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Comandante Naval apoia Decreto do Governo Federal referente ao Armamento.
#AVISOAOSNAVEGANTES
Naval fundamenta porque apoia Decreto do Governo Federal referente ao Armamento
Nesta semana o Brasil recebeu uma notícia excelente, pelo menos pela grande maioria do povo brasileiro, trata-se da noticia de 4 decretos que o Presidente Jair Messias Bolsonaro alterou para facilitar a aquisição de armas e munições, estes decretos vem para desburocratizar e atualizar a questão do armamento em nosso país.
No tocante à Nação Azul Marinho com o Decreto 10630 de 12 fevereiro de 2021, o Presidente Bolsonaro corrigiu uma tremenda injustiça quando inclui as Guardas Municipais o total direito ao Porte de armas, e como Líder Nacional das Guardas Municipais de todo Brasil venho a público agradecer este importantíssimo ato pelo reconhecimento da necessidade de todos os Guardas Municipais terem porte de arma só por ser Guarda Municipal, ou seja, por PRERROGATIVA DA FUNÇÃO, como é para os demais órgaos de segurança pública.
Mas quero também, como Especialista na àrea da Segurança Pública e fundador da ONG SOS Segurança Dá Vida, que aprovou a LEI 13022/14, através das Marchas Azul Marinho, exclarecer e fundamentar porque o presidente acertou mais uma vez em tomar esta decisão.
No dia 26 de abril de 2020, escrevi um artigo prevendo o quanto a violência iria crescer no Brasil após a Pandemia do Coronavírus, que ainda não passou, mas que, já aponta dados estatísticos alarmantes. No texto discorro um estudo que realizamos, através de várias experiências vividas no campo da prevenção na Segurança Pública Municipal, pela ong SOS Segurança Dá Vida e como Inspetor da Guarda Civil Metropoliatana de São Paulo.
O intuito deste trabalho é de comprovar nossa tese, de forma antecipada e assim esclarecer a todos, onde nos pautamos nos seguintes aspectos motivadores; Leia a matéria neste link https://www.guardasmunicipais.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=546:ong-sos&catid=32&lang=pt-BR&Itemid=158
Diante destes fatos , estudando, pesquisando e viajando por todos os estados cheguei a conclusão que a Segurança Pública não tem cura, os òrgãos responsáveis perderam totalmente o controle, não conseguem sequer dar uma resposta a sociedade por tanta incompetência e só nos resta mesmo contar com a ajuda da todos.
Quando cito todos, estou falando do povo, de toda sociedade, sómente armando nossa sociedade, dando o direito de auto-defesa, que vamos retomar este controle. Os muniípios que já estruturaram suas Guardas Municipais já comprovaram a queda da criminalidade, mas infelizmente, muitos municípios onde prefeitos e vereadores permitem interferências da Policias Militares, não evoluíram, o caso de São Paulo e Rio de Janeiro, entre outros, sofrem muito com este retardamento, isso faz com que as cidades não apresentem resultados e aí, repito sómente uma sociedade armada poderá salvar o Brasil.
Texto: Mauricio D Silva é Naval, Especialista em Segurança Pública e Autor de Várias Obras.
Governo altera decretos para ampliar acesso a armas e munições
Medidas foram publicadas no Diário Oficial da União
Publicado em 13/02/2021 – 10:32 Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília
O presidente Jair Bolsonaro alterou quatro decretos federais com o objetivo de desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo e munições no país. As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta sexta-feira (12). Todas elas regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003).

Uma das mudanças, no Decreto 9.845/2019, permite que profissionais com direito a porte de armas, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público, possam adquirir até seis armas de uso restrito. Antes, esse limite era de quatro armas.
O Decreto 9.846/2019 foi atualizado para permitir que atiradores possam adquirir até 60 armas e caçadores, até 30, sendo exigida autorização do Exército somente quando essas quantidades forem superadas. A medida também eleva a quantidade de munições que podem ser adquiridas por essas categorias, que passam a ser 2.000 para armas de uso restrito e 5.000 para armas de uso permitido.
“A justificativa para este aumento é que os calibres restritos ainda são muito utilizados pelos atiradores e caçadores, nas competições com armas longas raiadas, assim como nas atividades de caça. Um competidor facilmente realiza 500 tiros por mês, somente em treinamentos, de modo que as 1.000 unidades de munição e insumos para recarga atualmente previstas não são suficientes nem para participar do Campeonato Brasileiro, que são 10 etapas ao longo do ano”, disse o Palácio do Planalto, em nota para divulgar as mudanças.
O decreto garante aos chamados CACs, que são caçadores, atiradores e colecionadores, o direito de transportar as armas utilizadas, por exemplo, em treinamentos, exposições e competições, por qualquer itinerário entre o local da guarda e o local da realização destes eventos.
O presidente também modificou o Decreto 9.847/2019, que regulamenta o porte de arma de fogo, para permitir, por exemplo, que profissionais com armas registradas no Exército possam usá-las na aplicação dos testes necessários à emissão de laudos de capacidade técnica. A medida também estabelece, entre outras mudanças, novos parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, “cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias fáticas do caso, as atividades exercidas e os critérios pessoais descritos pelo requerente, sobretudo aqueles que demonstrem risco à sua vida ou integridade física, e justificar eventual indeferimento”.
Por fim, Bolsonaro atualizou o Decreto 10.030/2019 para desclassificar alguns armamentos como Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), dispensar da necessidade de registro no Exército para comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho), a regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo e a possibilidade da Receita Federal e dos CACs solicitarem autorização para importação de armas de fogo e munição.
O decreto ainda estabelece atribuição clara da competência do Exército para regulamentar a atividade das escolas de tiro e do instrutor de tiro desportivo, e autoriza ainda o colecionamento de armas semiautomáticas de uso restrito e automáticas com mais de 40 anos de fabricação.
“Percebe-se, assim, que o pacote de alterações dos decretos de armas compreende um conjunto de medidas que, em última análise, visam materializar o direito que as pessoas autorizadas pela lei têm à aquisição e ao porte de armas de fogo e ao exercício da atividade de colecionador, atirador e caçador, nos espaços e limites permitidos pela lei”, enfatizou o Palácio do Planalto, em nota.
Na manhã deste sábado (13), o presidente Jair Bolsonaro usou as redes sociais para divulgar os decretos publicados no Diário Oficial da União e voltou a defender o direito de armamento das pessoas. “Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa”, escreveu.
Em nota, o Instituto Sou da Paz criticou as novas medidas. Para a entidade, os decretos devem piorar indicadores de violência.
O instituto acrescentou que já são mais de 30 atos normativos, nos últimos dois anos. “Dados preliminares de 2020 indicam que houve um aumento nos homicídios mesmo em ano de intenso isolamento social”.
*Matéria atualizada às 15h10 para incluir posicionamento do Instituto Sou da Paz
Edição: Fernando Fraga
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-02/governo-altera-decretos-para-ampliar-acesso-armas-e-municoes
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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP
#AvisoaosNavegantes
Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.
Comandante Naval
Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.
1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.”
E no Plano de Trabalho:
“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �
Problema jurídico:
O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.
A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.
Risco
Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.
2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP.
Problema:
Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.
3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM
O plano prevê:
“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”
“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �
Possível questionamento:
Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.
Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.
4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”
O plano estabelece:
“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.”
Problema:
Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:
realizar patrulhamento preventivo;
efetuar prisão em flagrante;
conduzir autores à autoridade policial;
apreender objetos relacionados ao crime.
Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.
5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.
Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:
“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.
6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.
Conclusão:
Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:
A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”. A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo.
A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM.
A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM.
O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.
Comandante Naval
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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL
#AvisoaosNavegantes
O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.
Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.
Naval
Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.
Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:
- Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
- Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
- Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).
Equipe Naval
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