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A aprovação da lei que dá origem a POLICIA MUNICIPAL no Brasil sai em todas mídias – #AVISOAOSNAVEGANTES

Agência Estado
Publicação: 23/04/2014 19:01 Atualização:

Brasília, 23 – O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento. A proposta segue para análise do Senado.

O texto final aprovado é de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR). De acordo com a proposta, a guarda municipal não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município, referida no censo ou estimativa oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se houver redução da população, fica garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional.

O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal vai requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades, com duração mínima de: 480h para o curso de formação para ingresso na carreira; 80h para o curso de aperfeiçoamento anual; e 100h de curso específico para acesso à progressão na carreira. A criação da guarda municipal, guarda metropolitana e de fronteira deverá, no entanto, ser aprovada por lei municipal dos municípios envolvidos.

Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2014/04/23/interna_nacional,521970/camara-aprova-regulamentacao-das-guardas-municipais.shtml

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PEC 18 APROVADA NA CCJ, E AGORA?

#AvisoaosNavegantes

Eu já sabia, quando solicitei para se afastarem de Brasília, permaneceram. Agora eu sei!

#Naval

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu a votação da PEC 18/2025 (PEC da Segurança Pública) em 14 de outubro de 2026, e o texto seguiu para o Plenário do Senado, ainda não estando aprovada em definitivo.

Situação atual e próximos passos

  • Onde está: A matéria foi aprovada na CCJ e agora aguarda votação no Plenário do Senado Federal.
  • Votação necessária: Por alterar a Constituição, precisa ser aprovada em dois turnos no Plenário, com o voto favorável de pelo menos 49 dos 81 senadores em cada uma das etapas. [1]
  • Principais pontos do texto:
    • Insere o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição Federal.
    • Estabelece regime penal mais rígido para líderes e integrantes de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares (como cumprimento de pena em presídio de segurança máxima e restrições a benefícios).
    • Permite a expropriação de bens ligados a atividades criminosas sem indenização.
    • Autoriza a criação de polícias municipais (guardas municipais com atuação ostensiva) e amplia a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para ferrovias e hidrovias.
    • Define novas regras de financiamento para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
    • #Equipenaval
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REPRESENTANTES DAS GMs NÃO CONSEGUEM AMENIZAR PREJUÍZOS NA PEC 18

#AvisoaosNavegantes

Há alguns anos deixei por conta destes pseudos líderes que estão afundando a Nação Azul Marinho, (criticavam as Marchas Azul Marinho e o Naval). Um dia destes um coronel me ligou dizendo assim: Naval ainda bem que você se aposentou, lidar com este pessoal é muito fácil, acreditam em tudo, já com você a luta era difícil!

#Naval

A PEC 18/2025 (PEC da Segurança Pública) divide opiniões e gera forte preocupação entre representantes das Guardas Municipais, que apontam pontos críticos no texto em tramitação no Congresso.

Em outubro de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu a votação do relatório e a matéria seguiu para o Plenário.

Principais pontos de debate e críticas da categoria

  • Criação de novo modelo em vez de reconhecimento automático: O texto prevê a criação de polícias municipais, mas entidades de classe (como a Fenaguardas e Sindguardas) argumentam que a proposta não reconhece de forma automática as atuais guardas como órgãos policiais, gerando um hiato jurídico entre a nomeação e a efetivação.
  • Exigências e limites populacionais: Críticos apontam que o texto impõe condicionantes (como limite mínimo de 100 mil habitantes para determinadas estruturas e regras de acreditação) que deixam de fora grande parte dos municípios.
  • Risco de extinção: Há receio de que corporações que não conseguirem se adaptar às novas exigências dentro de prazos estabelecidos (como regras baseadas na Lei 13.022/2014) enfrentem processos de extinção ou desestruturação.
  • Autonomia municipal e subordinação: Entidades sindicais e comunitárias criticam possíveis interferências na autonomia das prefeituras e regras de subordinação ou padronização estadual/federal sobre as forças locais.

Argumentos favoráveis e justificativas

  • Integração e fortalecimento: Defensores da proposta e o relator argumentam que a PEC busca estruturar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição, integrando as forças e dando amparo jurídico para o policiamento ostensivo e comunitário realizado pelas guardas.
  • Valorização profissional: O texto visa padronizar competências e oferecer maior clareza de atuação no combate à criminalidade urbana, saindo do modelo restrito apenas à guarda patrimonial.
  • #EquipeNaval – I.A

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