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Ong que defende a policia municipal será homenageada em Brasília

Mais uma vez a ONG SOS SEGURANÇA DÁ VIDA será homenageada no Congresso Nacional em Brasília pela CLP – Comissão de Legislação Participativa.

Segue abaixo o convite.

Sr. Presidente,
De ordem do Presidente da Comissão de Legislação Participativa – CLP, Deputado Pompeo de Mattos, convido Vossa Senhoria a participar da cerimônia de entrega da premiação, SELO DE PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA 2018, a essa entidade.

O evento será realizado no dia 21 de novembro de 2018, às 16h30, no Salão Nobre desta Casa, conforme ofício anexo. Solicitamos confirmação de presença por meio do e-mail: eventos.clp@camara.leg.br
Com atenção.

Renata Amaral
Câmara dos Deputados
Comissão de Legislação Participativa – CLP
Coordenação de Eventos
Tel.: (61) 3216-6690
E-mail: eventos.clp@camara.leg.br

PREMIAÇÃO
17/10/2018 – 19h52
Comissão anuncia entidades vencedoras do Selo de Participação Legislativa de 2018
Prêmio é destinado a organizações da sociedade civil que tiveram atuação relevante na Câmara dos Deputados em 2017

A Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados aprovou, em reunião nesta quarta-feira (17), a escolha das entidades da sociedade civil organizada que receberão no próximo dia 21 de novembro, no Salão Nobre da Câmara, às 16h30, o Selo de Participação Legislativa de 2018. O prêmio é destinado às organizações que tiveram atuação mais relevante na Casa em 2017.

Na categoria de maior número de sugestões apresentadas no ano passado, as vencedoras são:
1º lugar: Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus (RJ) – 13 sugestões
2º lugar: Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – 6
3º lugar: Centro de desenvolvimento social (Convida) – 5

Na modalidade de maior número de sugestões aprovadas, as agraciadas são:
1º lugar: Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus (RJ) – 6 sugestões
2º lugar: Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil — 3
3º lugar: Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte – 1

Já na categoria de maior número de participantes em eventos propostos pelas entidades, serão premiadas:
1º lugar: ONG SOS Segurança Dá Vida – 300 participantes
2º lugar: Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – 180
3º lugar: Instituto Solidário Estudantil do Empreendedor Individual (ISEEI) – 104

Na quarta categoria: “Entidades que realizaram atividades relevantes à sociedade brasileira”, a comissão escolheu as seguintes organizações:

1) Instituto Doméstica Legal – organização não governamental que vem atuando, desde 2009, pela melhoria do emprego doméstico no Brasil. A ONG realiza ações de apoio aos direitos dos empregados e à diminuição de custos para os patrões. O instituto já contribuiu com diversos projetos de lei que tramitam no Congresso e teve papel de destaque na luta pela aprovação da Lei Complementar 150/15, que regulamentou o emprego doméstico.

Apresentou a Sugestão 80/16 — propõe à CLP um projeto de lei para incluir na educação escolar, a partir do ensino médio, disciplinas que promovam a cidadania. Exemplos: conhecimento da Constituição; direitos do consumidor; direitos das crianças, adolescentes e idosos; conceitos básicos de economia; e princípios éticos. Essa sugestão foi aprovada por unanimidade pela CLP, com parecer da deputada Erika Kokay (PT-DF). Foi transformada em indicação e enviada pela comissão ao Poder Executivo.

2) Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência Social (Anadips) – tem o objetivo de elevar a qualidade de vida do seu público-alvo por meio da promoção de assistência social, atividades recreativas, culturais, sociais e comunitárias. Além disso, representa os interesses coletivos dos associados em nível nacional e fornece assessoria jurídica para garantir seus direitos.

Apresentou a Sugestão 112/17 — propõe alteração no artigo 194 da Constituição para incluir o princípio da confiança em matéria previdenciária. O intuito é proteger os trabalhadores de mudanças de regras previdenciárias feitas de forma abusiva e unilateral pelo Estado. A sugestão foi aprovada por unanimidade pela CLP e transformada na Proposta de Emenda à Constituição 407/18, com parecer da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP). A PEC está pronta para a pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

3) Instituto Cuidar Jovem — com dez anos de experiência, o Cuidar Jovem, de Porto Alegre, trabalha pela garantia de eventos seguros, principalmente os destinados aos jovens e adolescentes, e na prevenção ao álcool e drogas.

O instituto promove palestras para instruir e incentivar os adolescentes a investigar a idoneidade e segurança dos locais onde ocorrem festas e também evitar comportamentos de risco, como o uso de drogas e o consumo de bebidas alcóolicas.

O fundador do instituto, Marcos Muccillo Daudt, é quem ministra as palestras. Ele ressalta que, por meio da prevenção, é possível ter uma festa divertida, sem violência e arrependimentos.

Em 19 de outubro de 2017, foi realizada pela CLP audiência pública em atendimento à Sugestão 49/16, do Cuidar Jovem, para debater o uso indiscriminado de bebidas energéticas. Daudt enfatizou que esses produtos não têm regulamentação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e apresentam potencial perigo à saúde, por mau uso ou uso crônico.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/564367-COMISSAO-ANUNCIA-ENTIDADES-VENCEDORAS-DO-SELO-DE-PARTICIPACAO-LEGISLATIVA-DE-2018.html

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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL

#AvisoaosNavegantes

O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.

Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.

Naval

Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.

Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:

  • Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
  • Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
  • Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).

Equipe Naval

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