 382/24
Dep Fed Dayany Bittencourt
O Projeto de Lei 382/24 amplia os direitos e as prerrogativas dos guardas civis
municipais. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto Geral das
Guardas Municipais.
PL 1073/23
Dep Fed Lincoln Portela
O Projeto de Lei 1073/23 torna obrigatória a criação de guarda civil municipal,
subordinada às prefeituras, nos municípios com mais de 50 mil habitantes. Pelo texto em
análise na Câmara dos Deputados, os municípios enquadrados na obrigatoriedade terão
até 10 de outubro de 2027 para publicar lei municipal que estabeleça o regime jurídico, o
plano de carreira e instituir a guarda civil municipal, mediante concurso público.
PL 671/21
Dep Fed Cap Fábio Abreu
O Projeto de Lei 671/21 permite o porte de arma de fogo a todos os integrantes das
guardas municipais de todos os municípios brasileiros, estejam em serviço ou em período
de folga.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página II
PL 1674/23
Dep Fed Silvye Alves
O Projeto de Lei 1674/23 determina que as guardas municipais poderão atuar na
segurança ostensiva de unidades escolares e agrava punição para crimes cometidos em
contexto escolar.
PL 5616/13
Dep Fed André Moura
O Projeto de Lei 5616/13, de autoria do deputado André Moura, do PSC de Sergipe, que
estabelece piso salarial das Guardas Municipais…
PL 259/2022
Dep Fed Guilherme Derrite
Altera dispositivos da Lei nº 13.756/2018 para garantir a transferência de recursos do
Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) de forma direta para os Municípios, que
mantenham guarda municipal. Alteração, Lei Federal, critério, Transferência direta,
recursos, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Município, manutenção, Guarda
Municipal.
PL 3674/23
Dep Fed Kim Kataguiri
Altera a Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das
Guardas Municipais; o Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de
Processo Penal, para dispor sobre a abordagem realizada por Guardas Municipais e a
obtenção de provas.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página III
PEC 275/2016
Dep Fed Cb Sabino
Art. 1º. O caput do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido de um
inciso VI, com a seguinte redação: Art. 144….VI – guardas municipais. Art. 2º O § 8º do
art. 144 da Constituição Federal de 1988 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas
municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme
dispuser a lei, observadas as seguintes disposições: I – aplica-se aos guardas municipais
o disposto no art. 40, § 4º, desta Constituição; e II – para fins de aplicação das
disposições legais relativas aos critérios de aposentadoria, os guardas municipais são
equiparados aos servidores públicos policiais…
PL 1816/23
Dep Fed Junior Mano
O Projeto Altera a redação do art. 7º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que
dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para prever percentual de
aumento do efetivo para as guardas municipais do País.
PL 1316/2021
Dep Fed Nereu Crispim
O Projeto Altera a redação do art. 22 da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 –
Estatuto Geral das Guardas Municipais, para assegurar que as guardas municipais
também sejam chamadas de polícias municipais. Apensado o PL 1175/23 que altera a Lei
nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas
Municipais, criando o Art. 22 A para permitir que as Guardas Municipais que decidam
trabalhar com armas de fogo possam ser denominadas Polícias Municipais.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página IV

PL2298/22
Dep Fed Cap Alberto Neto
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
2298/22, que estabelece piso salarial de R$ 3.845,63 para os guardas municipais. Esse
valor deverá ser atualizado pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
PL 4981/16
Dep Fed João Rodrigues
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que
autoriza agentes de trânsito dos municípios a exercerem o papel das guardas
municipais por meio de convênio entre os órgãos. A medida está prevista no Projeto de
Lei 4981/16, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), e altera o Estatuto Geral das
Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
PL 4494/16
Dep Fed Major Olimpío
O Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados que obriga a realização de curso de
formação para tomar posse de cargo público nas guardas municipais. A proposta altera o
Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
PLS 214/2016
Senador Paulo Pain
Projeto de Lei (Complementar) … Dispõe sobre a aposentadoria especial dos Guardas
Municipais e dos agentes das autoridades de trânsito segurados do regime geral de
previdência social. Art. 1º É devida aposentadoria especial ao segurado do regime geral
de previdência social que conte: I – 30 (trinta) anos de contribuição, dos quais, pelo
menos, 20 (vinte) anos em atividade de guarda municipal ou agente da autoridade de
trânsito, se homem; II – 25 (vinte e cinco)
anos de contribuição, dos quais, pelo menos, 15 (quinze) anos em atividade de guarda
municipal ou agente da autoridade de trânsito, se mulher.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG Fonte: Câmara Federal e Senado
Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página V
PL 3065/2023
Dep Fed Sgto Portugal
O Projeto Extingue os cargos de Guarda Patrimonial Municipal, Agente Patrimonial
Municipal, Vigia Municipal, Vigilante Municipal, Agente de Trânsito Municipal e similares,
que tenham sido providos e constituídos por concurso público, no âmbito dos Municípios,
unificando e transformando esses cargos em Guarda Civil Municipal.
PL 2607/23
Dep Fed Sgto Portugal
Garante aos agentes da Segurança Pública elencados no caput do art. 144 da
Constituição Federal, aos Guardas Municipais e aos agentes socioeducativos dos
Estados, dos Territórios e dos Municípios reformados por invalidez, o direito de perceber
remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado
em razão do exercício da atividade e interrompido por incapacidade permanente para o
exercício da atividade.
PL10291/18
Dep Fed Rogério Peninha Mendonça
Altera a redação do art. 12 da lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o
Estatuto Geral das Guardas Municipais. Foi apensado o PL 1221/19 da Dep Fed Policial
Katia Sastre. Esta lei altera os arts. 2º, 7º, 8º, 12, 16, 20 e 22 e inclui os arts. 16-A, 16-B e 22-A à Lei nº
13.022, de 8 de agosto de 2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais. Art. 2º Os
artigos 2º, 7º, 8º, 12, 16, 20 e 22 da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
PL 5488/16
Def Fed Delegado Waldir
Dispõe sobre a utilização de outras denominações, consagradas pelo uso, para identificar
o guarda municipal.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página VI
PL 641/23
Dep Fed Sgto Portugal
Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de
1991, a Lei nº 10.865 de 30 de abril de 2004 e o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, para incluir nas hipóteses de isenção do IPI, PIS/PASEP, COFINS e de
importações nas operações de crédito de aquisição de veículos automotores nacionais
e/ou importados, para os Servidores Públicos da Segurança Pública, e dá outras
providências. Apensado o PL 3709/2023 do Dep Fed Cap August
PL 1109/23
Dep Fed Sgto Portugal
A medida, aprovada na forma do substitutivo de Bilynskyj para o Projeto de Lei 1109, de
2023, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), e dois apensados. O projeto tramita
em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, será enviado ao Senado Federal. Altera a Lei
nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas
Municipais, para permitir que as Guardas Municipais possam ser formadas, treinadas,
capacitadas e aperfeiçoadas pelas Forças Militares Federais e Estaduais e pelos demais
órgãos integrantes da Segurança Pública, conforme o disposto no Art. 144 da
Constituição Federal.
PL 6004/23
Dep Fed José Medeiros
O Projeto de Lei 6004/23 autoriza os municípios a firmarem, em circunstância específica,
acordo de cooperação de suas guardas civis com a Polícia Civil, a Polícia Militar ou o
Corpo de Bombeiros. Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para
aumentar a capacidade operativa das polícias em crimes graves ou violentos e agregar às
guardas municipais a capacidade de firmar acordos ou convênios para atuar em
delegação nas competências das polícias civis e militares…
PEC 57/2023
Dep Fed Jones Moura
Data, Andamento. 08/11/2023. Mesa Diretora ( MESA ). Apresentação da PEC 57/2023
(Proposta de Emenda à Constituição). Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal
para dispor sobre as Polícias Municipais.

Mauricio Domingues da Silva NAVAL
Presidente da ONG

Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

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V Marcha Azul Marinho de Santa Catarina e II Seminário de Guardas Municipais em Florianópolis

#Avisoaosnavegantes

CONVITE IMPORTANTE

Vamos participar deste evento e demonstrar mais uma vez a força da Nação Azul Marinho

#naval

No dia 27 de abril de 2024, Guardas Municipais de diversos municípios do estado de Santa Catarina e do Brasil se reunirão em Florianópolis com várias autoridades políticas que estão acompanhando a tramitação dos diversos projetos de interesse da categoria no Congresso Nacional em Brasília – DF, para realização do II Seminário de Guardas Municipais de Santa Catarina e a V MARCHA AZUL MARINHO DE SANTA CATARINA.

Os temas centrais, mais atuais serão expostos por renomados palestrantes, voltados à defesa de toda sociedade brasileira e das Guardas Municipais, (Polícias Municipais), tais como a inclusão das Guardas Municipais no caput do art. 144 da Constituição Federal, (PEC 57) e os próximos eventos em Brasília e no país, como o trabalho de campo realizado pela Fenaguardas e a XIX Marcha Azul Marinho à Brasília,  seguido pelo XVI Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública, além de outros assuntos, apresentando também novas políticas públicas para segurança das mulheres dentro do segmento da Violência Doméstica.

O II Seminário de Guardas Municipais de Santa Catarina vai trazer para o debate palestrantes renomados, como:  Alexandre, Rejane, Damázio, Maycon, Eliel, Elias Vaz, Jones, Soares, Naval, os quais apresentarão temas relevantes para o enriquecimento dos debates da categoria, palestras sobre investimentos, tecnologias e informações diversificadas, tudo em prol de trazer mais segurança à sociedade. Uma das palestras mais esperada vai esclarecer questões sobre aposentadoria e os reflexos das reformas do governo federal na vida funcional de toda categoria Guardas Municipais.

O Evento conta com o apoio da ONG SOS Segurança Dá Vida, através do Naval, Idealizador das Marchas Azul Marinho, Guarda Municipal de São Paulo aposentado que continua lutando pela Polícia Municipal no Brasil. Em especial, o II Seminário de Guardas Municipais de Santa Catarina juntamente com a V MARCHA AZUL MARINHO DE SANTA CATARINA na cidade de Florianópolis, o importante evento também recebe auxílio das Associações de Guardas Municipais do Estado – Associação dos Guardas Balneário Camboriú, Associação dos Guardas de Itajaí, Associação dos Guardas de Tubarão, Associação dos Guardas de São José, Associação dos Guardas de Florianópolis todos unidos com o propósito de realizar o maior evento sobre Segurança Pública na região.

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