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NAVAL VEREADOR 15153 POR SÃO PAULO É ENTREVISTADO PELA GAZETA

#avisoaoseleitores

Defensor da segurança pública, Naval é candidato a vereador em São Paulo

O Líder nacional das Guardas Municipais defende o slogan “Naval+Segurança Municipal”. O candidato pretende corrigir a falta de efetivo na Guarda Civil Metropolitana e utilizar a tecnologia para garantir a segurança da população paulistana

Líder nacional das Guardas Municipais, um dos candidatos a vereador da cidade de São Paulo que defende a segurança pública é Mauricio Domingues da Silva, mais conhecido como Naval, apelido herdado por ter servido a Marinha Brasileira no Corpo de Fuzileiros Navais. Neste ano, ele defende o slogan “Naval+Segurança Municipal”.

Confira a entrevista com o candidato:

GSN: Como obteve o título de líder nacional das Guardas Municipais?

Naval: Ao longo de minha carreira, organizei centenas de eventos, entre fóruns, congressos, seminários, audiências públicas e Marchas Azul Marinho, uma mobilização nacional que culminou na aprovação e sansão da Lei Federal 13022/14, que é o Estatuto Geral das Guardas Municipais, transformando estas instituições em Polícias Municipais.

GSN: Como pretende implantar a sua bandeira de mais Segurança Municipal?

Naval: Como integrante da Guarda Civil Metropolitana participei de várias reuniões de Consegs [Conselhos de Segurança] tentando convencer sobre a importância das Guardas Municipais no contexto da Segurança pública, mas não obtive êxito. Então resolvi ser candidato a vereador, justamente para que nossa voz chegue com mais rapidez à toda a sociedade.

GSN: Assim como você, há muitos outros candidatos prometendo mais Segurança Pública. Qual é a diferença da sua proposta?

Naval: O meu diferencial se resume em três pontos básicos:

Rondas nos bairros onde já existe a vigilância solidária, que infelizmente um vizinho cuida do outro e falta a ferramenta principal que é o Agente de Segurança Pública, fisicamente presente no local. Na Guarda Civil Metropolitana também falta efetivo e buscaremos corrigir este item;

Utilização de tecnologia avançada através de aplicativos, telefone de emergência 153, exclusivo das Guardas Municipais, que já é previsto em lei federal, extensão do monitoramento com câmeras em parceria com as mais de 2.500 bancas de jornais na cidade;

Implantação de policiamento comunitário fixo nos Complexos Públicos Municipais (EMEF, EMEI, UBS, Centros Esportivos e outros), estendendo para os bairros e nos entornos.

GSN: Qual a importância da Guarda Municipal para a sociedade?

Naval: Existem vários pontos que justificam esta importância. O primeiro é a facilidade e a rapidez com que a administração pública municipal pode interferir e gerir nos casos em que o agente público municipal comete um desvio de conduta, para solucionar o problema. Isto já não acontece nas Polícias Estaduais, porque, quando seus agentes incorrem em desvio de conduta, abre-se uma averiguação preliminar, um processo administrativo perdurando por anos para julgar. E este servidor é transferido de cidade em cidade até completar 30 anos e acaba se aposentando, mesmo prejudicando a sociedade quando este servidor for de má índole e mau caráter. Este procedimento também acontece na administração pública municipal, porém, se for comprovada a ineficiência do servidor, o processo de exoneração acontece com rapidez porque o mesmo não goza da liberdade de ser transferido para outras cidades.

O outro ponto mais importante ainda é que a Guarda Civil Metropolitana é genuinamente e naturalmente uma Polícia Comunitária, seus agentes nasceram na comuna, pertencem a localidade, construindo assim uma intimidade com as pessoas que ele serve. Já nas Polícias Estaduais isso não acontece, porque a todo e qualquer momento os Agentes são transferidos por vários motivos.

GSN: Porque quer ser vereador na cidade de São Paulo?

Naval: Estes pontos elencados aqui são muito difíceis de implantar na cidade, mesmo sendo tão importantes, porque requer legislação específica e uma mudança na cultura político administrativa, pertinente e eficaz. A população não sabe ainda o que é ter uma Polícia Municipal deste nível, há uma necessidade urgente na segurança pública local, que venha refletir diretamente no controle desta violência que não para de crescer. Não é justo, na cidade de São Paulo, onde encontramos mais de 12 milhões de habitantes, contamos com uma Polícia Municipal de apenas um efetivo ínfimo de 6.000 agentes, enquanto na cidade de Nova York, com pouco mais de 8 milhões de habitantes tenha uma Polícia Municipal com mais de 36.000 agentes.

Tudo isso que falo e defendo não é utópico, um dia, há mais de 25 anos atrás, eu palestrava sem poder provar minha tese, mas hoje quando trato desta temática, falo com propriedade e cátedra, pois várias cidades que ajudei a transformar sua segurança pública municipal diminuíram o índice de criminalidade e violência.

Por estes motivos, eu sou um pai de família que perdeu seus 3 filhos assassinados para a violência incontrolável deste país, que se especializou e percorreu todo o Brasil, aprovou a lei 13022/14 da Polícia Municipal no Brasil e quer ser vereador da maior cidade do país, São Paulo – capital, porque aqui é a locomotiva do país, e servirá de modelo não só para os brasileiros, mas para todo o mundo.

Fonte: https://gruposulnews.com.br/defensor-da-seguranca-publica-naval-e-candidato-a-vereador-em-sao-paulo/

SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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CUIDADO O PIOR PARTIDO PARA GUARDAS MUNICIPAIS É O PSD

#AvisoaosNavegantes

O partido do ex prefeito de São Paulo Gilberto Kassab é muito ruim para as Guardas Municipais, fica o alerta a todos que querem melhoria para nossas instituições, a categoria precisa entender o prejuízo que este partido deu para a GCM SP. Se entre os pré candidatos da nossa categoria estiver neste partido, precisamos tomar muito cuidado, porque um deputado não vota e nem decide sozinho, geralmente e obrigatoriamente deve seguir a pauta de acordo com as ordens da Liderança, quem decide tudo, não podemos arriscar e repetir o erro de um deputado inexpressível como Jones Moura do Rio de Janeiro que na época como deputado federal do PSD não fez absolutamente nada para as Guardas Municipais. Veja o exemplo da PEC 57!

#ComandanteNaval

Gilberto Kassab, prefeito de São Paulo entre 2006 e 2012, promoveu uma forte militarização da gestão municipal, nomeando cerca de 40 oficiais da reserva da Polícia Militar para cargos de chefia em secretarias, subprefeituras e órgãos como a CET, além da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, onde a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo é lotada.

Nesse período, destacaram-se os seguintes pontos:

Operação Delegada: Lançada em dezembro de 2009, a medida firmou convênio entre a Prefeitura e o Governo do Estado para que policiais militares atuassem em seus dias de folga no policiamento preventivo e na fiscalização do comércio ambulante irregular.

Secretaria de Segurança Urbana e GCM: O ex-comandante geral da PM, coronel Álvaro Camilo, atuou fortemente na articulação política para a indicação e cessão desses coronéis da reserva ao município. A GCM também sofreu mudanças de comando e alinhamento tático mais próximo às diretrizes da Polícia Militar sob a gestão de Kassab.

Impacto nas Subprefeituras: O fenômeno foi tão intenso que, em 2011, 71% dos subprefeitos de São Paulo eram coronéis da Polícia Militar.

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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

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