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Notícias

Ministro assegura a guardas municipais direito à aposentadoria especial

#AVISOAOSNAVEGANTES – 12/03/2018

As Guardas Municipais ganham mais uma no STF, desta vez é sobre a aposentadoria especial onde o Ministro Alexandre De Moraes determina que as prefeituras acatem o que determina a Lei Complementar 51/1985, que compara as Guardas Municipais às demais policias do Brasil em relação à atividade de Risco.

Por isso VALE A PENA LUTAR E PRESISTIR!

#PORNAVAL


Segunda-feira, 12 de março de 2018

Ministro assegura a guardas municipais direito à aposentadoria especial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os pedidos de aposentadoria especial de quatro guardas municipais sejam apreciados pelas prefeituras correspondentes, aplicando, no que couber, os termos da Lei Complementar (LC) 51/1985. A decisão foi tomada nos Mandados de Injunção (MIs) 6770, 6773, 6780 e 6874, impetrados por guardas municipais de Barueri (SP), Indaiatuba (SP) e Montenegro (RS).

O ministro explicou o artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal prevê aposentadoria especial para os servidores públicos que exerçam atividades de risco. E ao reconhecer a mora legislativa no caso, uma vez que não foi aprovada pelo Congresso Nacional e pela Presidência da República legislação regulamentando o dispositivo, deve ser utilizado o parâmetro previsto na Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, para viabilizar o exercício do direito aos guardas municipais.

Em relação à ausência de legislação complementar regulamentadora do dispositivo constitucional, o ministro lembrou que a jurisprudência do STF passou a exigir que a periculosidade seja inequivocamente inerente ao ofício, de forma a se reconhecer o nexo de causalidade entre a omissão normativa do Poder Público e a inviabilidade do exercício do direito. “Nesse sentido, a Corte reconheceu a presença desse fato determinante para a categoria dos agentes penitenciários e determinou a aplicação do regime jurídico da LC 51/1985”, lembrou. No caso dos guardas municipais, verificou Moraes, está presente o fato determinante exigido pelo STF, pois a periculosidade é aspecto inerente às atividades essenciais exercidas na carreira enquanto integrante do sistema de Segurança Pública. Neste sentido, citou precedente da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 846854.

O ministro ressaltou que a periculosidade das atividades de Segurança Pública sempre é inerente à função, e citou dados da Ordem dos Policiais do Brasil mostrando que a carreira de guarda municipal é a terceira com o maior número de mortes nos dez primeiros meses de 2016, em um total de 26 casos, abaixo somente da Polícia Militar (251) e da Polícia Civil (52) e acima dos agentes do sistema penitenciário (16). “Assim sendo, a essencialidade das atividades de segurança pública exercidas pelos guardas municipais autoriza a aplicação dos precedentes, como garantia de igualdade e segurança jurídica, e, por decorrência lógica, deve ser utilizado o parâmetro previsto na Lei Complementar 51/1985 para viabilizar ao impetrante, na qualidade de guarda municipal, o exercício do direito estabelecido no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal”, concluiu.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=372012

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NOTÍCIAS

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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Notícias

X CONGRESSO BRASILEIRO DE GUARDAS MUNICIPAIS E VII MARCHA AZUL MARINHO MINEIRA

#Avisoaosnavegantes

Grande Nação Azul Marinho não percam a grande oportunidade de lutar pela nossa categoria em prol de mais segurança pública ao povo brasileiro. Nos dia 12, 13 e 14/11/2024 vamos ter este grandioso evento, onde vamos abrir com a tradicional MARCHA AZUL MARINHO. Vale a pena lembra que precisamos nos mobilizar para os acontecimentos referentes ao julgamento no STF.

#Naval


O Congresso / Guardas Municipais Brasil

Poços de Caldas, instância turística e a maior cidade do Sul de Minas Gerais, recebe o “X Congresso Brasileiro de Guardas Civis Municipais” durante o mês de novembro, nos dias 12, 13 e 14.

Contando com aproximadamente 170.000 habitantes, a cidade está bem localizada e próxima as principais capitais brasileiras, ficando a 250 km de São Paulo, 480 km do Rio de Janeiro, 450 km de Belo Horizonte e 650 km de Curitiba e é bem servida por estradas de fácil acesso.

O aeroporto com voos comerciais regulares mais próximo é o da cidade de Campinas, que está localizado a 180 km de Pocos Caldas. A cidade tem caráter empreendedor, mas está vocacionada ao turismo, sendo reconhecida nacional e internacionamente por suas águas termais (incluindo o maior balneário termal da América Latina), suas paisagens naturais, seus pontos turísticos, seus cristais de murano, dentre outros atrativos.

Com temperatura aprazível e amena, a cidade tem o clima bastante agradável, mas no inverno, suas temperaturas podem chegar próximas de 0 grau.

O município concentra excelente rede hoteleira, possuindo hotéis de variados tipos (incluindo resorts all inclusive), valores e locais, contando com leitos 10.000.

A cidade que foi cenário para várias novelas e filmes (Eramos Seis, O Profeta, Alto Astral, Além da Ilusão, Turma da Mônica) por suas paisagens naturais, também possui esportes radicais como Paraglaider, Mountain Bike e BMX.

Além disso, todos os principais pontos turísticos passaram por renovação através de concessão pública e estão cada vez mais inovadores e agradáveis, sendo destaque especial para a imagem do Cristo, a rampa de vôo livre, o bondinho, o Zoo da Aves, Véu das Noivas além do Mercado Municipal, Cascata das Antas, entre outros

Os visitantes também poderão aproveitar a vida noturna da cidade, que conta com inúmeros restaurantes, bares, pubs, eventos e festivais gastronômicos e musicais.

Poços de Caldas, cidade aprazível e cativante, conta com sua presença num dos melhores e maiores eventos voltados às Guardas Civis Municipais e para a segurança pública de nosso país.

Teremos diversas programações especiais conforme segue:

1- 8º Encontro de Romu;
2- 2º Encontro de Abraguam;
3- 3º Encontro Nacional de Patrulha Maria da Penha;
4- 2º Encontro de Mister e Miss GCM e
5- 1º Campeonato de Cães de Faro e Apresentação Freestyle do Sul de Minas.

Fonte e Link para INSCRIÇÃO: https://www.guardasmunicipaisbrasil.com.br/

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