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APÓS A DOAÇÃO DE SANGUE, SECRETÁRIO BENEDITO MARIANO RECEBE OS CANDIDATOS APROVADOS
AVISO AOS NAVEGANTES
Mais uma vez o Secretário de Segurança Urbana de São Paulo deu uma tacada de mestre e mostrou que sabe conduzir a secretaria de forma inteligente, o que comprova ao conseguir junto ao prefeito de São Paulo a convocação dos aprovados no ultimo concurso público da GCM de São Paulo.
Fico feliz porque ao me atender semanas atrás realmente falou que este era seu objetivo, Parabéns ao secretário que viu a URGÊNCIA DESTA CONVOCAÇÃO e parabéns ao SINDGUARDAS que orquestrou esta mobilização.
Por Naval
APÓS A DOAÇÃO DE SANGUE, SECRETÁRIO BENEDITO MARIANO RECEBE OS CANDIDATOS APROVADOS
O Sindguardas-SP organizou a mobilização “Quero dar meu sangue por São Paulo”, em reunião com os candidatos aprovados no concurso GCM 2013, com o objetivo de acelerar a convocação destes candidatos remanescentes. A mobilização foi frutífera, o governo anunciou, um dia antes do ato, a autorização de contratação de 500 novos GCM’S. Mesmo com a boa notícia, os candidatos já estavam planejados e organizados para a doação de sangue em grupo, sendo o Banco de Sangue do Hospital das Clínicas o local escolhido para o ato. E assim foi feito:
Com o apoio de Guardas Civis Metropolitanos que conheceram e foram solidários à causa, os candidatos aprovados lotaram o posto de coleta da Pró-Sangue no Hospital das Clínicas na manhã desta Terça-Feira (23/02). Foram mais de 150 doadores, que fizeram um nobre gesto pela vida e, ao mesmo tempo, deram um recado ao governo paulistano: NÓS QUEREMOS DAR NOSSO SANGUE POR SÃO PAULO. Após a doação de sangue meu ip em grupo, os candidatos se deslocaram até a sede do Sindguardas-SP, onde foi destacada uma comissão para entregar o abaixo-assinado, os atestados de doação de sangue e conversar com o Secretário Municipal de Segurança Urbana, Benedito Mariano.
O Secretário recebeu a comissão, integrada também pela Diretoria do Sindguardas-SP, em seu gabinete, na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, onde explicou que serão convocados 500 candidatos aprovados ainda no mês de Março e está trabalhando para que, durante a formação desta turma, já seja autorizado a convocação de outros 500, totalizando 1.000 candidatos aprovados convocados em seis meses.

O Secretário assegura também que, caso não sejam convocados todos os candidatos aprovados no concurso ainda este ano, o orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Urbana do próximo ano terá a previsão orçamentária para a convocação de quantos faltarem. Parabenizamos aos candidatos que se mobilizaram e, acima de tudo, fizeram um ato nobre, que certamente salvará centenas de vidas.
Agradecemos tambem aos GCM’S que apoiaram a causa, participando do movimento e doando sangue na campanha. PARABÉNS GUERREIROS!
Fotos: Sindguardas-SP
Fonte: http://www.sindguardas-sp.org.br/site/noticias/769/apos-a-doacao-de-sangue-secretario-benedito-mariano-recebe-os-candidatos-aprovados
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CUIDADO O PIOR PARTIDO PARA GUARDAS MUNICIPAIS É O PSD
#AvisoaosNavegantes
O partido do ex prefeito de São Paulo Gilberto Kassab é muito ruim para as Guardas Municipais, fica o alerta a todos que querem melhoria para nossas instituições, a categoria precisa entender o prejuízo que este partido deu para a GCM SP. Se entre os pré candidatos da nossa categoria estiver neste partido, precisamos tomar muito cuidado, porque um deputado não vota e nem decide sozinho, geralmente e obrigatoriamente deve seguir a pauta de acordo com as ordens da Liderança, quem decide tudo, não podemos arriscar e repetir o erro de um deputado inexpressível como Jones Moura do Rio de Janeiro que na época como deputado federal do PSD não fez absolutamente nada para as Guardas Municipais. Veja o exemplo da PEC 57!
#ComandanteNaval
Gilberto Kassab, prefeito de São Paulo entre 2006 e 2012, promoveu uma forte militarização da gestão municipal, nomeando cerca de 40 oficiais da reserva da Polícia Militar para cargos de chefia em secretarias, subprefeituras e órgãos como a CET, além da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, onde a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo é lotada.
Nesse período, destacaram-se os seguintes pontos:
Operação Delegada: Lançada em dezembro de 2009, a medida firmou convênio entre a Prefeitura e o Governo do Estado para que policiais militares atuassem em seus dias de folga no policiamento preventivo e na fiscalização do comércio ambulante irregular.
Secretaria de Segurança Urbana e GCM: O ex-comandante geral da PM, coronel Álvaro Camilo, atuou fortemente na articulação política para a indicação e cessão desses coronéis da reserva ao município. A GCM também sofreu mudanças de comando e alinhamento tático mais próximo às diretrizes da Polícia Militar sob a gestão de Kassab.
Impacto nas Subprefeituras: O fenômeno foi tão intenso que, em 2011, 71% dos subprefeitos de São Paulo eram coronéis da Polícia Militar.
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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP
#AvisoaosNavegantes
Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.
Comandante Naval
Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.
1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.”
E no Plano de Trabalho:
“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �
Problema jurídico:
O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.
A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.
Risco
Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.
2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP.
Problema:
Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.
3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM
O plano prevê:
“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”
“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �
Possível questionamento:
Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.
Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.
4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”
O plano estabelece:
“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.”
Problema:
Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:
realizar patrulhamento preventivo;
efetuar prisão em flagrante;
conduzir autores à autoridade policial;
apreender objetos relacionados ao crime.
Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.
5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.
Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:
“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.
6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.
Conclusão:
Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:
A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”. A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo.
A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM.
A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM.
O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.
Comandante Naval
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