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Secretária da Defesa Social participa da Marcha Azul Marinho

A última sexta-feira, 20, foi marcada pela mobilização de Guardas Municipais (GM) de várias partes do Brasil que foram às ruas de Aracaju com o objetivo de mobilizar a categoria a lutar pela aprovação de uma lei que garanta a constitucionalidade das ações de proteção à vida, aos bens, aos serviços e às instalações.

As atividades iniciaram com uma caminhada do mirante da avenida 13 de Julho à Câmara de Vereadores de Aracaju. Pela tarde foi promovido um seminário, no auditório da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), que contou com uma palestra da secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania, Georlize Teles.

Diante do empenho da categoria que busca a aprovação da PEC 534 do ano de 2002, conhecida como PEC das Guardas Municipais – em trâmite na Câmara dos Deputados com um projeto de emenda à Constituição Federal que altera o texto do artigo 144 -, Georlize Teles falou da legitimidade desta luta. Para ela, a batalha de uma categoria para preservar seu espaço só é possível quando é feita através da competência no exercício da função, e a Guarda Municipal já se mostrou essencial na defesa da sociedade contra os altos índices de violência.

“Não se faz Segurança Pública sem entender a necessidade do povo. A União, ao criar uma matriz curricular nacional de formação das Guardas Municipais, através da Secretaria Nacional da Segurança Pública (Senasp), já reconhece a importância da qualificação do guarda, mostrando a importância deste agente na segurança. Quem está no município é o Guarda e é onde o seu trabalho é imprescindível. O que qualifica esta categoria é a eficiência e a postura na atuação, pois é necessário uma Guarda rigorosa e não truculenta. É uma questão de tempo, e pouco tempo, para que a Guarda Municipal tenha um avanço efetivo no artigo 144 da Constituição, podendo cuidar do seu povo”, previu Georlize Teles

Após a palestra da secretária, os GMs ouviram os pronunciamentos do GM Izdalfredo Nogueira, diretor administrativo da Associação dos Guardas Municipais de Salvador (Asguams), e do guarda civil metropolitano de São Paulo, presidente da Ong SOS Segurança pela Vida, Maurício Naval. O primeiro falou sobre o porte de arma para as Guardas Municipais e o segundo, que lidera o movimento de municipalização da Segurança Pública, palestrou sobre a PEC 534 e a Lei 13. 022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Para o vice-presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Aracaju (Sigma), GM Pereira, um dos organizadores do evento, a adesão dos guardas municipais superou as expectativas. “A Marcha contou com guardas de inúmeros municípios sergipanos, além de representantes dos estados de São Paulo, Pernambuco, Bahia e Alagoas. O nosso ato, pela manhã, mobilizou a cidade e esclareceu à população sobre a nossa luta. Como todo ato público, a nossa Marcha Azul Marinho gerou um impacto positivo na sociedade, num movimento ordeiro, organizado e muito bonito. Nós acreditamos que essa ação vai mudar a história de Aracaju. Quanto ao seminário, ressalto que ele foi esclarecedor para todos os presentes. Estou bastante satisfeito com toda a mobilização e agradeço a todos os colegas que saíram de seus lares, na sua folga, para crescer em conhecimento e unir forças”, concluiu.

Presenças

Estiveram presentes no seminário: o diretor geral da Guarda Municipal de Aracaju (GMA), coronel Enilson Aragão, os vereadores pastor Roberto Moraes, Josenito Vitale, Agmenon Sobral, Dr. Gonzaga, a assessora de Comunicação Wanneska Cipriano representando o vereador Lucas Aribé, o prefeito de Propriá José Américo, o presidente da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança de Sergipe (Feconseg) Ailton Figuerôa e o Policial Civil Otoniel Rodrigues, mais conhecido como Bareta.

FONTE: http://www.aracaju.se.gov.br/index.php?act=leitura&codigo=64162

Fotos: Ascom/GMA

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NAVAL FOI FUNDAMENTAL NA LIDERANÇA DA INCLUSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NA APROVAÇÃO DO SUSP

#AvisoaosNavegantes

Você sabe qual foi o papel do Naval e da Marcha azul marinho na aprovação do SUSP. A aprovação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), por meio da Lei 13.675/2018, foi um marco que consolidou o papel das Guardas Municipais (GMs) no cenário da segurança pública brasileira. Nesse contexto, a figura de Naval e o movimento da Marcha Azul Marinho foram peças fundamentais de articulação política e pressão popular.

#NAVAL

1. Quem é Naval e qual sua importância?

Maurício Domingues da Silva, conhecido como Naval, é uma das lideranças mais expressivas das Guardas Municipais no Brasil. Ele atuou como o principal articulador entre a base dos guardas e o Congresso Nacional.

  • Voz das GMs: Naval fundou e liderou movimentos que buscavam o reconhecimento das Guardas como órgãos de segurança pública de fato, e não apenas “patrimoniais”.
  • Articulação Política: Sua atuação foi direta no convencimento de parlamentares sobre a necessidade de integrar os municípios ao sistema federal de verbas e diretrizes de segurança, o que culminou no texto do SUSP.

2. A Marcha Azul Marinho

A Marcha Azul Marinho não foi um evento único, mas uma série de mobilizações nacionais coordenadas em Brasília. O impacto na aprovação do SUSP foi estratégico por três motivos:

  • Visibilidade Visual: Milhares de guardas fardados ocupando a Esplanada dos Ministérios e as galerias da Câmara/Senado criaram um fato político impossível de ignorar.
  • Pressão no Legislativo: As marchas serviram para “pressionar” a votação de projetos travados, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) e, posteriormente, a inclusão das GMs no SUSP.
  • Mudança de Paradigma: O movimento ajudou a convencer o Governo Federal de que a segurança pública começa no município. Sem a Marcha Azul Marinho, o SUSP poderia ter focado apenas nas polícias estaduais (Civil e Militar) e Federal.

O Resultado no SUSP

Graças a essa atuação de Naval e do movimento da Marcha Azul Marinho, o SUSP foi desenhado com os seguintes pilares para as Guardas:

  1. Integração Institucional: As GMs passaram a ser membros estratégicos do sistema, atuando de forma integrada com as demais forças.
  2. Acesso a Recursos: A inclusão no SUSP permitiu que os municípios pudessem pleitear recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para equipamentos, viaturas e treinamento.
  3. Padronização: Estimulou a criação de centros de formação e inteligência compartilhada, elevando o nível técnico das corporações municipais.

Resumo:

Enquanto a Marcha Azul Marinho foi a força coletiva e o “exército” que demonstrou o tamanho da categoria, Naval foi o estrategista político que traduziu essa força em texto de lei e acordos parlamentares. Juntos, eles garantiram que o município deixasse de ser um ator secundário para se tornar protagonista na segurança pública brasileira.

As Marchas Regionais e Estaduais

Diferente de muitos movimentos que só aparecem em Brasília, a Marcha Azul Marinho criou um efeito dominó. Naval e outras lideranças incentivaram a realização de marchas em capitais e cidades do interior.

  • Conscientização dos Prefeitos: Essas marchas locais foram cruciais para mostrar aos prefeitos que a Guarda Municipal não era um custo, mas um investimento político e social.
  • Unificação do Discurso: Elas serviram para padronizar as reivindicações. Seja no Nordeste ou no Sul, o guarda municipal passou a falar a mesma língua: a da Segurança Pública Integrada.
  • Mobilização Permanente: Isso mantinha a categoria “aquecida”. Quando a convocação para Brasília chegava, os estados já tinham suas frentes organizadas para enviar delegações.

O Seminário Nacional na CLP (Comissão de Legislação Participativa)

O papel da ONG SOS Segurança Dá Vida e da CLP na Câmara dos Deputados foi o “pulo do gato” jurídico e institucional para o movimento.

  • Voz Direta no Parlamento: O Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública dentro da CLP permitiu que a sociedade civil organizada (liderada por Naval e associações) apresentasse sugestões de leis diretamente, sem depender exclusivamente de um deputado para iniciar o texto.
  • Aproximação com Relatores: Foi nesses seminários que o texto do SUSP começou a ser moldado para incluir as GMs de forma técnica. Os debates na CLP forneceram os dados e os argumentos jurídicos que os relatores precisavam para sustentar a constitucionalidade da participação das Guardas no sistema nacional.
  • Quebra de Resistência: O seminário serviu para enfrentar o lobby de outras forças de segurança que, na época, eram resistentes à entrada dos municípios no “bolo” orçamentário da segurança federal.

Por que isso foi vital para o SUSP

Sem os seminários na CLP, o movimento seria apenas barulho na rua. Sem as marchas pelo país, o seminário seria apenas uma reunião técnica sem peso político.

A combinação desses dois fatores criou o cenário perfeito:

  1. A CLP deu a legitimidade técnica e o caminho legislativo.
  2. As Marchas deram a pressão popular e o volume de votos que os parlamentares respeitam.

Essa “pinça” política, orquestrada por figuras como Naval, garantiu que quando a Lei 13.675 (SUSP) chegasse para sanção, as Guardas Municipais fossem tratadas como peças indispensáveis do tabuleiro, e não apenas um anexo opcional.

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NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL NA ADPF 1214

#AvisoaosNavegantes

Nosso vídeo de hoje vai explicar detalhadamente num linguajar simples so a decisão do STF quando fala da POLICIA MUNICIPAL. O momento é propício para esclarecer totalmente dúvidas que pairam no ar, que estes “césares” entre outros do mundo contrário às Guardas Municipais e contra a população ter mais acesso à segurança pública.

Afinal a quem interessa que as Guardas Municipais não sejam Polícia Municipais se o povo assim já batizou?

#Comandante Naval

NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL

A ADPF 1214 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de grande impacto para a segurança pública municipal, julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em resumo, o STF decidiu que é inconstitucional a alteração do nome das “Guardas Municipais” para “Polícia Municipal” ou qualquer outra denominação equivalente por meio de leis locais.

Aqui estão os pontos principais da decisão:

1. A Tese Fixada

O Plenário do STF estabeleceu a seguinte tese de julgamento:

“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”

2. Fundamentos da Decisão

  • Hierarquia Constitucional: O artigo 144 da Constituição Federal define o rol dos órgãos de segurança pública e, especificamente no parágrafo 8º, utiliza o termo “guardas municipais” para as corporações destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
  • Autonomia Limitada: Embora os municípios tenham autonomia, eles não podem alterar a nomenclatura e a identidade institucional de um órgão que já possui designação específica na Constituição Federal.
  • Segurança Jurídica: O tribunal entendeu que permitir nomenclaturas diferentes (como “Polícia Municipal”) causaria confusão na população e desorganização no sistema nacional de segurança pública (SUSP).

3. Contexto do Caso

A ação foi motivada por leis de diversos municípios (como a capital de São Paulo) que tentaram renomear suas Guardas Civis Metropolitanas para “Polícia Municipal”. A entidade representativa recorreu ao STF para tentar validar essa mudança, mas o pedido foi julgado improcedente.

4. O que muda agora?

  • Uniformidade: Todas as corporações municipais devem manter o nome “Guarda Municipal”, “Guarda Civil Metropolitana” ou “Guarda Civil Municipal”.
  • Impacto Visual: Viaturas, uniformes e distintivos que ostentam o termo “Polícia Municipal” deverão ser adequados para evitar ilegalidade.
  • Papel Institucional: Apesar da proibição do nome “polícia”, o STF já reconheceu em outros julgamentos (como na ADI 6621) que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, embora tenham competências específicas e distintas das polícias estaduais e federais.

Para entender o cenário atual das Guardas Municipais (GMs), é preciso cruzar a ADPF 1214 (que barrou o nome “Polícia Municipal”) com o histórico de decisões que, paradoxalmente, ampliaram o poder dessas instituições.

Aqui está o comparativo detalhado entre a nova decisão, a Lei 13.022 e os precedentes cruciais (ADPF 995 e ADI 656):


Tabela Comparativa: Identidade vs. Poder de Polícia

Base Legal / DecisãoFoco PrincipalO que definiu sobre a Guarda Municipal?
Lei 13.022/2014Estatuto Geral das GMsEstabeleceu as competências, o uso de arma de fogo e a natureza de proteção de bens, serviços e instalações.
ADI 656Porte de ArmaDeclarou inconstitucional limitar o porte de arma pelo número de habitantes. GM pode andar armada independentemente do tamanho da cidade.
ADPF 995Natureza PolicialReconheceu que as GMs integram o Sistema de Segurança Pública (Art. 144 da CF). Validou o poder de polícia preventiva e comunitária.
ADPF 1214NomenclaturaProibiu o uso do nome “Polícia Municipal”. A função é de segurança, mas o “rótulo” constitucional é estrito.

Análise dos Pontos de Atrito e Convergência

1. A Lei 13.022/2014: O Alicerce

Esta lei é o “DNA” das guardas. Ela já previa que a denominação é Guarda Municipal, admitindo-se a variação “Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana”. A ADPF 1214 apenas reforçou o que a lei já dizia, impedindo que municípios usassem sua autonomia para “inventar” uma nova polícia no papel.

2. ADI 656 e ADPF 995: O “Status” de Polícia

Essas duas decisões foram as maiores vitórias das GMs no STF.

  • Na ADI 656, o STF entendeu que a violência não escolhe tamanho de cidade, logo, o porte de arma deve ser funcional e não demográfico.
  • Na ADPF 995, o Ministro Alexandre de Moraes deixou claro: as Guardas Civis são órgãos de segurança pública. Isso deu respaldo para abordagens, prisões em flagrante e patrulhamento ostensivo.

3. ADPF 1214: O “Freio” Semântico

A ADPF 1214 parece um retrocesso para alguns guardas, mas juridicamente é uma questão de reserva constitucional. O STF diz: “Vocês fazem segurança pública (conforme a ADPF 995), mas não podem mudar o nome dado pela Constituição (Art. 144, § 8º)”.

Em suma: O STF deu o “fazer” (poder de polícia, armas, sistema de segurança), mas negou o “ser” (o nome de Polícia Municipal).


Por que o STF barrou o nome se reconheceu a função?

O principal argumento na ADPF 1214 é evitar a fragmentação. Se cada um dos 5.570 municípios pudesse criar sua própria “Polícia Municipal” com regras, fardamentos e nomenclaturas próprias sem amparo constitucional direto, o pacto federativo ficaria bagunçado.

Além disso, a estrutura das Polícias Militares e Civis é estadual. Criar uma “Polícia Municipal” por lei ordinária municipal seria, na visão do STF, uma usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de organização da segurança.


Conclusão Prática

Para o guarda municipal na ponta:

  1. Pode abordar e prender em flagrante? Sim (ADPF 995).
  2. Pode andar armado (mesmo em cidades pequenas)? Sim (ADI 656).
  3. Pode colocar “Polícia Municipal” na viatura? Não (ADPF 1214).

A corporação continua sendo um órgão de segurança pública com plenos poderes de atuação no Policiamento Ostensivo e Preventivo, mas a “marca” institucional deve obrigatoriamente ser Guarda Municipal.

Naval

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