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AVISO AOS NAVEGANTES

Proposto pelo deputado Pedro Lupion (DEM), o desembargador João Kopytowski recebeu o título de Cidadão Honorário do Estado. / Foto: Sandro Nascimento/Alep

Hoje fui surpreendido por um telefonema muito importante, trata-se do meu grande amigo, companheiro de luta de muitas décadas, o Desembargador Dr. João Kopytowski, autoridade no assunto e de um conhecimento raro em guardas municipais, além de ser humano impar.

Minha felicidade foi tão grande que resolvi homenagear seu retorno ao nosso meio com esta matéria do momento em que o mesmo recebeu o título de Cidadão Honorário do Paraná, e aproveitando esta grande oportunidade convidei-o para ser palestrante oficial da XII MARCHA AZUL MARINHO DE BRASÍLIA E DO VIII SEMINÁRIO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA, que aceitou de imediato me deixando mais feliz.

Por Naval


O desembargador João Kopytowski recebeu nesta segunda-feira (26) o título de Cidadão Honorário do Paraná. A homenagem aconteceu no Plenário da Assembleia Legislativa e foi proposta pelo deputado estadual Pedro Lupion (DEM): “O Paraná recebe como seu filho honorário alguém que adotou o Estado para fazer o bem, difundir valores e espalhar o direito. Hoje é, portanto, um dia de reconhecimento. E porque não dizer: uma tarde de justiça”, declarou Lupion.

Segundo o presidente do Legislativo Estadual, Valdir Rossoni (PSDB), o homenageado “foi o responsável por uma nova forma de atuação da Justiça em nosso Estado, iniciada quando trabalhou nas subseções judiciárias de Cascavel e Foz do Iguaçu, em que foi preciso atuar de maneira itinerante para levar a Justiça até a população das 22 cidades da região”. Rossoni destacou que “o trabalho inovador foi aplicado também quando realizou uma ampla modernização e, porque não dizermos, uma revolução, na Justiça de nosso Estado”, frisou.

Para Pedro Lupion, “falar do desembargador João Kopytowski não é uma missão fácil”, são anos de realizações e exemplos de uma conduta ilibada. “Itaiópolis, em Santa Catarina, deve saber que tem um filho que hoje é o novo Cidadão Honorário do Paraná. Um homem que sabe ser implacável quando necessário e afável quando preciso, duro na aplicação dos valores e limpo como a água cristalina”, acrescentou.

O propositor da homenagem destacou ainda que “como cidadão e como magistrado, o Dr. João foi estabelecendo um pacto de credibilidade com os paranaenses. Como no ensinamento de Norberto Bobbio, nunca lhe motivou o exercício do poder, porque sempre exerceu sua função como missão. E, procedendo assim, conquistou o mais importante poder, que é o poder moral”.

Topo da carreira – “Estou atingindo o topo da minha carreira, depois de 52 anos de prestação de serviços públicos, com muito orgulho”, afirmou o desembargador Kopytowski, ao falar sobre o título de Cidadão Honorário do Paraná. Ele lembrou, emocionado, do tempo de menino em Santa Catarina, de sua juventude quando chegou ao Paraná, e também das inúmeras etapas de sua carreira iniciada com a aprovação ao cargo de juiz. Revelou ainda que não tem planos de encerrar suas atividades: “Vou descansar, organizar a minha vida e depois pretendo me dedicar a estudos ligados à defesa ambiental e ao combate da criminalidade em geral. Especialmente, em relação às drogas e à violência no trânsito, que ainda tanto matam em nosso país”, sublinhou.

Currículo – Kopytowski aposentou-se neste mês de setembro, quando completou 70 anos de idade. Ele nasceu em Itaiópolis (SC) e vive no Paraná desde 1959, onde casou com dona Inacita e é pai de Joacita Kopytowski Tafuri, diretora Administrativa da Justiça Federal do Paraná; e de João Kopytowski Filho, engenheiro agrônomo, doutor em Microbiologia, atualmente pesquisador no Havaí (EUA). Ingressou na carreira pública no ano de 1961, trabalhando na Secretaria de Viação e Obras Públicas e na Procuradoria Geral de Justiça do Estado. Graduado bacharel pela Faculdade de Direito de Curitiba em 1969, foi aprovado no mesmo ano no concurso para ingresso na carreira da magistratura paranaense. Pós-graduou-se pela Escola Superior de Guerra e Altos Estudos Amazônicos (ESG), no Rio de Janeiro, em 1978.

Durante dois anos, atuou como juiz itinerante, exercendo a judicatura nas subseções judiciárias de Cascavel e Foz do Iguaçu, as quais abrangiam 22 municípios. Foi juiz de Direito nas comarcas de Coronel Vivida, Santa Mariana, Foz do Iguaçu, Araucária, São José dos Pinhais e nesta Capital. Nos onze anos em que presidiu o 2º Tribunal do Júri de Curitiba, teve o reconhecimento do meio jurídico e da mídia nacional, em razão da modernização e agilização que empreendeu na Justiça. Integrou o extinto Tribunal de Alçada e depois assumiu o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná.

Entre as condecorações recebidas, destacam-se as Medalhas Coronel Sarmento (Polícia Militar do Paraná), Amigo da Marinha do Brasil, de Pacificador (Exército Brasileiro), do Mérito Santos Dumont (Força Aérea Brasileira). Recebeu também as insígnias de Honra ao Mérito Militar, concedida pela Presidência da República; Mérito do Ministé¬rio Público Militar, outorgada pela Procuradoria-Geral da República; e Mérito pela Valorização da Vida, da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas, do Ministério da Justiça, pelos relevantes serviços prestados.
Nas homenagens internacionais, destacam-se o reconhecimento da polícia federal norte-americana especializada no combate ao tráfico de drogas internacional (DEA), da polícia federal criminal alemã e da polícia montada do Canadá, pelas orientações jurídicas prestadas para o combate ao narcotráfico intercontinental. Recebeu menções elogiosas das Câmaras Municipais de Curitiba, de São José dos Pinhais e de Foz do Iguaçu, bem como da Assembleia Legislativa do Paraná e da Câmara Federal. É Cidadão Honorário de Santa Mariana (1985), São José dos Pinhais (1988), Curitiba (1994) e Foz do Iguaçu (2006). Em 2007, recebeu o título de Cidadão Benemérito de Itaiópolis, sua terra natal.

A sessão especial contou com as presenças do desembargador Onésimo Mendonça de Anunciação, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça; dos deputados federais Abelardo Lupion (DEM) e Fernando Francischini (PSDB); do Procurador Geral Olympio de Sá Sotto Maior Neto; da Subprocuradora Geral de Curitiba, Rosa Maria Alves Pedroso, representando o prefeito de Curitiba; do deputado Plauto Miró, 1º secretário da Assembleia; e do presidente da OAB-PR, José Lúcio Glomb, além de inúmeras outras autoridades, amigos e familiares do homenageado.

Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049

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NAVAL FOI FUNDAMENTAL NA LIDERANÇA DA INCLUSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NA APROVAÇÃO DO SUSP

#AvisoaosNavegantes

Você sabe qual foi o papel do Naval e da Marcha azul marinho na aprovação do SUSP. A aprovação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), por meio da Lei 13.675/2018, foi um marco que consolidou o papel das Guardas Municipais (GMs) no cenário da segurança pública brasileira. Nesse contexto, a figura de Naval e o movimento da Marcha Azul Marinho foram peças fundamentais de articulação política e pressão popular.

#NAVAL

1. Quem é Naval e qual sua importância?

Maurício Domingues da Silva, conhecido como Naval, é uma das lideranças mais expressivas das Guardas Municipais no Brasil. Ele atuou como o principal articulador entre a base dos guardas e o Congresso Nacional.

  • Voz das GMs: Naval fundou e liderou movimentos que buscavam o reconhecimento das Guardas como órgãos de segurança pública de fato, e não apenas “patrimoniais”.
  • Articulação Política: Sua atuação foi direta no convencimento de parlamentares sobre a necessidade de integrar os municípios ao sistema federal de verbas e diretrizes de segurança, o que culminou no texto do SUSP.

2. A Marcha Azul Marinho

A Marcha Azul Marinho não foi um evento único, mas uma série de mobilizações nacionais coordenadas em Brasília. O impacto na aprovação do SUSP foi estratégico por três motivos:

  • Visibilidade Visual: Milhares de guardas fardados ocupando a Esplanada dos Ministérios e as galerias da Câmara/Senado criaram um fato político impossível de ignorar.
  • Pressão no Legislativo: As marchas serviram para “pressionar” a votação de projetos travados, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) e, posteriormente, a inclusão das GMs no SUSP.
  • Mudança de Paradigma: O movimento ajudou a convencer o Governo Federal de que a segurança pública começa no município. Sem a Marcha Azul Marinho, o SUSP poderia ter focado apenas nas polícias estaduais (Civil e Militar) e Federal.

O Resultado no SUSP

Graças a essa atuação de Naval e do movimento da Marcha Azul Marinho, o SUSP foi desenhado com os seguintes pilares para as Guardas:

  1. Integração Institucional: As GMs passaram a ser membros estratégicos do sistema, atuando de forma integrada com as demais forças.
  2. Acesso a Recursos: A inclusão no SUSP permitiu que os municípios pudessem pleitear recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para equipamentos, viaturas e treinamento.
  3. Padronização: Estimulou a criação de centros de formação e inteligência compartilhada, elevando o nível técnico das corporações municipais.

Resumo:

Enquanto a Marcha Azul Marinho foi a força coletiva e o “exército” que demonstrou o tamanho da categoria, Naval foi o estrategista político que traduziu essa força em texto de lei e acordos parlamentares. Juntos, eles garantiram que o município deixasse de ser um ator secundário para se tornar protagonista na segurança pública brasileira.

As Marchas Regionais e Estaduais

Diferente de muitos movimentos que só aparecem em Brasília, a Marcha Azul Marinho criou um efeito dominó. Naval e outras lideranças incentivaram a realização de marchas em capitais e cidades do interior.

  • Conscientização dos Prefeitos: Essas marchas locais foram cruciais para mostrar aos prefeitos que a Guarda Municipal não era um custo, mas um investimento político e social.
  • Unificação do Discurso: Elas serviram para padronizar as reivindicações. Seja no Nordeste ou no Sul, o guarda municipal passou a falar a mesma língua: a da Segurança Pública Integrada.
  • Mobilização Permanente: Isso mantinha a categoria “aquecida”. Quando a convocação para Brasília chegava, os estados já tinham suas frentes organizadas para enviar delegações.

O Seminário Nacional na CLP (Comissão de Legislação Participativa)

O papel da ONG SOS Segurança Dá Vida e da CLP na Câmara dos Deputados foi o “pulo do gato” jurídico e institucional para o movimento.

  • Voz Direta no Parlamento: O Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública dentro da CLP permitiu que a sociedade civil organizada (liderada por Naval e associações) apresentasse sugestões de leis diretamente, sem depender exclusivamente de um deputado para iniciar o texto.
  • Aproximação com Relatores: Foi nesses seminários que o texto do SUSP começou a ser moldado para incluir as GMs de forma técnica. Os debates na CLP forneceram os dados e os argumentos jurídicos que os relatores precisavam para sustentar a constitucionalidade da participação das Guardas no sistema nacional.
  • Quebra de Resistência: O seminário serviu para enfrentar o lobby de outras forças de segurança que, na época, eram resistentes à entrada dos municípios no “bolo” orçamentário da segurança federal.

Por que isso foi vital para o SUSP

Sem os seminários na CLP, o movimento seria apenas barulho na rua. Sem as marchas pelo país, o seminário seria apenas uma reunião técnica sem peso político.

A combinação desses dois fatores criou o cenário perfeito:

  1. A CLP deu a legitimidade técnica e o caminho legislativo.
  2. As Marchas deram a pressão popular e o volume de votos que os parlamentares respeitam.

Essa “pinça” política, orquestrada por figuras como Naval, garantiu que quando a Lei 13.675 (SUSP) chegasse para sanção, as Guardas Municipais fossem tratadas como peças indispensáveis do tabuleiro, e não apenas um anexo opcional.

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NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL NA ADPF 1214

#AvisoaosNavegantes

Nosso vídeo de hoje vai explicar detalhadamente num linguajar simples so a decisão do STF quando fala da POLICIA MUNICIPAL. O momento é propício para esclarecer totalmente dúvidas que pairam no ar, que estes “césares” entre outros do mundo contrário às Guardas Municipais e contra a população ter mais acesso à segurança pública.

Afinal a quem interessa que as Guardas Municipais não sejam Polícia Municipais se o povo assim já batizou?

#Comandante Naval

NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL

A ADPF 1214 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de grande impacto para a segurança pública municipal, julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em resumo, o STF decidiu que é inconstitucional a alteração do nome das “Guardas Municipais” para “Polícia Municipal” ou qualquer outra denominação equivalente por meio de leis locais.

Aqui estão os pontos principais da decisão:

1. A Tese Fixada

O Plenário do STF estabeleceu a seguinte tese de julgamento:

“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”

2. Fundamentos da Decisão

  • Hierarquia Constitucional: O artigo 144 da Constituição Federal define o rol dos órgãos de segurança pública e, especificamente no parágrafo 8º, utiliza o termo “guardas municipais” para as corporações destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
  • Autonomia Limitada: Embora os municípios tenham autonomia, eles não podem alterar a nomenclatura e a identidade institucional de um órgão que já possui designação específica na Constituição Federal.
  • Segurança Jurídica: O tribunal entendeu que permitir nomenclaturas diferentes (como “Polícia Municipal”) causaria confusão na população e desorganização no sistema nacional de segurança pública (SUSP).

3. Contexto do Caso

A ação foi motivada por leis de diversos municípios (como a capital de São Paulo) que tentaram renomear suas Guardas Civis Metropolitanas para “Polícia Municipal”. A entidade representativa recorreu ao STF para tentar validar essa mudança, mas o pedido foi julgado improcedente.

4. O que muda agora?

  • Uniformidade: Todas as corporações municipais devem manter o nome “Guarda Municipal”, “Guarda Civil Metropolitana” ou “Guarda Civil Municipal”.
  • Impacto Visual: Viaturas, uniformes e distintivos que ostentam o termo “Polícia Municipal” deverão ser adequados para evitar ilegalidade.
  • Papel Institucional: Apesar da proibição do nome “polícia”, o STF já reconheceu em outros julgamentos (como na ADI 6621) que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, embora tenham competências específicas e distintas das polícias estaduais e federais.

Para entender o cenário atual das Guardas Municipais (GMs), é preciso cruzar a ADPF 1214 (que barrou o nome “Polícia Municipal”) com o histórico de decisões que, paradoxalmente, ampliaram o poder dessas instituições.

Aqui está o comparativo detalhado entre a nova decisão, a Lei 13.022 e os precedentes cruciais (ADPF 995 e ADI 656):


Tabela Comparativa: Identidade vs. Poder de Polícia

Base Legal / DecisãoFoco PrincipalO que definiu sobre a Guarda Municipal?
Lei 13.022/2014Estatuto Geral das GMsEstabeleceu as competências, o uso de arma de fogo e a natureza de proteção de bens, serviços e instalações.
ADI 656Porte de ArmaDeclarou inconstitucional limitar o porte de arma pelo número de habitantes. GM pode andar armada independentemente do tamanho da cidade.
ADPF 995Natureza PolicialReconheceu que as GMs integram o Sistema de Segurança Pública (Art. 144 da CF). Validou o poder de polícia preventiva e comunitária.
ADPF 1214NomenclaturaProibiu o uso do nome “Polícia Municipal”. A função é de segurança, mas o “rótulo” constitucional é estrito.

Análise dos Pontos de Atrito e Convergência

1. A Lei 13.022/2014: O Alicerce

Esta lei é o “DNA” das guardas. Ela já previa que a denominação é Guarda Municipal, admitindo-se a variação “Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana”. A ADPF 1214 apenas reforçou o que a lei já dizia, impedindo que municípios usassem sua autonomia para “inventar” uma nova polícia no papel.

2. ADI 656 e ADPF 995: O “Status” de Polícia

Essas duas decisões foram as maiores vitórias das GMs no STF.

  • Na ADI 656, o STF entendeu que a violência não escolhe tamanho de cidade, logo, o porte de arma deve ser funcional e não demográfico.
  • Na ADPF 995, o Ministro Alexandre de Moraes deixou claro: as Guardas Civis são órgãos de segurança pública. Isso deu respaldo para abordagens, prisões em flagrante e patrulhamento ostensivo.

3. ADPF 1214: O “Freio” Semântico

A ADPF 1214 parece um retrocesso para alguns guardas, mas juridicamente é uma questão de reserva constitucional. O STF diz: “Vocês fazem segurança pública (conforme a ADPF 995), mas não podem mudar o nome dado pela Constituição (Art. 144, § 8º)”.

Em suma: O STF deu o “fazer” (poder de polícia, armas, sistema de segurança), mas negou o “ser” (o nome de Polícia Municipal).


Por que o STF barrou o nome se reconheceu a função?

O principal argumento na ADPF 1214 é evitar a fragmentação. Se cada um dos 5.570 municípios pudesse criar sua própria “Polícia Municipal” com regras, fardamentos e nomenclaturas próprias sem amparo constitucional direto, o pacto federativo ficaria bagunçado.

Além disso, a estrutura das Polícias Militares e Civis é estadual. Criar uma “Polícia Municipal” por lei ordinária municipal seria, na visão do STF, uma usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de organização da segurança.


Conclusão Prática

Para o guarda municipal na ponta:

  1. Pode abordar e prender em flagrante? Sim (ADPF 995).
  2. Pode andar armado (mesmo em cidades pequenas)? Sim (ADI 656).
  3. Pode colocar “Polícia Municipal” na viatura? Não (ADPF 1214).

A corporação continua sendo um órgão de segurança pública com plenos poderes de atuação no Policiamento Ostensivo e Preventivo, mas a “marca” institucional deve obrigatoriamente ser Guarda Municipal.

Naval

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