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Polícia Municipal é a novidade na área da segurança pública no país

AVISO AOS NAVEGANTES

Este texto é de tal importância que nos obriga a publicá-lo mesmo sendo data antiga e portanto notícia passada, mas não ultrapassada, pois trata de um texto sempre atual e de autoria do notável Desembargador Vladimir Passos de Freitas que dispensa comentário.

Esta é sem duvida alguma a POLICIA MUNICIPAL DO FUTURO

POR NAVAL


Escrevo Polícia mesmo sabendo que o nome é Guarda Municipal, porque, na realidade, é de Polícia mesmo que se trata. O rótulo não altera o conteúdo. O Senado aprovou no dia 16 passado o PL 39/2014 que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, cujo texto ainda não foi disponibilizado na internet. Face ao interesse que o assunto desperta, escrevo valendo-me do Projeto de Lei 1.332 que desde 2003 tramitava na Câmara dos Deputados e que foi aprovado naquela casa em 23 de abril passado.

Segurança e saúde são as duas grandes preocupações da maioria da população brasileira. A segurança não atende os padrões mínimos para um país que quer ocupar espaço entre as nações mais desenvolvidas. Se fôssemos falar das mazelas na área, cujos órgãos há décadas padecem de falta de estrutura, esgotaríamos os limites do texto. Fiquemos apenas na mais recente e surpreendente declaração.

O Secretário da Segurança Pública do Rio Grande do Norte, ao comentar o aumento dos assaltos após o fim da Copa do Mundo, afirmou que os comerciantes deveriam ter a sua segurança própria, pessoal (clique aqui para ler). Este conselho, vindo da autoridade máxima estadual, reconhece a falência do Estado e orienta os comerciantes a criar sua guarda própria, mesmo sabendo que isto seria inútil, porque os seguranças não poderiam portar arma de fogo. Só faltou sugerir que fossem criadas milícias, como no Rio de Janeiro, para dar proteção mediante pagamento de uma taxa mensal.

Polícia ou Guardas Municipais existem em alguns países, como o México, Argentina e Itália. Nos Estados Unidos elas são bem desenvolvidas e possuem um papel ativo na segurança pública. Consulte-se, por exemplo, o site da Central de Polícia de Denver, Colorado.

No Brasil, o PL 39/2014 do Senado foi aprovado rapidamente e por unanimidade, estimulado pela perda do controle do Estado na área da segurança. O tema suscita polêmicas. De um lado situam-se os que veem na nova Polícia um benéfico reforço em área deficiente. Do outro, posicionam-se os que afirmam que a nova Polícia acabará se prestando aos interesses políticos do prefeito, além de criar uma superposição de atribuições que vai gerar conflitos com outros órgãos policiais. Na verdade, tais discussões agora são inúteis. O Estatuto foi aprovado e depende apenas da sanção presidencial. Pode haver veto de um ou de outro artigo. Mas não afetará o conjunto. Em torno de um mês passaremos a viver uma nova realidade.

É certo que os municípios de médio e grande porte já possuem a sua Guarda Municipal, Civil ou Metropolitana. Todavia, ela agora se apresenta sob novo figurino. A base, como antes, será o artigo 144, parágrafo 8º da Constituição, que dá-lhes poderes de proteção de seus bens, serviços e instalações. Portanto, a essas guardas cabe, antes e depois do Estatuto, zelar pelas ruas, parques, jardins, monumentos, serviços prestados (como no trânsito) e instalações (escolas e os bens que nelas se integram).

A diferença entre o antes e o depois é que até o Estatuto recém-aprovado não havia uma norma comum que as integrasse. Agora, porém, elas terão um mínimo de uniformidade. No entanto, suas atribuições dificilmente ficarão contidas nos limites do artigo 144, parágrafo 8º da Constituição. Vejamos.

O artigo 5º, inciso II, dá às Guardas poder de “coibir infrações penais” e o inciso III o de “atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população”. Evidentemente, nas duas hipóteses, mencionam-se bens, serviços e instalações municipais. Mas, no calor de uma ocorrência, quem será o hermeneuta a decidir de quem e a competência? E ele será obedecido?

O mesmo artigo nos incisos V fala em colaborar para a pacificação dos conflitos que atentem contra os direitos fundamentais das pessoas. A interpretação pode concluir que à Guarda caberá solucionar rusgas de vizinhança, pequenas cobranças, atos aéticos como o descaso da família no trato de um idoso. Em suma, uma ressurreição das antigas funções dos Juízes de Paz. Estranho.

Os incisos XIII e XIV suscitarão prolongadas discussões. A Guarda atenderá ocorrências emergenciais quando deparar-se com elas e encaminhará ao Delegado de Polícia o autor de infração pilhado em flagrante. Esse tipo de procedimento é feito pela PM. Fácil é prever a ocorrência de conflitos entre as duas corporações. Ainda mais que o estado de emergência é subjetivo, nem sempre bem definido.

Outras atividades atribuídas à Guarda estão plenamente ajustadas à sua previsão constitucional e não geram maiores dúvidas. Entre elas, exercer funções no trânsito, proteger o patrimônio ecológico, histórico e cooperar com os demais órgãos da defesa civil.

Outros dispositivos merecem comentário.

Boa iniciativa é exigir que os integrantes da Guarda sejam concursados (artigo 9º) e que os cargos de direção sejam, por eles, exercidos após quatro anos da criação (artigo 15, parágrafo 1º). Não se elimina, mas, pelo menos, diminui o caráter político da nomeação, algo comum nos municípios.

Nas exigências para a investidura (artigo 10) os requisitos são os de sempre, mas a lei municipal poderá estabelecer outros. E aqui, com olhos postos no futuro, seria bom que se exigisse dos concursandos exame psicotécnico. Afinal, os integrantes da GM enfrentarão, armados, situações complexas e deles se exige equilíbrio emocional. Na mesma linha preventiva, em caso de má conduta, mesmo que não hajam vítimas, o juiz poderá proibir que o agente porte arma de fogo (artigo 16, parágrafo único). É preciso evitar ao máximo os riscos.

O controle através de corregedoria própria e de ouvidoria (artigo 13) é oportuno, mas, poucos acreditam na sua efetividade. Tudo indica que ele, na vida real, será exercido pelo promotor de Justiça da comarca. As GMs terão uma linha de telefone direta, com o número 153 (artigo 18). Boa medida.

O Estatuto não disfarça uma certa espécie de aversão à Polícia Militar. Proíbe seus integrantes de terem formação ou aperfeiçoamento nas Academias da PM (artigo 12, parágrafo 3º), de ficarem sujeitos a regulamentos militares (artigo 14, parágrafo único) e até de utilizar denominações idênticas, títulos, uniformes, distintivos e condecorações (artigo 19). Este repúdio não condiz com o espírito de cooperação que deve existir entre órgãos afins, cria animosidade por prevenção contra uma Polícia que, exceções à parte, tem prestado bons serviços à população brasileira. O artigo 19 chega a ser ridículo, porque, eliminando títulos rejeita denominações de uso internacional (como Tenente) e obriga a criação de outros, desconhecidos da população e que serão diferentes em cada município.

Finalmente, a efetividade. Serão as GMs um órgão a auxiliar a população brasileira no combate à criminalidade? Ou um órgão a mais a consumir recursos pagos pelos contribuintes? Seria oportuno que fossem convidados os cérebros mais privilegiados e os expertos no assunto para que esta nova fase comece bem. Nesta linha sugere-se que:

1) O Ministério da Justiça criasse um Guia de Condutas destinado aos prefeitos, com sugestão de atos de gestão das referidas Guardas, Guia este a ser feito com o auxílio de pessoas que tenham tido experiências de sucesso em outros países. Da mesma forma um Guia de Conduta para os novos agentes, com modelos práticos dos limites de suas atividades e formas de conduzir-se.

2) Os Tribunais de Justiça assumissem seu papel político e tão logo surjam os primeiros conflitos de atribuições entre a GM e outras polícias, editem Súmulas, a fim de orientar os órgãos de segurança. Não se pode esperar que esta orientação venha de órgãos do Poder Executivo, porque diferenças partidárias dificultarão as soluções. O Judiciário pode e deve fazê-lo através das Súmulas, deixando o comodismo e participando ativamente do problema. Atualmente, poucos TJs têm dado atenção às Súmulas, como se percebe em pesquisa do Ibrajus, sendo o do Rio de Janeiro o mais efetivo.

Aí está a novidade, ainda pouca avaliada pela população, porém com resultados em futuro próximo. Esperemos que dê bons resultados.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jul-27/segunda-leitura-policia-municipal-novidade-area-seguranca

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EM HOMENAGEM ÀS MULHERES IV CURSO DE ROMU FEMININO – ORIGEM

#Avisoaosnavegantes

Mais uma vez a ONG SOS Segurança Dá Vida vai realizar o CURSO DE ROMU FENINO nos dias 28 e 29 de março de 2026 alusivo ao mês das mulheres. NÃO PERCA! A formatura em um curso de ROMU é um dos momentos de maior prestígio na carreira de uma Guarda Municipal, simbolizando que a agente está pronta para o pronto-emprego em qualquer cenário crítico.

Por Naval

O curso de ROMU (Rondas Municipais) voltado especificamente para o público feminino representa um marco na evolução das Guardas Civis Municipais (Policias Municipais) no Brasil. Mais do que um treinamento tático, esse curso busca especializar mulheres para atuar em unidades de elite, equilibrando o rigor operacional com a inteligência emocional necessária para o patrulhamento de alto risco.

O curso de ROMU Feminino da ONG SOS Segurança Dá Vida é liderado pelo Comandante Maurício Naval (uma das figuras mais influentes no movimento das Guardas Municipais no Brasil). Este curso não é apenas um treinamento tático, mas um evento de empoderamento e padronização doutrinária para mulheres que atuam ou desejam atuar em grupos de elite.

O curso de ROMU Feminino tem como Idealizadora a GCM Moniquele Aguiar, (Bacharel em Direito e umas das Agentes mais completa do meio operacional de equipes táticas do país na segurança pública municipal), que amparada na própria história de vida estimulou a criar um curso específico para mulheres. O fato de ser na maioria das vezes a única mulher da equipe na viatura, foi o que fez ter esse olhar de que mulheres precisam de um treinamento exclusivo e específico.

Instrutora Aguiar (Formação em Direito, Pós Graduação em Políticas e Segurança Pública, Instrutora nas disciplinas de Armamento e Tiro , APH Tático, e Técnicas Operacionais)

O que é a ROMU Feminina?

A ROMU é a força de elite da Guarda Municipal, responsável pelo patrulhamento tático, apoio a ocorrências de maior gravidade e controle de distúrbios. O Curso de ROMU Feminino foca em adaptar e intensificar o treinamento para que as agentes dominem técnicas de incursão, combate e armamento, garantindo que a presença feminina em patrulhas de elite seja técnica e eficaz.

A ONG SOS Segurança Dá Vida costuma promover o Curso de ROMU Feminino semestralmente, geralmente em março e outubro (alusão ao dia Internacional da Mulher e ao outubro Rosa). É uma excelente oportunidade para Guardas de municípios menores que não possuem centro de treinamento próprio.

É uma das formações mais tradicionais e respeitadas no cenário das Guardas Municipais do Brasil. Liderada pelo Comandante Naval (Maurício Naval), a organização foca na valorização da categoria e na especialização técnica das agentes.

Pilares do Treinamento

O curso é conhecido por ser exaustivo e exige altos níveis de disciplina. As principais áreas de instrução incluem:

  • Perfil e Postura na Equipe de ROMU: O perfil e postura exigidos são rigorosos, focados na técnica, disciplina e prontidão constante.
  • Transição de arma curta e longa: A transição de arma longa para curta é uma técnica de emergência usada em panes, falta de munição ou CQB (combate próximo). Consiste em soltar a arma longa (usando bandoleira), mantendo o cano apontado para a ameaça ou para baixo, e sacar rapidamente a pistola, garantindo que o atirador nunca fique desarmado.
  • Deslocamento e Progressão Tática: Deslocamento e progressão tática são técnicas essenciais de segurança para movimentação segura em áreas de alto risco. Envolvem técnicas de patrulha, uso de coberturas, e movimentação em equipe.
  • Abordagem veicular e Busca em compartimentos: É a (revista veicular) são procedimentos técnicos de segurança pública regulamentados pelo Código de Processo Penal (CPP) brasileiro e consolidados pela jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ/STF). O principal requisito para a legalidade da ação é a existência de fundada suspeita
  • Embarque e Desembarque de Viaturas com armas curtas e longas: Os procedimentos de embarque e desembarque de viaturas com armas curtas e longas, baseiam-se na premissa da segurança máxima (regra de ouro: cano sempre apontado para local seguro) e na retirada rápida e segura do armamento do veículo.
  • Noções básicas de APH Tático: O Atendimento Pré-Hospitalar Tático é uma vertente do socorro de emergência focada em cenários de alto risco, como confrontos armados, ambientes hostis ou áreas de conflito, onde a ameaça ainda está presente.
  • Combate em ambiente confinado – CQB: (Close Quarters Battle) é um conjunto de técnicas e táticas militares/policiais de alta complexidade para combates em espaços restritos (casas, prédios) a curta distância. Focado em velocidade, surpresa e agressividade, visa eliminar ameaças e proteger não combatentes com alta precisão e trabalho em equipe, sendo essencial no contexto urbano.
  • Conduta de Patrulha em local de Alto Risco: É uma tática policial de progressão a pé, utilizando equipes com operadoras que se deslocam por lanços (movimentos curtos e rápidos). O objetivo é garantir a segurança da equipe, utilizando cobertura, sigilo e atenção constante para reconhecimento ou combate em áreas perigosas. 
  • Mecanismos de Pesquisa Policial: São essenciais para a investigação criminal e inteligência, baseiam-se em sistemas integrados do governo federal, ferramentas de inteligência digital (OSINT) e novas tecnologias de IA. Essas ferramentas permitem o cruzamento de dados, localização de foragidos e análise de provas.

A Importância da Representatividade na Elite

A presença de mulheres na ROMU não é apenas uma questão de igualdade, mas de estratégia operacional. Existem situações onde a abordagem feminina é indispensável ou mais eficiente:

  1. Revista em Mulheres: Cumprimento da lei e garantia da dignidade da abordada.
  2. Atendimento a Vítimas: Em casos de violência doméstica ou abusos, a presença de uma guarda feminina pode facilitar o acolhimento e a coleta de informações.
  3. Mediação de Conflitos: A capacidade de desescalar situações tensas através da comunicação é uma habilidade altamente valorizada nas unidades modernas.

Desafios e Superação

Mulheres necessitam de uma capacitação focada no aprendizado coletivo entre mulheres, que no dia a dia deve ser aplicado junto com os demais operadores na equipe de viatura, apesar da técnica ser a mesma. E diante deste contexto, a Instrutora Moniquele Aguiar estipula a quebra de paradigmas, onde as mulheres só precisam de um espaço de aprendizado, separado e sem críticas, sem apontamentos duvidosos machistas. Pois fazer parte de equipe elitizada não era para mulher, não era habitual ver mulheres em equipes especializadas.

O curso de ROMU Feminino é tradicionalmente rígido. As alunas enfrentam o mesmo rigor físico que os homens, exercícios de resistência e pressão psicológica. Exercícios técnicos e precisos repetitivamente leva a operadora a excelência. O objetivo é forjar o “espírito de corpo”, garantindo que, no momento da crise, a agente mantenha a calma e opere com precisão absoluta.

Nota: A formatura em um curso de ROMU é um dos momentos de maior prestígio na carreira de uma Guarda Municipal, simbolizando que a agente está pronta para o pronto-emprego em qualquer cenário crítico.

O Perfil da Operadora de ROMU

Para ingressar e concluir o curso, a Guarda geralmente precisa apresentar:

  • Excelente condicionamento físico.
  • Equilíbrio psicológico testado.
  • Capacidade de trabalho em equipe sob pressão.
  • Ficha funcional exemplar.

O Propósito e a Simbologia

Diferente de cursos meramente técnicos, o treinamento da ONG SOS Segurança Dá Vida possui um forte componente de afirmação da mulher nas forças de elite.

  • Maço Lilás: O curso homenageia todas as mulheres, dedicado à valorização e celebração, com o Dia Internacional da Mulher em 8 de março. A data, consolidada pela ONU na década de 1970, marca a luta histórica por igualdade de direitos, salários dignos, fim da violência e do machismo.
  • Outubro Rosa: Em homenagem às Mulheres, o curso é estrategicamente realizado em outubro, marca a luta contra o Feminicídio, preparando as operados para este combate e celebrar a força e a resiliência feminina na segurança pública.
  • União Nacional: O curso costuma reunir GCMs (Policiais Municipais) de diversos estados (como ocorrido na última Turma 2025: SP, MG, GO, PR e RJ), promovendo uma troca de doutrinas e experiências entre diferentes instituições.

Instrutoria e Metodologia

A ONG utiliza um corpo docente formado por Instrutores experientes de unidades de elite de várias GCMs (Polícias Municipais) por todo o Brasil e específico de São Paulo.

Resiliência Psicológica: As alunas são submetidas a exercícios repetitivos para garantir que mantenham o controle emocional em ocorrências de alta periculosidade.

  • Adaptação Técnica: Embora o rigor físico seja alto, a instrução foca na técnica e agilidade, compensando diferenças de compleição física com eficiência.

O “Brevê” e a Formatura.

O Brevê de ROMU FEMININO foi criado a partir de uma ideia inicial do Naval que não agradou, Moniquele Aguiar pensava em algo que pudesse simbolizar o gênero feminino naturalmente, mas que também representasse a força da mulher e a doutrina de uma equipe policial especializada. Momento que chegou à conclusão final da obra prima única, criada por ela.

Um dos pontos altos do curso da ONG é a entrega do Brevê de ROMU. Para as Policiais Guardas Municipais que completam o curso. Em municípios que ainda não possuem uma unidade de elite estruturada, este curso serve como base técnica para que elas retornem às suas cidades e ajudem a fundar ou fortalecer seus próprios grupamentos táticos.

Como participar?

Geralmente, as vagas são limitadas e as inscrições ocorrem via:

  1. Indicação da Corporação: A prefeitura/comando da GCM local envia as agentes.
  2. Inscrição Direta: Através do portal www.policiasmunicipais.com.br ou redes sociais do Comandante Naval e da ONG SOS Segurança Dá Vida.

Diferenciais do Curso da ONG SOS Segurança Dá Vida

O diferencial da ONG é a metodologia humanizada aliada ao rigor tático. Enquanto cursos militares focam apenas na força, uso de produtos químicos, o curso do Comandante Naval foca em:

  • Identidade Visual: A entrega do Brevê específico da ROMU Feminina, simbolizando a conclusão da especialização.
  • Intercâmbio de Doutrinas: Como reúne GCMs de vários estados, as alunas aprendem como a ROMU opera em diferentes realidades (desde cidades metropolitanas até cidades do interior).
  • Instrutoria 100% Feminina: O curso destaca instrutoras que já são ou foram operadoras de ROMU, com conhecimento extenso vivido em campo, (como a GCM Moniquele Aguiar, de Jundiaí/SP), entre outras, servindo de exemplo prático de que é possível operar em alto nível.

Como se inscrever ou acompanhar?

A ONG SOS Segurança Dá Vida centraliza suas comunicações no Portal das Guardas Municipais www.guardasmunicipais.com.br e nas redes sociais do Comandante Naval. (Instagram, Facebook).

Requisito: Ser integrante ativa de uma Guarda Civil Municipal (GCM) ou força de segurança correlata.

Dica de Ouro: A edição de março acaba de abrir as inscrições para o próximo curso que vai acontecer nos dias 28 e 29 de março de 2026, em Vinhedo/SP, depois o foco se volta para a edição de outubro de 2026. As pré-inscrições costumam abrir entre agosto e setembro.

INSCRIÇÕES: https://docs.google.com/forms/d/1TMl4rP-5IxBhrFDL-or5TNkgUxz_8v-as-iZLbd3fSg/viewform

Equipe Naval

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COMANDANTE NAVAL CRITICA DURAMENTE “ACREDITAÇÃO DAS PMs”

#Avisoaosnavegantes

Este é um tema latente e de grande impacto na segurança pública brasileira. A transição das Guardas Municipais para o status de Polícia Municipal representa não apenas uma mudança de nomenclatura, mas uma quebra de paradigma institucional.

Por Naval

O Despertar da Polícia Municipal: A PEC 18 e o Legado de Naval

A aprovação da PEC 18 (que busca alterar o Artigo 144 da Constituição Federal) não é apenas um trâmite legislativo; é a conclusão de um movimento de décadas pelo reconhecimento das Guardas Municipais como forças de segurança plenas. No centro desse turbilhão, destaca-se a figura do Comandante Naval, líder histórico cujas teses sobre a “Polícia Municipal” agora encontram eco mais uma vez na legislação, a primeira se deu no ano de 2014, na aprovação da lei federal 113022/14 e na discrepância da acreditação.

1. A PEC 18: De Vigilantes a Operadores de Segurança

Historicamente, as Guardas Municipais foram relegadas à proteção de bens, serviços e instalações. A PEC 18 vem para sanar uma “esquizofrenia jurídica”: na prática, de acordo com alei 13022/14 as guardas já realizam policiamento preventivo e comunitário, mas careciam do respaldo constitucional definitivo como órgão de segurança pública de ciclo completo no âmbito local.

2. Naval: O Ideólogo da Categoria

Falar de Polícia Municipal sem mencionar o nome de Naval é ignorar a base intelectual do movimento. Como líder das Guardas Municipais, ele sempre defendeu que a segurança pública deve ser municipalizada, pois é na cidade que o crime acontece e é onde o cidadão vive, e porque assim vivenciou a perda de três filhos e um irmão assassinados pela violência deste país.

  • A Tese de Naval: A ideia de que o Guarda Municipal não é um “vigia”, mas um agente de transformação social e pacificação urbana.
  • Influência: Sua atuação foi crucial para unificar o discurso da categoria, movendo-a de uma postura passiva para uma busca ativa por prerrogativas policiais, utilizando de vários meios, sendo que a Marcha Azul Marinho se destacou no seio da sociedade.
  • Capacitação Técnica: Naval sempre frisou a importância do preparo técnico e acadêmico.

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Conclusão: O Futuro da Segurança Urbana

A convergência entre a vontade política (PEC 18), a luta classista (Naval) e a exigência técnica (Acreditação) cria o cenário ideal para uma segurança pública mais eficiente. A Polícia Municipal não nasce para competir com as polícias estaduais, mas para preencher o vácuo preventivo que as grandes estruturas muitas vezes não conseguem alcançar.

“A segurança pública começa na calçada, e quem está na calçada é o guarda municipal.” — Reflexão comum entre os defensores da municipalização.

Entendi o ajuste de rota. O cenário muda drasticamente quando inserimos a resistência de lideranças como Naval (Maurício Domingues da Silva) ao conceito de acreditação. Para ele e outros defensores da autonomia municipal, a acreditação é vista frequentemente como uma “armadilha burocrática” ou uma tentativa de tutela estatal sobre os municípios.

PEC 18 e o Embate da Acreditação: A Visão de Naval sobre a Polícia Municipal

A tramitação da PEC 18 marca um divisor de águas para as Guardas Municipais do Brasil. No entanto, o caminho para a consolidação da Polícia Municipal enfrenta um cabo de guerra ideológico. De um lado, instituições como a polícia militar que pedem processos de acreditação e padronização; do outro, lideranças históricas como Naval, que enxergam nesses mecanismos uma barreira à plena soberania municipal.

1. A PEC 18: O Reconhecimento de uma Realidade

A Proposta de Emenda à Constituição nº 18 visa inserir definitivamente as Guardas Municipais no rol das polícias brasileiras. Para Naval e o movimento das guardas, isso não é uma concessão, mas a correção de uma injustiça histórica. A tese central é que a segurança pública é um direito local e não apenas uma prerrogativa estadual.

2. O Nó Crítico: Por que Naval se opõe à Acreditação?

A “acreditação” é frequentemente apresentada como um selo de qualidade ou um conjunto de requisitos técnicos (treinamento, equipamentos, corregedoria) para que uma guarda possa ser chamada de polícia. Naval, entretanto, lidera uma voz de resistência a esse modelo por três motivos principais:

  • Subordinação Indireta: A crítica é que a acreditação pode se tornar um instrumento de controle dos Estados ou da União sobre o Prefeito. Se a “autorização” para ser polícia depende de um órgão externo, a autonomia municipal é ferida.
  • Barreira Econômica: Exigir padrões de acreditação complexos pode inviabilizar a mudança de Guardas Municipais de cidades pequenas e pobres em Polícias Municipais, criando uma segurança de “duas classes”.
  • O “Fetiche” da Burocracia: Para o movimento liderado por Naval, a legitimidade da Polícia Municipal vem do serviço prestado à comunidade e do voto popular no prefeito, e não de certificados emitidos por entidades de classe ou órgãos federais.

3. Acreditação como Ferramenta de Exclusão?

No entendimento de lideranças como Naval, o processo de acreditação muitas vezes mimetiza o modelo das Polícias Militares, focando em hierarquia e burocracia, enquanto a Polícia Municipal deveria focar na proximidade e na desmilitarização.

“A polícia municipal deve responder ao povo da cidade, e não a uma planilha de requisitos ditada por quem não conhece a realidade das nossas ruas e milhares de famílias existentes no município.” — Perspectiva central do pensamento de Naval.

4. O Caminho Pós-Aprovação

Com a aprovação da PEC 18, o desafio será regulamentar a função sem sufocar a identidade das Guardas Municipais. O embate entre a necessidade de padrões técnicos (defendida por acadêmicos e gestores) e a soberania operacional (defendida por Naval) definirá se teremos uma polícia verdadeiramente comunitária ou apenas um braço acessório da polícia militar e do Estado.

Conclusão

A Polícia Municipal sob a ótica de Naval é uma força de libertação do domínio estadual sobre a segurança pública. A rejeição à acreditação não é uma rejeição à qualidade, mas sim à dependência. O sucesso da PEC 18 dependerá de encontrar um equilíbrio onde a competência técnica seja alcançada sem que a autonomia do município seja sacrificada no altar da burocracia centralizadora e ineficaz.

“A segurança pública começa na calçada, e quem está na calçada é o guarda municipal.” — Reflexão comum entre os defensores da municipalização.

Com certeza. Para entender o cerne dessa disputa, precisamos olhar para o que está em jogo: de um lado, a padronização técnica generalizada imposta (Acreditação) e, do outro, a soberania do poder municipal (visão do Naval).

Abaixo, apresentamos um quadro comparativo que detalha por que essa “ferramenta de qualidade” é vista como uma ameaça por lideranças como o Naval que buscam a emancipação total das Guardas Municipais.

Quadro Comparativo: Acreditação Institucional vs. Visão de Naval (Autonomia)

CritérioVisão Pró-Acreditação (Institucional/Técnica)Visão de Naval (Contra a Acreditação/Soberania)
Fonte de LegitimidadeAdvém do cumprimento de normas, protocolos e certificações nacionais.Advém do Artigo 144 da CF e da autoridade direta do Prefeito eleito.
Controle da TropaDefende auditorias externas e órgãos reguladores para “validar” a polícia.Defende que o controle deve ser social e local, sem ingerência de órgãos externos.
TreinamentoMatriz curricular única e rígida, muitas vezes ditada pela SENASP ou órgãos estaduais arcaicos e militarizados.Formação voltada à realidade local e à identidade de guarda, sem copiar o modelo militar, respeitando as peculiaridades de cada cidade.
PadronizaçãoBusca que todas as polícias municipais falem a mesma “língua” operacional.Alerta que a padronização é um passo para a estadualização ou perda da essência comunitária do operador Guarda Municipal.
Riscos ApontadosO risco é o amadorismo e a falta de técnica de guardas sem estrutura.O risco é a criação de uma “reserva de mercado” onde apenas cidades ricas conseguem ser polícia.

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O Ponto de Ruptura: A “Tutela” Oculta

Para Naval e seus aliados, a acreditação funciona como um “pedágio burocrático”. O argumento central é que, se a PEC 18 reconhece a Polícia Municipal, esse direito é originário e não pode ser condicionado a um “selo” dado por terceiros.

Os 3 Principais Argumentos de Naval contra a Acreditação:

  1. A Armadilha do Orçamento: Municípios pequenos, que já sofrem com falta de recursos, seriam “descredenciados” por não conseguirem manter os altos padrões de tecnologia ou infraestrutura exigidos pela acreditação, criando cidadãos de segunda classe na segurança.
  2. O Medo da “Militarização Disfarçada”: Muitas vezes, os critérios de acreditação são escritos por oficiais de outras forças que não entendem a doutrina de proximidade das Guardas Municipais, forçando-as a agir como “pequenos exércitos pretorianos”.
  3. Inconstitucionalidade por Via Transversa: Se a Constituição diz que o município pode constituir sua polícia (Guarda Municipal), uma norma infraconstitucional de acreditação não poderia retirar esse poder.

Este debate é o que define o futuro da Segurança Pública no Brasil: teremos um sistema nacional único e engessado ou um sistema federativo onde a cidade tem voz própria?

Aqui está uma proposta de Manifesto Técnico-Político baseada na linha de argumentação do Comandante Naval, focada na defesa da soberania municipal e na crítica à acreditação como ferramenta de controle externo.

MANIFESTO PELA SOBERANIA DA POLÍCIA MUNICIPAL

Contra a Tutela da Acreditação e em Defesa da Autonomia Federativa

Excelentíssimos Membros do Congresso Nacional, Senhores Senadores

A aprovação da PEC 18 não é um pedido de permissão; é o reconhecimento de uma força que já opera nas esquinas das cidades de todo o Brasil. No entanto, observamos com preocupação a tentativa de condicionar o exercício da Polícia Municipal a processos de Acreditação e certificações externas.

Nós, representantes das Guardas Municipais, sob a liderança de quem entende o chão da cidade, manifestamos nossa oposição a qualquer métrica de “acreditação” que fira os seguintes pilares:

1. A Inviolabilidade do Pacto Federativo

O Município é ente federado autônomo. Condicionar a existência da Polícia Municipal a um selo de aprovação estadual ou federal é criar uma hierarquia inexistente na Constituição. Se o povo elege o Prefeito para cuidar da cidade, a segurança não pode ser tutelada por órgãos ou burocratas de outras esferas.

2. O Risco da Exclusão dos Pequenos Municípios

A acreditação, sob o manto da “qualidade”, esconde uma barreira econômica. Exigir padrões de infraestrutura e tecnologia que apenas capitais podem custear é condenar o cidadão do interior a uma segurança pública de segunda classe. A Polícia Municipal deve existir onde o crime acontece, e o crime não escolhe PIB.

3. A Rejeição ao Modelo de “Polícia de Gabinete”

Não aceitaremos que critérios de acreditação sejam escritos por quem nunca vestiu o azul-marinho. Frequentemente, esses manuais metódicos buscam a militarização disfarçada, focando em índices estatísticos frios em vez da pacificação social e da proximidade comunitária que é o DNA da nossa categoria.

4. Legitimidade pela Ação, não pelo Papel

A nossa “acreditação” é dada diariamente pela dona de casa que se sente segura ao ver a viatura na porta da escola, e pelo comerciante que tem no Guarda Municipal o seu primeiro porto seguro. Nenhum certificado de ISO ou selo de agência federal ou estadual substitui a confiança da comunidade.

CONCLUSÃO E PLEITO

Requeremos que a regulamentação da PEC 18 respeite a autonomia administrativa dos municípios. A capacitação deve ser incentivada, mas jamais usada como instrumento de cassação da autoridade municipal.

Polícia Municipal: Autônoma e Soberana!

O Que Isso Significa na Prática?

Este documento reflete a postura combativa de Naval, que vê na acreditação um “cavalo de Troia”: algo que parece positivo (melhoria de qualidade), mas que carrega dentro de si o controle estatal sobre a guarda, retirando o poder das mãos do prefeito e do comando local.

Equipe Naval

Fonte: https://estoupreparado.com.br/noticias/4167-pec-da-seguran-a-autoriza-cria-o-da-pol-cia-municipal-crit-rios-ser-o-exigidos

https://defendapm.org.br/LeiaMais.aspx?NoticiaID=1284&DeptoID=1
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