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Desobedecer às leis é “fácil” para 81% dos brasileiros

A desconfiança diante das instituições públicas do País faz com que 81% dos brasileiros concordem com a afirmação de que é “fácil” desobedecer às leis. O mesmo porcentual de pessoas também tem a percepção de que, sempre que possível, os brasileiros escolhem “dar um jeitinho” no lugar de seguir as leis.

Os dados são de uma pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas para o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e revelam ainda que 32% da população confia no Poder Judiciário. Já a confiança na polícia fica um ponto porcentual acima, com 33%. Apesar de baixos, esses índices já foram menores — 29% e 31% respectivamente — em pesquisa anterior.

O levantamento mostra ainda que a ruptura entre os cidadãos e as instituições públicas ligadas à Justiça leva 57% da população a acreditar que “há poucos motivos para seguir as leis do Brasil”, segundo o levantamento. “Isso está relacionado à desconfiança que as pessoas têm no comprimento das leis”, explica a pesquisadora da FGV Luciana Ramos.

O ICJBrasil (Índice de Confiança na Justiça Brasileira) está em sua oitava edição e será apresentado, na íntegra, amanhã. Ele faz parte do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. A pesquisa ouviu 7,1 mil pessoas em oito Estados, de abril de 2013 a março de 2014. Elas foram convidadas a assinalar desde “discordo muito” a “concordo muito” nas afirmações propostas.

Os moradores do Distrito Federal foram os que mais disseram acreditar na saída do “jeitinho” como regra nas relações. No total, 84% dos brasilienses disseram concordar ou concordar muito com a afirmação. Quem menos acredita no desrespeito às regras são os baianos, mas ainda assim, a porcentagem é alta: 71% deles responderam que concordavam com a percepção de que todos dão “um jeitinho”, sempre.

A pesquisa também fez um corte por renda. Quanto maior o rendimento da pessoa, mais alta é a sensação de que as leis não são cumpridas. De acordo com o estudo, 69% dos entrevistados que ganham até um salário mínimo concordaram que o “jeitinho” é a regra, porcentual que cresce para 86% na população que ganha mais de oito salários mínimos.

Já sobre a polícia, a renda não influencia a má avaliação. Entre as pessoas que ganham até um salário mínimo, 52% concordam que “a maioria dos policiais é honesta”. Para quem ganha oito salários ou mais, o porcentual é de 50%.

Luciana, no entanto, lembra que nem Justiça nem polícia são bem avaliadas.

— Se a polícia faz algo muito errado, isso reflete rapidamente na população, na confiança que se tem da polícia. No Judiciário, como as coisas são muito mais demoradas, esse erro demora mais, não tem reflexo imediato na confiança. Na minha opinião, acho que isso é o que conta.

Impunidade

Para o aposentado Carlos Afonso Santos, de 87 anos, a impunidade faz com que as pessoas também passem a desafiar as leis.

— Se não tem punição para dar exemplo e fiscalização, a sensação para quem faz algo errado é de que nada vai acontecer.

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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

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NOTÍCIAS

COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL

#AvisoaosNavegantes

O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.

Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.

Naval

Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.

Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:

  • Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
  • Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
  • Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).

Equipe Naval

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