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AVISO AOS NAVEGANTES

Proposto pelo deputado Pedro Lupion (DEM), o desembargador João Kopytowski recebeu o título de Cidadão Honorário do Estado. / Foto: Sandro Nascimento/Alep

Hoje fui surpreendido por um telefonema muito importante, trata-se do meu grande amigo, companheiro de luta de muitas décadas, o Desembargador Dr. João Kopytowski, autoridade no assunto e de um conhecimento raro em guardas municipais, além de ser humano impar.

Minha felicidade foi tão grande que resolvi homenagear seu retorno ao nosso meio com esta matéria do momento em que o mesmo recebeu o título de Cidadão Honorário do Paraná, e aproveitando esta grande oportunidade convidei-o para ser palestrante oficial da XII MARCHA AZUL MARINHO DE BRASÍLIA E DO VIII SEMINÁRIO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA, que aceitou de imediato me deixando mais feliz.

Por Naval


O desembargador João Kopytowski recebeu nesta segunda-feira (26) o título de Cidadão Honorário do Paraná. A homenagem aconteceu no Plenário da Assembleia Legislativa e foi proposta pelo deputado estadual Pedro Lupion (DEM): “O Paraná recebe como seu filho honorário alguém que adotou o Estado para fazer o bem, difundir valores e espalhar o direito. Hoje é, portanto, um dia de reconhecimento. E porque não dizer: uma tarde de justiça”, declarou Lupion.

Segundo o presidente do Legislativo Estadual, Valdir Rossoni (PSDB), o homenageado “foi o responsável por uma nova forma de atuação da Justiça em nosso Estado, iniciada quando trabalhou nas subseções judiciárias de Cascavel e Foz do Iguaçu, em que foi preciso atuar de maneira itinerante para levar a Justiça até a população das 22 cidades da região”. Rossoni destacou que “o trabalho inovador foi aplicado também quando realizou uma ampla modernização e, porque não dizermos, uma revolução, na Justiça de nosso Estado”, frisou.

Para Pedro Lupion, “falar do desembargador João Kopytowski não é uma missão fácil”, são anos de realizações e exemplos de uma conduta ilibada. “Itaiópolis, em Santa Catarina, deve saber que tem um filho que hoje é o novo Cidadão Honorário do Paraná. Um homem que sabe ser implacável quando necessário e afável quando preciso, duro na aplicação dos valores e limpo como a água cristalina”, acrescentou.

O propositor da homenagem destacou ainda que “como cidadão e como magistrado, o Dr. João foi estabelecendo um pacto de credibilidade com os paranaenses. Como no ensinamento de Norberto Bobbio, nunca lhe motivou o exercício do poder, porque sempre exerceu sua função como missão. E, procedendo assim, conquistou o mais importante poder, que é o poder moral”.

Topo da carreira – “Estou atingindo o topo da minha carreira, depois de 52 anos de prestação de serviços públicos, com muito orgulho”, afirmou o desembargador Kopytowski, ao falar sobre o título de Cidadão Honorário do Paraná. Ele lembrou, emocionado, do tempo de menino em Santa Catarina, de sua juventude quando chegou ao Paraná, e também das inúmeras etapas de sua carreira iniciada com a aprovação ao cargo de juiz. Revelou ainda que não tem planos de encerrar suas atividades: “Vou descansar, organizar a minha vida e depois pretendo me dedicar a estudos ligados à defesa ambiental e ao combate da criminalidade em geral. Especialmente, em relação às drogas e à violência no trânsito, que ainda tanto matam em nosso país”, sublinhou.

Currículo – Kopytowski aposentou-se neste mês de setembro, quando completou 70 anos de idade. Ele nasceu em Itaiópolis (SC) e vive no Paraná desde 1959, onde casou com dona Inacita e é pai de Joacita Kopytowski Tafuri, diretora Administrativa da Justiça Federal do Paraná; e de João Kopytowski Filho, engenheiro agrônomo, doutor em Microbiologia, atualmente pesquisador no Havaí (EUA). Ingressou na carreira pública no ano de 1961, trabalhando na Secretaria de Viação e Obras Públicas e na Procuradoria Geral de Justiça do Estado. Graduado bacharel pela Faculdade de Direito de Curitiba em 1969, foi aprovado no mesmo ano no concurso para ingresso na carreira da magistratura paranaense. Pós-graduou-se pela Escola Superior de Guerra e Altos Estudos Amazônicos (ESG), no Rio de Janeiro, em 1978.

Durante dois anos, atuou como juiz itinerante, exercendo a judicatura nas subseções judiciárias de Cascavel e Foz do Iguaçu, as quais abrangiam 22 municípios. Foi juiz de Direito nas comarcas de Coronel Vivida, Santa Mariana, Foz do Iguaçu, Araucária, São José dos Pinhais e nesta Capital. Nos onze anos em que presidiu o 2º Tribunal do Júri de Curitiba, teve o reconhecimento do meio jurídico e da mídia nacional, em razão da modernização e agilização que empreendeu na Justiça. Integrou o extinto Tribunal de Alçada e depois assumiu o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná.

Entre as condecorações recebidas, destacam-se as Medalhas Coronel Sarmento (Polícia Militar do Paraná), Amigo da Marinha do Brasil, de Pacificador (Exército Brasileiro), do Mérito Santos Dumont (Força Aérea Brasileira). Recebeu também as insígnias de Honra ao Mérito Militar, concedida pela Presidência da República; Mérito do Ministé¬rio Público Militar, outorgada pela Procuradoria-Geral da República; e Mérito pela Valorização da Vida, da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas, do Ministério da Justiça, pelos relevantes serviços prestados.
Nas homenagens internacionais, destacam-se o reconhecimento da polícia federal norte-americana especializada no combate ao tráfico de drogas internacional (DEA), da polícia federal criminal alemã e da polícia montada do Canadá, pelas orientações jurídicas prestadas para o combate ao narcotráfico intercontinental. Recebeu menções elogiosas das Câmaras Municipais de Curitiba, de São José dos Pinhais e de Foz do Iguaçu, bem como da Assembleia Legislativa do Paraná e da Câmara Federal. É Cidadão Honorário de Santa Mariana (1985), São José dos Pinhais (1988), Curitiba (1994) e Foz do Iguaçu (2006). Em 2007, recebeu o título de Cidadão Benemérito de Itaiópolis, sua terra natal.

A sessão especial contou com as presenças do desembargador Onésimo Mendonça de Anunciação, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça; dos deputados federais Abelardo Lupion (DEM) e Fernando Francischini (PSDB); do Procurador Geral Olympio de Sá Sotto Maior Neto; da Subprocuradora Geral de Curitiba, Rosa Maria Alves Pedroso, representando o prefeito de Curitiba; do deputado Plauto Miró, 1º secretário da Assembleia; e do presidente da OAB-PR, José Lúcio Glomb, além de inúmeras outras autoridades, amigos e familiares do homenageado.

Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049

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ONG SOS Segurança Dá Vida apóia time de Voleibol Feminino DIVAS de Ariquemes/RO

#Avisoaosnavegantes

Segue abaixo documento referente ao apoio do time de Voleibol Feminino DIVAS de Ariquemes do estado de Rondônia é mais uma das modalidades esportivas que a ONG SOS Segurança Dá Vida tem como bandeira prioritária para diminuição da violência na sociedade brasileira.

#Naval

Nesta semana, mais precisamente na data de ontem(18/04), a ONG SOS Segurança Dá Vida que também atua em Rondonia sob a supervisão da Vice Presidente Rosilene Brito, responsável pelo time de Voleyboll feminino Divas da cidade de Ariquemes naquele estado, informou sobre situações do Torneio que estão inscritas para participarem neste próximo final de semana, nos dias 20 e 21/04 do corrente ano e diante dos fatos apresentados, de imediato a diretoria nacional confeccionou documento solicitando atenção ao caso em pauta.

O problema apresentado se trata da arbitragem, onde solicitamos com urgência a inclusão de uma cláusula no regulamento referente à arbitragem do campeonato de voleibol que está sendo organizado pela FUNCET, a qual estipula o impedimento de árbitros que possuam vínculos com os times ou atletas participantes da referida competição. (Como ocorreu no último campeonato em 2023).

De imediato, protocolado o documento, a diretoria da Fundação após conversar com a Vice Presidente Rosilene Brito e se prontificou a acatar a sugestão e solucionar tal fato. Por este motivo parabenizamos ambas as partes envolvidas pela facilidade de conduzir o evento e agradecemos pela celeridade e transparência apresentadas inicialmente. Parabéns a todos!

#equipedosite

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Projetos de Leis referentes às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional

@avisoaosnavegantes

Segue abaixo lista atualizada de todos os Projetos de Leis que tratam do tema Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional, no Senado e ou na Câmara dos Deputados. Este é o motivo pelo qual mais uma vez GUARDAS MUNICIPAIS de todo o país estarão participando do maior evento das Guardas Municipais em Brasília, e voce não pode perder, estou falando da XIX MARCHA AZUL MARINHO À BRASÍLIA e XVI SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA.

#comandantenaval

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página I
PEC 28/2022
Senador Fernando Bezerra Coelho
Proposta de Emenda à Constituição n° 28, de 2022 ; PEC 28/2022 · Altera o art. 144 da
Constituição Federal, para incluir as Guardas Municipais no rol dos órgãos de segurança
pública.
PL 382/24
Dep Fed Dayany Bittencourt
O Projeto de Lei 382/24 amplia os direitos e as prerrogativas dos guardas civis
municipais. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto Geral das
Guardas Municipais.
PL 1073/23
Dep Fed Lincoln Portela
O Projeto de Lei 1073/23 torna obrigatória a criação de guarda civil municipal,
subordinada às prefeituras, nos municípios com mais de 50 mil habitantes. Pelo texto em
análise na Câmara dos Deputados, os municípios enquadrados na obrigatoriedade terão
até 10 de outubro de 2027 para publicar lei municipal que estabeleça o regime jurídico, o
plano de carreira e instituir a guarda civil municipal, mediante concurso público.
PL 671/21
Dep Fed Cap Fábio Abreu
O Projeto de Lei 671/21 permite o porte de arma de fogo a todos os integrantes das
guardas municipais de todos os municípios brasileiros, estejam em serviço ou em período
de folga.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
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Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página II
PL 1674/23
Dep Fed Silvye Alves
O Projeto de Lei 1674/23 determina que as guardas municipais poderão atuar na
segurança ostensiva de unidades escolares e agrava punição para crimes cometidos em
contexto escolar.
PL 5616/13
Dep Fed André Moura
O Projeto de Lei 5616/13, de autoria do deputado André Moura, do PSC de Sergipe, que
estabelece piso salarial das Guardas Municipais…
PL 259/2022
Dep Fed Guilherme Derrite
Altera dispositivos da Lei nº 13.756/2018 para garantir a transferência de recursos do
Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) de forma direta para os Municípios, que
mantenham guarda municipal. Alteração, Lei Federal, critério, Transferência direta,
recursos, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Município, manutenção, Guarda
Municipal.
PL 3674/23
Dep Fed Kim Kataguiri
Altera a Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das
Guardas Municipais; o Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de
Processo Penal, para dispor sobre a abordagem realizada por Guardas Municipais e a
obtenção de provas.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
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Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página III
PEC 275/2016
Dep Fed Cb Sabino
Art. 1º. O caput do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido de um
inciso VI, com a seguinte redação: Art. 144….VI – guardas municipais. Art. 2º O § 8º do
art. 144 da Constituição Federal de 1988 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas
municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme
dispuser a lei, observadas as seguintes disposições: I – aplica-se aos guardas municipais
o disposto no art. 40, § 4º, desta Constituição; e II – para fins de aplicação das
disposições legais relativas aos critérios de aposentadoria, os guardas municipais são
equiparados aos servidores públicos policiais…
PL 1816/23
Dep Fed Junior Mano
O Projeto Altera a redação do art. 7º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que
dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para prever percentual de
aumento do efetivo para as guardas municipais do País.
PL 1316/2021
Dep Fed Nereu Crispim
O Projeto Altera a redação do art. 22 da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 –
Estatuto Geral das Guardas Municipais, para assegurar que as guardas municipais
também sejam chamadas de polícias municipais. Apensado o PL 1175/23 que altera a Lei
nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas
Municipais, criando o Art. 22 A para permitir que as Guardas Municipais que decidam
trabalhar com armas de fogo possam ser denominadas Polícias Municipais.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página IV

PL2298/22
Dep Fed Cap Alberto Neto
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
2298/22, que estabelece piso salarial de R$ 3.845,63 para os guardas municipais. Esse
valor deverá ser atualizado pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
PL 4981/16
Dep Fed João Rodrigues
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que
autoriza agentes de trânsito dos municípios a exercerem o papel das guardas
municipais por meio de convênio entre os órgãos. A medida está prevista no Projeto de
Lei 4981/16, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), e altera o Estatuto Geral das
Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
PL 4494/16
Dep Fed Major Olimpío
O Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados que obriga a realização de curso de
formação para tomar posse de cargo público nas guardas municipais. A proposta altera o
Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
PLS 214/2016
Senador Paulo Pain
Projeto de Lei (Complementar) … Dispõe sobre a aposentadoria especial dos Guardas
Municipais e dos agentes das autoridades de trânsito segurados do regime geral de
previdência social. Art. 1º É devida aposentadoria especial ao segurado do regime geral
de previdência social que conte: I – 30 (trinta) anos de contribuição, dos quais, pelo
menos, 20 (vinte) anos em atividade de guarda municipal ou agente da autoridade de
trânsito, se homem; II – 25 (vinte e cinco)
anos de contribuição, dos quais, pelo menos, 15 (quinze) anos em atividade de guarda
municipal ou agente da autoridade de trânsito, se mulher.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG Fonte: Câmara Federal e Senado
Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
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Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página V
PL 3065/2023
Dep Fed Sgto Portugal
O Projeto Extingue os cargos de Guarda Patrimonial Municipal, Agente Patrimonial
Municipal, Vigia Municipal, Vigilante Municipal, Agente de Trânsito Municipal e similares,
que tenham sido providos e constituídos por concurso público, no âmbito dos Municípios,
unificando e transformando esses cargos em Guarda Civil Municipal.
PL 2607/23
Dep Fed Sgto Portugal
Garante aos agentes da Segurança Pública elencados no caput do art. 144 da
Constituição Federal, aos Guardas Municipais e aos agentes socioeducativos dos
Estados, dos Territórios e dos Municípios reformados por invalidez, o direito de perceber
remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado
em razão do exercício da atividade e interrompido por incapacidade permanente para o
exercício da atividade.
PL10291/18
Dep Fed Rogério Peninha Mendonça
Altera a redação do art. 12 da lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o
Estatuto Geral das Guardas Municipais. Foi apensado o PL 1221/19 da Dep Fed Policial
Katia Sastre. Esta lei altera os arts. 2º, 7º, 8º, 12, 16, 20 e 22 e inclui os arts. 16-A, 16-B e 22-A à Lei nº
13.022, de 8 de agosto de 2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais. Art. 2º Os
artigos 2º, 7º, 8º, 12, 16, 20 e 22 da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
PL 5488/16
Def Fed Delegado Waldir
Dispõe sobre a utilização de outras denominações, consagradas pelo uso, para identificar
o guarda municipal.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
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Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página VI
PL 641/23
Dep Fed Sgto Portugal
Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de
1991, a Lei nº 10.865 de 30 de abril de 2004 e o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, para incluir nas hipóteses de isenção do IPI, PIS/PASEP, COFINS e de
importações nas operações de crédito de aquisição de veículos automotores nacionais
e/ou importados, para os Servidores Públicos da Segurança Pública, e dá outras
providências. Apensado o PL 3709/2023 do Dep Fed Cap August
PL 1109/23
Dep Fed Sgto Portugal
A medida, aprovada na forma do substitutivo de Bilynskyj para o Projeto de Lei 1109, de
2023, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), e dois apensados. O projeto tramita
em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, será enviado ao Senado Federal. Altera a Lei
nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas
Municipais, para permitir que as Guardas Municipais possam ser formadas, treinadas,
capacitadas e aperfeiçoadas pelas Forças Militares Federais e Estaduais e pelos demais
órgãos integrantes da Segurança Pública, conforme o disposto no Art. 144 da
Constituição Federal.
PL 6004/23
Dep Fed José Medeiros
O Projeto de Lei 6004/23 autoriza os municípios a firmarem, em circunstância específica,
acordo de cooperação de suas guardas civis com a Polícia Civil, a Polícia Militar ou o
Corpo de Bombeiros. Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para
aumentar a capacidade operativa das polícias em crimes graves ou violentos e agregar às
guardas municipais a capacidade de firmar acordos ou convênios para atuar em
delegação nas competências das polícias civis e militares…
PEC 57/2023
Dep Fed Jones Moura
Data, Andamento. 08/11/2023. Mesa Diretora ( MESA ). Apresentação da PEC 57/2023
(Proposta de Emenda à Constituição). Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal
para dispor sobre as Polícias Municipais.

Mauricio Domingues da Silva NAVAL
Presidente da ONG

Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

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