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Guardas municipais podem fazer policiamento preventivo, diz Fux
Ministro Luiz Fux – Relator do RE 608588
#Aviso aos Navegantes
Mais uma vez as Policias Militares tentam retirar as Guardas Municipais da Segurança do povo brasileiro, não sei o que passa pelas cabeças destes coronéis que não conseguem mais renovar e ou apresentar um policiamento eficiente para a sociedade. Vivem perdendo tempo com ações no STF em vez de estudarem uma forma de conviver com esta nova ferramenta da segurança pública brasileira. Entenda toda celeuma no texto abaixo:
#Naval
24 de outubro de 2024, 18h54
As guardas municipais podem exercer policiamento preventivo e comunitário diante de condutas potencialmente lesivas aos bens, serviços e instalações dos entes municipais.
Até o momento, apenas o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou
Esse entendimento é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que votou nesta quinta-feira (24/10) no julgamento do recurso extraordinário que trata do limite da atuação legislativa dos municípios para disciplinar as atribuições das guardas. O caso tem repercussão geral (Tema 656).
A matéria começou a ser analisada na quarta (23/10), quando houve a leitura do relatório e as manifestações das partes. Nesta quinta, Fux, relator do caso, proferiu seu voto. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima sessão do Plenário.
Voto do relator
Segundo Fux, se a Constituição não prevê uma escolha categórica para a forma de atuação das guardas municipais, estabelecendo apenas “balizas norteadoras”, não cabe ao Judiciário definir o tema de forma muito restritiva.
“Descabe a conclusão pela existência de uma decisão constitucional apriorística pela qual o município deverá necessariamente ordenar a proteção de seu patrimônio”, afirmou o relator.
Para ele, a possibilidade “de atribuição de policiamento preventivo comunitário às guardas municipais deve ser vista como um importante instrumento federativo à disposição dos municípios no combate à insegurança”.
Ele propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral:
É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício das atribuições do policiamento preventivo e comunitário diante de condutas potencialmente lesivas aos bens serviços e instalação dos entes municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública no âmbito de suas respectivas competências.
Segurança pública
O caso chegou à corte em 2010, após a Câmara Municipal de São Paulo ajuizar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que declarou inconstitucional o artigo 1º, inciso I, da Lei 13.866/04. O dispositivo atribuía à Guarda Civil Metropolitana o dever de fazer “policiamento preventivo e comunitário”.
O trecho havia sido impugnado em uma ação direta de inconstitucionalidade. Ela foi apresentada com a alegação de que a Câmara atribuiu funções de polícia à guarda e, portanto, extrapolou o artigo 147 da Constituição paulista.
O dispositivo espelha o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, segundo o qual “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Para o Legislativo paulistano, no entanto, o trecho impugnado era constitucional, uma vez que trataria de atribuição relativa à proteção de bens, serviços e instalações municipais, e não à segurança pública.
“A existência de conflitos entre cidadãos em logradouros e prédios públicos poderia ocasionar danos ao patrimônio do município, justificando a intervenção da guarda correspondente”, argumentou a Câmara no recurso.
O ministro aposentado Eros Grau havia negado seguimento ao recurso, mas o ministro Luiz Fux, que assumiu a relatoria do caso em 2011, reconsiderou a questão. Ele entendeu ser necessário que o STF “defina parâmetros objetivos e seguros que possam nortear o legislador local quando da edição das competências de suas guardas municipais”.
Atribuições em pauta
As atribuições das guardas municipais têm se tornado tema recorrente de julgados no STF e também no Superior Tribunal de Justiça, em especial nos casos que tratam da validade de provas obtidas por esses agentes em casos de tráfico de drogas. O fenômeno se insere em um contexto de expansão das guardas ante o encolhimento das polícias.
Desde 2022, o STJ vinha estabelecendo uma série de limites à atuação das guardas. No entanto, conforme mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a corte passou a revisar sua jurisprudência em função de uma tendência do STF de validar ações de policiamento ostensivo pelos guardas municipais.
No começo do mês, a 1ª Turma do Supremo considerou, por maioria, válidas as provas obtidas por guardas municipais em uma busca domiciliar. No caso concreto, o acusado teria dispensado entorpecentes embalados ao avistar os agentes municipais, que, posteriormente, foram à residência do suspeito e encontraram o material ilícito.
Ainda na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para cassar um acórdão da 5ª Turma do STJ que absolvia o suspeito. Para ele, a guarda atuou legalmente ao efetuar a prisão em flagrante, uma vez que o tráfico de entorpecentes é crime permanente e, portanto, aquele que o comete continua em estado de flagrância.
Em junho de 2022, no entanto, também em decisão da 1ª Turma, o STF optara por restabelecer acórdão do TJ-SP que absolveu um suspeito de tráfico. Ele havia sido preso em flagrante por guardas municipais.
Na ocasião, a guarda o abordou por causa de uma denúncia anônima, mas não encontrou nada ilícito em busca pessoal. Em seguida, os agentes foram a um terreno baldio que o suspeito teria ocupado, onde acharam drogas atribuídas a ele.
Também relator do caso, Alexandre entendeu à época que o flagrante foi legal. Já o ministro Luís Roberto Barroso, que proferiu o voto-vista vencedor, julgou que a prisão ultrapassou o limite do flagrante delito, que autorizaria a atuação de qualquer pessoa, e exigiu diligências investigativas, o que foge da competência constitucional dos agentes.
Jurisprudência do STF
No período entre as duas decisões divergentes, em 2023, o Plenário do STF decidiu, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública (Susp).
Porém, para o ministro Edson Fachin, o reconhecimento das guardas como integrantes do Susp não as autoriza a exceder sua competência, em consonância com o entendimento de especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
Já em decisão monocrática mais recente, o ministro Flávio Dino entendeu ter sido legal a busca pessoal feita pela guarda contra um suspeito de roubo, por haver fundadas razões para isso.
Na ocasião, o magistrado cassou acórdão da 6ª Turma do STJ que absolveu o suspeito ao ver ilegalidade na busca. “Fica evidente a incongruência do ato reclamado com a ADPF 995, pois teríamos um órgão de segurança pública de mãos atadas para atender aos cidadãos na justa concretização do direito fundamental à segurança”, disse Dino.
RE 608.588
é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Imagem: Andressa Anholete/SCO/STF
IDEALIZADOR
QUER MUDANÇA REAL CONTRA A VIOLÊNCIA VOTE 1453 COMANDANTE NAVAL 1453 DEPUTADO FEDERAL
#AvisoaosNavegantes
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Equipe 1453
O Comandante Naval é o nome de guerra de Maurício Domingues da Silva, uma das maiores referências históricas na luta pela valorização, estruturação e reconhecimento das Guardas Municipais no Brasil.

Quem é o Comandante Naval
- Origem: Ex-fuzileiro naval e membro da primeira turma da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo em 1986.
- Atuação: Inspetor de Divisão da GCM/SP, consultor, palestrante e criador de importantes movimentos nacionais da categoria.
- Liderança: Presidente da ONG SOS Segurança da Vida e dirigente ligado a pautas de transformação das guardas em polícias municipais.
Principais Realizações

- Criação de Guardas: Auxiliou na implantação de mais de 351 Guardas Municipais e dezenas de sindicatos pelo país.
- Marcha Azul Marinho: Idealizou o movimento nacional pela profissionalização e unificação da categoria.
- Produção Literária: É autor de livros voltados à segurança pública municipal, como “Guardas Municipais a Revolução na Segurança Pública” e “Guardas Municipais Marcha Azul Marinho”.
Notícias
COMANDANTE NAVAL OFICIALIZADO PRÉ-CAND A DEP FEDERAL POR SP PELO PARTIDO MISSÃO
#Pesquisa recente da PALVER destaca RENAN SANTOS bate os 10%.
#AvisoaosNavegantes:
O Partido Missão apresentou a pré-candidatura de Mauricio Domingues da Silva, o Comandante Naval, à Câmara dos Deputados pelo estado de São Paulo.
#Equipe
Conhecido nacionalmente por sua liderança na criação da Marcha Azul Marinho e na articulação pelo fortalecimento das Guardas Municipais em todo o país como POLÍCIA MUNICIPAL, a escolha reforça a pauta de segurança pública da legenda.
Fundador da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, ex-fuzileiro naval e autor de obras sobre a segurança pública municipal, Naval traz para a disputa eleitoral uma plataforma focada na consolidação do policiamento preventivo e comunitário na valorização dos agentes de segurança das cidades.
Principais Defesas do Pré-Candidato
- Apoio e Estruturação das Guardas Municipais: Garantia de recursos federais, equipamentos modernos, treinamento continuado e respaldo jurídico para que as Guardas Civis atuem preventivamente nas cidades.
- Segurança Pública Integrada: Fortalecimento da integração entre municípios, estados e a União no combate ao crime organizado e na proteção às famílias.
- Projetos de Lei no Congresso: Atuação direta no Legislativo federal para aperfeiçoar marcos regulatórios do setor e aprovar medidas que ampliem a autonomia e a segurança jurídica dos guardas civis municipais.
A escolha fortalece a plataforma do partido nas áreas de segurança pública, defesa estratégica, gestão técnica e combate à corrupção.
Com uma trajetória pautada pela disciplina, liderança em operações complexas e serviço à nação, a candidatura traz para o cenário eleitoral paulista a experiência aliada a uma proposta de renovação política.
A entrada do Comandante Naval na disputa pela Câmara dos Deputados reforça a estratégia do Partido Missão de apresentar quadros com histórico técnico e de liderança para o maior colégio eleitoral do país.
Comandante Naval, Líder do Movimento Nacional da Polícia Municipal no Brasil
Biografia e Atuação Profissional
- Origem na GCM-SP: Integrante da primeira turma (1986) da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, onde atingiu o posto de Inspetor de Divisão, Comandando a Comunicação, a ID Pinheiros e Butantã.
- Marcha Azul Marinho: Idealizador e principal organizador da mobilização nacional que reuniu guardas civis de todo o país. O movimento foi fundamental para a articulação e aprovação da Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e a Lei Federal 23.675/18 do SUSP. (Sistema Único de Segurança Pública)
- Ações Sociais e Institucionais: Fundador da ONG SOS Segurança Dá Vida, Conselho Nacional das Guardas Municipais e vários Sindicatos e Associações, é palestrante na área de segurança, formação de agentes e estruturação de novas corporações municipais.
Com sua atuação histórica no setor de segurança municipal e o engajamento junto à categoria, o Comandante Naval chega como um dos nomes do Partido Missão para o pleito em São Paulo.
Reconhecido nacionalmente como uma das principais lideranças na defesa das Guardas Municipais e idealizador das Marchas Azul Marinho, Comandante Naval traz para a disputa eleitoral uma bagagem marcada pela articulação da segurança pública municipal e pelo fortalecimento dos agentes de segurança das Guardas Municipais em todo o país.
Com uma trajetória que une a vivência operacional e política de Naval ao ativismo e à organização das forças de segurança municipais, a candidatura reforça o compromisso do Partido Missão com a renovação política e a segurança de forma técnica e eficaz.
Principais Bandeiras e Propostas
- Fortalecimento das Guardas Municipais: Defesa do protagonismo das Guardas Municipais no ecossistema de segurança pública, buscando ampliação de recursos federais, padronização de equipamentos, capacitação e apoio jurídico aos agentes.
- Continuidade das Marchas Azul Marinho: Levar para o Congresso Nacional as pautas históricas do movimento Azul Marinho, garantindo a valorização das carreiras de segurança municipal e o reconhecimento de seu papel preventivo e ostensivo.
- Segurança e Logística Integrada: Aplicação da filosofia Naval e da gestão de riscos na modernização da segurança urbana e rural, do monitoramento de vias públicas e da proteção de patrimônios e infraestruturas do estado de São Paulo, estendendo para todo o Brasil.
- Gestão e Combate ao Crime: Foco em soluções baseadas em inteligência, integração entre Forças Armadas, demais órgãos policiais e principalmente Guardas Municipais, além do rigor orçamentário na aplicação dos recursos da segurança pública em geral
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“Minha vida foi dedicada a servir à nação e a dar voz aos homens e mulheres que protegem nossas cidades diariamente nas Guardas Municipais em prol de toda sociedade. Pelo Partido Missão, levarei essa luta com firmeza e ética ao Congresso Nacional.”
A candidatura do Comandante Maurício Domingues da Silva consolida a estratégia do Partido Missão de oferecer aos eleitores paulistas representatividade técnica, liderança de base e propostas concretas para a segurança pública no Brasil.
Fonte: I.A e Equipe
#Errata: Onde se lê Real Time Big Data leia PALVER
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