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Mais uma profecia cumprida, Prefeito que acabou com a GM de Pouso Alegre/MG é condenado

#Avisoaosnavegantes
Mais uma vez a profecia de Naval contra um prefeito acontece.
Estamos falando de Rafael Simões, Prefeito da cidade de Pouso Alegre MG onde o mesmo enviou projeto de lei extinguindo a Guarda Municipal, agora, alguns anos depois, este prefeito é condenado.
Na época Naval amaldiçoou o prefeito e parte daquela Câmara de vereadores onde vários vereadores foram castigados e agira também o prefeito pela injustiça que cometeram. Ao extinguir a GM muitas crianças e famílias estão sendo prejudicadas é isso será cobrado no mundo espiritual, complementa Naval.
#equipe
Rafael Simões, prefeito de Pouso Alegre, é condenado pela Justiça Federal por desvios no HCSL. Pena: dez anos de cadeia em regime fechado
O juiz federal Marcelo Garcia Vieira, da 2ª Vara Federal da subseção judiciária de Pouso Alegre, condenou o prefeito de Pouso Alegre, Rafael Simões, a dez anos de prisão que deverá ser cumprida no regime fechado pelo crime de peculato-desvio no Hospital das Clínicas Samuel Libânio, em Pouso Alegre. Rafael Simões foi condenado, também, ao pagamento de 50 dias-multa, por facilitar a fraude contra o HCSL.
De acordo com o juiz da ação penal, os depoimentos dos coautores e de testemunhas de acusação, farta prova documental associados a documentos oficiais do sistema de informações Tasy do Hospital das Clínicas Samuel Libânio, foram suficientes para a comprovação da participação de Rafael Simões e outras duas rés no esquema de fraude descoberto.
O juiz Marcelo Garcia Vieira ressaltou, na sentença, que o testemunho da farmacêutica Roseana Fraga foi fundamental para comprovar que a intenção era esconder os desvios. O registro documental dos desvios somente foi possível pela atitude da funcionária Roseane Fraga, que posteriormente perdeu o emprego por causa disso. Dessa forma, ficou comprovado e sustentado que a intenção de Rafael Simões nunca foi deixar visível tais compras, requisitadas através de telefonemas ou trânsito de papeis entre a Diretoria Executiva e os setores da farmácia, almoxarifado e tesouraria.
Ao julgar improcedente a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que os valores envolvidos são considerados pequenos, o juiz foi contundente ao mostrar a realidade de alguns integrantes de cargos públicos que não têm preparo ético e moral para respeitar o dinheiro público: “Na verdade”, atestou corretamente o juiz Marcelo Garcia Vieira, “as condutas se amoldam ao patrimonialismo brasileiro, em que as classes alta e média da sociedade, quando ocupantes de cargos e funções públicas ou de utilidade pública, como no caso dos autos, utilizam do poder econômico, social ou político para favorecer a si mesmos, a seus familiares ou seus amigos e conhecidos”. E deu como improcedente a pretensão de aplicação do princípio da insignificância penal, “em virtude da altíssima ofensividade e lesividade dos desvios ao bem jurídico protegido pelo art. 312, do CP”.
Vale ressaltar que, na sentença, o juiz Marcelo Garcia Vieira foi claro ao reconhecer que o prefeito de Pouso Alegre foi fundamental no enfrentamento na pandemia do coronavírus nos anos de 2020/2021, e que essa circunstância foi considerada a seu favor. Não obstante, a vítima dos delitos de peculato-desvio cometidos foram a União, a sociedade e os usuários do SUS em Pouso Alegre e região e inexistindo cenários agravantes fixou a pena de Rafael Tadeu Simões, Silvia Regina Pereira da Silva e Renata Lúcia Guimarães Risso, em dois anos de reclusão.
Os réus foram absolvidos da imputação do crime de inserção de dados falsos em sistema informaizado, mas, em virtude de terem sido cometidos cinco crimes distintos, porém idênticos, o de peculato-desvio, foram condenados e as penas foram somadas, fixando, ao prefeito de Pouso Alegre Rafael Simões e à atual Secretária Municipal de Saúde – então diretora Executiva da FUVS – Sílvia Regina Pereira da Silva, a condenação definitiva à pena de dez anos de prisão a ser cumprida em regime fechado e pagamento de cinquenta dias-multa.
À Renata Lúcia Guimarães Risso, outra co-autora dos delitos mas pela gradação de culpa, o juiz fixou a pena de quatro anos de reclusão a ser cumprida em regime aberto,substituindo a pena privativa de liberdade de Renata Lucia Guimarães Risso por prestação de serviços à comunidade, que deverá ser cumprida à ordem de 1.460 horas (4 anos x 365 dias), em instituição a ser fixada pelo juízo de execução penal.
Na sua sentença, o juiz federal pediu ainda que se oficie ao Ministério Público Estadual, pedindo à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais investigação e apuração dos motivos que não aconteceram de seus representantes em Pouso Alegre e órgãos ministeriais do Estado, a fiscalização das contas da Fundação ante à evidência do dano patrimonial da FUVS ou o motivo da falha ou negligência fiscalizatória pelos órgãos na Comarca.
Finalizando a sentença de 48 páginas, o juiz federal Marcelo Garcia Vieira, determinou que após o trânsito em julgado da sentença, tomem-se as seguintes providencias: lançamento dos nomes dos réus no rol de culpados, expedição de guias de execução definitiva para encaminhamento dos dois condenados ao estabelecimento prisional estabelecido, oficiar ao TRE da Comarca a sentença prolatada, que se oficiem a Polícia Federal e o Diretor do Instituto de Identificação Civil e Criminal de Minas a comunicação da sentença e intimação dos condenados para realizarem o pagamento de multas após o trânsito em julgado.
Lembrando que a sentença – bem fundamentada – proferida pelo MM Juiz Federal da 2ª Vara Federal da subseção judiciária de Pouso Alegre, Marcelo Garcia Vieira, é passível de apelação aos tribunais superiores. O prefeito de Pouso Alegre, Rafael Simões, que é também o atual presidente do CISAMESP – Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí – estará sujeito a perder o cargo, passível de prisão, após o trânsito em julgado da ação, caso não ocorra apelação bem sucedida.
Eventos
DIA 27 DE AGOSTO 2025 – XVI Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública em Brasília – Evento de conquistas!

#AvisoaosNavegantes
Estamos a poucos dias do maior evento de Guardas Municipais em Brasília-DF, um evento tradicional que já marcou o calendário pelas suas conquistas como a aprovação da Lei federal 13022/14 e também a Lei 13675/18 do SUSP. O evento vai contar com diversas autoridades renomadas, além de sua marca registrada pela abertura especial da Marcha Azul Marinho à Brasília que já está na sua XIX edição. abaixo segue a programação.
#Naval
Programação geral do evento das Guardas Municipais do Brasil no dia 27 de agosto de 2025 no Congresso Nacional
XIX MARCHA AZUL MARINHO À BRASILIA – Tema: Violência requer prevenção, Guardas Municipais Já!
Local: Catedral de Brasília – Esplanada dos Ministérios, Distrito Federal
Data: 27 de agosto de 2025
Horário da concentração: 07h00
VISITAS AOS PARLAMENTARES
Local: Câmara dos Deputados
Horário: 09h00
ALMOÇO: 12h00
XVI SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA
Tema: Polícia Municipal já! Porque o povo brasileiro tem pressa.
Data: 27 de agosto de 2025
Horário: 14h00
Local: Plenário 3 – Câmara dos Deputados
14h00 – ABERTURA COM AS AUTORIDADES PRESENTES
• Dep. Hugo Mota – Presidente da Câmara dos Deputados
• Dep. Fred Costa – Presidente da Comissão de Legislação Participativa – CLP
• Dep. Lincoln Portela- Presidente da Frente Parlamentar Pró Guardas Municipais
• Senadora Gleisi Hoffmann – Madrinha das Guardas Municipais
• Dep. Mendonça Filho – Presidente da Comissão Especial
• Senador Confúcio Moura – Padrinho das Guardas Municipais
• Senador Efraim Filho – Relator da PEC 37 no Senado
° Senador Jaime Campos
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”) Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida
• Prefeito Ricardo Nunes – São Paulo
14h30 – MESA 1 – KAISER DE SUCESSO NA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Tema: Prefeitos visionários no avanço das Guardas Municipais na defesa do povo brasileiro como Policia Municipal
Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa
EXPOSITORES:
• Ricardo Nunes – Prefeito de São Paulo Capital
• Weber Manga – Prefeito de Votorantim SP
• Custódio Tavares Dias Neto – Prefeito de Indaiatuba SP
• Juliano Duarte – Prefeito de Mariana MG
• Igor Pereira dos Santos – Prefeito de Paracatu MG
15h30 – MESA 2 – CAPACITAÇÃO E AÇÕES SOCIAIS COMUNITÁRIAS DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Tema: Eficiência e eficácia na prestação dos serviços da Polícia Municipal.
Coordenador da mesa e Expositor – Deputado federal Fred Costa
EXPOSITORES:
• Moniquele Aparecida Matias de Aguiar – Guarda Municipal de Jundiaí/SP, Instrutora, Advogada e Membro da ONG SOS Segurança Dá Vida.
• Rosilene – Guarda Municipal de Ariquemes, Pedagoga e Vice Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública.
• Girlei Aparecida Oliveira Marconi – Guarda Municipal de Ribeirão Preto, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Ribeirão Preto e Região (AGCMRP-R) e da Associação de Moradores de Ribeirão Preto/SP
16h30 – MESA 3 – REPRESENTATIVIDADES CLASSISTAS
Tema: Entidades das Guardas Municipais na luta pela consolidação das Policiais Municipais.
Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa
• Reinaldo Monteiro – Guarda Municipal de Barueri, Presidente da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil
• Arlindo Junio Pereira de Almeida – Guarda Municipal de Contagem/MG, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Minas Gerais – AGMMG
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública
17h20 – ESPAÇO ABERTO PARA FALA DOS PARTICIPANTES
18h30 – ENCERRAMENTO
Obs: Poderá haver alterações
Notícias
Conquista importante da Nação Azul Marinho CBO – Classificação Brasileira de Ocupações

#AvisoaosNavegantes
Em atendimento aos vários pedidos dos nossos navegantes estou publicando mais uma vez, fazendo jus a história das Guardas Municipais sobre o CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, que outrora não existia. A prostituta já tinha o seu código de ocupação, assim como o peão de boiadeiro, mas os Guardas Municipal não. Porém em estudo na USP de São Paulo, onde tive a honra de participar com a Inspetora de Divisão Damaris, conseguimos esta grande vitória, à época como CD Naval, já participava desta luta e naquele momento, vi a grande oportunidade de participar deste estudo científico que culminou nesta grande conquista para todos desta categoria de guardas municipais. Segue este post, como homenagem a Inspetora Damaris Maciel, esta grande profissional que nos enche de orgulho. Em tempo façamos justiça e além de participar, testemunhei este grande legado para Nação Azul Marinho., que aqui deixo registrado.
#Naval
O código CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) para Guarda Civil Municipal é 5172-15. Este código engloba as atividades desempenhadas por guardas civis municipais, que são responsáveis pela proteção de bens, serviços, logradouros e instalações do município, além de atuar na manutenção da ordem pública e prestar assistência à população.
Detalhes sobre o CBO 5172-15:
- Proteção de Bens e Serviços: Os guardas civis municipais são responsáveis por garantir a segurança e a integridade dos bens públicos, como praças, parques, edifícios municipais e outros locais de interesse da cidade.
- Manutenção da Ordem Pública:Eles atuam na prevenção e repressão de delitos, garantindo o cumprimento das leis e a ordem nos espaços públicos.
- Assistência à População:Os guardas civis municipais oferecem suporte e assistência em situações de emergência, como acidentes, incidentes e eventos públicos, além de orientar e encaminhar moradores de rua para abrigos.
- Atuação Preventiva:A atuação preventiva é um ponto crucial, com o objetivo de evitar a ocorrência de crimes e garantir um ambiente seguro para a população.
- Trabalho em Equipe:Eles trabalham em conjunto com outros órgãos de segurança pública e serviços municipais para garantir a eficiência e a efetividade das ações.
Além disso, o CBO 5172 engloba outras ocupações relacionadas à segurança pública, como policiais e agentes de trânsito. No entanto, o CBO 5172-15 é específico para a função de Guarda Civil Municipal, diferenciando-se de outras atividades dentro da mesma categoria.
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