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Notícias

À Polícia Municipal de São Paulo

#AVISOAOSNAVEGANTES – 16/11/2017

Incrivel a perda de tempo da Policia Militar e das vaidades institucionais por uma briga desnecessária com o nome “POLÍCIA MUNICIPAL”.

Fato comprovado juridicamente pelo texto abaixo que vale a pena não apenas ler, mas reler e estudar.

#PORNAVAL


A Polícia Municipal de São Paulo

Adilson Abreu Dallari*
17 Setembro 2017 | 12h20

Uma incrível logomaquia (disputa inútil sobre palavras) está acontecendo, atualmente, em decorrência do anunciado propósito do Prefeito Municipal de São Paulo de atribuir à Guarda Civil Metropolitana, sem modificar essa designação oficial, uma espécie de “nome de fantasia” ou designação informal, mais compreensível pela população, de Polícia Municipal.

Por interesses corporativos, há quem se julgue “dono” do vocábulo “polícia” e do “poder de polícia”. Esta última expressão tem sido utilizada indevidamente, pois quem tem Poder de Polícia é o Estado Brasileiro, ou seja: a União, os Estados Federados, o Distrito Federal e os Municípios. O Poder de Polícia é exercido mediante a edição de leis; só quem tem competência para editar leis é que exerce Poder de Polícia.

Com exceção da polícia civil, a quem compete a polícia judiciária, todas as outras polícias, guardas, fiscais (ou seja lá qual for a designação) exercem apenas a “polícia administrativa”: ou conjunto de atividades destinadas a assegurar o cumprimento das normas legais editadas por quem tem Poder de Polícia. Um dos setores da polícia administrativa é o da segurança pública, ao lado da segurança alimentar, da segurança das edificações, da segurança dos veículos, da segurança do trabalho etc.

A incrível disputa atual gira apenas em torno de palavras, tomando a literalidade dos termos usados pela Constituição Federal, no Art. 144, ao dispor sobre segurança pública. Por esse critério, até mesmo a atual Guarda Civil Metropolitana não poderia ter esse nome, nem poderia existir a Polícia Rodoviária Estadual, e a Brigada Militar gaúcha estaria afrontando a CF. Porém, toda norma legal, para ser aplicada, deve ser primeiro interpretada, mas nunca isoladamente, mas, sim, como parte do contexto maior que é o sistema jurídico. A interpretação, além disso, deve considerar as finalidades almejadas pela norma e, o que é extremamente importante, a realidade fática na qual ela deve ser aplicada.

Não é o caso de se discorrer aqui sobre métodos interpretativos, mas qualquer pessoa sensata percebe que o dispositivo legal muda de significado ao longo do tempo. Um exemplo basta: o Art. 233 do Código Penal pune a prática de “ato obsceno”; mas esse tipo penal tinha um significado, em 1940, quando foi escrito, e um significado totalmente diferente nos tempos atuais. Algo muito semelhante está acontecendo com o vocábulo “polícia”, especialmente em face da evolução do papel concretamente desempenhado pelas Guardas Municipais. Ninguém ignora a crescente necessidade de maior e melhor atuação, e eficiência, da Administração Pública em geral, no setor da segurança pública.

O Art. 144 da Constituição Federal diz que a segurança pública é dever do Estado (portanto da União, dos Estados membros, do Distrito Federal e dos Municípios), mas diz também que é responsabilidade de todos (até dos particulares) preservar a ordem pública e proteger as pessoas e seu patrimônio. Esse mesmo artigo enumera algumas atribuições de algumas polícias, mas essa relação não é exaustiva, ficando aberta a possibilidade de que outras entidades colaborem com a segurança pública, que é (convém repetir) dever de todas entidades públicas e responsabilidade de todos os brasileiros. Ninguém pode ser impedido de colaborar com a segurança pública.

O § 8º, desse mesmo artigo da CF, diz que os Municípios podem ter “guardas municipais”, para proteção de seus bens, serviços e instalações. Numa interpretação literal, e desconectada do “caput” do Art. 144, pode parecer que isso seria apenas algo como uma guarda particular da Prefeitura. O absurdo é patente. Só faz sentido a criação de uma Guarda Municipal para colaborar com a segurança pública. Convém lembrar que as vias públicas (ruas, avenidas, parques, praças etc.) bem como as escolas, creches, pronto socorros, cemitérios etc. são bens, serviços e instalações municipais. Ao circular por todo o espaço municipal, os guardas municipais exercem, sim, polícia administrativa, colaborando com a segurança pública.

Uma simples leitura, cuidadosa, da Lei nº 13.022, de 08/08/14 (Estatuto das Guarda Municipais) , deixa escandalosamente claro que a guarda municipal pode e deve fazer muito mais do que a segurança patrimonial dos prédios municipais. O Art. 5º dessa Lei elenca um rol de 18 atribuições da guarda municipal, que, além desse expressivo conjunto de tarefas específicas, deve “colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos da segurança pública da União dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos”. Colaborar, etimologicamente, significa trabalhar junto. Resta apenas acrescentar que, no Art. 3º, a Lei 13.022/14, expressamente, coloca como dever da GM colaborar no patrulhamento preventivo. O que é isso senão o policiamento ostensivo? O nome não muda a substância das coisas.

No caso específico da Prefeitura Municipal de São Paulo, a utilização da expressão “Polícia Municipal” está perfeitamente correta, pois a GCM exerce, efetivamente a polícia administrativa em matéria de segurança, em colaboração com as outras polícias, e está de pleno acordo com o Art. 37 da Constituição Federal que consagra o princípio da “eficiência” na prestação de serviços públicos. Não há dúvida de que a simples vista de uma viatura identificada como “Polícia Municipal” passa ao cidadão uma sensação de maior segurança, de maior proteção, de maior eficiência do serviço público de manutenção da ordem e da segurança pública.

*Professor Titular de Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da PUC/SP. Consultor Jurídico

Fonte: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-policia-municipal-de-sao-paulo/

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NOTÍCIAS

CONHEÇA UM POUCO O QUE NAVAL FEZ NO MEIO AMBIENTE EM TODO BRASIL

Quem é o Comandante Naval?

#AvisoaosNavegantes:

Momento importante estamos atravessando onde precisamos pesquisar sobre os mais diversos assuntos e não poderia de lhe sugerir que conheça um pouco do nosso trabalho em referencia ao Comandante Naval.

#EquipeNaval

Ele é o fundador e presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, premiada por mais de 16 vezes no Congresso Nacional.

Antes de se dedicar inteiramente à causa das Guardas Municipais e ao terceiro setor, Naval foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil (daí a origem do seu nome/apelido operacional) e também atuou como Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo (GCM-SP), onde comandou as Inspetorias de Pinheiros e Butantã, além da Comunicação no Comando Geral.

A ONG SOS Segurança Dá Vida

A organização foi fundada por ele após uma tragédia pessoal devastadora em 2004, quando seus três filhos foram assassinados. A partir dessa dor, Naval canalizou suas forças para lutar por melhorias na segurança pública, tornando-se uma das principais lideranças nacionais na articulação da Marcha Azul Marinho e na mobilização que resultou na aprovação da Lei Federal nº 13.022/14 (o Estatuto Geral das Guardas Municipais).

Atuação no Meio Ambiente e Outras Frentes

Embora o foco principal da ONG seja a valorização e a capacitação técnica das Guardas Municipais, o estatuto da organização abrange diversas frentes de apoio aos municípios, incluindo:

  • Guarda Ambiental: Apoio técnico e fomento a agrupamentos focados na proteção do meio ambiente, fiscalização de áreas verdes e combate a crimes ambientais no âmbito municipal.
  • Capacitação e Canil: Apoio técnico para a implementação e o treinamento de equipes de K9 (cães de faro e proteção) e policiamento preventivo, além de outros diversos cursos.
  • Projetos Sociais: Programas como a Patrulha Maria da Penha e iniciativas para jovens, como a Guarda Mirim.

A atuação da ONG defende que a segurança pública municipal deve ser integrada, cuidando tanto da integridade dos cidadãos quanto do patrimônio natural e urbano das cidades (o meio ambiente em que vivem). O escopo de atuação e os projetos destacados foram estruturados da seguinte forma:

🛡️ Atuação da ONG SOS Segurança Dá Vida — Polo Ariquemes/RO

  • Combate à Violência Contra a Mulher (Projeto Prevenir é Proteger): Iniciativa voltada ao fortalecimento e à ampliação do programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. O foco é capacitar a rede de proteção, órgãos públicos, a iniciativa privada e comerciantes locais com um protocolo claro de atendimento e fluxo de informações, garantindo que as vítimas recebam o devido amparo após a sinalização de socorro. Atuação realizada em parceria direta com o Ministério Público (MP/RO), Prefeitura e a Rede de Mulheres.
  • Projeto das Queimadas e Conscientização Ambiental: Ações estruturadas voltadas à preservação do meio ambiente, fiscalização, prevenção e conscientização comunitária sobre o impacto das queimadas na região de Ariquemes, unindo a pauta de segurança pública preventiva à preservação ambiental local.

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Notícias

NAVAL APONTA SUA PRÉ CANDIDATA A DEPUTA FEDERAL PELO RIO DE JANEIRO

#AvisoaosNavegantes

Está chegando as eleições de 2026 e no Rio de Janeiro nossa esperança está em ALCIONE MARRON, Guarda Municipal de carreira, idealista e acima de tudo HONESTA. Vamos reunir esforços para que ela seja nossa representante oficial em Brasília. Parabéns!

#comandantenaval

Nome Completo: Alcione de Jesus Amancio

Nome Político / Apelidos: Alcione Marrom (ou apenas “Marrom”) — Origem: Homenagem à cantora Alcione.

Nascimento: 14 de fevereiro de 1982 (Carioca da Zona Oeste).

Localização: Nascida e criada em Campo Grande, Zona Oeste do Rio de Janeiro (onde reside até hoje).

🏢 Atuação Profissional e Formação

Profissão Atual: Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro (Atualmente lotada na SMTR – Secretaria Municipal de Transportes / Superintendência Executiva de Táxi).

Educação Física: Graduada na área; atuou como Personal Trainer por 15 anos em diversos bairros do RJ.

Direito: Bacharel em Direito.

Teologia: Recém-formada no Curso Livre (ITQ) em Teologia pela Igreja do Evangelho Quadrangular.

Inclusão: Possui curso Básico em Libras.

Esporte: Atleta de Handebol e Hand Beach (com passagens por Mauá de São Gonçalo, antigo Luso Brasileiro de Campo Grande, Riohandbeach e Clube dos Aliados Campestre – UCB).

🏠 Família e Vida Pessoal

Pais: Filha de Altamiro Ricardo Amancio (Dr. Ricardo, policial civil aposentado e advogado criminalista atuante) e Meires Antonia de Jesus Amancio (baiana de Ilhéus, do lar e sua maior inspiração). Pais casados há 45 anos.

Irmãs: Mais velha de três irmãs (Alcione, Alciene e Tamires). Família unida e Flamenguista.

Casamento: Casada há 10 anos com Aldirley (Dirley), homem íntegro e trabalhador.

Maternidade: Mãe do Miguel (6 anos). Nasceu prematuro de 7 meses devido a complicações de pré-eclâmpsia, vencendo 54 dias de internação.

Fé: Membra da Igreja do Evangelho Quadrangular de Campo Grande (RJ).

🎯 Pilares da Trajetória Política

“Nunca quis concorrer a nenhuma vaga no parlamento. Estou aqui por pedido de amigos e familiares. Minha bandeira é a vida real das pessoas.”

A motivação política nasce da vivência prática através de suas múltiplas facetas:

Como Guarda Municipal: Conhece os desafios reais da segurança pública, a urgência de valorização dos profissionais da área para servir a sociedade com muito mais segurança e proteção às famílias.

Como Mãe: Luta por um futuro seguro e com oportunidades para as crianças.

Como Professora: Defende o respeito, a dignidade e políticas públicas de inclusão, voltadas para a melhor idade e para a infância.

Como Cristã: Carrega valores de justiça, honestidade, cuidado com o próximo e defesa da família.

📌 Valores Inegociáveis (A Essência)

Deus em primeiro lugar.

Defesa da família e respeito à vida desde a concepção.

Honestidade na política e compromisso com a justiça social.

Diferencial: Não vem da política tradicional, nunca concorreu a cargos antes — vem do povo.

#PolíticaNãoPorHerançaMasPorEssência

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