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Regulamentação das Guardas Municipais – PL1332/03 – #AVISOAOSNAVEGANTES
Por: Eliel Miranda em 11:14
As Guardas Municipais carecem de regulamentação desde o dia 05 de outubro de 1988, pois a Constituição Federal, promulgada nesta data, deixou sob competência dos municípios a criação das Guardas Municipais, desde que seguissem os termos da lei. No entanto, aguardamos até os dias de hoje a criação de uma lei que discipline o surgimento destas instituições de Segurança Pública Municipal.
O debate jurídico e político são grandes e a aprovação da regulamentação ganha ânimo a cada dia, e mantém uma grande força para ser concebida. A “gestação” da proposta já ultrapassa o tempo que o Corpo Azul Marinho poderia suportar e os danos já podem ser considerados irreparáveis.
Eis que na grande esteira das regulamentações, foram inúmeras as tentativas de aprovação de projetos que regulamentem o assunto e atendam de fato às demandas existentes. O PL 1332 do ano de 2003 também sofreu um golpe e a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei n° 1332 de 2003, de autoria do Deputado Federal Fernando Franscischini, surgiu no último minuto, a substituiu e foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 24 de abril de 2014. O próximo passo é a aprovação no Senado Federal.
Com a aprovação da regulamentação das Guardas Municipais na Câmara dos Deputados surge uma ponta de esperança. Pode ser que antes de inteirar três décadas do advento da Constituição Federal de 1988, venhamos a ter, enfim, a regulamentação definitiva das Guardas Civis Municipais. Nesta esteira de acontecimentos vale à pena analisar de forma criteriosa o projeto aprovado.
A Subemenda substitutiva Global ao Projeto de Lei n° 1332 de 2003 foi fruto de um acordo político. Existem muitas pessoas que merecem ser destacadas pelo esforço em prol das Guardas Civis Municipais, algumas já faleceram, mas merecem os aplausos de todos os guardas civis municipais. A dificuldade de elencar todas estas pessoas impede a nominação, mas não o carinho e a consideração pelos anos dispensados em nome de tão nobre objetivo: dar segurança jurídica para a atuação das Guardas Civis Municipais.
O projeto foi aprovado com 23 artigos e está dividido em onze capítulos. O primeiro capítulo fala das Disposições Preliminares. Menciona-se no artigo primeiro que a lei institui as normas Gerais para as Guardas Civis Municipais e, no artigo segundo incumbem-se a estas corporações municipais a proteção municipal, desde que não invada competência da União, dos Estados e do Distrito Federal, asseverando-se que são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas
Analisando os dois primeiros artigos é possível perceber que existe material para muitas discussões futuras, pois as competências em segurança pública não são exclusivas, mas sim concorrentes e confusas, uma vez que as interpretações são as mais diversas possíveis, dependendo de cada Juiz de Direito.
O capítulo segundo traz os princípios mínimos de atuação das Guardas Municipais, tais como proteger os direitos humanos, redução do sofrimento e das perdas, o patrulhamento preventivo, o compromisso com a evolução social da comunidade e o uso progressivo da força.
Os aludidos princípios são condizentes com a função do agente de segurança e até mesmo programáticos e filosóficos. Caberá aos especialistas em segurança pública dizer como o guarda municipal ira colaborar com a evolução social da comunidade. Mas tais normas são auspiciosas e bonitas de serem lidas.
No capítulo terceiro temos as competências, que além da proteção dos bens, serviços e instalações, menciona o trabalho das corporações na fiscalização do trânsito, dentro das atribuições previstas em lei municipal, bem como no auxílio aos demais órgãos de segurança pública. Está dentro das competências das Guardas Civis Municipais a formalização do que já é feito na maioria das cidades.
No capítulo quarto há uma novidade interessante sobre os percentuais de Guardas Civis Municipais por município, em razão do número de habitantes. O artigo sétimo, inciso primeiro, estabelece que, nos casos dos municípios com até cinquenta mil habitantes, o efetivo não poderá ser maior do que quatro décimos por cento da população. Utilizando como exemplo uma cidade de cinqüenta mil habitantes, teremos o número máximo de 200 guardas. Para se chegar ao número exato do efetivo de cada localidade com até cinqüenta mil habitantes basta fazer a regra de três simples.
No inciso segundo, existe a previsão do efetivo não ser superior a três décimos por cento da população nos municípios com habitantes entre cinqüenta a quinhentos mil habitantes. Se considerarmos o número máximo, teríamos, por exemplo, um efetivo de mil e quinhentos guardas nas cidades de quinhentos mil habitantes. A previsão do inciso ainda diz que nestas cidades, com habitantes entre cinqüenta a quinhentos mil habitantes, o efetivo não poderá ser inferior a duzentos guardas, em uma interpretação do inciso I, do artigo sétimo.
A última previsão do artigo sétimo está no inciso terceiro, e fala sobre os municípios com mais de quinhentos mil habitantes, onde o efetivo não poderá ser superior a dois décimos por cento da população. Neste caso, uma cidade com cinco milhões de habitantes poderia ter uma Guarda Civil Municipal com no máximo dez mil integrantes. No entanto, os municípios deste grupo não poderão ter efetivos menores do que o máximo previsto no inciso segundo, ou seja, menos do que mil e quinhentos guardas.
A regra acima exposta trouxe a previsão de não poder ter menos efetivo de um inciso posterior para o outro anterior do artigo sétimo, para não haver injustiça, pois caso contrário, uma cidade com quinhentos mil habitantes poderia ter mais guardas do que uma cidade de setecentos mil habitantes. A previsão quanto à criação é uma política de manutenção e de equiparação, sendo bastante interessante, pois é baseada em conceitos de isonomia.
O artigo oitavo inova ao permitir que municípios conurbados, emendados ou simplesmente limítrofes, possam utilizar Guardas Civis Municipais de maneira compartilhada.
Já o capítulo cinco traz as exigências para tomar posse no cargo público de Guarda Civil Municipal e menciona que além dos requisitos trazidos a lei municipal poderá elencar outros, que achar conveniente.
A capacitação dos Guardas Civis Municipais foi trazida no capítulo seis, mencionando que há de se observar a matriz curricular para a formação de Guardas Civis Municipais e de que estas podem se unir para a realização de cursos de atualização profissional.
O controle das Guardas Civis Municipais foi trazido no capítulo sete, sendo que são disciplinados os controles interno e externo. Com relação ao controle interno, existe a previsão da criação de uma corregedoria com estrutura sólida, inclusive com mandato para os corregedores e ouvidores, cuja perda do mandato será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal.
Ainda com relação aos controles interno e externo é interessante destacar um detalhe importante presente no artigo 14, pois o seu parágrafo único menciona que as Guardas não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
As prerrogativas dos Guardas Civis Municipais foram trazidas no capítulo oito, dos artigos 15 ao 18, onde está a previsão do porte de arma, nos termos do Estatuto do Desarmamento, bem como da obrigação da Anatel de destinar o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio às corporações municipais, além de ter a previsão do recolhimento do guarda municipal à cela isolada dos demais presos, quando sujeito a prisão antes da condenação definitiva.
As vedações encontram-se no artigo 19, onde foi proibido às Guardas Civis Municipais de utilizarem denominações idênticas às das forças armadas, quanto aos postos, graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
O capítulo dez trouxe a formalização do que já ocorre na prática, no tocante à representação das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho das Guardas Municipais e no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
O último capítulo traz as disposições transitórias e afirma que as Guardas Civis Municipais serão preferencialmente na cor azul-marinho e que poderão ser utilizadas as denominações guarda civil, guarda civil municipal ou guarda civil metropolitana.
Em breves palavras esta é a regulamentação para o trabalho das Guardas Civis Municipais. A aprovação na Câmara dos Deputados é um avanço enorme e creio que haverá uma grande festa quando for aprovada no Senado.
Finalmente, cabe ressaltar que esta regulamentação vai ao encontro dos guardas municipais e da população, que será a maior beneficiada, pois os guardas terão mais segurança e paz no desenvolvimento do seu trabalho e, consequentemente, renderão ainda mais no auxílio da manutenção da ordem pública. Com esta esperança continuaremos o nosso trabalho em prol da sociedade sonhando com um amanhã melhor. Sejamos sempre felizes!
Eliel Miranda
Formação acadêmica
Mauro Pereira Vianna
Extensão, Humanas – Curso de Engenharia Humana
2011 – 2011
Anhaguera Educacional
Bacharel, Humanas – Pedagogia
2009 – 2011
Universidade do Sul de Santa Catarina
Especialista, Multidisciplinar
2009 – 2009
Pontifícia Universidade Católica de Campinas
Especialista, Multidisciplinar
2008 – 2008
Universidade Paulista / UNIP – Universidade Paulista
Universidade Paulista / UNIP – Universidade Paulista
Bacharel, Humanas – Direito
2002 – 2006
Fonte: Canal Azul Marinho
NOTÍCIAS
COMANDANTE NAVAL OFICIALIZADO PRÉ-CAND A DEP FEDERAL POR SP PELO PARTIDO MISSÃO
#Pesquisa recente da PALVER destaca RENAN SANTOS bate os 10%.
#AvisoaosNavegantes:
O Partido Missão apresentou a pré-candidatura de Mauricio Domingues da Silva, o Comandante Naval, à Câmara dos Deputados pelo estado de São Paulo.
#Equipe
Conhecido nacionalmente por sua liderança na criação da Marcha Azul Marinho e na articulação pelo fortalecimento das Guardas Municipais em todo o país como POLÍCIA MUNICIPAL, a escolha reforça a pauta de segurança pública da legenda.
Fundador da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, ex-fuzileiro naval e autor de obras sobre a segurança pública municipal, Naval traz para a disputa eleitoral uma plataforma focada na consolidação do policiamento preventivo e comunitário na valorização dos agentes de segurança das cidades.
Principais Defesas do Pré-Candidato
- Apoio e Estruturação das Guardas Municipais: Garantia de recursos federais, equipamentos modernos, treinamento continuado e respaldo jurídico para que as Guardas Civis atuem preventivamente nas cidades.
- Segurança Pública Integrada: Fortalecimento da integração entre municípios, estados e a União no combate ao crime organizado e na proteção às famílias.
- Projetos de Lei no Congresso: Atuação direta no Legislativo federal para aperfeiçoar marcos regulatórios do setor e aprovar medidas que ampliem a autonomia e a segurança jurídica dos guardas civis municipais.
A escolha fortalece a plataforma do partido nas áreas de segurança pública, defesa estratégica, gestão técnica e combate à corrupção.
Com uma trajetória pautada pela disciplina, liderança em operações complexas e serviço à nação, a candidatura traz para o cenário eleitoral paulista a experiência aliada a uma proposta de renovação política.
A entrada do Comandante Naval na disputa pela Câmara dos Deputados reforça a estratégia do Partido Missão de apresentar quadros com histórico técnico e de liderança para o maior colégio eleitoral do país.
Comandante Naval, Líder do Movimento Nacional da Polícia Municipal no Brasil
Biografia e Atuação Profissional
- Origem na GCM-SP: Integrante da primeira turma (1986) da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, onde atingiu o posto de Inspetor de Divisão, Comandando a Comunicação, a ID Pinheiros e Butantã.
- Marcha Azul Marinho: Idealizador e principal organizador da mobilização nacional que reuniu guardas civis de todo o país. O movimento foi fundamental para a articulação e aprovação da Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e a Lei Federal 23.675/18 do SUSP. (Sistema Único de Segurança Pública)
- Ações Sociais e Institucionais: Fundador da ONG SOS Segurança Dá Vida, Conselho Nacional das Guardas Municipais e vários Sindicatos e Associações, é palestrante na área de segurança, formação de agentes e estruturação de novas corporações municipais.
Com sua atuação histórica no setor de segurança municipal e o engajamento junto à categoria, o Comandante Naval chega como um dos nomes do Partido Missão para o pleito em São Paulo.
Reconhecido nacionalmente como uma das principais lideranças na defesa das Guardas Municipais e idealizador das Marchas Azul Marinho, Comandante Naval traz para a disputa eleitoral uma bagagem marcada pela articulação da segurança pública municipal e pelo fortalecimento dos agentes de segurança das Guardas Municipais em todo o país.
Com uma trajetória que une a vivência operacional e política de Naval ao ativismo e à organização das forças de segurança municipais, a candidatura reforça o compromisso do Partido Missão com a renovação política e a segurança de forma técnica e eficaz.
Principais Bandeiras e Propostas
- Fortalecimento das Guardas Municipais: Defesa do protagonismo das Guardas Municipais no ecossistema de segurança pública, buscando ampliação de recursos federais, padronização de equipamentos, capacitação e apoio jurídico aos agentes.
- Continuidade das Marchas Azul Marinho: Levar para o Congresso Nacional as pautas históricas do movimento Azul Marinho, garantindo a valorização das carreiras de segurança municipal e o reconhecimento de seu papel preventivo e ostensivo.
- Segurança e Logística Integrada: Aplicação da filosofia Naval e da gestão de riscos na modernização da segurança urbana e rural, do monitoramento de vias públicas e da proteção de patrimônios e infraestruturas do estado de São Paulo, estendendo para todo o Brasil.
- Gestão e Combate ao Crime: Foco em soluções baseadas em inteligência, integração entre Forças Armadas, demais órgãos policiais e principalmente Guardas Municipais, além do rigor orçamentário na aplicação dos recursos da segurança pública em geral
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“Minha vida foi dedicada a servir à nação e a dar voz aos homens e mulheres que protegem nossas cidades diariamente nas Guardas Municipais em prol de toda sociedade. Pelo Partido Missão, levarei essa luta com firmeza e ética ao Congresso Nacional.”
A candidatura do Comandante Maurício Domingues da Silva consolida a estratégia do Partido Missão de oferecer aos eleitores paulistas representatividade técnica, liderança de base e propostas concretas para a segurança pública no Brasil.
Fonte: I.A e Equipe
#Errata: Onde se lê Real Time Big Data leia PALVER
NOTÍCIAS
CONHEÇA UM POUCO O QUE NAVAL FEZ NO MEIO AMBIENTE EM TODO BRASIL
Quem é o Comandante Naval?
#AvisoaosNavegantes:
Momento importante estamos atravessando onde precisamos pesquisar sobre os mais diversos assuntos e não poderia de lhe sugerir que conheça um pouco do nosso trabalho em referencia ao Comandante Naval.
#EquipeNaval
Ele é o fundador e presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, premiada por mais de 16 vezes no Congresso Nacional.
Antes de se dedicar inteiramente à causa das Guardas Municipais e ao terceiro setor, Naval foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil (daí a origem do seu nome/apelido operacional) e também atuou como Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo (GCM-SP), onde comandou as Inspetorias de Pinheiros e Butantã, além da Comunicação no Comando Geral.
A ONG SOS Segurança Dá Vida

A organização foi fundada por ele após uma tragédia pessoal devastadora em 2004, quando seus três filhos foram assassinados. A partir dessa dor, Naval canalizou suas forças para lutar por melhorias na segurança pública, tornando-se uma das principais lideranças nacionais na articulação da Marcha Azul Marinho e na mobilização que resultou na aprovação da Lei Federal nº 13.022/14 (o Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Atuação no Meio Ambiente e Outras Frentes
Embora o foco principal da ONG seja a valorização e a capacitação técnica das Guardas Municipais, o estatuto da organização abrange diversas frentes de apoio aos municípios, incluindo:
- Guarda Ambiental: Apoio técnico e fomento a agrupamentos focados na proteção do meio ambiente, fiscalização de áreas verdes e combate a crimes ambientais no âmbito municipal.
- Capacitação e Canil: Apoio técnico para a implementação e o treinamento de equipes de K9 (cães de faro e proteção) e policiamento preventivo, além de outros diversos cursos.
- Projetos Sociais: Programas como a Patrulha Maria da Penha e iniciativas para jovens, como a Guarda Mirim.
A atuação da ONG defende que a segurança pública municipal deve ser integrada, cuidando tanto da integridade dos cidadãos quanto do patrimônio natural e urbano das cidades (o meio ambiente em que vivem). O escopo de atuação e os projetos destacados foram estruturados da seguinte forma:
🛡️ Atuação da ONG SOS Segurança Dá Vida — Polo Ariquemes/RO

- Combate à Violência Contra a Mulher (Projeto Prevenir é Proteger): Iniciativa voltada ao fortalecimento e à ampliação do programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. O foco é capacitar a rede de proteção, órgãos públicos, a iniciativa privada e comerciantes locais com um protocolo claro de atendimento e fluxo de informações, garantindo que as vítimas recebam o devido amparo após a sinalização de socorro. Atuação realizada em parceria direta com o Ministério Público (MP/RO), Prefeitura e a Rede de Mulheres.
- Projeto das Queimadas e Conscientização Ambiental: Ações estruturadas voltadas à preservação do meio ambiente, fiscalização, prevenção e conscientização comunitária sobre o impacto das queimadas na região de Ariquemes, unindo a pauta de segurança pública preventiva à preservação ambiental local.
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