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COMANDANTE NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL NA ADPF 1214

#AvisoaosNavegantes

Nosso vídeo de hoje vai explicar detalhadamente num linguajar simples so a decisão do STF quando fala da POLICIA MUNICIPAL. O momento é propício para esclarecer totalmente dúvidas que pairam no ar, que estes “césares” entre outros do mundo contrário às Guardas Municipais e contra a população ter mais acesso à segurança pública.

Afinal a quem interessa que as Guardas Municipais não sejam Polícia Municipais se o povo assim já batizou?

#Comandante Naval

NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL

A ADPF 1214 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de grande impacto para a segurança pública municipal, julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em resumo, o STF decidiu que é inconstitucional a alteração do nome das “Guardas Municipais” para “Polícia Municipal” ou qualquer outra denominação equivalente por meio de leis locais.

Aqui estão os pontos principais da decisão:

1. A Tese Fixada

O Plenário do STF estabeleceu a seguinte tese de julgamento:

“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”

2. Fundamentos da Decisão

  • Hierarquia Constitucional: O artigo 144 da Constituição Federal define o rol dos órgãos de segurança pública e, especificamente no parágrafo 8º, utiliza o termo “guardas municipais” para as corporações destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
  • Autonomia Limitada: Embora os municípios tenham autonomia, eles não podem alterar a nomenclatura e a identidade institucional de um órgão que já possui designação específica na Constituição Federal.
  • Segurança Jurídica: O tribunal entendeu que permitir nomenclaturas diferentes (como “Polícia Municipal”) causaria confusão na população e desorganização no sistema nacional de segurança pública (SUSP).

3. Contexto do Caso

A ação foi motivada por leis de diversos municípios (como a capital de São Paulo) que tentaram renomear suas Guardas Civis Metropolitanas para “Polícia Municipal”. A entidade representativa recorreu ao STF para tentar validar essa mudança, mas o pedido foi julgado improcedente.

4. O que muda agora?

  • Uniformidade: Todas as corporações municipais devem manter o nome “Guarda Municipal”, “Guarda Civil Metropolitana” ou “Guarda Civil Municipal”.
  • Impacto Visual: Viaturas, uniformes e distintivos que ostentam o termo “Polícia Municipal” deverão ser adequados para evitar ilegalidade.
  • Papel Institucional: Apesar da proibição do nome “polícia”, o STF já reconheceu em outros julgamentos (como na ADI 6621) que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, embora tenham competências específicas e distintas das polícias estaduais e federais.

Para entender o cenário atual das Guardas Municipais (GMs), é preciso cruzar a ADPF 1214 (que barrou o nome “Polícia Municipal”) com o histórico de decisões que, paradoxalmente, ampliaram o poder dessas instituições.

Aqui está o comparativo detalhado entre a nova decisão, a Lei 13.022 e os precedentes cruciais (ADPF 995 e ADI 656):


Tabela Comparativa: Identidade vs. Poder de Polícia

Base Legal / DecisãoFoco PrincipalO que definiu sobre a Guarda Municipal?
Lei 13.022/2014Estatuto Geral das GMsEstabeleceu as competências, o uso de arma de fogo e a natureza de proteção de bens, serviços e instalações.
ADI 656Porte de ArmaDeclarou inconstitucional limitar o porte de arma pelo número de habitantes. GM pode andar armada independentemente do tamanho da cidade.
ADPF 995Natureza PolicialReconheceu que as GMs integram o Sistema de Segurança Pública (Art. 144 da CF). Validou o poder de polícia preventiva e comunitária.
ADPF 1214NomenclaturaProibiu o uso do nome “Polícia Municipal”. A função é de segurança, mas o “rótulo” constitucional é estrito.

Análise dos Pontos de Atrito e Convergência

1. A Lei 13.022/2014: O Alicerce

Esta lei é o “DNA” das guardas. Ela já previa que a denominação é Guarda Municipal, admitindo-se a variação “Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana”. A ADPF 1214 apenas reforçou o que a lei já dizia, impedindo que municípios usassem sua autonomia para “inventar” uma nova polícia no papel.

2. ADI 656 e ADPF 995: O “Status” de Polícia

Essas duas decisões foram as maiores vitórias das GMs no STF.

  • Na ADI 656, o STF entendeu que a violência não escolhe tamanho de cidade, logo, o porte de arma deve ser funcional e não demográfico.
  • Na ADPF 995, o Ministro Alexandre de Moraes deixou claro: as Guardas Civis são órgãos de segurança pública. Isso deu respaldo para abordagens, prisões em flagrante e patrulhamento ostensivo.

3. ADPF 1214: O “Freio” Semântico

A ADPF 1214 parece um retrocesso para alguns guardas, mas juridicamente é uma questão de reserva constitucional. O STF diz: “Vocês fazem segurança pública (conforme a ADPF 995), mas não podem mudar o nome dado pela Constituição (Art. 144, § 8º)”.

Em suma: O STF deu o “fazer” (poder de polícia, armas, sistema de segurança), mas negou o “ser” (o nome de Polícia Municipal).


Por que o STF barrou o nome se reconheceu a função?

O principal argumento na ADPF 1214 é evitar a fragmentação. Se cada um dos 5.570 municípios pudesse criar sua própria “Polícia Municipal” com regras, fardamentos e nomenclaturas próprias sem amparo constitucional direto, o pacto federativo ficaria bagunçado.

Além disso, a estrutura das Polícias Militares e Civis é estadual. Criar uma “Polícia Municipal” por lei ordinária municipal seria, na visão do STF, uma usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de organização da segurança.


Conclusão Prática

Para o guarda municipal na ponta:

  1. Pode abordar e prender em flagrante? Sim (ADPF 995).
  2. Pode andar armado (mesmo em cidades pequenas)? Sim (ADI 656).
  3. Pode colocar “Polícia Municipal” na viatura? Não (ADPF 1214).

A corporação continua sendo um órgão de segurança pública com plenos poderes de atuação no Policiamento Ostensivo e Preventivo, mas a “marca” institucional deve obrigatoriamente ser Guarda Municipal.

Naval

Maurício Naval é uma figura conhecida e admirada por sua luta pela segurança pública municipal e pela vida, é Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Líder Nacional das Guardas Municipais e da Marcha Azul Marinho em todo o Brasil, é escritor e autor de vários livros, entre eles; “Guardas Municipais – A Revolução na Segurança Pública, Guardas Municipais Marcha Azul Marinho, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana -SP, foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil entre outras qualificações deste ilustre representante de uma categoria tão sofrida e negligenciada pelas autoridades, contudo, poucas pessoas conhecem sua trajetória e os caminhos que o trouxeram ao papel de legitimo representante das lutas pelas Guardas Municipais em todo o Brasil.

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🚨 ALERTA ÀS GUARDAS MUNICIPAIS! MODERNIZAÇÃO SIM, SUBORDINAÇÃO NÃO!

#AvisoaosNavegantes

PEC 18 aprovada, muitas dificuldades pela frente e LUTA que não acaba mais. Já iniciamos nossas mobilizações, teremos em novembro, no dia 25 deste ano, o SEMINÀRIO DE GUARDAS MUNICIPAIS organizado pelo Comandante Braga e nós, no Auditório do Buriti em Brasília. Como Líder Nacional da Guardas Municipais, não sei se choro ou se rio…Tá dificil!

#ComandanteNaval

A aprovação da proposta que abre caminho para a criação das Polícias Municipais representa um avanço importante no reconhecimento da segurança pública municipal. Entretanto, precisamos ter muito cuidado com os pontos negativos que podem comprometer a autonomia, a história e o futuro das Guardas Municipais.

O problema não está no reconhecimento como Polícia Municipal. O problema está nas condições impostas para essa transformação.

1. ACREDITAÇÃO PERIÓDICA

A proposta prevê um processo de acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, seguindo critérios nacionais.

Isso pode criar uma dependência administrativa e institucional de avaliações estaduais. Precisamos garantir que nenhum órgão estadual tenha poder de interferir na autonomia administrativa do Município ou decidir os rumos da sua corporação.

2. RISCO DE SUBORDINAÇÃO OPERACIONAL ÀS POLÍCIAS MILITARES

Outro ponto que exige muita atenção é a pactuação para integração das ações de policiamento ostensivo e comunitário.

Integração não pode significar subordinação!

As Guardas Municipais não podem se transformar em instituições dependentes das Polícias Militares, submetidas a comandos, ordens ou estruturas hierárquicas estaduais.

O Município é um ente federativo autônomo, e sua instituição de segurança pública deve ter comando próprio, carreira própria e identidade institucional.

3. CAPACIDADE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO

A exigência de comprovação de receita própria compatível com a manutenção da corporação pode criar uma enorme desigualdade.

Municípios menores, que já possuem Guardas Municipais atuantes, poderão encontrar dificuldades para cumprir as exigências financeiras e ficar impedidos de avançar na transformação institucional.

4. FORMAÇÃO E PADRONIZAÇÃO NACIONAL

A formação profissional é fundamental, mas os critérios precisam respeitar a realidade das Guardas Municipais e aproveitar a experiência dos profissionais que já estão nas ruas há décadas.

Não podemos permitir que a história, a capacitação e o conhecimento acumulado sejam simplesmente desconsiderados.

5. RISCO DE PERDA DE DIREITOS E DA IDENTIDADE FUNCIONAL

É indispensável garantir:

Preservação dos cargos e concursos públicos de origem.

Manutenção da antiguidade e do tempo de serviço.

Preservação salarial e das progressões funcionais.

Garantias previdenciárias.

Aproveitamento da formação e da capacitação já realizadas.

Continuidade das atribuições e dos direitos dos atuais integrantes.

6. A VEDAÇÃO À SOBREPOSIÇÃO DE ÓRGÃOS

A proposta também impede a coexistência, no mesmo Município, de órgãos municipais de segurança pública com atribuições sobrepostas.

É preciso deixar muito claro como será feita essa transição, sem extinguir direitos, desvalorizar profissionais ou criar um limbo jurídico para as Guardas Municipais existentes.

NOSSA POSIÇÃO É CLARA:

Queremos reconhecimento, valorização, autonomia, estrutura, investimentos e respeito institucional.

Não queremos uma Polícia Municipal criada para ficar subordinada a uma Polícia Militar estadual.

A integração entre as forças de segurança deve acontecer por meio da cooperação, do planejamento conjunto e do respeito às competências de cada instituição, jamais pela imposição de hierarquia de uma força sobre outra.

A LUTA NÃO TERMINOU COM A APROVAÇÃO DA PROPOSTA. AGORA COMEÇA UMA NOVA ETAPA: LUTAR PARA ADEQUAR O TEXTO E GARANTIR OS DIREITOS DE QUEM CONSTRUIU A HISTÓRIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS NO BRASIL!

COMANDANTE NAVAL A luta não para aqui!

#ComandanteNaval #GuardasMunicipais #PolíciaMunicipal #SegurançaPública #AutonomiaMunicipal #NaçãoAzulMarinho

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IDEALIZADOR

PARTICIPAÇÃO DA GCM/SP NA LAAD É CONQUISTA NOSSA

#AvisoaosNavegantes

Como eu participava de tudo e todos os eventos de segurança, ficava indignado quando não via representação mínima das Guardas Municipais nos eventos, isso aumentava minha vontade de lutar!

#Naval

UMA CONQUISTA HISTÓRICA DO COMANDANTE NAVAL: A PRIMEIRA PARTICIPAÇÃO DA GCM DE SÃO PAULO NA LAAD! 💙⚓
Uma conquista importante na história das Guardas Municipais brasileiras!
Na época em que o Comandante Malta estava à frente da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, percebi a ausência das Guardas Municipais em uma das maiores feiras de defesa e segurança da América Latina, a LAAD.

Não me conformei com essa ausência e procurei o responsável pela organização da feira, cobrando espaço e reconhecimento para as Guardas Municipais, que também fazem parte da segurança pública brasileira.
Minha reivindicação foi ouvida! Posteriormente, o senhor Sérgio Jardim abriu esse espaço, possibilitando a primeira participação da GCM de São Paulo na LAAD.

Foi mais um passo importante para aproximar as Guardas Municipais da indústria de defesa e segurança, apresentar nossas necessidades, conhecer novas tecnologias e fortalecer nossa instituição.
Essa história mostra que muitas conquistas começam com uma atitude: identificar uma necessidade, cobrar providências e lutar até abrir as portas.

Não basta reclamar da ausência. É preciso lutar para conquistar o espaço!
Seguimos firmes, trabalhando pela valorização e pelo reconhecimento da nossa Nação Azul-Marinho!
⚓ COMANDANTE NAVAL Uma história de luta e conquistas pelas Guardas Municipais do Brasil.
#ComandanteNaval#GuardasMunicipais#GCM#LAAD#GCMSp NaçãoAzulMarinho SegurançaPública ValorizaçãoDasGuardasMunicipais

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