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Existe um trabalho denominado “Marcha Azul Marinho”, que acontece há cerca de dez anos em todo Brasil
Existe um trabalho denominado “Marcha Azul Marinho”, que acontece há cerca de dez anos em todo Brasil, através da ONG SOS Segurança Dá Vida (Naval) e apoiadores diversos, sindicatos, políticos e sociedade em geral.
Este evento trabalhava para aprovação do Projeto de Lei 1332/03 de Autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá (SP).
Em 2014, após muita luta e diversas Marchas por todo Brasil, inclusive Brasília, conseguimos aprovar na Câmara dos Deputados, e se tornou PLC 39/14, sendo que na semana de 15 a 18 de Julho de 2014 (precisamente no dia 16/07/14) passou pelo Senado após articulação entre as lideranças partidárias e posteriormente em 08/08/2014 foi Sancionado pela presidenta como Lei 13.022/14 ou Estatuto Geral das Guardas Municipais (publicado no Diário Oficial da União, Edição Especial de 11/08/2014).
Este Estatuto define o Art 144 da Constituição Federal, e coloca as Guardas Municipais na defesa do cidadão, além do patrimônio público (Estrutura física).
As cidades que possuem Guardas Civis Municipais teriam à partir da aprovação, dois anos para se adequarem às exigências da Lei, que se finda em 08/08/2016, ou seja, daqui “539 dias”.
Usualmente é dito que esta Lei garante Poder de Polícia ou porte de arma aos Guardas Municipais, porém não é isso que a Lei define.
A regulamentação quanto ao porte de armas de fogo pelas Guardas Municipais é, e foi definido pela Lei 10.826/03 ou “Estatuto do Desarmamento”, e o Poder de Polícia (no caso Municipal) pelo Código Tributário Art 78.
O que a Lei define é o emprego da GCM e estruturação.
Nenhum Guarda Municipal será encarregado de utilizar-se do Poder de Polícia para exercer ato contrário a Legislação, nem tampouco utilizar uma arma de fogo sem que se cumpra a Lei 10.826/03 (Exames, capacitação, número de habitantes no município, exames psicológicos a cada dois anos, etc).
Esta “Marcha Azul Marinho”, após a aprovação da Lei Federal, está sendo realizada, para que, através dos organizadores e participantes, possa suprir os Gestores de conhecimento técnico e assim possibilitar que estes preparem suas Instituições para um serviço nos moldes das Polícias de países de primeiro mundo, com práticas de atuação humanitária.
A proposta através da Lei é que as Guardas Municipais exerçam um serviço de proximidade, onde os problemas sejam identificados em sua fonte, e a sociedade não pague um alto preço com a falta de segurança.
A criação do GGI-M, ou Gabinete de Gestão Integrada Municipal, é um dos principais instrumentos utilizados na prevenção, pois utiliza-se dos Agentes Públicos, Sociedade Civil Representada e cidadão comum, para coleta de informações que garantam a formulação de dados, que levados ao GGI-M (Câmara Temática), se tornam projetos, que retornam em forma de soluções a Sociedade (representantes de todos os setores e/ou órgãos).
A participação da Sociedade é fundamental para que a Segurança Pública possa evoluir, pois como dizia Sir Robert Peel (Pai do policiamento moderno / 1828)
“O povo é a polícia e a polícia é o povo, a polícia nada mais é que aqueles, pagos e uniformizados, para fazer aquilo que é dever de todos nós.”
GM Elivélson Soares
Prof. Esp. Segurança Pública
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PEC 18 APROVADA NA CCJ, E AGORA?
#AvisoaosNavegantes
Eu já sabia, quando solicitei para se afastarem de Brasília, permaneceram. Agora eu sei!
#Naval
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu a votação da PEC 18/2025 (PEC da Segurança Pública) em 14 de outubro de 2026, e o texto seguiu para o Plenário do Senado, ainda não estando aprovada em definitivo.
Situação atual e próximos passos
- Onde está: A matéria foi aprovada na CCJ e agora aguarda votação no Plenário do Senado Federal.
- Votação necessária: Por alterar a Constituição, precisa ser aprovada em dois turnos no Plenário, com o voto favorável de pelo menos 49 dos 81 senadores em cada uma das etapas. [1]
- Principais pontos do texto:
- Insere o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição Federal.
- Estabelece regime penal mais rígido para líderes e integrantes de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares (como cumprimento de pena em presídio de segurança máxima e restrições a benefícios).
- Permite a expropriação de bens ligados a atividades criminosas sem indenização.
- Autoriza a criação de polícias municipais (guardas municipais com atuação ostensiva) e amplia a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para ferrovias e hidrovias.
- Define novas regras de financiamento para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
- #Equipenaval
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REPRESENTANTES DAS GMs NÃO CONSEGUEM AMENIZAR PREJUÍZOS NA PEC 18
#AvisoaosNavegantes
Há alguns anos deixei por conta destes pseudos líderes que estão afundando a Nação Azul Marinho, (criticavam as Marchas Azul Marinho e o Naval). Um dia destes um coronel me ligou dizendo assim: Naval ainda bem que você se aposentou, lidar com este pessoal é muito fácil, acreditam em tudo, já com você a luta era difícil!
#Naval
A PEC 18/2025 (PEC da Segurança Pública) divide opiniões e gera forte preocupação entre representantes das Guardas Municipais, que apontam pontos críticos no texto em tramitação no Congresso.
Em outubro de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu a votação do relatório e a matéria seguiu para o Plenário.
Principais pontos de debate e críticas da categoria
- Criação de novo modelo em vez de reconhecimento automático: O texto prevê a criação de polícias municipais, mas entidades de classe (como a Fenaguardas e Sindguardas) argumentam que a proposta não reconhece de forma automática as atuais guardas como órgãos policiais, gerando um hiato jurídico entre a nomeação e a efetivação.
- Exigências e limites populacionais: Críticos apontam que o texto impõe condicionantes (como limite mínimo de 100 mil habitantes para determinadas estruturas e regras de acreditação) que deixam de fora grande parte dos municípios.
- Risco de extinção: Há receio de que corporações que não conseguirem se adaptar às novas exigências dentro de prazos estabelecidos (como regras baseadas na Lei 13.022/2014) enfrentem processos de extinção ou desestruturação.
- Autonomia municipal e subordinação: Entidades sindicais e comunitárias criticam possíveis interferências na autonomia das prefeituras e regras de subordinação ou padronização estadual/federal sobre as forças locais.
Argumentos favoráveis e justificativas
- Integração e fortalecimento: Defensores da proposta e o relator argumentam que a PEC busca estruturar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição, integrando as forças e dando amparo jurídico para o policiamento ostensivo e comunitário realizado pelas guardas.
- Valorização profissional: O texto visa padronizar competências e oferecer maior clareza de atuação no combate à criminalidade urbana, saindo do modelo restrito apenas à guarda patrimonial.
- #EquipeNaval – I.A
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