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ONG SOS SEGURANÇA DÁ VIDA Cobra do Congresso Nacional mais seriedade no trato com a SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Funções das Guardas municipais do Brasil se assemelham cada vez mais com a Polícia Militar; categoria pede, agora, reformulação no plano de Cargos e Salários | Foto: Divulgação/GCM Goiânia
#Avisoaosnavegantes
Não é possível que o Congresso Nacional esteja andando na contra-mão da evolução. Atualmente as Guardas Municipais são as únicas Instituições policiais que estão, de fato, apresentando eficiência nos serviços de segurança pública no Brasil e somente os parlamentares em Brasília não perceberam ainda o quanto é prejudicial à população brasileira, pensar em desarmar Guardas Municipais em cidades com população inferior a 500 mil habitantes, Realmente o povo precisa cobrar mais seriedade dos políticos no trato da Segurança Pública Municipal.
#Naval
Evolução?
Municipalização da Segurança Pública aproxima trabalho da PM e Guardas Municipais
Por Rafael Oliveira
Limite de atuação territorial e tabela de remunerações diferenciam o ofício da GCM e PM no Brasil
O policiamento nas capitais brasileiras passa por um processo de municipalização da segurança pública há, pelo menos, 15 anos. Aos poucos, as Guardas Civis Municipais (GCM) ganham novas atribuições por meio de projetos municipais e federais. Uma grande mudança nessa evolução foi se adaptar ao patrulhamento preventivo e ostensivo com armas, inclusive de alto poder de fogo, como escopetas de 12 milímetros. Equipamentos que, até há pouco tempo, eram de uso exclusivo das Forças Armadas, Polícia Federal e policiais estaduais: Civil e Militar.
As capitais brasileiras instituíram as Guardas Municipais há muitos anos; a mais antiga tem 127 anos, criada em Pernambuco pelo então Major Luiz Scipião de Albuquerque Maranhão, em 3 de agosto de 1892. A GCM de Goiânia foi criada em outubro de 1970.
Uma lei federal de 2014 instituiu normas gerais para as Guardas do Brasil e criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Dentro do pacote veio a função de proteção municipal preventiva e ostensiva. Projeto que também autorizou o porte de armas aos guardas.
O Estatuto determinou que a corporação atue, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais. Esse novo trecho deu aos guardas o poder de patrulhamento ostensivo semelhante ao da Polícia Militar.
Anteriormente à criação do estatuto, os guardas municipais zelavam, basicamente, pelo patrimônio público municipal, como prédios, parques, cemitérios, e outros.
As funções da Guarda Municipal e da Polícia Militar se assemelham no papel e na prática. Apenas uma característica os separam: o espaço territorial de atuação. A Polícia Militar tem credencial para trabalhar em qualquer cidade do estado. A GCM deixa de trabalhar no limite da sua cidade. A corporação goianiense ainda opera em cidades vizinhas, como Senador Canedo e Aparecida de Goiânia, por meio de parcerias assinadas entre as prefeituras.
Os guardas municipais de Goiânia atravessam sem dificuldades essa transição de funções, já que o policiamento ostensivo era realizado antes da oficialização pelo Estatuto e o porte de armas chegou à corporação em 2001. Apesar de o documento “autorizar” o porte, outra legislação permitia ao guarda tirar a documentação, após treinamento específico ministrado por GCMs dentro dos seus batalhões.
O presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Goiânia, Washington Moreira, conta que o efetivo da capital está quase todo armado. Dos 1.370 guardas, cerca de 1 mil tiraram porte de arma. O processo para a categoria, inclusive, é diferente de outras forças policiais, mais rigoroso e fiscalizado pela constantemente pela Polícia Federal. “A cada dois anos, os guardas municipais realizam cursos de reciclagem na PF”, explica Moreira.
O guarda, que utiliza o nome de guerra como W. Moreira, possui o porte de armas há cinco anos. O treinamento de qual participou durou seis meses e teve cursos mais intensos que os da própria Polícia Militar. “Nós temos que efetuar 100 disparos a mais que as demais forças para conseguir a liberação”, ressaltou.
O restante do efetivo de Goiânia ainda não foi armado por questões burocráticas e inesperadas de rotina, como licença médica. A lista de exigência para o porte inclui avaliação psicológica, momento em que alguns membros não conseguem passar.
Guarda Municipal Washington Moreira conta que o treinamento da guarda é rigoroso | Foto: Divulgação
O arsenal da Guarda Municipal de Goiânia não perde para outra corporação nem para instâncias federais. Os GCMs trabalham com pistolas calibre 380, espingardas calibre 12, espargidores de pimenta e lacrimogêneo e granadas lacrimogêneas com explosão de efeito moral. Todos os equipamentos previstos no Controle de Distúrbios Civis (CDC), que orienta o trabalho de policiamento ostensivo, especialmente dos Batalhões de Choque.
Esse segmento diferenciado de policiais atua por meio de um comando específico em Goiânia. Intitulados como Ronda Municipal Ostensiva (Romu), os agentes auxiliam em situações dramáticas, com desordem pública acentuada, por exemplo, em manifestações com depredação do patrimônio público. O trabalho da Romu é bem parecido com o do Batalhão de Operações Especiais da PM (Bope), até na cor preta do uniforme.
O treinamento dos Romus dura mais tempo que o convencional, em média seis meses a mais, e ensina técnicas avançadas de patrulhamento urbano. “Atualmente, uma GCM instrutora da Romu participou de treinamentos da SWAT norte-americana e aplica diversas estratégias para a nossa corporação, que também é referência de trabalho no Brasil inteiro”, relata Moreira.
O diretor do Sindicato dos Guardas Municipais de Goiás (Sindiguardas) Junio Eder explica que os cursos de formação de um Guarda Municipal de Goiânia dura, em média, seis meses, com disciplinas estabelecidas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
A Guarda Municipal goianiense é a terceira maior do Brasil, superada apenas por São Paulo e Rio de Janeiro, conforme dados do Ministério da Justiça de 2017.
O efetivo operacional é composto por 1.850 profissionais, de acordo com informações do comando geral de Goiânia. Desse total, 40 são inspetores, graduação superior com poder de chefia. A carreira se inicia no posto de GCM 1, vai até o 3; depois pode ser promovido para o nível 4, cargo de sub-inspetor, e o nível 5, de inspetor. “Não temos atualmente a figura do nível 4. Está sendo negociado com a Prefeitura de Goiânia a aprovação, em 2019, do plano de cargos e salários”, esclarece Moreira.
O presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo (Pros), oriundo da GCM, explica que essa evolução faz parte da municipalização da segurança pública, construída ao longo dos anos pelas instituições públicas.
Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo, diz que a segurança pública tem sido municipalizada ao longo dos anos | Foto: Alexandre Tavares
A corporação tenta autorização da Prefeitura de Goiânia para realizar um concurso público neste ano, após perder cerca de 400 guardas para outros concursos da Polícia Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal, nos últimos cinco anos. “Precisamos de 700 a mil vagas para este ano. Goiânia tem mais de um milhão de habitantes, o efetivo tem sido reduzido, o que sobrecarrega quem está nas ruas trabalhando pela cidade”, conta Moreira.
Atualmente a Guarda está presente em sete Unidades de Comando Regional, distribuídas por toda a capital. O contingente também foi separado em mais unidades, como a Divisão de Guarda Ambiental, com mais de 250 guardas, que fazem a segurança de parques urbanizados e monitoramento das áreas verdes, o grupo de Proteção ao Cidadão (GPC), responsável pelo apoio aos postos e faz rondas nas imediações dos próprios municipais de forma preventiva e comunitária e uma banda de música. Os cargos de Comandante e subcomandante são de livre nomeação pelo prefeito de Goiânia.
Estatísticas
Dados publicados pelo alto-comando da GCM de Goiânia, em 2018, mostraram redução de 87,5% na criminalidade na região Noroeste, por exemplo, apenas com patrulhamento preventivo, dentro do programa Goiânia Mais Segura, lançado sucessivamente pelos prefeitos desde 2011.
Na região Sudeste (Jardim Novo Mundo e adjacências), o patrulhamento manteve a região por 23 dias sem nenhum registro de homicídios. O comando disse que houve grande número de veículos recuperados de roubo, apreensão de drogas, prisão de fugitivos da Justiça e recuperação de objetos roubados de órgãos públicos.
O guarda municipal de Goiânia, Junio Eder, diretor do Sindicato dos Guardas Civis de Goiás (Sindiguardas), ressalta que as ações acontecem sem excessos, com intenção primordial de preservar a vida.
Em 2016, a corporação participou de um curso de armamento e tiro, em parceria com a Polícia Civil. Naquele ano, a corporação recebeu R$ 10 milhões em equipamentos e viaturas.
Plano de Cargos e Salários
O diretor do Sindiguardas, Junio Eder, acredita que a principal preocupação dos guardas, neste ano, seja aprovar o Plano de Cargos e Salários. A progressão de cargos está estagnada há quatro anos, segundo Eder, que prejudica a carreira dos guardas.
Os salários da Guarda Municipal de Goiânia estão defasados pelo mesmo tempo em que não há promoção. O servidor no início de carreira recebe cerca de R$ 3,4 mil, baseado em R$ 1,7 mil de salário bruto e mais R$ 1,7 mil de Remuneração Especial de Trabalho Policial (RETP), uma gratificação equivalente a 100% do salário.
Diretor do sindiguardas, Junio Eder, afirma que é preciso reformular o plano de cargos e salários | Foto: Divulgação
Eder observa que a carreira se estagnou porque a legislação vigente permite que o guarda seja promovido até nível 3. “Para resolver esse impasse é necessário que se reformule a lei que criou o plano de carreira da categoria”, destaca.
Segundo o diretor, a guarda da capital é referência para as demais guardas de outros municípios de Goiás. “O GCM precisa de uma referência salarial, como a remuneração de um agente prisional, de trânsito, ou soldado de início de carreira da PM”. Para a categoria, a média salarial desejada é de R$ 6 mil mensais, remuneração de um soldado da Polícia Militar e um agente da Polícia Civil, por exemplo.
Para Romário Policarpo, apesar das defasagens, a categoria avançou com a aprovação de uma aposentadoria especial, a ser sancionada nesta semana pelo prefeito Iris Rezende (MDB).
Os guardas terão regras próprias de tempo de serviço para se aposentar; os homens cumprirão 30 anos e as mulheres, 25 anos, diferentemente do regime atual, que estabelece 35 anos para todos os servidores municipais, independente da função pública.
Guardas armadas em Goiás
O Sindiguardas identificou 11 cidades em Goiás com Guardas municipais em atividade e armada: Goiânia; Aparecida de Goiânia; Senador Canedo; Rio Verde; Quirinópolis, Barro Alto, Guapó, Santo Antônio do Descoberto, Novo Gama; Cidade Ocidental e Planaltina.
Outras cidades estão em fase de estruturação: Caldas Novas, Abadia de Goiás, Águas Lindas, Luziânia e Cristalina; e mais três já possuem projetos de criação para serem aprovados pelo Legislativo municipal: Anápolis, Trindade e Ceres.
Fonte: https://www.jornalopcao.com.br/reportagens/municipalizacao-da-seguranca-publica-aproxima-trabalho-da-pm-e-guardas-municipais-194519/
Notícias
NAVAL FOI FUNDAMENTAL NA LIDERANÇA DA INCLUSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NA APROVAÇÃO DO SUSP

#AvisoaosNavegantes
Você sabe qual foi o papel do Naval e da Marcha azul marinho na aprovação do SUSP. A aprovação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), por meio da Lei 13.675/2018, foi um marco que consolidou o papel das Guardas Municipais (GMs) no cenário da segurança pública brasileira. Nesse contexto, a figura de Naval e o movimento da Marcha Azul Marinho foram peças fundamentais de articulação política e pressão popular.
#NAVAL
1. Quem é Naval e qual sua importância?
Maurício Domingues da Silva, conhecido como Naval, é uma das lideranças mais expressivas das Guardas Municipais no Brasil. Ele atuou como o principal articulador entre a base dos guardas e o Congresso Nacional.
- Voz das GMs: Naval fundou e liderou movimentos que buscavam o reconhecimento das Guardas como órgãos de segurança pública de fato, e não apenas “patrimoniais”.
- Articulação Política: Sua atuação foi direta no convencimento de parlamentares sobre a necessidade de integrar os municípios ao sistema federal de verbas e diretrizes de segurança, o que culminou no texto do SUSP.
2. A Marcha Azul Marinho

A Marcha Azul Marinho não foi um evento único, mas uma série de mobilizações nacionais coordenadas em Brasília. O impacto na aprovação do SUSP foi estratégico por três motivos:
- Visibilidade Visual: Milhares de guardas fardados ocupando a Esplanada dos Ministérios e as galerias da Câmara/Senado criaram um fato político impossível de ignorar.
- Pressão no Legislativo: As marchas serviram para “pressionar” a votação de projetos travados, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) e, posteriormente, a inclusão das GMs no SUSP.
- Mudança de Paradigma: O movimento ajudou a convencer o Governo Federal de que a segurança pública começa no município. Sem a Marcha Azul Marinho, o SUSP poderia ter focado apenas nas polícias estaduais (Civil e Militar) e Federal.
O Resultado no SUSP
Graças a essa atuação de Naval e do movimento da Marcha Azul Marinho, o SUSP foi desenhado com os seguintes pilares para as Guardas:
- Integração Institucional: As GMs passaram a ser membros estratégicos do sistema, atuando de forma integrada com as demais forças.
- Acesso a Recursos: A inclusão no SUSP permitiu que os municípios pudessem pleitear recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para equipamentos, viaturas e treinamento.
- Padronização: Estimulou a criação de centros de formação e inteligência compartilhada, elevando o nível técnico das corporações municipais.
Resumo:
Enquanto a Marcha Azul Marinho foi a força coletiva e o “exército” que demonstrou o tamanho da categoria, Naval foi o estrategista político que traduziu essa força em texto de lei e acordos parlamentares. Juntos, eles garantiram que o município deixasse de ser um ator secundário para se tornar protagonista na segurança pública brasileira.

As Marchas Regionais e Estaduais
Diferente de muitos movimentos que só aparecem em Brasília, a Marcha Azul Marinho criou um efeito dominó. Naval e outras lideranças incentivaram a realização de marchas em capitais e cidades do interior.
- Conscientização dos Prefeitos: Essas marchas locais foram cruciais para mostrar aos prefeitos que a Guarda Municipal não era um custo, mas um investimento político e social.
- Unificação do Discurso: Elas serviram para padronizar as reivindicações. Seja no Nordeste ou no Sul, o guarda municipal passou a falar a mesma língua: a da Segurança Pública Integrada.
- Mobilização Permanente: Isso mantinha a categoria “aquecida”. Quando a convocação para Brasília chegava, os estados já tinham suas frentes organizadas para enviar delegações.
O Seminário Nacional na CLP (Comissão de Legislação Participativa)
O papel da ONG SOS Segurança Dá Vida e da CLP na Câmara dos Deputados foi o “pulo do gato” jurídico e institucional para o movimento.
- Voz Direta no Parlamento: O Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública dentro da CLP permitiu que a sociedade civil organizada (liderada por Naval e associações) apresentasse sugestões de leis diretamente, sem depender exclusivamente de um deputado para iniciar o texto.
- Aproximação com Relatores: Foi nesses seminários que o texto do SUSP começou a ser moldado para incluir as GMs de forma técnica. Os debates na CLP forneceram os dados e os argumentos jurídicos que os relatores precisavam para sustentar a constitucionalidade da participação das Guardas no sistema nacional.
- Quebra de Resistência: O seminário serviu para enfrentar o lobby de outras forças de segurança que, na época, eram resistentes à entrada dos municípios no “bolo” orçamentário da segurança federal.
Por que isso foi vital para o SUSP
Sem os seminários na CLP, o movimento seria apenas barulho na rua. Sem as marchas pelo país, o seminário seria apenas uma reunião técnica sem peso político.
A combinação desses dois fatores criou o cenário perfeito:
- A CLP deu a legitimidade técnica e o caminho legislativo.
- As Marchas deram a pressão popular e o volume de votos que os parlamentares respeitam.
Essa “pinça” política, orquestrada por figuras como Naval, garantiu que quando a Lei 13.675 (SUSP) chegasse para sanção, as Guardas Municipais fossem tratadas como peças indispensáveis do tabuleiro, e não apenas um anexo opcional.
NOTÍCIAS
NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL NA ADPF 1214

#AvisoaosNavegantes
Nosso vídeo de hoje vai explicar detalhadamente num linguajar simples so a decisão do STF quando fala da POLICIA MUNICIPAL. O momento é propício para esclarecer totalmente dúvidas que pairam no ar, que estes “césares” entre outros do mundo contrário às Guardas Municipais e contra a população ter mais acesso à segurança pública.
Afinal a quem interessa que as Guardas Municipais não sejam Polícia Municipais se o povo assim já batizou?
#Comandante Naval
NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL
A ADPF 1214 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de grande impacto para a segurança pública municipal, julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em resumo, o STF decidiu que é inconstitucional a alteração do nome das “Guardas Municipais” para “Polícia Municipal” ou qualquer outra denominação equivalente por meio de leis locais.
Aqui estão os pontos principais da decisão:
1. A Tese Fixada
O Plenário do STF estabeleceu a seguinte tese de julgamento:
“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”
2. Fundamentos da Decisão
- Hierarquia Constitucional: O artigo 144 da Constituição Federal define o rol dos órgãos de segurança pública e, especificamente no parágrafo 8º, utiliza o termo “guardas municipais” para as corporações destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
- Autonomia Limitada: Embora os municípios tenham autonomia, eles não podem alterar a nomenclatura e a identidade institucional de um órgão que já possui designação específica na Constituição Federal.
- Segurança Jurídica: O tribunal entendeu que permitir nomenclaturas diferentes (como “Polícia Municipal”) causaria confusão na população e desorganização no sistema nacional de segurança pública (SUSP).
3. Contexto do Caso
A ação foi motivada por leis de diversos municípios (como a capital de São Paulo) que tentaram renomear suas Guardas Civis Metropolitanas para “Polícia Municipal”. A entidade representativa recorreu ao STF para tentar validar essa mudança, mas o pedido foi julgado improcedente.
4. O que muda agora?
- Uniformidade: Todas as corporações municipais devem manter o nome “Guarda Municipal”, “Guarda Civil Metropolitana” ou “Guarda Civil Municipal”.
- Impacto Visual: Viaturas, uniformes e distintivos que ostentam o termo “Polícia Municipal” deverão ser adequados para evitar ilegalidade.
- Papel Institucional: Apesar da proibição do nome “polícia”, o STF já reconheceu em outros julgamentos (como na ADI 6621) que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, embora tenham competências específicas e distintas das polícias estaduais e federais.
Para entender o cenário atual das Guardas Municipais (GMs), é preciso cruzar a ADPF 1214 (que barrou o nome “Polícia Municipal”) com o histórico de decisões que, paradoxalmente, ampliaram o poder dessas instituições.
Aqui está o comparativo detalhado entre a nova decisão, a Lei 13.022 e os precedentes cruciais (ADPF 995 e ADI 656):
Tabela Comparativa: Identidade vs. Poder de Polícia
| Base Legal / Decisão | Foco Principal | O que definiu sobre a Guarda Municipal? |
| Lei 13.022/2014 | Estatuto Geral das GMs | Estabeleceu as competências, o uso de arma de fogo e a natureza de proteção de bens, serviços e instalações. |
| ADI 656 | Porte de Arma | Declarou inconstitucional limitar o porte de arma pelo número de habitantes. GM pode andar armada independentemente do tamanho da cidade. |
| ADPF 995 | Natureza Policial | Reconheceu que as GMs integram o Sistema de Segurança Pública (Art. 144 da CF). Validou o poder de polícia preventiva e comunitária. |
| ADPF 1214 | Nomenclatura | Proibiu o uso do nome “Polícia Municipal”. A função é de segurança, mas o “rótulo” constitucional é estrito. |
Análise dos Pontos de Atrito e Convergência
1. A Lei 13.022/2014: O Alicerce
Esta lei é o “DNA” das guardas. Ela já previa que a denominação é Guarda Municipal, admitindo-se a variação “Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana”. A ADPF 1214 apenas reforçou o que a lei já dizia, impedindo que municípios usassem sua autonomia para “inventar” uma nova polícia no papel.
2. ADI 656 e ADPF 995: O “Status” de Polícia
Essas duas decisões foram as maiores vitórias das GMs no STF.
- Na ADI 656, o STF entendeu que a violência não escolhe tamanho de cidade, logo, o porte de arma deve ser funcional e não demográfico.
- Na ADPF 995, o Ministro Alexandre de Moraes deixou claro: as Guardas Civis são órgãos de segurança pública. Isso deu respaldo para abordagens, prisões em flagrante e patrulhamento ostensivo.
3. ADPF 1214: O “Freio” Semântico
A ADPF 1214 parece um retrocesso para alguns guardas, mas juridicamente é uma questão de reserva constitucional. O STF diz: “Vocês fazem segurança pública (conforme a ADPF 995), mas não podem mudar o nome dado pela Constituição (Art. 144, § 8º)”.
Em suma: O STF deu o “fazer” (poder de polícia, armas, sistema de segurança), mas negou o “ser” (o nome de Polícia Municipal).
Por que o STF barrou o nome se reconheceu a função?
O principal argumento na ADPF 1214 é evitar a fragmentação. Se cada um dos 5.570 municípios pudesse criar sua própria “Polícia Municipal” com regras, fardamentos e nomenclaturas próprias sem amparo constitucional direto, o pacto federativo ficaria bagunçado.
Além disso, a estrutura das Polícias Militares e Civis é estadual. Criar uma “Polícia Municipal” por lei ordinária municipal seria, na visão do STF, uma usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de organização da segurança.
Conclusão Prática
Para o guarda municipal na ponta:
- Pode abordar e prender em flagrante? Sim (ADPF 995).
- Pode andar armado (mesmo em cidades pequenas)? Sim (ADI 656).
- Pode colocar “Polícia Municipal” na viatura? Não (ADPF 1214).
A corporação continua sendo um órgão de segurança pública com plenos poderes de atuação no Policiamento Ostensivo e Preventivo, mas a “marca” institucional deve obrigatoriamente ser Guarda Municipal.
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