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Arsenal do crime vai ser usado pela polícia

AVISO AOS NAVEGANTES – 20/08/2016 – 21hs

Infomo a todos que enviamos oficio ao Excelentissimo Senhor Ministro da Justiça Dr. Alexandre Moraes solicitando a INCLUSÃO das Guardas Municipais no decreto que será assinado pelo governo federal onde as instituições de segurança pública poderão fazer uso das armas apreendidas em ocorrências.

Por Naval


Av. Victório Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP

Registro RTD Barueri nº 205439 – Telefone: 011 984195494 – 011 947667053

Solicitação

Carapicuíba, 20 de Agosto de 2016.

Excelentíssimo Ministro da Justiça da República Federativa do Brasil

Senhor Dr. Alexandre Morais

Ref.: Inclusão das Guardas Municipais no Decreto que possibilitarão as forças de segurança pública do país a terem o direito à posse das armas apreendidas em ocorrências criminais futuras.

Considerando a ONG SOS Segurança Dá Vida, a única organização não governamental na defesa da Segurança Publica e em especial às Guardas Municipais e o meio ambiente no mundo.

Considerando que as Guardas Municipais já constam em mais de 1300 cidades em todo o país e na sua grande maioria prestam serviços à população diretamente na segurança pública de acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei federal 13022/14.

Considerando as Guardas Municipais como instrumento preventivo de defesa do povo, gozando de grande credibilidade junto à sociedade, como foi citado em pesquisa elaborada pelo CNI/IBOPE/2012.

Considerando o grande número de assassinatos entre a categoria de Guardas Municipais somando mais de 39 mortos somente no ano de 2013 (Febaguam).

Considerando a dificuldade econômica que o país atravessa e burocracia nas aquisições de armas até obsoletas que as Guardas Municipais enfrentam.

Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência a INCLUSÃO URGENTE das instituições GUARDAS MUNICIPAIS no decreto a ser assinado pelo Governo Federal, em tese, sobre armas apreendidas, magnífica idéia de Vossa Excelência em momentos tão difíceis na economia e na violência contra os agentes de Segurança Pública em todo país e em especial aos Guardas Municipais que muitos trabalhos tem realizados na defesa do povo brasileiro.

Ciente de poder contar com sua competência e anuência, que muito tem honrado os brasileiros, agradeço.

Mauricio Domingues da Silva (NAVAL)

Presidente da ONG SOS SEGURANÇA DA VIDA


MATÉRIA

Arsenal do crime vai ser usado pela polícia

Decreto permitirá que fuzis e metralhadoras apreendidas sejam reaproveitadas pelas forças de segurança. Armas apreendidas com bandidos Armas apreendidas com bandidos

Em vários estados, a Polícia Militar é motivo de chacota por ter armamento inferior aos fuzis e metralhadores usados por assaltantes e traficantes.

Mas essa realidade parece que vai melhorar. Agora, o arsenal de fogo apreendido em poder de criminosos poderá ser utilizados pelas autoridades policiais.

Atualmente, segundo o Estatuto do Desarmamento, as armas apreendidas do Crime são encaminhadas para destruição no Exército Brasileiro. Com um decreto que deve ser assinado nos próximos dias pelo Governo Federal, as polícias poderão ficar com os exemplares de grosso calibre.

A mudança deve ser publicada e entrar em vigor até o fim do mês, segundo o Ministro da Justiça, Alexandre Moraes. Outro decreto promete acabar com a burocracia na compra de armas pelos governos estaduais. Ele beneficiará as aquisições, principalmente, de armamento de alto poder ofensivo de empresas estrangeiras.

As informações foram divulgadas durante coletiva de imprensa que tratou da operação para prender os autores do ataque a agentes da Força Nacional de Segurança.

O ministro contou que quando foi secretário de Segurança Pública de São Paulo teve de esperar 9 meses para comprar 740 fuzis sofisticados.

Em operações como assaltos a empresas de transporte de valores como a que ocorreu em Campinas, no interior paulista, por exemplo, os policiais chegaram a ser encurralados pelos bandidos e pouco puderam fazer contra o ofensivo e superior poder de fogo da quadrilha.

Em julho, em um mega-assalto a uma empresa de valores também impressionou pela ofensividade dos criminosos. Mais de mil tiros de fuzil foram disparados.

No mês de abril, na cidade de Santos, litoral paulista, os policiais também tiveram que reconhecer a situação de inferioridade da corporação quando tentaram frustrar a fuga de bandidos que roubaram uma empresa especializada no mesmo ramo.

No confronto, eles se depararam com bandidos fortemente armados. Dois policiais militares e um morador de rua morreram e outras duas pessoas ficaram feridas.

Fonte: http://br.blastingnews.com/brasil/2016/08/arsenal-do-crime-vai-ser-usado-pela-policia-001072677.html

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NAVAL FOI FUNDAMENTAL NA LIDERANÇA DA INCLUSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NA APROVAÇÃO DO SUSP

#AvisoaosNavegantes

Você sabe qual foi o papel do Naval e da Marcha azul marinho na aprovação do SUSP. A aprovação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), por meio da Lei 13.675/2018, foi um marco que consolidou o papel das Guardas Municipais (GMs) no cenário da segurança pública brasileira. Nesse contexto, a figura de Naval e o movimento da Marcha Azul Marinho foram peças fundamentais de articulação política e pressão popular.

#NAVAL

1. Quem é Naval e qual sua importância?

Maurício Domingues da Silva, conhecido como Naval, é uma das lideranças mais expressivas das Guardas Municipais no Brasil. Ele atuou como o principal articulador entre a base dos guardas e o Congresso Nacional.

  • Voz das GMs: Naval fundou e liderou movimentos que buscavam o reconhecimento das Guardas como órgãos de segurança pública de fato, e não apenas “patrimoniais”.
  • Articulação Política: Sua atuação foi direta no convencimento de parlamentares sobre a necessidade de integrar os municípios ao sistema federal de verbas e diretrizes de segurança, o que culminou no texto do SUSP.

2. A Marcha Azul Marinho

A Marcha Azul Marinho não foi um evento único, mas uma série de mobilizações nacionais coordenadas em Brasília. O impacto na aprovação do SUSP foi estratégico por três motivos:

  • Visibilidade Visual: Milhares de guardas fardados ocupando a Esplanada dos Ministérios e as galerias da Câmara/Senado criaram um fato político impossível de ignorar.
  • Pressão no Legislativo: As marchas serviram para “pressionar” a votação de projetos travados, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) e, posteriormente, a inclusão das GMs no SUSP.
  • Mudança de Paradigma: O movimento ajudou a convencer o Governo Federal de que a segurança pública começa no município. Sem a Marcha Azul Marinho, o SUSP poderia ter focado apenas nas polícias estaduais (Civil e Militar) e Federal.

O Resultado no SUSP

Graças a essa atuação de Naval e do movimento da Marcha Azul Marinho, o SUSP foi desenhado com os seguintes pilares para as Guardas:

  1. Integração Institucional: As GMs passaram a ser membros estratégicos do sistema, atuando de forma integrada com as demais forças.
  2. Acesso a Recursos: A inclusão no SUSP permitiu que os municípios pudessem pleitear recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para equipamentos, viaturas e treinamento.
  3. Padronização: Estimulou a criação de centros de formação e inteligência compartilhada, elevando o nível técnico das corporações municipais.

Resumo:

Enquanto a Marcha Azul Marinho foi a força coletiva e o “exército” que demonstrou o tamanho da categoria, Naval foi o estrategista político que traduziu essa força em texto de lei e acordos parlamentares. Juntos, eles garantiram que o município deixasse de ser um ator secundário para se tornar protagonista na segurança pública brasileira.

As Marchas Regionais e Estaduais

Diferente de muitos movimentos que só aparecem em Brasília, a Marcha Azul Marinho criou um efeito dominó. Naval e outras lideranças incentivaram a realização de marchas em capitais e cidades do interior.

  • Conscientização dos Prefeitos: Essas marchas locais foram cruciais para mostrar aos prefeitos que a Guarda Municipal não era um custo, mas um investimento político e social.
  • Unificação do Discurso: Elas serviram para padronizar as reivindicações. Seja no Nordeste ou no Sul, o guarda municipal passou a falar a mesma língua: a da Segurança Pública Integrada.
  • Mobilização Permanente: Isso mantinha a categoria “aquecida”. Quando a convocação para Brasília chegava, os estados já tinham suas frentes organizadas para enviar delegações.

O Seminário Nacional na CLP (Comissão de Legislação Participativa)

O papel da ONG SOS Segurança Dá Vida e da CLP na Câmara dos Deputados foi o “pulo do gato” jurídico e institucional para o movimento.

  • Voz Direta no Parlamento: O Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública dentro da CLP permitiu que a sociedade civil organizada (liderada por Naval e associações) apresentasse sugestões de leis diretamente, sem depender exclusivamente de um deputado para iniciar o texto.
  • Aproximação com Relatores: Foi nesses seminários que o texto do SUSP começou a ser moldado para incluir as GMs de forma técnica. Os debates na CLP forneceram os dados e os argumentos jurídicos que os relatores precisavam para sustentar a constitucionalidade da participação das Guardas no sistema nacional.
  • Quebra de Resistência: O seminário serviu para enfrentar o lobby de outras forças de segurança que, na época, eram resistentes à entrada dos municípios no “bolo” orçamentário da segurança federal.

Por que isso foi vital para o SUSP

Sem os seminários na CLP, o movimento seria apenas barulho na rua. Sem as marchas pelo país, o seminário seria apenas uma reunião técnica sem peso político.

A combinação desses dois fatores criou o cenário perfeito:

  1. A CLP deu a legitimidade técnica e o caminho legislativo.
  2. As Marchas deram a pressão popular e o volume de votos que os parlamentares respeitam.

Essa “pinça” política, orquestrada por figuras como Naval, garantiu que quando a Lei 13.675 (SUSP) chegasse para sanção, as Guardas Municipais fossem tratadas como peças indispensáveis do tabuleiro, e não apenas um anexo opcional.

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NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL NA ADPF 1214

#AvisoaosNavegantes

Nosso vídeo de hoje vai explicar detalhadamente num linguajar simples so a decisão do STF quando fala da POLICIA MUNICIPAL. O momento é propício para esclarecer totalmente dúvidas que pairam no ar, que estes “césares” entre outros do mundo contrário às Guardas Municipais e contra a população ter mais acesso à segurança pública.

Afinal a quem interessa que as Guardas Municipais não sejam Polícia Municipais se o povo assim já batizou?

#Comandante Naval

NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL

A ADPF 1214 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de grande impacto para a segurança pública municipal, julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em resumo, o STF decidiu que é inconstitucional a alteração do nome das “Guardas Municipais” para “Polícia Municipal” ou qualquer outra denominação equivalente por meio de leis locais.

Aqui estão os pontos principais da decisão:

1. A Tese Fixada

O Plenário do STF estabeleceu a seguinte tese de julgamento:

“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”

2. Fundamentos da Decisão

  • Hierarquia Constitucional: O artigo 144 da Constituição Federal define o rol dos órgãos de segurança pública e, especificamente no parágrafo 8º, utiliza o termo “guardas municipais” para as corporações destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
  • Autonomia Limitada: Embora os municípios tenham autonomia, eles não podem alterar a nomenclatura e a identidade institucional de um órgão que já possui designação específica na Constituição Federal.
  • Segurança Jurídica: O tribunal entendeu que permitir nomenclaturas diferentes (como “Polícia Municipal”) causaria confusão na população e desorganização no sistema nacional de segurança pública (SUSP).

3. Contexto do Caso

A ação foi motivada por leis de diversos municípios (como a capital de São Paulo) que tentaram renomear suas Guardas Civis Metropolitanas para “Polícia Municipal”. A entidade representativa recorreu ao STF para tentar validar essa mudança, mas o pedido foi julgado improcedente.

4. O que muda agora?

  • Uniformidade: Todas as corporações municipais devem manter o nome “Guarda Municipal”, “Guarda Civil Metropolitana” ou “Guarda Civil Municipal”.
  • Impacto Visual: Viaturas, uniformes e distintivos que ostentam o termo “Polícia Municipal” deverão ser adequados para evitar ilegalidade.
  • Papel Institucional: Apesar da proibição do nome “polícia”, o STF já reconheceu em outros julgamentos (como na ADI 6621) que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, embora tenham competências específicas e distintas das polícias estaduais e federais.

Para entender o cenário atual das Guardas Municipais (GMs), é preciso cruzar a ADPF 1214 (que barrou o nome “Polícia Municipal”) com o histórico de decisões que, paradoxalmente, ampliaram o poder dessas instituições.

Aqui está o comparativo detalhado entre a nova decisão, a Lei 13.022 e os precedentes cruciais (ADPF 995 e ADI 656):


Tabela Comparativa: Identidade vs. Poder de Polícia

Base Legal / DecisãoFoco PrincipalO que definiu sobre a Guarda Municipal?
Lei 13.022/2014Estatuto Geral das GMsEstabeleceu as competências, o uso de arma de fogo e a natureza de proteção de bens, serviços e instalações.
ADI 656Porte de ArmaDeclarou inconstitucional limitar o porte de arma pelo número de habitantes. GM pode andar armada independentemente do tamanho da cidade.
ADPF 995Natureza PolicialReconheceu que as GMs integram o Sistema de Segurança Pública (Art. 144 da CF). Validou o poder de polícia preventiva e comunitária.
ADPF 1214NomenclaturaProibiu o uso do nome “Polícia Municipal”. A função é de segurança, mas o “rótulo” constitucional é estrito.

Análise dos Pontos de Atrito e Convergência

1. A Lei 13.022/2014: O Alicerce

Esta lei é o “DNA” das guardas. Ela já previa que a denominação é Guarda Municipal, admitindo-se a variação “Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana”. A ADPF 1214 apenas reforçou o que a lei já dizia, impedindo que municípios usassem sua autonomia para “inventar” uma nova polícia no papel.

2. ADI 656 e ADPF 995: O “Status” de Polícia

Essas duas decisões foram as maiores vitórias das GMs no STF.

  • Na ADI 656, o STF entendeu que a violência não escolhe tamanho de cidade, logo, o porte de arma deve ser funcional e não demográfico.
  • Na ADPF 995, o Ministro Alexandre de Moraes deixou claro: as Guardas Civis são órgãos de segurança pública. Isso deu respaldo para abordagens, prisões em flagrante e patrulhamento ostensivo.

3. ADPF 1214: O “Freio” Semântico

A ADPF 1214 parece um retrocesso para alguns guardas, mas juridicamente é uma questão de reserva constitucional. O STF diz: “Vocês fazem segurança pública (conforme a ADPF 995), mas não podem mudar o nome dado pela Constituição (Art. 144, § 8º)”.

Em suma: O STF deu o “fazer” (poder de polícia, armas, sistema de segurança), mas negou o “ser” (o nome de Polícia Municipal).


Por que o STF barrou o nome se reconheceu a função?

O principal argumento na ADPF 1214 é evitar a fragmentação. Se cada um dos 5.570 municípios pudesse criar sua própria “Polícia Municipal” com regras, fardamentos e nomenclaturas próprias sem amparo constitucional direto, o pacto federativo ficaria bagunçado.

Além disso, a estrutura das Polícias Militares e Civis é estadual. Criar uma “Polícia Municipal” por lei ordinária municipal seria, na visão do STF, uma usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de organização da segurança.


Conclusão Prática

Para o guarda municipal na ponta:

  1. Pode abordar e prender em flagrante? Sim (ADPF 995).
  2. Pode andar armado (mesmo em cidades pequenas)? Sim (ADI 656).
  3. Pode colocar “Polícia Municipal” na viatura? Não (ADPF 1214).

A corporação continua sendo um órgão de segurança pública com plenos poderes de atuação no Policiamento Ostensivo e Preventivo, mas a “marca” institucional deve obrigatoriamente ser Guarda Municipal.

Naval

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