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Categoria Diferenciada de Servidor Público Municipal
Guarda Municipal:
Categoria Diferenciada de Servidor Público Municipal
Carlos Alberto Lino da Silva
GCMB – Guarda Civil Municipal de Barueri, São Paulo, Brasil.
Profª. Drª. Fabiane Ferraz Silveira Fogaça
Universidade de Taubaté e Universidade Federal de São Carlos
RESUMO
A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 inseriu a Guarda Municipal no capítulo da Segurança Pública. A Lei nº. 13.022 de 8 de Agosto de 2014 estabelece as diretrizes e competências da Guarda Municipal.
Servidor público são todos aqueles empregados de uma administração estatal da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Categoria diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singular. Este trabalho dimensiona e revisa de forma descritiva a produção científica sobre Guarda Municipal e a discute como categoria diferenciada de servidor público municipal, visando construir uma nova teoria e uma nova forma de apresentação do assunto.
Palavras-chave: Guarda Municipal. Servidor Público. Categoria Diferenciada.
1 INTRODUÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que segurança pública é um dever do Estado, que visa à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e Guardas Municipais.
A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 a categoria profissional de Guardas Municipais tem se expandido por vários municípios brasileiros. A Pesquisa de Informações Básicas Municipais (IBGE 2014) demonstra que existem 1.081Guardas Municipais distribuídas em municípios brasileiros com exceção do Acre, há 25 estados que contam com este órgão de segurança pública municipal.
A Lei nº. 13.022 de 8 de Agosto de 2014 estabelece diretrizes e competências da Guarda Municipal. Dentre as especificidades desta instituição por meio do poder de polícia estão a de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais na realização do patrulhamento preventivo. As Guardas Municipais são formadas por servidores públicos de carreira única com uma estrutura hierárquica de postos e graduações de Guarda Municipal a Comandante.
Diante da expansão das Guardas Municipais, os seus membros com base em um conjunto de leis começaram a se organizar em entidades de classe como categoria diferenciada de servidor público, contudo os sindicatos de servidores públicos municipais seguindo parecer da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB afirmam que no serviço público não há categoria diferenciada, pois todos os servidores estão submetidos há
único regime jurídico.
Diante do conflito de representação em função da classificação de Servidores Públicos Comuns e Especiais e de como essas diferentes características podem influenciar no ambiente de trabalho torna-se fundamental na gestão de pessoas observarem as particularidades da especialização profissional. Especialmente no caso da Guarda Municipal cujo comprometimento organizacional da instituição e de seus membros deve estar associado aos princípios mínimos de atuação.
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Notícias
🚨 ALERTA ÀS GUARDAS MUNICIPAIS! MODERNIZAÇÃO SIM, SUBORDINAÇÃO NÃO!
#AvisoaosNavegantes
PEC 18 aprovada, muitas dificuldades pela frente e LUTA que não acaba mais. Já iniciamos nossas mobilizações, teremos em novembro, no dia 25 deste ano, o SEMINÀRIO DE GUARDAS MUNICIPAIS organizado pelo Comandante Braga e nós, no Auditório do Buriti em Brasília. Como Líder Nacional da Guardas Municipais, não sei se choro ou se rio…Tá dificil!

#ComandanteNaval
A aprovação da proposta que abre caminho para a criação das Polícias Municipais representa um avanço importante no reconhecimento da segurança pública municipal. Entretanto, precisamos ter muito cuidado com os pontos negativos que podem comprometer a autonomia, a história e o futuro das Guardas Municipais.
O problema não está no reconhecimento como Polícia Municipal. O problema está nas condições impostas para essa transformação.
1. ACREDITAÇÃO PERIÓDICA
A proposta prevê um processo de acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, seguindo critérios nacionais.
Isso pode criar uma dependência administrativa e institucional de avaliações estaduais. Precisamos garantir que nenhum órgão estadual tenha poder de interferir na autonomia administrativa do Município ou decidir os rumos da sua corporação.

2. RISCO DE SUBORDINAÇÃO OPERACIONAL ÀS POLÍCIAS MILITARES
Outro ponto que exige muita atenção é a pactuação para integração das ações de policiamento ostensivo e comunitário.
Integração não pode significar subordinação!
As Guardas Municipais não podem se transformar em instituições dependentes das Polícias Militares, submetidas a comandos, ordens ou estruturas hierárquicas estaduais.
O Município é um ente federativo autônomo, e sua instituição de segurança pública deve ter comando próprio, carreira própria e identidade institucional.
3. CAPACIDADE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO
A exigência de comprovação de receita própria compatível com a manutenção da corporação pode criar uma enorme desigualdade.
Municípios menores, que já possuem Guardas Municipais atuantes, poderão encontrar dificuldades para cumprir as exigências financeiras e ficar impedidos de avançar na transformação institucional.
4. FORMAÇÃO E PADRONIZAÇÃO NACIONAL
A formação profissional é fundamental, mas os critérios precisam respeitar a realidade das Guardas Municipais e aproveitar a experiência dos profissionais que já estão nas ruas há décadas.
Não podemos permitir que a história, a capacitação e o conhecimento acumulado sejam simplesmente desconsiderados.
5. RISCO DE PERDA DE DIREITOS E DA IDENTIDADE FUNCIONAL
É indispensável garantir:
Preservação dos cargos e concursos públicos de origem.
Manutenção da antiguidade e do tempo de serviço.
Preservação salarial e das progressões funcionais.
Garantias previdenciárias.
Aproveitamento da formação e da capacitação já realizadas.
Continuidade das atribuições e dos direitos dos atuais integrantes.
6. A VEDAÇÃO À SOBREPOSIÇÃO DE ÓRGÃOS
A proposta também impede a coexistência, no mesmo Município, de órgãos municipais de segurança pública com atribuições sobrepostas.
É preciso deixar muito claro como será feita essa transição, sem extinguir direitos, desvalorizar profissionais ou criar um limbo jurídico para as Guardas Municipais existentes.
NOSSA POSIÇÃO É CLARA:
Queremos reconhecimento, valorização, autonomia, estrutura, investimentos e respeito institucional.
Não queremos uma Polícia Municipal criada para ficar subordinada a uma Polícia Militar estadual.
A integração entre as forças de segurança deve acontecer por meio da cooperação, do planejamento conjunto e do respeito às competências de cada instituição, jamais pela imposição de hierarquia de uma força sobre outra.
A LUTA NÃO TERMINOU COM A APROVAÇÃO DA PROPOSTA. AGORA COMEÇA UMA NOVA ETAPA: LUTAR PARA ADEQUAR O TEXTO E GARANTIR OS DIREITOS DE QUEM CONSTRUIU A HISTÓRIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS NO BRASIL!
COMANDANTE NAVAL A luta não para aqui!
#ComandanteNaval #GuardasMunicipais #PolíciaMunicipal #SegurançaPública #AutonomiaMunicipal #NaçãoAzulMarinho
IDEALIZADOR
PARTICIPAÇÃO DA GCM/SP NA LAAD É CONQUISTA NOSSA
#AvisoaosNavegantes
Como eu participava de tudo e todos os eventos de segurança, ficava indignado quando não via representação mínima das Guardas Municipais nos eventos, isso aumentava minha vontade de lutar!
#Naval
UMA CONQUISTA HISTÓRICA DO COMANDANTE NAVAL: A PRIMEIRA PARTICIPAÇÃO DA GCM DE SÃO PAULO NA LAAD! 💙⚓
Uma conquista importante na história das Guardas Municipais brasileiras!
Na época em que o Comandante Malta estava à frente da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, percebi a ausência das Guardas Municipais em uma das maiores feiras de defesa e segurança da América Latina, a LAAD.
Não me conformei com essa ausência e procurei o responsável pela organização da feira, cobrando espaço e reconhecimento para as Guardas Municipais, que também fazem parte da segurança pública brasileira.
Minha reivindicação foi ouvida! Posteriormente, o senhor Sérgio Jardim abriu esse espaço, possibilitando a primeira participação da GCM de São Paulo na LAAD.
Foi mais um passo importante para aproximar as Guardas Municipais da indústria de defesa e segurança, apresentar nossas necessidades, conhecer novas tecnologias e fortalecer nossa instituição.
Essa história mostra que muitas conquistas começam com uma atitude: identificar uma necessidade, cobrar providências e lutar até abrir as portas.
Não basta reclamar da ausência. É preciso lutar para conquistar o espaço!
Seguimos firmes, trabalhando pela valorização e pelo reconhecimento da nossa Nação Azul-Marinho!
⚓ COMANDANTE NAVAL Uma história de luta e conquistas pelas Guardas Municipais do Brasil.
#ComandanteNaval#GuardasMunicipais#GCM#LAAD#GCMSp NaçãoAzulMarinho SegurançaPública ValorizaçãoDasGuardasMunicipais
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