Notícias
Moradores questionam atribuições da Guarda Municipal em Poços, MG
No inicio do ano estive em um evento em Poços de Caldas, Dr. Osmar Ventris palestrava com muito garbo e sabedoria, ao término tanto ele como eu, fizemos a seguinte leitura do que ia acontecer depois daquela palestra, NADA!
Nada por que tanto o prefeito como o secretário, diga se de passagem, um PM, nem estavam aí, estiveram presentes só mesmo para fazer política com os Guardas e mais nada…
Eu até gostei, porque lá reencontrei um ex prefeito que há 10 anos atras pedi a ele que investisse na Guarda e NADA aconteceu, ele hoje, ainda no lucro, é vereador, debatemos muito, porque ele é contra o armamento para a instituição e ainda disse a ele que a vontade dele não sobrevalece a lei 10826/03 que dá o direito da Guarda Municipal de Poços de Caldas ser armada.
Este prefeito não é de todo mau, apenas um desinformado que acompanha a cultura maldita que Guarda Municipal não pode fazer nada, mas esta culpa é dos Guardas de Poços de Caldas que não se mexem, há anos falo, façam uma Marcha Azul Marinho na cidade e vamos falar para o povo o que está acontecendo, como não me ouvem, então padecem!
Ainda bem que a Lei 13022/14 foi aprovada e sancionada, cabendo até improbidade administrativa ao prefeito que não cumpri-la, só assim poderemos mudar a história das Guardas Municipais de Minas Gerais.
Por Naval
Mudanças nos serviços executados causaram insegurança na população.
Prefeito explica que decreto limita função à guarda do patrimônio público.
Sem executar rondas ostensivas, a Guarda Municipal de Poços de Caldas (MG) teve as atividades limitadas a guardar o patrimônio público por meio de um decreto municipal no final de 2013. A mudança tem desagradado os moradores da cidade, que relatam sensações de insegurança depois que os guardas deixaram de patrulhar as praças e parques do município.
Criada há mais de 20 anos, a Guarda Municipal a princípio tinha mais atribuições. Em 2010, foi criada a Ronda Ostensiva Municipal (Romu), que atuava no combate ao tráfico de drogas e em ocorrências de furtos e roubos ao patrimônio público. Em 2012, este serviço atendeu cerca de 2,5 mil ocorrências, mas em 2013, o decreto municipal extinguiu a ronda e limitou as funções dos guardas.
“Não vemos mais a guarda pela cidade. Antes tínhamos os guardas nas praças, em patrulhamento e sentíamos mais segurança, né?”, disse o aposentado Maurício César Brasiel.
A Guarda Verde, que desde 2000 atuava no atendimento de pequenas ocorrências que iam desde o resgate de animais até a fiscalização de represas contra a pesca predatória, também encerrou as atividades há dois meses.
Na última semana, três bois ficaram mais de duas horas na Praça dos Macacos porque não havia ninguém para fazer o resgate. O vigia Ronaldo Pedroso de Moraes, que já foi trabalhou na Guarda Municipal está indignado com a situação.
“Não existe estrutura nenhuma para os funcionários, não tem nem gasolina para o pessoal trabalhar. Os serviços foram cortados e a Guarda está praticamente sem utilidade”, destacou.
Outras pessoas também cobram o retorno da Guarda Municipal como patrulhamento ostensivo no município. “A Guarda deveria ser mais presente, para ajudar a garantir a segurança da população”, comentou a aposentada Bernadete Barreto Figueiredo.
Questionado sobre o caso, o prefeito Eloísio do Carmo Lourenço afirmou que a prioridade da Guarda Municipal em Poços de Caldas é cuidar do patrimônio público. “Não pode haver desvio de função. A Guarda não pode atuar como uma polícia municipal porque ela não é. O baixo efetivo não permite que os funcionários atuem em outras áreas”, pontuou.
A Guarda não pode atuar como uma polícia municipal”
Eloísio do Carmo Lourenço – prefeito
Atribuições da Guarda Municipal em outros municípios
Em Varginha (MG), a situação é semelhante. Os guardas que atuaram na fiscalização de trânsito até 2012, quando uma liminar julgou improcedente o serviço prestado. Por causa disso o trânsito ficou por mais de um ano sem fiscalização.
Em abril deste ano a liminar foi revogada e a Guarda Municipal foi autorizada a voltar às atividades no trânsito do município, no entanto, o prefeito Antônio Silva preferiu criar 30 cargos de agentes de trânsito e no mesmo mês enviou o projeto de lei para a Câmara dos Vereadores, onde o documento está em análise.
A Guarda Municipal da cidade tem atualmente 89 agentes que atuam em três frentes, mas a prioridade é a proteção ao patrimônio dos prédios públicos do município. Além disso, os guardas dão apoio e segurança a eventos das diversas secretarias e prestam serviços às instituições, como o Hospital Bom Pastor e Polícia Civil.
Os guardas atuam ainda na proteção do meio ambiente na área urbana e exercem um trabalho de brigada de incêndio no aeroporto de Varginha. Alguns agentes trabalham como brigadistas.
A Guarda Municipal de Varginha informou ainda estuda a lei federal que garante o porte de arma por agentes municipais.
Já em Pouso Alegre (MG), a situação é diferente. Uma das responsabilidades da Guarda Municipal é a segurança do patrimônio público e dos moradores. Ao todo, 145 guardas trabalham 24 horas em revezamento de turnos, inclusive durante os finais de semana e feriados.
Os guardas também fazem boletins de ocorrência e se preparam para se adequar a lei federal, que dá o direito ao porte de armas. A previsão é de que eles passem por um treinamento nos próximos dois anos.
Fonte: http://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2014/12/moradores-questionam-atribuicoes-da-guarda-municipal-em-pocos-mg.html
Comentário e Titulo nosso
Notícias
ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP
#AvisoaosNavegantes
Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.
Comandante Naval
Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.
1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.”
E no Plano de Trabalho:
“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �
Problema jurídico:
O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.
A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.
Risco
Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.
2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP.
Problema:
Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.
3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM
O plano prevê:
“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”
“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �
Possível questionamento:
Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.
Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.
4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”
O plano estabelece:
“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.”
Problema:
Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:
realizar patrulhamento preventivo;
efetuar prisão em flagrante;
conduzir autores à autoridade policial;
apreender objetos relacionados ao crime.
Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.
5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.
Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:
“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.
6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.
Conclusão:
Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:
A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”. A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo.
A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM.
A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM.
O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.
Comandante Naval
NOTÍCIAS
COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL
#AvisoaosNavegantes
O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.
Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.
Naval
Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.
Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:
- Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
- Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
- Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).
Equipe Naval
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