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Dia Internacional da Mulher com tantas mortes, o que comemorar?

#Avisoaosnavegantes

Caros leitores porque não dizer eleitores também já que estamos num ano onde teremos novas eleições municipais, segue abaixo um texto polêmico para análise geral onde infelizmente estamos vendo a cada dia o crescimento da violência doméstica e suas vertentes em todo Brasil. Assustador

#NAVAL

Hoje pela manhã, olhei minhas redes sociais, fiquei surpreso de ver a quantidade de imagens e informes de homenagens ao grande dia internacional da mulher. Destes registros, 99% só falavam de homenagens, de vitórias, de coisas boas e assim passou o dia inteiro. Nas minhas redes sociais me calei e fui analisar vários pontos negativos que vi durante todo o ano de 2023 em relação à luta da violência contra a mulher, que realizamos no mesmo ano através da ong SOS Segurança Dá Vida em parceria com outros órgãos públicos na cidade de Ariquemes, desenvolvendo o “Protocolo de Atendimento do X NA MÃO”, idealizado pela vice presidente da ong, Rosi Brito.

Ao terminar a minha singela análise cheguei à conclusão que nada, absolutamente nada temos a comemorar, pois estamos perdendo muito para a violência em todos os aspectos, e no caso específico da violência feminina chega ser desesperador os números que vou lhes apresentar neste artigo. O que poderemos comemorar diante desta inércia? Nada, porque nada surtiu efeito quando comparamos as estatísticas do que se tem feito de concreto e real diante do crescimento desta violência fenomenal.

Antes de apontar estes números avassaladores, quero falar do descaso de algumas lutas que realizamos pelo Brasil, defendendo estas mulheres através da ong SOS Segurança Dá Vida, onde senti na pele a dor de algumas vítimas  que sofreram e sofrem violência política, assédio moral entre outros tipos de violência e maus tratos no próprio ambiente de trabalho e que ao procurar e denunciar tais casos em Corregedorias e Delegacias não foram recepcionadas com o devido respeito e acolhimento que merecem, pelo contrário, tentam abafar as denúncias, utilizam do corporativismo e até desconhecimento jurídico por parte das vítimas e o estado doentio que se encontram, muitas vezes acometidas até pela Síndrome de Burnout, entre outras sequelas. Casos graves que em breve estarei escrevendo um artigo específico, dando nomes e comprovando através de documentos oficiais.

Enquanto isso, vou descrever nos próximos parágrafos os motivos para comprovar que não se tem muito a comemorar neste mês da Mulher no Brasil. Você sabia que o índice de violência doméstica no Brasil, segundo o Data Senado, conforme a 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher realizada em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) no ano de 2023, apontou que em cada 10 brasileiras, 3 são vítimas de violência doméstica?

Você sabia que em outro estudo, desta mesma fonte, apontou que 74% das mulheres brasileiras questionadas notaram este aumento brutal de violência familiar e doméstica, onde o cenário ultrapassa a condição de devastador para assustador porque entre as entrevistadas, a maioria declarou que foram violadas de forma física e psicológica ou moral?

Você sabia que nunca se matou tanto, foram 1463 eventos violentos e o ano de 2023 foi o ano com maior número de crimes de feminicídio no Brasil?

Você sabia que a cada 10 minutos uma mulher é estuprada?

Você sabia que a cada 2 dias um travesti ou uma mulher é assassinada?

Você sabia que por dia ocorrem 3 casos de feminicídio no Brasil?

Você sabia que a cada hora 26 mulheres são vítimas de agressão física neste país?

Pois é, estes números vão além. Se o leitor se debruçar numa pesquisa na internet vai se assustar com mais dados. Eu, mesmo sendo desta área, Especialista em Segurança Pública, confesso que estou pasmo, completamente chocado. Estes casos tem culpados, que o sistema teme em apontar, por isso recebemos tantas imagens de comemoração que tentam tapar o sol com a peneira e para piorar vejo institutos e associações de segurança pública que também notaram o aumento da violência doméstica e seus adjetivos diversos, onde apontam até soluções, mas não cita em nenhum momento o excelente trabalho nos municípios realizados pelas Guardas Municipais referente ás Patrulhas Maria da Penha.

Associações, institutos que sempre desconsideraram as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública, atrapalhando o crescimento e o desenvolvimento destas instituições municipais que tanto tem colaborado com o combate e controle da violência em geral em todo o Brasil, prova disso é que cresceram mais de 30% nos últimos anos. No governo passado, grande parte dos recursos federal para investimento em políticas públicas em violência doméstica, especificamente na Patrulhas Maria da Penha foram para os estados, mais precisamente para as PMs, que sempre falaram que este trabalho de cunho preventivo caberia às Guardas Municipais, mas na hora “H”, uma polícia que trabalha na repressão resolve então ser especialista em proteção às mulheres vítimas de violência, serviço estritamente preventivo na maioria dos casos, e o resultado estamos vendo agora. Lamentavelmente!

Por outro lado, notamos que há pesquisadores e especialistas que apontam a necessidade de investir em políticas públicas voltadas mais para as vítimas de violência doméstica e suas vertentes e nem tanto para o agressor, como de fato ocorre atualmente na maioria dos estados brasileiros.

Como em todos os artigos que escrevo, sempre aponto uma solução para os problemas, segue mais uma vez o caminho a ser seguido:

Nos municípios, a proximidade do Agente de Segurança Pública, o Policial Municipal da Guarda junto aos moradores locais permite conhecer os eventos corriqueiros de forma natural. E está comprovado que em cidades que foi implantada as Patrulhas Maria da Penha tem dado resultados fantásticos porque de fato o Policiamento Preventivo é Comunitário, acaba sendo realizado com eficácia e eficiência salvando muitas vidas. Por este motivo declaro que só assim vamos conseguir apresentar de fato políticas públicas verdadeiras de resultados concretos, investindo primeiramente nos serviços de atendimento preventivo através das Guardas Municipais.

Precisamos criar novas ferramentas de atendimento a estas vítimas que realmente venham solucionar o pedido de socorro como o “Protocolo de Atendimento do X NA MÃO” criado por Rosi Brito da ONG SOS Segurança Dá Vida em Ariquemes, Rondônia, como projeto piloto em parceria com a prefeitura, demais entidades e o MP local.

Mauricio Domingues da Silva (Naval) é Especialista em Segurança Pública, fundador da GCM/SP e da ONG SOS Segurança Dá Vida, Idealizador das Marchas Azul Marinho e o Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública em Brasília que aprovou a Lei 13022/14, Estatuto das Guardas Municipais, Autor de diversos livros e do site www.guardasmunicipais.com.br, Palestrante e Locutor.

Referências:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/21/datasenado-aponta-que-3-a-cada-10-brasileiras-ja-sofreram-violencia-domestica

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-03/no-brasil-uma-mulher-e-vitima-de-violencia-cada-quatro-horas

https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-03/cada-24-horas-ao-menos-oito-mulheres-s%C3%A3o-vitimas-de-violencia

https://www.nexojornal.com.br/extra/2024/03/07/2023-foi-ano-com-maior-numero-de-feminicidios-no-brasil

https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2023/03/03/brasil-esta-diante-de-um-aumento-de-violencia-contra-a-mulher-diz-pesquisadora.htm

https://ariquemes.ro.gov.br/noticias/desenvolvimento-social/prefeitura-intensifica-acoes-da-campanha-sinal-vermelho-contra-a-violencia-domestica/imprensa

Maurício Naval é uma figura conhecida e admirada por sua luta pela segurança pública municipal e pela vida, é Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Líder Nacional das Guardas Municipais e da Marcha Azul Marinho em todo o Brasil, é escritor e autor de vários livros, entre eles; “Guardas Municipais – A Revolução na Segurança Pública, Guardas Municipais Marcha Azul Marinho, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana -SP, foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil entre outras qualificações deste ilustre representante de uma categoria tão sofrida e negligenciada pelas autoridades, contudo, poucas pessoas conhecem sua trajetória e os caminhos que o trouxeram ao papel de legitimo representante das lutas pelas Guardas Municipais em todo o Brasil.

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NAVAL FOI FUNDAMENTAL NA LIDERANÇA DA INCLUSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NA APROVAÇÃO DO SUSP

#AvisoaosNavegantes

Você sabe qual foi o papel do Naval e da Marcha azul marinho na aprovação do SUSP. A aprovação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), por meio da Lei 13.675/2018, foi um marco que consolidou o papel das Guardas Municipais (GMs) no cenário da segurança pública brasileira. Nesse contexto, a figura de Naval e o movimento da Marcha Azul Marinho foram peças fundamentais de articulação política e pressão popular.

#NAVAL

1. Quem é Naval e qual sua importância?

Maurício Domingues da Silva, conhecido como Naval, é uma das lideranças mais expressivas das Guardas Municipais no Brasil. Ele atuou como o principal articulador entre a base dos guardas e o Congresso Nacional.

  • Voz das GMs: Naval fundou e liderou movimentos que buscavam o reconhecimento das Guardas como órgãos de segurança pública de fato, e não apenas “patrimoniais”.
  • Articulação Política: Sua atuação foi direta no convencimento de parlamentares sobre a necessidade de integrar os municípios ao sistema federal de verbas e diretrizes de segurança, o que culminou no texto do SUSP.

2. A Marcha Azul Marinho

A Marcha Azul Marinho não foi um evento único, mas uma série de mobilizações nacionais coordenadas em Brasília. O impacto na aprovação do SUSP foi estratégico por três motivos:

  • Visibilidade Visual: Milhares de guardas fardados ocupando a Esplanada dos Ministérios e as galerias da Câmara/Senado criaram um fato político impossível de ignorar.
  • Pressão no Legislativo: As marchas serviram para “pressionar” a votação de projetos travados, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) e, posteriormente, a inclusão das GMs no SUSP.
  • Mudança de Paradigma: O movimento ajudou a convencer o Governo Federal de que a segurança pública começa no município. Sem a Marcha Azul Marinho, o SUSP poderia ter focado apenas nas polícias estaduais (Civil e Militar) e Federal.

O Resultado no SUSP

Graças a essa atuação de Naval e do movimento da Marcha Azul Marinho, o SUSP foi desenhado com os seguintes pilares para as Guardas:

  1. Integração Institucional: As GMs passaram a ser membros estratégicos do sistema, atuando de forma integrada com as demais forças.
  2. Acesso a Recursos: A inclusão no SUSP permitiu que os municípios pudessem pleitear recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para equipamentos, viaturas e treinamento.
  3. Padronização: Estimulou a criação de centros de formação e inteligência compartilhada, elevando o nível técnico das corporações municipais.

Resumo:

Enquanto a Marcha Azul Marinho foi a força coletiva e o “exército” que demonstrou o tamanho da categoria, Naval foi o estrategista político que traduziu essa força em texto de lei e acordos parlamentares. Juntos, eles garantiram que o município deixasse de ser um ator secundário para se tornar protagonista na segurança pública brasileira.

As Marchas Regionais e Estaduais

Diferente de muitos movimentos que só aparecem em Brasília, a Marcha Azul Marinho criou um efeito dominó. Naval e outras lideranças incentivaram a realização de marchas em capitais e cidades do interior.

  • Conscientização dos Prefeitos: Essas marchas locais foram cruciais para mostrar aos prefeitos que a Guarda Municipal não era um custo, mas um investimento político e social.
  • Unificação do Discurso: Elas serviram para padronizar as reivindicações. Seja no Nordeste ou no Sul, o guarda municipal passou a falar a mesma língua: a da Segurança Pública Integrada.
  • Mobilização Permanente: Isso mantinha a categoria “aquecida”. Quando a convocação para Brasília chegava, os estados já tinham suas frentes organizadas para enviar delegações.

O Seminário Nacional na CLP (Comissão de Legislação Participativa)

O papel da ONG SOS Segurança Dá Vida e da CLP na Câmara dos Deputados foi o “pulo do gato” jurídico e institucional para o movimento.

  • Voz Direta no Parlamento: O Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública dentro da CLP permitiu que a sociedade civil organizada (liderada por Naval e associações) apresentasse sugestões de leis diretamente, sem depender exclusivamente de um deputado para iniciar o texto.
  • Aproximação com Relatores: Foi nesses seminários que o texto do SUSP começou a ser moldado para incluir as GMs de forma técnica. Os debates na CLP forneceram os dados e os argumentos jurídicos que os relatores precisavam para sustentar a constitucionalidade da participação das Guardas no sistema nacional.
  • Quebra de Resistência: O seminário serviu para enfrentar o lobby de outras forças de segurança que, na época, eram resistentes à entrada dos municípios no “bolo” orçamentário da segurança federal.

Por que isso foi vital para o SUSP

Sem os seminários na CLP, o movimento seria apenas barulho na rua. Sem as marchas pelo país, o seminário seria apenas uma reunião técnica sem peso político.

A combinação desses dois fatores criou o cenário perfeito:

  1. A CLP deu a legitimidade técnica e o caminho legislativo.
  2. As Marchas deram a pressão popular e o volume de votos que os parlamentares respeitam.

Essa “pinça” política, orquestrada por figuras como Naval, garantiu que quando a Lei 13.675 (SUSP) chegasse para sanção, as Guardas Municipais fossem tratadas como peças indispensáveis do tabuleiro, e não apenas um anexo opcional.

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NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL NA ADPF 1214

#AvisoaosNavegantes

Nosso vídeo de hoje vai explicar detalhadamente num linguajar simples so a decisão do STF quando fala da POLICIA MUNICIPAL. O momento é propício para esclarecer totalmente dúvidas que pairam no ar, que estes “césares” entre outros do mundo contrário às Guardas Municipais e contra a população ter mais acesso à segurança pública.

Afinal a quem interessa que as Guardas Municipais não sejam Polícia Municipais se o povo assim já batizou?

#Comandante Naval

NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL

A ADPF 1214 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de grande impacto para a segurança pública municipal, julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em resumo, o STF decidiu que é inconstitucional a alteração do nome das “Guardas Municipais” para “Polícia Municipal” ou qualquer outra denominação equivalente por meio de leis locais.

Aqui estão os pontos principais da decisão:

1. A Tese Fixada

O Plenário do STF estabeleceu a seguinte tese de julgamento:

“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”

2. Fundamentos da Decisão

  • Hierarquia Constitucional: O artigo 144 da Constituição Federal define o rol dos órgãos de segurança pública e, especificamente no parágrafo 8º, utiliza o termo “guardas municipais” para as corporações destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
  • Autonomia Limitada: Embora os municípios tenham autonomia, eles não podem alterar a nomenclatura e a identidade institucional de um órgão que já possui designação específica na Constituição Federal.
  • Segurança Jurídica: O tribunal entendeu que permitir nomenclaturas diferentes (como “Polícia Municipal”) causaria confusão na população e desorganização no sistema nacional de segurança pública (SUSP).

3. Contexto do Caso

A ação foi motivada por leis de diversos municípios (como a capital de São Paulo) que tentaram renomear suas Guardas Civis Metropolitanas para “Polícia Municipal”. A entidade representativa recorreu ao STF para tentar validar essa mudança, mas o pedido foi julgado improcedente.

4. O que muda agora?

  • Uniformidade: Todas as corporações municipais devem manter o nome “Guarda Municipal”, “Guarda Civil Metropolitana” ou “Guarda Civil Municipal”.
  • Impacto Visual: Viaturas, uniformes e distintivos que ostentam o termo “Polícia Municipal” deverão ser adequados para evitar ilegalidade.
  • Papel Institucional: Apesar da proibição do nome “polícia”, o STF já reconheceu em outros julgamentos (como na ADI 6621) que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, embora tenham competências específicas e distintas das polícias estaduais e federais.

Para entender o cenário atual das Guardas Municipais (GMs), é preciso cruzar a ADPF 1214 (que barrou o nome “Polícia Municipal”) com o histórico de decisões que, paradoxalmente, ampliaram o poder dessas instituições.

Aqui está o comparativo detalhado entre a nova decisão, a Lei 13.022 e os precedentes cruciais (ADPF 995 e ADI 656):


Tabela Comparativa: Identidade vs. Poder de Polícia

Base Legal / DecisãoFoco PrincipalO que definiu sobre a Guarda Municipal?
Lei 13.022/2014Estatuto Geral das GMsEstabeleceu as competências, o uso de arma de fogo e a natureza de proteção de bens, serviços e instalações.
ADI 656Porte de ArmaDeclarou inconstitucional limitar o porte de arma pelo número de habitantes. GM pode andar armada independentemente do tamanho da cidade.
ADPF 995Natureza PolicialReconheceu que as GMs integram o Sistema de Segurança Pública (Art. 144 da CF). Validou o poder de polícia preventiva e comunitária.
ADPF 1214NomenclaturaProibiu o uso do nome “Polícia Municipal”. A função é de segurança, mas o “rótulo” constitucional é estrito.

Análise dos Pontos de Atrito e Convergência

1. A Lei 13.022/2014: O Alicerce

Esta lei é o “DNA” das guardas. Ela já previa que a denominação é Guarda Municipal, admitindo-se a variação “Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana”. A ADPF 1214 apenas reforçou o que a lei já dizia, impedindo que municípios usassem sua autonomia para “inventar” uma nova polícia no papel.

2. ADI 656 e ADPF 995: O “Status” de Polícia

Essas duas decisões foram as maiores vitórias das GMs no STF.

  • Na ADI 656, o STF entendeu que a violência não escolhe tamanho de cidade, logo, o porte de arma deve ser funcional e não demográfico.
  • Na ADPF 995, o Ministro Alexandre de Moraes deixou claro: as Guardas Civis são órgãos de segurança pública. Isso deu respaldo para abordagens, prisões em flagrante e patrulhamento ostensivo.

3. ADPF 1214: O “Freio” Semântico

A ADPF 1214 parece um retrocesso para alguns guardas, mas juridicamente é uma questão de reserva constitucional. O STF diz: “Vocês fazem segurança pública (conforme a ADPF 995), mas não podem mudar o nome dado pela Constituição (Art. 144, § 8º)”.

Em suma: O STF deu o “fazer” (poder de polícia, armas, sistema de segurança), mas negou o “ser” (o nome de Polícia Municipal).


Por que o STF barrou o nome se reconheceu a função?

O principal argumento na ADPF 1214 é evitar a fragmentação. Se cada um dos 5.570 municípios pudesse criar sua própria “Polícia Municipal” com regras, fardamentos e nomenclaturas próprias sem amparo constitucional direto, o pacto federativo ficaria bagunçado.

Além disso, a estrutura das Polícias Militares e Civis é estadual. Criar uma “Polícia Municipal” por lei ordinária municipal seria, na visão do STF, uma usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de organização da segurança.


Conclusão Prática

Para o guarda municipal na ponta:

  1. Pode abordar e prender em flagrante? Sim (ADPF 995).
  2. Pode andar armado (mesmo em cidades pequenas)? Sim (ADI 656).
  3. Pode colocar “Polícia Municipal” na viatura? Não (ADPF 1214).

A corporação continua sendo um órgão de segurança pública com plenos poderes de atuação no Policiamento Ostensivo e Preventivo, mas a “marca” institucional deve obrigatoriamente ser Guarda Municipal.

Naval

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