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Prefeito Antônio Silva ainda deve definir se guardas voltam à função – #AVISOAOSNAVEGANTES
Veja bem, já na audiência pública realizada há mais de um ano atras, deixamos claro que o prefeito estava sendo corporativista com a policia militar e abandonando o povo com a falta de segurança.
Agora que o TJ derrubou a liminar que era um absurdo, o prefeito não precisa atender não…
Pois o povo de Varginha tem muita segurança…
O povo tem tudo sobre controle…
O povo pode se locomover maravilhosamente pela cidade, pois o transito é uma perfeição
O povo tem policiais por todo lado, cuidando do meio ambiente, dos animais soltos nas ruas de Varginha…
Pois o povo não sofre nenhum absurdo, nenhuma violência…
Oras, Senhor Antonio, assume seu erro e deixa a Guarda Municipal, que já exemplo para o Brasil, trabalhar…
Pois o povo clama por segurança pública e o mínimo de controle da violência…BASTA SEU ANTONIO…
Por Naval
Decisão foi tomada em uma sessão no TJ de BH nesta quarta-feira (28).
Prefeito Antônio Silva ainda deve definir se guardas voltam à função.
A liminar que suspendia a Guarda Municipal de atuar no trânsito de Varginha (MG) foi suspensa na tarde desta quarta-feira (28) em uma sessão no Tribunal de Justiça de Belo Horizonte (MG). De acordo com o advogado que representa o município, Luiz Fernando Valladão, a Guarda Municipal pode voltar a desempenhar a função com a decisão.
No entanto, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que o prefeito de Varginha, Antônio Silva, deve definir nesta quinta-feira (29) se a Guarda Municipal vai mesmo voltar a fiscalizar o trânsito da cidade.
A liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2012, atendeu a um pedido do procurador geral de Justiça do Estado, Alceu José Torres Marques. Ele alegou na época que a lei municipal que regulamenta o trabalho da Guarda Municipal não estava de acordo com as constituições mineira e federal. Ainda conforme ele, isso seria uma função da Polícia Militar.
A Guarda Municipal, que foi criada em 2003, cuidava do trânsito da cidade desde 2005.
(Foto: Asscom)
Fonte: http://www.varginhaonline.com.br/noticias/exibe_noticia.asp?id=173780
Titulo e comentário nosso.
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CUIDADO O PIOR PARTIDO PARA GUARDAS MUNICIPAIS É O PSD
#AvisoaosNavegantes
O partido do ex prefeito de São Paulo Gilberto Kassab é muito ruim para as Guardas Municipais, fica o alerta a todos que querem melhoria para nossas instituições, a categoria precisa entender o prejuízo que este partido deu para a GCM SP. Se entre os pré candidatos da nossa categoria estiver neste partido, precisamos tomar muito cuidado, porque um deputado não vota e nem decide sozinho, geralmente e obrigatoriamente deve seguir a pauta de acordo com as ordens da Liderança, quem decide tudo, não podemos arriscar e repetir o erro de um deputado inexpressível como Jones Moura do Rio de Janeiro que na época como deputado federal do PSD não fez absolutamente nada para as Guardas Municipais. Veja o exemplo da PEC 57!
#ComandanteNaval
Gilberto Kassab, prefeito de São Paulo entre 2006 e 2012, promoveu uma forte militarização da gestão municipal, nomeando cerca de 40 oficiais da reserva da Polícia Militar para cargos de chefia em secretarias, subprefeituras e órgãos como a CET, além da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, onde a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo é lotada.
Nesse período, destacaram-se os seguintes pontos:
Operação Delegada: Lançada em dezembro de 2009, a medida firmou convênio entre a Prefeitura e o Governo do Estado para que policiais militares atuassem em seus dias de folga no policiamento preventivo e na fiscalização do comércio ambulante irregular.
Secretaria de Segurança Urbana e GCM: O ex-comandante geral da PM, coronel Álvaro Camilo, atuou fortemente na articulação política para a indicação e cessão desses coronéis da reserva ao município. A GCM também sofreu mudanças de comando e alinhamento tático mais próximo às diretrizes da Polícia Militar sob a gestão de Kassab.
Impacto nas Subprefeituras: O fenômeno foi tão intenso que, em 2011, 71% dos subprefeitos de São Paulo eram coronéis da Polícia Militar.
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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP
#AvisoaosNavegantes
Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.
Comandante Naval
Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.
1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.”
E no Plano de Trabalho:
“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �
Problema jurídico:
O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.
A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.
Risco
Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.
2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP.
Problema:
Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.
3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM
O plano prevê:
“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”
“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �
Possível questionamento:
Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.
Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.
4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”
O plano estabelece:
“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.”
Problema:
Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:
realizar patrulhamento preventivo;
efetuar prisão em flagrante;
conduzir autores à autoridade policial;
apreender objetos relacionados ao crime.
Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.
5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.
Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:
“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.
6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.
Conclusão:
Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:
A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”. A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo.
A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM.
A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM.
O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.
Comandante Naval
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