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Guardas Municipais de Brumado participam de audiência que debateu a PEC 534
AVISO AOS NAVEGANTES
Está aí um exemplo a ser seguido, Guardas Municipais de Brumado na Bahia nunca desistem, além de sempre estarem nas lutas diárias, eles sempre estão buscando novos meios para conquistar.
Este é o trabalho que eu sugiro que façamos, não adianta ficar cobrando cursos dos Guardas Municipais que não tem recursos nem para lutarem, o caminho é buscar conhecimentos e se juntar aos vitoriosos e honestos.
Parabéns aos irmãos de Brumado pelo bom exemplo!
Por Naval
Brasília: Guardas Municipais de Brumado participam de audiência que debateu a PEC 534
Uma comissão dos Guardas Civis Municipais da cidade de Brumado esteve em Brasília, na última semana, quando participaram da audiência pública que debateu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 534/02, que tem por objetivo ampliar o poder de atuação da GM no auxílio da segurança pública em suas respectivas cidades. A proposta, que nasceu no senado federal, vem repercutindo em todo o país. Os GCMs de Brumado abraçam a causa e apostam na proposta como um dos grandes auxílios às polícias no município. No evento, a comissão foi recebida pelo deputado federal Erivelton Santana (PSC), que estendeu o braço de apoio aos anseios da categoria e disse que vai trabalhar com afinco no intuito de que a PEC seja logo aprovada. O parlamentar declarou ainda que buscará meios de ajudar no aparelhamento da GCM brumadense.
Fonte: http://www.brumadonoticias.com.br/noticias/14777-2015/12/08/brasilia-guardas-municipais-de-brumado-participam-de-audiencia-que-debateu-a-pec-534
Guardas municipais de Brumado participam de audiência pública em Brasília visando à aprovação da PEC 534/2
Os guardas Jussimar Leite, Jerry Adriano, Lázaro Kleber e Liosmaor Queiroz com o deputado Lincon Portela, que é o relator do projeto.
Os representantes da Guarda Municipal de Brumado, Jussimar Leite, Jerry Adriano, Lázaro Kleber e Liosmaor Queiroz estiveram em Brasília no último dia 02 participando da audiência pública que tratou da aprovação da PEC 534/02, a qual já foi aprovada pela comissão e deverá ser votada ainda nesse ano. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 534/02, irá ampliar as competências das guardas municipais. De autoria do Senado, a PEC autoriza as guardas municipais a atuarem na proteção dos habitantes.
Atualmente, a instituição pode atuar somente na proteção dos bens, serviços e instalações municipais. Na audiência pública foram feitos vários pronunciamentos importantes, os quais apontaram para a urgência da aprovação da emenda, que visa melhorar a qualidade da segurança pública, já que os guardas passaram a integrar as forças de combate à crescente criminalidade. Na oportunidade os guardas municipais brumadenses tiveram um encontro com o deputado federal Erivelton Santana, onde foi solicitado ao parlamentar que sejam obtidos recursos para aparelhamento da GCM de Brumado. Os guardas saíram muito satisfeitos da reunião, já que o deputado se prontificou a atender a solicitação o mais rápido possível.
Fonte: http://www.brumadourgente.com.br/noticias/9411-2015/12/07/guardas-municipais-de-brumado-participam-de-audiencia-publica-em-brasilia-visando-a-aprovacao-da-pec-5342
Notícias
Comandante Naval alerta sobre convênio da Polícia militar de São Paulo X GCM SP

#AvisoaosNavegantes
Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.
Comandante Naval
Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.
1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.”
E no Plano de Trabalho:
“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �
Problema jurídico:
O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.
A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.
Risco
Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.
2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP.
Problema:
Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.
3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM
O plano prevê:
“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”
“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �
Possível questionamento:
Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.
Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.
4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”
O plano estabelece:
“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.”
Problema:
Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:
realizar patrulhamento preventivo;
efetuar prisão em flagrante;
conduzir autores à autoridade policial;
apreender objetos relacionados ao crime.
Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.
5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.
Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:
“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.
6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.
Conclusão:
Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:
A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”. A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo.
A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM.
A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM.
O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.
Comandante Naval
NOTÍCIAS
COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL

#AvisoaosNavegantes
O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.
Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.
Naval
Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.
Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:
- Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
- Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
- Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).
Equipe Naval
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