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PREFEITO JOÃO DÓRIA, CORRETO, CORONEL PM CAMILO, ERRADO!
#AVISOAOSNAVEGANTES – 07/09/2017
Segue resposta ao deputado estadual coronel Camilo que tenta impedir segurança para o povo paulistano denegrindo atitude do prefeito da cidade de São Paulo João Dória.
O povo aplaudiu a iniciativa e apóia o novo modelo de controlar esta violência que a atual policia não está sendo capaz de administrar.
#PorNaval
PREFEITO JOÃO DÓRIA, CORRETO, CORONEL PM CAMILO, ERRADO!
Nesta manhã o povo brasileiro amanheceu com um olhar e uma esperança a mais no futuro da nação em relação à segurança pública do Brasil, isso ocorreu, graças à iniciativa visionária do prefeitoda cidade de São Paulo, João Dória, que ao conhecer a importância da Guarda Civil Metropolitana e seus valores, além da eficiência e eficácia na segurança pública, decidiu complementar o nome da instituição, com a marca “Policia Municipal”. A justificativa do prefeito, que já é suficiente para convencer o povo e a justiça, apesar de simples, é muito objetiva e convence qualquer jurista, mesmo mal informado.
O Secretário de Justiça de São Paulo, Anderson Pomini declarou que a nomenclatura “Policia Municipal”, se pauta em um estudo elaborado pelo Supremo Tribunal Federal, onde reconhece as Guardas Municipais como policia administrativa municipal.
Não querendo entrar no mérito, o secretário está corretíssimo, poderia ir muito mais além, mas a necessidade e o clamor do povo por mais segurança pública não está preocupado com detalhes jurídicos e muito menos com vaidades institucionais. O povo está pedindo socorro, não agüenta esperar mais, e de forma inteligente, vários prefeitos por todo o Brasil estão atualizando e reestruturando as Guardas Municipais como Policias Municipais. São Paulo não é a primeira a usar a nomenclatura Policia Municipal, estamos acompanhando várias cidades pelo Brasil, em todas elas, o povo aplaudiu a iniciativa, mas em todas elas tivemos infelizmente a intervenção negativa das Policias Militares, demonstrando desrespeito às leis e a vontade política e popular de um povo sofrido que espera novidades na segurança pública.
E falando em vaidades, na cidade de São Paulo, quem se pronunciou de forma ridícula, foi o coronel Camilo, deputado estadual pelo PSD. Todos já esperavam e tinham a certeza de que muitos coronéis PMs, com esta transformação, estariam revirando em seus túmulos, isso os mortos, só não esperávamos, que, em pleno século 21, ainda encontraríamos um deputado tão arcaico, desinformado, egocêntrico, despreocupado com o interesse do povo, e tão irresponsável, ao ponto de desfazer de toda uma categoria com mais de 150mil integrantes, tentando desmoralizar estes profissionais diante da criminalidade. Lamentável e decepcionante!
O coronel Camilo apresentou um vídeo, (VIDEO RETIRADO DO SEU CANAL), criticando de forma cretina e infeliz a iniciativa sábia do prefeito João Dória, onde nos próximos parágrafos vou elencar aqui alguns itens grotescos que este coronel PM comete;
1) Ele fala que Guarda Municipal é despreparado, deveria pesquisar no Google, quem erra mais na segurança pública, se são os PMs ou os Guardas Municipais?
Já o treinamento e a capacitação das Guardas Municipais seguem a Matriz Curricular da Senasp/MJ, (da qual fiz parte na sua elaboração), elogiada até por instituições de Policias internacionais, contendo disciplinas como Direitos Humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Violência Doméstica, Defesa Pessoal, Armamento e Tiro, Operações Táticas, Direito, Trânsito, Meio Ambiente, além de outras.
2) Fala que é Inconstitucional e não cita sequer uma lei ou artigo, de que forma ocorre isso, esta atitude só reforça a violência e a criminalidade, cuidado, se você votou nele, não vote mais, sua família pode estar correndo um grande risco, em várias cidades do estado a Guarda Municipal é a única policia, pois a PM não tem efetivo.
3) Este coronel PM fala que é defensor das Guardas Municipais, nunca foi, apenas tentou se aproximar, mas agora caiu em contradição. A grande maioria destes parlamentares PMs apenas defende o corporativismo egoísta institucional que atrapalha o controle na violência em todo país.
4) Ele fala que a população vai pensar que naquele carro, (leia-se viatura policial da GCM), tem um policial. Meu Deus, população não pensa, quem pensa são as pessoas, e se um servidor público, pago pelo erário municipal, uniformizado e armado, identificado, em viatura ou a pé não for policia, é o que?
Fico imaginando, tenho 31 anos de policial da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, já apresentei milhares de ocorrências nas delegacias, salvando milhões de pessoas da criminalidade e da violência, então eu deveria estar preso se isso não é policia… E deixo aqui um aviso aos transgressores da lei, não acreditem neste coronel PM, se você acreditar, vai ser preso e condenado.
5) Este Coronel PM fala que o Policial da Guarda Municipal vai achar que ele é policial, erra de forma grotesca e absurda, o Policial Guarda Municipal não vai pensar que é policial, ele tem certeza que é Policial, se não incorporar esta certeza, vai morrer! Veja coronel Camilo quantos já foram assassinados!
Nas ruas ninguém brinca de fazer policia deputado Camilo!
6) Outro erro absurdo é falar que os Policiais das Guardas Municipais cuidam da prevenção primária, conversa fiada, conversa de coronel PM que não entende que a segurança pública não é monopolizada, o termo policia não é propriedade da PM, é apenas um rótulo, como por exemplo, uma empresa abre o seu CNPJ com a nomenclatura tal, mas pode utilizar um nome fantasia.
Guarda Municipal realiza POLICIAMENTO PREVENTIVO e não apenas de forma primária. Imagine em São Paulo você se deparando com um assalto a banco, descendo da viatura e ir falar para os assaltantes que esta atribuição não é primária, então pode continuar roubando, pois não posso atuar. Meu Deus!
É por isso que a PM faliu, por isso que não conseguem controlar a violência neste país, olhe a cabeça deste coronel, deputado, um legislador!
7) Erra novamente quando falta lhe ética, criticando o Secretário Muniicipal Coronel José Roberto que é um gestor responsável e inovador, sabe que o povo está acompanhando cada passo seu e do prefeito João Dória e acima de tudo, conhecem de perto o que a Guarda Civil Metropolitana pode proporcionar de segurança para as famílias paulistanas. Parabéns Secretário, eu ando nas ruas e o povo está vibrando e aplaudindo a nova Policia Municipal.
8) Agora vem um dos erros maiores deste coronel, um legislador falar que “beira as áreas da ilegalidade”, uma instituição pública que serve o povo há mais de 31 anos, que não está na Constituição Federal, nem na Estadual, então ele esqueceu de estudar segurança pública. Está sim coronel Camilo, inclusive, vou citar aqui, a única lei que fala de Poder de Policia neste país, Código Tributário Nacional, artigo 78. E o senhor deputado esqueceu-se de citar. Por que será?
9) Ele critica um parecer do Supremo Tribunal Federal, afirmando que a atitude do prefeito João Dória de acrescentar a nome Policia Municipal nas viaturas, (viaturas coronel, não apenas carro) está amparada em lei, mas o deputado Camilo esbraveja que esta iniciativa espetacular expõe a vida do Guarda Municipal! Então é o fim! Se o STF não sabe nada de legalidade na opinião deste coronel, então vamos fechar a firma…
10) E em ultimo lugar, para não ter que estender mais ainda, o deputado estadual, graças a Deus, se fosse federal, seria pior ainda e mais vergonhoso, narra que “cada um no seu quadrado”. Isso não vale mais na segurança pública atual, hoje se prioriza a integração, força tarefa, e aí me vem um deputado falar que um não pode entrar na atribuição do outro em defesa da população?

É realmente o fim, ainda bem que hoje existe a internet, redes sociais para nos salvar, informando a toda sociedade, que poderemos no futuro escolher legisladores melhores, que se preocupem mais com as pessoas, com as famílias do que com o corporativismo militarista e inviável para controlar a violência.
Lamento tanto que sinto vontade de chorar!
PorNaval
Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG SOS Segurança Pública,
Fundador e Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo,
Graduado em Gestão de Segurança Pública
Pós Graduado em Comando de Guardas Municipais e Segurança Pública,
Educador, Palestrante, Autor do Livro Guardas Municipais A R evolução na Segurança Pública,
Co autor do Primeiro Manual da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo,
Idealizador das Marchas Azul Marinho que aprovou a Lei Federal 13022/14 em parceria com a CLP/Congresso Nacional.
Fontes consultadas:
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/doria-quer-mudar-nome-da-gcm-para-policia-municipal.ghtml
http://www.policiamunicipaldobrasil.com/index.php?pg=3&sub=17690
https://vejasp.abril.com.br/cidades/doria-anuncia-mudanca-no-nome-da-guarda-civil-metropolitana/
http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/sergio-guerra/atualidades-sobre-o-poder-de-policia-da-guarda-municipal
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10581711/paragrafo-1-artigo-78-da-lei-n-5172-de-25-de-outubro-de-1966
http://noticias.r7.com/sao-paulo/viatura-da-gcm-ganha-inscricao-policia-municipal-e-gera-polemica-07092017
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NAVAL FOI FUNDAMENTAL NA LIDERANÇA DA INCLUSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NA APROVAÇÃO DO SUSP

#AvisoaosNavegantes
Você sabe qual foi o papel do Naval e da Marcha azul marinho na aprovação do SUSP. A aprovação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), por meio da Lei 13.675/2018, foi um marco que consolidou o papel das Guardas Municipais (GMs) no cenário da segurança pública brasileira. Nesse contexto, a figura de Naval e o movimento da Marcha Azul Marinho foram peças fundamentais de articulação política e pressão popular.
#NAVAL
1. Quem é Naval e qual sua importância?
Maurício Domingues da Silva, conhecido como Naval, é uma das lideranças mais expressivas das Guardas Municipais no Brasil. Ele atuou como o principal articulador entre a base dos guardas e o Congresso Nacional.
- Voz das GMs: Naval fundou e liderou movimentos que buscavam o reconhecimento das Guardas como órgãos de segurança pública de fato, e não apenas “patrimoniais”.
- Articulação Política: Sua atuação foi direta no convencimento de parlamentares sobre a necessidade de integrar os municípios ao sistema federal de verbas e diretrizes de segurança, o que culminou no texto do SUSP.
2. A Marcha Azul Marinho

A Marcha Azul Marinho não foi um evento único, mas uma série de mobilizações nacionais coordenadas em Brasília. O impacto na aprovação do SUSP foi estratégico por três motivos:
- Visibilidade Visual: Milhares de guardas fardados ocupando a Esplanada dos Ministérios e as galerias da Câmara/Senado criaram um fato político impossível de ignorar.
- Pressão no Legislativo: As marchas serviram para “pressionar” a votação de projetos travados, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) e, posteriormente, a inclusão das GMs no SUSP.
- Mudança de Paradigma: O movimento ajudou a convencer o Governo Federal de que a segurança pública começa no município. Sem a Marcha Azul Marinho, o SUSP poderia ter focado apenas nas polícias estaduais (Civil e Militar) e Federal.
O Resultado no SUSP
Graças a essa atuação de Naval e do movimento da Marcha Azul Marinho, o SUSP foi desenhado com os seguintes pilares para as Guardas:
- Integração Institucional: As GMs passaram a ser membros estratégicos do sistema, atuando de forma integrada com as demais forças.
- Acesso a Recursos: A inclusão no SUSP permitiu que os municípios pudessem pleitear recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para equipamentos, viaturas e treinamento.
- Padronização: Estimulou a criação de centros de formação e inteligência compartilhada, elevando o nível técnico das corporações municipais.
Resumo:
Enquanto a Marcha Azul Marinho foi a força coletiva e o “exército” que demonstrou o tamanho da categoria, Naval foi o estrategista político que traduziu essa força em texto de lei e acordos parlamentares. Juntos, eles garantiram que o município deixasse de ser um ator secundário para se tornar protagonista na segurança pública brasileira.

As Marchas Regionais e Estaduais
Diferente de muitos movimentos que só aparecem em Brasília, a Marcha Azul Marinho criou um efeito dominó. Naval e outras lideranças incentivaram a realização de marchas em capitais e cidades do interior.
- Conscientização dos Prefeitos: Essas marchas locais foram cruciais para mostrar aos prefeitos que a Guarda Municipal não era um custo, mas um investimento político e social.
- Unificação do Discurso: Elas serviram para padronizar as reivindicações. Seja no Nordeste ou no Sul, o guarda municipal passou a falar a mesma língua: a da Segurança Pública Integrada.
- Mobilização Permanente: Isso mantinha a categoria “aquecida”. Quando a convocação para Brasília chegava, os estados já tinham suas frentes organizadas para enviar delegações.
O Seminário Nacional na CLP (Comissão de Legislação Participativa)
O papel da ONG SOS Segurança Dá Vida e da CLP na Câmara dos Deputados foi o “pulo do gato” jurídico e institucional para o movimento.
- Voz Direta no Parlamento: O Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública dentro da CLP permitiu que a sociedade civil organizada (liderada por Naval e associações) apresentasse sugestões de leis diretamente, sem depender exclusivamente de um deputado para iniciar o texto.
- Aproximação com Relatores: Foi nesses seminários que o texto do SUSP começou a ser moldado para incluir as GMs de forma técnica. Os debates na CLP forneceram os dados e os argumentos jurídicos que os relatores precisavam para sustentar a constitucionalidade da participação das Guardas no sistema nacional.
- Quebra de Resistência: O seminário serviu para enfrentar o lobby de outras forças de segurança que, na época, eram resistentes à entrada dos municípios no “bolo” orçamentário da segurança federal.
Por que isso foi vital para o SUSP
Sem os seminários na CLP, o movimento seria apenas barulho na rua. Sem as marchas pelo país, o seminário seria apenas uma reunião técnica sem peso político.
A combinação desses dois fatores criou o cenário perfeito:
- A CLP deu a legitimidade técnica e o caminho legislativo.
- As Marchas deram a pressão popular e o volume de votos que os parlamentares respeitam.
Essa “pinça” política, orquestrada por figuras como Naval, garantiu que quando a Lei 13.675 (SUSP) chegasse para sanção, as Guardas Municipais fossem tratadas como peças indispensáveis do tabuleiro, e não apenas um anexo opcional.
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NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL NA ADPF 1214

#AvisoaosNavegantes
Nosso vídeo de hoje vai explicar detalhadamente num linguajar simples so a decisão do STF quando fala da POLICIA MUNICIPAL. O momento é propício para esclarecer totalmente dúvidas que pairam no ar, que estes “césares” entre outros do mundo contrário às Guardas Municipais e contra a população ter mais acesso à segurança pública.
Afinal a quem interessa que as Guardas Municipais não sejam Polícia Municipais se o povo assim já batizou?
#Comandante Naval
NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL
A ADPF 1214 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de grande impacto para a segurança pública municipal, julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em resumo, o STF decidiu que é inconstitucional a alteração do nome das “Guardas Municipais” para “Polícia Municipal” ou qualquer outra denominação equivalente por meio de leis locais.
Aqui estão os pontos principais da decisão:
1. A Tese Fixada
O Plenário do STF estabeleceu a seguinte tese de julgamento:
“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”
2. Fundamentos da Decisão
- Hierarquia Constitucional: O artigo 144 da Constituição Federal define o rol dos órgãos de segurança pública e, especificamente no parágrafo 8º, utiliza o termo “guardas municipais” para as corporações destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
- Autonomia Limitada: Embora os municípios tenham autonomia, eles não podem alterar a nomenclatura e a identidade institucional de um órgão que já possui designação específica na Constituição Federal.
- Segurança Jurídica: O tribunal entendeu que permitir nomenclaturas diferentes (como “Polícia Municipal”) causaria confusão na população e desorganização no sistema nacional de segurança pública (SUSP).
3. Contexto do Caso
A ação foi motivada por leis de diversos municípios (como a capital de São Paulo) que tentaram renomear suas Guardas Civis Metropolitanas para “Polícia Municipal”. A entidade representativa recorreu ao STF para tentar validar essa mudança, mas o pedido foi julgado improcedente.
4. O que muda agora?
- Uniformidade: Todas as corporações municipais devem manter o nome “Guarda Municipal”, “Guarda Civil Metropolitana” ou “Guarda Civil Municipal”.
- Impacto Visual: Viaturas, uniformes e distintivos que ostentam o termo “Polícia Municipal” deverão ser adequados para evitar ilegalidade.
- Papel Institucional: Apesar da proibição do nome “polícia”, o STF já reconheceu em outros julgamentos (como na ADI 6621) que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, embora tenham competências específicas e distintas das polícias estaduais e federais.
Para entender o cenário atual das Guardas Municipais (GMs), é preciso cruzar a ADPF 1214 (que barrou o nome “Polícia Municipal”) com o histórico de decisões que, paradoxalmente, ampliaram o poder dessas instituições.
Aqui está o comparativo detalhado entre a nova decisão, a Lei 13.022 e os precedentes cruciais (ADPF 995 e ADI 656):
Tabela Comparativa: Identidade vs. Poder de Polícia
| Base Legal / Decisão | Foco Principal | O que definiu sobre a Guarda Municipal? |
| Lei 13.022/2014 | Estatuto Geral das GMs | Estabeleceu as competências, o uso de arma de fogo e a natureza de proteção de bens, serviços e instalações. |
| ADI 656 | Porte de Arma | Declarou inconstitucional limitar o porte de arma pelo número de habitantes. GM pode andar armada independentemente do tamanho da cidade. |
| ADPF 995 | Natureza Policial | Reconheceu que as GMs integram o Sistema de Segurança Pública (Art. 144 da CF). Validou o poder de polícia preventiva e comunitária. |
| ADPF 1214 | Nomenclatura | Proibiu o uso do nome “Polícia Municipal”. A função é de segurança, mas o “rótulo” constitucional é estrito. |
Análise dos Pontos de Atrito e Convergência
1. A Lei 13.022/2014: O Alicerce
Esta lei é o “DNA” das guardas. Ela já previa que a denominação é Guarda Municipal, admitindo-se a variação “Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana”. A ADPF 1214 apenas reforçou o que a lei já dizia, impedindo que municípios usassem sua autonomia para “inventar” uma nova polícia no papel.
2. ADI 656 e ADPF 995: O “Status” de Polícia
Essas duas decisões foram as maiores vitórias das GMs no STF.
- Na ADI 656, o STF entendeu que a violência não escolhe tamanho de cidade, logo, o porte de arma deve ser funcional e não demográfico.
- Na ADPF 995, o Ministro Alexandre de Moraes deixou claro: as Guardas Civis são órgãos de segurança pública. Isso deu respaldo para abordagens, prisões em flagrante e patrulhamento ostensivo.
3. ADPF 1214: O “Freio” Semântico
A ADPF 1214 parece um retrocesso para alguns guardas, mas juridicamente é uma questão de reserva constitucional. O STF diz: “Vocês fazem segurança pública (conforme a ADPF 995), mas não podem mudar o nome dado pela Constituição (Art. 144, § 8º)”.
Em suma: O STF deu o “fazer” (poder de polícia, armas, sistema de segurança), mas negou o “ser” (o nome de Polícia Municipal).
Por que o STF barrou o nome se reconheceu a função?
O principal argumento na ADPF 1214 é evitar a fragmentação. Se cada um dos 5.570 municípios pudesse criar sua própria “Polícia Municipal” com regras, fardamentos e nomenclaturas próprias sem amparo constitucional direto, o pacto federativo ficaria bagunçado.
Além disso, a estrutura das Polícias Militares e Civis é estadual. Criar uma “Polícia Municipal” por lei ordinária municipal seria, na visão do STF, uma usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de organização da segurança.
Conclusão Prática
Para o guarda municipal na ponta:
- Pode abordar e prender em flagrante? Sim (ADPF 995).
- Pode andar armado (mesmo em cidades pequenas)? Sim (ADI 656).
- Pode colocar “Polícia Municipal” na viatura? Não (ADPF 1214).
A corporação continua sendo um órgão de segurança pública com plenos poderes de atuação no Policiamento Ostensivo e Preventivo, mas a “marca” institucional deve obrigatoriamente ser Guarda Municipal.
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