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Prefeito Jaime Calado assina convênio para formação da Guarda Municipal

AVISO AOS NAVEGANTES

GUARDAS MUNICIPAIS EM TODO O BRASIL, É UM NOVO MOMENTO, NOVO MODELO DE POLICIA, NOVAS TÉCNICAS DE TREINAMENTOS E FORMAÇÃO, NOVAS FERRAMENTAS, DEVEMOS CUMPRIR A LEI 13022/14.

POR NAVAL

Atendendo milhares de solicitações, publico neste ato, respondendo a questionamentos diversos em relação a formação de Guardas Municipais.

Para responder aos interessados, relembro fala importantíssima do renomado Professor Universitário, Mestre em Direito Processual Penal pela USP de São Paulo, Dr. Bismael Baptista de Morais, , que diz:

Como alguém, que não sabe fazer, pode ensinar algo a alguém?

E ainda complementa, se a VIOLÊNCIA no país chegou ao caos, é porque alguém falhou, e como podemos chamar quem falhou na Segurança Pública para ensinar este novo modelo de Policia?

Entende se MILITAR, instituições militares da UNIÂO e dos ESTADOS que são forças auxiliares, entende se SIMILARES, empresas de formação com ligação a ex- militares. filosofia militar e co-relacionadas.

Veja link de convêno que na atualidade é ilegal:

http://www.nominuto.com/noticias/seguranca-publica/prefeito-jaime-calado-assina-convenio-para-formacao-da-guarda-municipal/116041/

VEJA O QUE DIZ A LEI 13022/14

CAPÍTULO VI

DA CAPACITAÇÃO

Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3o.

§ 1o Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.

§ 2o O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.

§ 3o O órgão referido no § 2o não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

E, AINDA COMPLEMENTADO PELO ART. 14
Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.

Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

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PEC 18 APROVADA NA CCJ, E AGORA?

#AvisoaosNavegantes

Eu já sabia, quando solicitei para se afastarem de Brasília, permaneceram. Agora eu sei!

#Naval

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu a votação da PEC 18/2025 (PEC da Segurança Pública) em 14 de outubro de 2026, e o texto seguiu para o Plenário do Senado, ainda não estando aprovada em definitivo.

Situação atual e próximos passos

  • Onde está: A matéria foi aprovada na CCJ e agora aguarda votação no Plenário do Senado Federal.
  • Votação necessária: Por alterar a Constituição, precisa ser aprovada em dois turnos no Plenário, com o voto favorável de pelo menos 49 dos 81 senadores em cada uma das etapas. [1]
  • Principais pontos do texto:
    • Insere o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição Federal.
    • Estabelece regime penal mais rígido para líderes e integrantes de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares (como cumprimento de pena em presídio de segurança máxima e restrições a benefícios).
    • Permite a expropriação de bens ligados a atividades criminosas sem indenização.
    • Autoriza a criação de polícias municipais (guardas municipais com atuação ostensiva) e amplia a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para ferrovias e hidrovias.
    • Define novas regras de financiamento para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
    • #Equipenaval
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Notícias

REPRESENTANTES DAS GMs NÃO CONSEGUEM AMENIZAR PREJUÍZOS NA PEC 18

#AvisoaosNavegantes

Há alguns anos deixei por conta destes pseudos líderes que estão afundando a Nação Azul Marinho, (criticavam as Marchas Azul Marinho e o Naval). Um dia destes um coronel me ligou dizendo assim: Naval ainda bem que você se aposentou, lidar com este pessoal é muito fácil, acreditam em tudo, já com você a luta era difícil!

#Naval

A PEC 18/2025 (PEC da Segurança Pública) divide opiniões e gera forte preocupação entre representantes das Guardas Municipais, que apontam pontos críticos no texto em tramitação no Congresso.

Em outubro de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu a votação do relatório e a matéria seguiu para o Plenário.

Principais pontos de debate e críticas da categoria

  • Criação de novo modelo em vez de reconhecimento automático: O texto prevê a criação de polícias municipais, mas entidades de classe (como a Fenaguardas e Sindguardas) argumentam que a proposta não reconhece de forma automática as atuais guardas como órgãos policiais, gerando um hiato jurídico entre a nomeação e a efetivação.
  • Exigências e limites populacionais: Críticos apontam que o texto impõe condicionantes (como limite mínimo de 100 mil habitantes para determinadas estruturas e regras de acreditação) que deixam de fora grande parte dos municípios.
  • Risco de extinção: Há receio de que corporações que não conseguirem se adaptar às novas exigências dentro de prazos estabelecidos (como regras baseadas na Lei 13.022/2014) enfrentem processos de extinção ou desestruturação.
  • Autonomia municipal e subordinação: Entidades sindicais e comunitárias criticam possíveis interferências na autonomia das prefeituras e regras de subordinação ou padronização estadual/federal sobre as forças locais.

Argumentos favoráveis e justificativas

  • Integração e fortalecimento: Defensores da proposta e o relator argumentam que a PEC busca estruturar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição, integrando as forças e dando amparo jurídico para o policiamento ostensivo e comunitário realizado pelas guardas.
  • Valorização profissional: O texto visa padronizar competências e oferecer maior clareza de atuação no combate à criminalidade urbana, saindo do modelo restrito apenas à guarda patrimonial.
  • #EquipeNaval – I.A

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