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Notícias

O POVO E OS GUARDAS MUNICIPAIS DE TODO O BRASIL, INDIGNADOS REPUDIAM ATITUDES DOS PARLAMENTARES DA ALERJ

AVISO AOS NAVEGANTES

O POVO E OS GUARDAS MUNICIPAIS DE TODO O BRASIL, INDIGNADOS REPUDIAM ATITUDES DOS PARLAMENTARES DA ALERJ – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE PRETENDEM DESAFIAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI FEDERAL 13022/14.
ESTES DEPUTADOS ESTADUAIS SE MOSTRAM CONTRA O POVO E CONTRA A SEGURANÇA PÚBLICA QUE ESTÁ DANDO CERTO NO BRASIL, COMPROVADAMENTE, GUARDAS MUNICIPAIS.

É O RIO DE JANEIRO NA CONTRA MÃO E CONTRA O POVO CARIOCA E BRASILEIRO MAIS UMA VEZ!
Está na ordem do dia 15/09/2015 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13/2015, DE AUTORIA DOS DEPUTADOS COMTE BITTENCOURT E FLÁVIO SERAFINI, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 183, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e que ainda tem o apoio do presidente da casa PICCIANI.
ESTES SÃO INIMIGOS DO POVO CARIOCA!

POR NAVAL


Pâmela Oliveira

O plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) terá um dia de discussões inflamadas amanhã: de um lado, deputados favoráveis ao armamento de guardas municipais, e de outro, parlamentares contrários à ideia de liberar armas de fogo. Os dois grupos se confrontarão durante a votação de uma emenda de Comte Bittencourt (PPS) e Flávio Serafini (PSOL), que propõe incluir no 183º artigo da Constituição estadual a proibição do porte de arma de fogo para a Guarda Municipal de qualquer município do estado.

— Armar os guardas significa colocar mais armas em circulação, com grande descontrole — afirmou Comte.

Para ser aprovada e ir à sanção do governador Luiz Fernando Pezão, o texto deverá ser aprovado em duas discussões, por 42 dos 70 votos. Comte sabe que não é uma aprovação fácil, mas a matéria tem o apoio do presidente da Casa, Jorge Picciani (PMDB).

— Vou brigar pela aprovação da emenda. Quem deve andar armada é polícia. Imagine todos os municípios do Rio com guardas armados. Se a PM já não tem preparo, se toda semana tem alguém morrendo por imperícia, imagina com Guarda armada. Imagina um tumulto entre 20 guardas e camelôs. Vai se resolver no tiro? Estou convicto de que o caminho é o desarmamento. Acho que será um debate forte porque há um grupo a favor, mas teremos os 42 votos necessários — disse Picciani.

O texto afirma que a Guarda Municipal foi criada para garantir a proteção de bens, serviços e instalações das cidades. Esclarece ainda que Constituição do país estabelece que a segurança pública deve ser exercida pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal, pelas polícias Civil e Militar, e pelo Corpo de Bombeiros.

Determina, também, que a pretensão de entregar armas de fogo à Guarda Municipal acaba por criar uma milícia armada sem qualquer respaldo da Constituição do Brasil.

Em meio à polêmica, Niterói, na Região Metropolitana do Rio, já iniciou um processo junto a Polícia Federal para armar a Guarda Municipal da cidade.

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13/2015

EMENTA:
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 183, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT, FLAVIO SERAFINI

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 183, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 183. (…)
§1º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, vedado o porte de arma de fogo.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de junho 2015.

Deputado COMTE BITTENCOURT- PPS

Deputado FLÁVIO SERAFINI

JUSTIFICATIVA

Em razão da escalada da violência, temos assistido a alguns governos municipais anunciarem planos de aparelhar a Guarda Municipal com armas de fogo com o objetivo de aumentar a sensação de segurança da população. A justificativa comumente utilizada é de que a Guarda Municipal, uma vez armada, poderia se dedicar à repressão dos delitos menores, contribuindo com o trabalho da Polícia Militar na realização do policiamento ostensivo e repressivo.

Ocorre que esse plano acaba por aumentar, de forma indevida, a competência que o Constituinte outorgou à Guarda Municipal, criada que foi para realizar a proteção dos bens, serviços e instalações municipais. E foi com base nessa competência constitucional específica que todas as carreiras dos servidores das guardas municipais foram construídas, o que significa dizer que os concursos públicos até aqui realizados para a seleção de pessoal levaram em consideração essa vocação histórica de defesa do patrimônio público. É dizer, os guardas municipais não prestaram concurso público para realizar, ainda que de maneira reflexa, a segurança pública, até porque a Constituição atribui essa competência, de forma exclusiva, a determinadas forças de segurança. E com certeza não será um simples curso preparatório que irá modificar a vocação constitucional das guardas municipais e transformar, da noite pro dia, os seus servidores em agentes repressores do crime.

Por outro lado, deve ser destacado que a segurança pública, de acordo com a Constituição Federal, será exercida pela polícia federal, pela polícia rodoviária federal, pela polícia ferroviária federal, pelas polícias civis e pelas polícias militares e corpos de bombeiros (art. 144). O texto é claro. Somente estes órgãos é que estão legitimados constitucionalmente a realizar a segurança pública. E mais. De acordo com o texto constitucional (parágrafo quinto), a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública caberão às polícias militares. Nesse sentido, a pretensão de entregar armas de fogo às guardas municipais, ainda que sob o intuito colaborativo, acaba por criar uma milícia armada sem qualquer respaldo na Constituição Federal.

Em conclusão, tem-se que a ideia de dotar as guardas municipais com armas de fogo, mesmo que seja para a proteção dos bens municipais, serviços e instalações (como manda a Constituição), é ofensiva ao princípio da proporcionalidade. Isso porque os guardas municipais, para o correto desempenho de suas atribuições, poderiam utilizar instrumentos menos perigosos para o conjunto da população, como por exemplo, armas não letais.
A ideia de armar as guardas municipais vai de encontro às políticas de desarmamento realizadas nos últimos anos. Estudos apontam que mais de 160 mil vidas foram poupadas entre 2004 e 2012 após a aprovação do Estatuto do Desarmamento em 2003. O Estado do Rio de Janeiro necessita de menos armas e mais planejamento estratégico. Aceitar que as guardas municipais se armem com o objetivo de aumentar a sensação de segurança da população é reconhecer a falência do Poder Público e, principalmente, das forças de segurança a quem a Constituição Federal atribuiu o papel de exercer a segurança pública. Por isso peço apoio na aprovação desta Emenda à Constituição.

Fonte: http://extra.globo.com/noticias/rio/alerj-pode-vetar-porte-de-arma-de-fogo-por-guardas-municipais-17480942.html

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1519.nsf/942e58a91155501183257dd50061f424/c674a213892e4ce883257e7400498684?OpenDocument

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Eventos

DIA 27 DE AGOSTO 2025 – XVI Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública em Brasília – Evento de conquistas!

#AvisoaosNavegantes

Estamos a poucos dias do maior evento de Guardas Municipais em Brasília-DF, um evento tradicional que já marcou o calendário pelas suas conquistas como a aprovação da Lei federal 13022/14 e também a Lei 13675/18 do SUSP. O evento vai contar com diversas autoridades renomadas, além de sua marca registrada pela abertura especial da Marcha Azul Marinho à Brasília que já está na sua XIX edição. abaixo segue a programação.

#Naval

Programação geral do evento das Guardas Municipais do Brasil no dia 27 de agosto de 2025 no Congresso Nacional

XIX MARCHA AZUL MARINHO À BRASILIATema: Violência requer prevenção, Guardas Municipais Já!

Local: Catedral de Brasília – Esplanada dos Ministérios, Distrito Federal

Data: 27 de agosto de 2025

Horário da concentração: 07h00

VISITAS AOS PARLAMENTARES

Local: Câmara dos Deputados 

Horário: 09h00

ALMOÇO: 12h00

XVI SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA

Tema: Polícia Municipal já! Porque o povo brasileiro tem pressa.

Data: 27 de agosto de 2025

Horário: 14h00

Local: Plenário 3 – Câmara dos Deputados 

14h00 – ABERTURA COM AS AUTORIDADES PRESENTES

• Dep. Hugo Mota – Presidente da Câmara dos Deputados 

• Dep. Fred Costa – Presidente da Comissão de Legislação Participativa – CLP 

• Dep. Lincoln Portela- Presidente da Frente Parlamentar Pró Guardas Municipais

• Senadora Gleisi Hoffmann – Madrinha das Guardas Municipais

• Dep. Mendonça Filho – Presidente da Comissão Especial   

• Senador Confúcio Moura – Padrinho das Guardas Municipais 

• Senador Efraim Filho – Relator da PEC 37 no Senado

° Senador Jaime Campos

• Maurício Domingues da Silva (“Naval”) Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida

• Prefeito Ricardo Nunes – São Paulo 

14h30 – MESA 1 – KAISER DE SUCESSO NA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Tema: Prefeitos visionários no avanço das Guardas Municipais na defesa do povo brasileiro como Policia Municipal 

Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa 

EXPOSITORES: 

• Ricardo Nunes – Prefeito de São Paulo Capital 

• Weber Manga – Prefeito de Votorantim SP

• Custódio Tavares Dias Neto – Prefeito de Indaiatuba SP

• Juliano Duarte – Prefeito de Mariana MG

• Igor Pereira dos Santos – Prefeito de Paracatu MG

15h30 – MESA 2 – CAPACITAÇÃO E AÇÕES SOCIAIS COMUNITÁRIAS DAS GUARDAS MUNICIPAIS 

Tema: Eficiência e eficácia na prestação dos serviços da Polícia Municipal.

Coordenador da mesa e Expositor – Deputado federal Fred Costa 

EXPOSITORES: 

• Moniquele Aparecida Matias de Aguiar – Guarda Municipal de Jundiaí/SP, Instrutora, Advogada e Membro da ONG SOS Segurança Dá Vida.

• Rosilene – Guarda Municipal de Ariquemes, Pedagoga e Vice Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida 

• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública.

• Girlei Aparecida Oliveira Marconi – Guarda Municipal de Ribeirão Preto, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Ribeirão Preto e Região (AGCMRP-R) e da Associação de Moradores de Ribeirão Preto/SP

16h30 – MESA 3 – REPRESENTATIVIDADES CLASSISTAS

Tema: Entidades das Guardas Municipais na luta pela consolidação das Policiais Municipais.

Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa 

• Reinaldo Monteiro – Guarda Municipal de Barueri, Presidente da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil

• Arlindo Junio Pereira de Almeida – Guarda Municipal de Contagem/MG, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Minas Gerais – AGMMG

• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública

17h20 – ESPAÇO ABERTO PARA FALA DOS PARTICIPANTES

18h30 – ENCERRAMENTO

Obs: Poderá haver alterações

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Notícias

Conquista importante da Nação Azul Marinho CBO – Classificação Brasileira de Ocupações

#AvisoaosNavegantes

Em atendimento aos vários pedidos dos nossos navegantes estou publicando mais uma vez, fazendo jus a história das Guardas Municipais sobre o CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, que outrora não existia. A prostituta já tinha o seu código de ocupação, assim como o peão de boiadeiro, mas os Guardas Municipal não. Porém em estudo na USP de São Paulo, onde tive a honra de participar com a Inspetora de Divisão Damaris, conseguimos esta grande vitória, à época como CD Naval, já participava desta luta e naquele momento, vi a grande oportunidade de participar deste estudo científico que culminou nesta grande conquista para todos desta categoria de guardas municipais. Segue este post, como homenagem a Inspetora Damaris Maciel, esta grande profissional que nos enche de orgulho. Em tempo façamos justiça e além de participar, testemunhei este grande legado para Nação Azul Marinho., que aqui deixo registrado.

#Naval

O código CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) para Guarda Civil Municipal é 5172-15. Este código engloba as atividades desempenhadas por guardas civis municipais, que são responsáveis pela proteção de bens, serviços, logradouros e instalações do município, além de atuar na manutenção da ordem pública e prestar assistência à população. 

Detalhes sobre o CBO 5172-15: 

  • Proteção de Bens e Serviços: Os guardas civis municipais são responsáveis por garantir a segurança e a integridade dos bens públicos, como praças, parques, edifícios municipais e outros locais de interesse da cidade. 
  • Manutenção da Ordem Pública:Eles atuam na prevenção e repressão de delitos, garantindo o cumprimento das leis e a ordem nos espaços públicos. 
  • Assistência à População:Os guardas civis municipais oferecem suporte e assistência em situações de emergência, como acidentes, incidentes e eventos públicos, além de orientar e encaminhar moradores de rua para abrigos. 
  • Atuação Preventiva:A atuação preventiva é um ponto crucial, com o objetivo de evitar a ocorrência de crimes e garantir um ambiente seguro para a população. 
  • Trabalho em Equipe:Eles trabalham em conjunto com outros órgãos de segurança pública e serviços municipais para garantir a eficiência e a efetividade das ações. 

Além disso, o CBO 5172 engloba outras ocupações relacionadas à segurança pública, como policiais e agentes de trânsito. No entanto, o CBO 5172-15 é específico para a função de Guarda Civil Municipal, diferenciando-se de outras atividades dentro da mesma categoria. 

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