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COMANDANTE NAVAL E A CONQUISTA DOS COLETES ANTIBALÍSTICO DA GCM/SP
A obtenção de coletes balísticos para a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo, por intermédio dos então vereadores Havanir Nimtz e Farah Jorge Farah, é um episódio marcante da história da corporação, ocorrido no início dos anos 2000.
Esse evento é frequentemente citado por lideranças como o Naval para ilustrar a importância da articulação política na estruturação das Guardas Municipais.
O Contexto Histórico
Naquela época, a GCM de São Paulo enfrentava graves carências de equipamentos básicos de proteção individual. O uso de coletes não era universalizado, o que expunha os guardas a riscos fatais em uma metrópole com altos índices de criminalidade. Alguns Guardas adquiriam coletes por meios próprios como foi o caso do Naval.
Preocupado com isso, Naval que era Classe especial da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, sabia da proximidade do motorista GCM Olímpio com o vereador Farah, que a pedido se reuniram para tratar de toda articulação, diante da lei de obrigatoriedade do uso de coletes da vereadora Havanir, o vereador Farah foi o responsável pela emenda parlamentar das compras dos coletes.
1. Havanir Nimtz e a Lei dos Coletes
A Dra. Havanir Nimtz, na época vereadora pelo PRONA (partido de Enéas Carneiro), foi a autora da Lei Municipal nº 13.306/2002.
- O que a lei fez: Tornou obrigatório o uso de coletes antibalísticos para todo o efetivo da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo que estivesse em patrulhamento.
A Atuação dos Vereadores
A entrega desses equipamentos foi fruto de uma emenda parlamentar ou articulação direta junto ao Executivo, mobilizada pelos dois parlamentares a pedido do Naval:
Havanir Nimtz: Na época, uma das vereadoras mais votadas da história de São Paulo, tinha uma base forte ligada à segurança e saúde.
Farah Jorge Farah: Também vereador no período, uniu forças nessa pauta específica de proteção aos agentes de segurança pública municipal.
O Impacto para a GCM-SP
Segurança Física: A chegada dos coletes representou uma redução imediata na vulnerabilidade dos agentes em patrulhamento.
Reconhecimento Policial: O episódio foi um “divisor de águas” no reconhecimento da GCM como força de segurança de fato, que precisava de equipamentos de padrão policial, e não apenas de vigilância patrimonial.
Precedente Político: Serviu de modelo para que outros guardas municipais pelo Brasil passassem a cobrar de seus legislativos locais investimentos diretos em equipamentos de proteção (EPIs).
A Relevância para o Movimento Azul Marinho
Para figuras como o Inspetor Naval, essa conquista reforçou a tese de que a valorização do guarda passa obrigatoriamente pela pressão política e pela união da categoria com o Poder Legislativo. Foi um dos embriões da consciência política que mais tarde resultaria na criação do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022) e SUSP, além da PEC 18.
A participação da Inspetoria de Pirituba e do Inspetor Naval no episódio dos coletes balísticos é um detalhe crucial da história da GCM-SP, pois marca o momento em que a base da corporação começou a se organizar politicamente para exigir equipamentos de proteção.
Aqui está como esse cenário se desenhou:
1. O Papel Estratégico de Pirituba
A Inspetoria de Pirituba, na época, era um dos polos de maior mobilização interna. O Naval e outros integrantes daquela unidade foram os principais articuladores junto à Câmara Municipal de São Paulo.
Diferente de uma entrega administrativa comum feita pela prefeitura, essa conquista foi vista como uma vitória de pressão política, onde os guardas de Pirituba “abriram o caminho” para o diálogo com os vereadores Havanir Nimtz e Farah Jorge Farah.
2. A “Foto Simbólica” e a Entrega
Naval e os integrantes de Pirituba aparecem no cenário como os protagonistas da entrega. Na iconografia e nos registros da época (muito difundidos em boletins informativos e no antigo Portal das Guardas):
Visibilidade: Eles aparecem recebendo e testando os coletes, simbolizando que o guarda de rua não aceitaria mais trabalhar sem a proteção adequada.
Legitimação: A presença de Naval ao lado dos vereadores serviu para legitimar a necessidade técnica do equipamento. Não era apenas um “presente” político, mas uma ferramenta de sobrevivência que a categoria, liderada por Pirituba, conseguiu “arrancar” do sistema político.
LEI Nº 13.306, 23/02 sobre a obrigatoriedade do uso de colete anti-balístico para gcmspLEI Nº 13.306, 23 DE JANEIRO DE 2002
(Projeto de Lei nº 711/01, da Vereadora Havanir Nimtz – PRONA)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de colete anti-balístico ao efetivo da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Torna-se obrigatório o uso de colete anti-balístico ao efetivo da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo.
§ 1º – A obrigatoriedade de que trata o “caput” deste artigo refere-se aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana que atuam na ronda e no patrulhamento ostensivo no Município de São Paulo.
§ 2º – É imprescindível tal equipamento de segurança e será mais um item disponível aos integrantes da corporação mencionados no parágrafo anterior.
Art. 2º – O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias da promulgação da presente lei expedirá a regulamentação necessária à utilização do colete anti-balístico pelos patrulheiros da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação consignadas no orçamento.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de janeiro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Notícias
PEC 18 APROVADA NA CCJ, E AGORA?
#AvisoaosNavegantes
Eu já sabia, quando solicitei para se afastarem de Brasília, permaneceram. Agora eu sei!
#Naval
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu a votação da PEC 18/2025 (PEC da Segurança Pública) em 14 de outubro de 2026, e o texto seguiu para o Plenário do Senado, ainda não estando aprovada em definitivo.
Situação atual e próximos passos
- Onde está: A matéria foi aprovada na CCJ e agora aguarda votação no Plenário do Senado Federal.
- Votação necessária: Por alterar a Constituição, precisa ser aprovada em dois turnos no Plenário, com o voto favorável de pelo menos 49 dos 81 senadores em cada uma das etapas. [1]
- Principais pontos do texto:
- Insere o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição Federal.
- Estabelece regime penal mais rígido para líderes e integrantes de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares (como cumprimento de pena em presídio de segurança máxima e restrições a benefícios).
- Permite a expropriação de bens ligados a atividades criminosas sem indenização.
- Autoriza a criação de polícias municipais (guardas municipais com atuação ostensiva) e amplia a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para ferrovias e hidrovias.
- Define novas regras de financiamento para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
- #Equipenaval
Notícias
REPRESENTANTES DAS GMs NÃO CONSEGUEM AMENIZAR PREJUÍZOS NA PEC 18
#AvisoaosNavegantes
Há alguns anos deixei por conta destes pseudos líderes que estão afundando a Nação Azul Marinho, (criticavam as Marchas Azul Marinho e o Naval). Um dia destes um coronel me ligou dizendo assim: Naval ainda bem que você se aposentou, lidar com este pessoal é muito fácil, acreditam em tudo, já com você a luta era difícil!
#Naval
A PEC 18/2025 (PEC da Segurança Pública) divide opiniões e gera forte preocupação entre representantes das Guardas Municipais, que apontam pontos críticos no texto em tramitação no Congresso.
Em outubro de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu a votação do relatório e a matéria seguiu para o Plenário.
Principais pontos de debate e críticas da categoria
- Criação de novo modelo em vez de reconhecimento automático: O texto prevê a criação de polícias municipais, mas entidades de classe (como a Fenaguardas e Sindguardas) argumentam que a proposta não reconhece de forma automática as atuais guardas como órgãos policiais, gerando um hiato jurídico entre a nomeação e a efetivação.
- Exigências e limites populacionais: Críticos apontam que o texto impõe condicionantes (como limite mínimo de 100 mil habitantes para determinadas estruturas e regras de acreditação) que deixam de fora grande parte dos municípios.
- Risco de extinção: Há receio de que corporações que não conseguirem se adaptar às novas exigências dentro de prazos estabelecidos (como regras baseadas na Lei 13.022/2014) enfrentem processos de extinção ou desestruturação.
- Autonomia municipal e subordinação: Entidades sindicais e comunitárias criticam possíveis interferências na autonomia das prefeituras e regras de subordinação ou padronização estadual/federal sobre as forças locais.
Argumentos favoráveis e justificativas
- Integração e fortalecimento: Defensores da proposta e o relator argumentam que a PEC busca estruturar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição, integrando as forças e dando amparo jurídico para o policiamento ostensivo e comunitário realizado pelas guardas.
- Valorização profissional: O texto visa padronizar competências e oferecer maior clareza de atuação no combate à criminalidade urbana, saindo do modelo restrito apenas à guarda patrimonial.
- #EquipeNaval – I.A
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